De conformidade com o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, em relação com o artigo 22.3 da Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais da Galiza (em diante, LPDIFG), comunica-se-lhes, por médio deste anuncio que se publicará no Boletim Oficial dele Estado, no Diário Oficial da Galiza e no tabuleiro de anúncios da Câmara municipal, às pessoas interessadas que resultam desconhecidas.
Para os efeitos do cômputo de prazos nos correspondentes procedimentos administrativos que se citam, consonte o artigo 22.3 da LPDIFG, computaranse desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no Boletim Oficial dele Estado.
A comunicação que se notifica, com os dados que figuram no anexo, tem o seguinte texto em extracto:
«Visto o relatório-acta de inspecção da Polícia local nº 130/2025, que consta no expediente, relativo ao não cumprimento das obrigações de gestão das faixas secundárias de gestão da biomassa, conforme a Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais da Galiza, e a Lei 7/2012, de montes da Galiza, lembra-se que:
Deverá gerir a biomassa (felgos) e retirar as espécies árboreas (eucaliptos) que se encontram a uma distância inferior a 50 metros por volta de edificações destinadas a habitação, no prazo de trinta (30) dias hábeis. No mesmo prazo acreditar-se-á documentalmente ante a Câmara municipal o cumprimento das obrigações expostas.
O não cumprimento desta ordem determinará a execução forzosa, bem mediante execução subsidiária com repercussão dos custos gerados, ou bem mediante a imposição de coimas coercitivas, reiterables até atingir a execução do ordenado, sem prejuízo, de ser o caso, da abertura do correspondente expediente sancionador».
Valdoviño, 11 de setembro de 2025
Alberto González Fernández
Presidente da Câmara
ANEXO
Relação de prédios desconhecidos
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Expediente |
Polígono e parcela de concentração parcelaria Vale-Meirás-Lago II |
Localização |
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2025/V001/000033 |
Polígono 8, parcela 1999 |
O Canto do Muro-Meirás |
