DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 193 Terça-feira, 7 de outubro de 2025 Páx. 52846

VI. Anúncios

b) Administração local

Câmara municipal de Valdoviño

ANÚNCIO de notificação relativa ao não cumprimento das obrigações de gestão da biomassa das faixas secundárias (expediente 2025/V001/000033).

De conformidade com o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, em relação com o artigo 22.3 da Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais da Galiza (em diante, LPDIFG), comunica-se-lhes, por médio deste anuncio que se publicará no Boletim Oficial dele Estado, no Diário Oficial da Galiza e no tabuleiro de anúncios da Câmara municipal, às pessoas interessadas que resultam desconhecidas.

Para os efeitos do cômputo de prazos nos correspondentes procedimentos administrativos que se citam, consonte o artigo 22.3 da LPDIFG, computaranse desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no Boletim Oficial dele Estado.

A comunicação que se notifica, com os dados que figuram no anexo, tem o seguinte texto em extracto:

«Visto o relatório-acta de inspecção da Polícia local nº 130/2025, que consta no expediente, relativo ao não cumprimento das obrigações de gestão das faixas secundárias de gestão da biomassa, conforme a Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais da Galiza, e a Lei 7/2012, de montes da Galiza, lembra-se que:

Deverá gerir a biomassa (felgos) e retirar as espécies árboreas (eucaliptos) que se encontram a uma distância inferior a 50 metros por volta de edificações destinadas a habitação, no prazo de trinta (30) dias hábeis. No mesmo prazo acreditar-se-á documentalmente ante a Câmara municipal o cumprimento das obrigações expostas.

O não cumprimento desta ordem determinará a execução forzosa, bem mediante execução subsidiária com repercussão dos custos gerados, ou bem mediante a imposição de coimas coercitivas, reiterables até atingir a execução do ordenado, sem prejuízo, de ser o caso, da abertura do correspondente expediente sancionador».

Valdoviño, 11 de setembro de 2025

Alberto González Fernández
Presidente da Câmara

ANEXO

Relação de prédios desconhecidos

Expediente

Polígono e parcela de concentração parcelaria Vale-Meirás-Lago II

Localização

2025/V001/000033

Polígono 8, parcela 1999

O Canto do Muro-Meirás