Consonte o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro), notifica-se-lhe à pessoa que se relaciona no anexo o acordo de início do procedimento de revisão do direito à assistência jurídica gratuita adoptado pela Comissão de Assistência Jurídica Gratuita de Santiago de Compostela, ao não ser possível a sua notificação pessoal. A eficácia deste acordo fica supeditado à sua publicação no tabuleiro de edito único do Boletim Oficial dele Estado.
O texto íntegro do acordo que se notifica, junto com o resto da documentação do expediente, encontra à disposição das pessoas interessadas, durante um prazo de dez (10) dias hábeis contados desde o seguinte ao da publicação deste anuncio, na sede da Comissão de Assistência Jurídica Gratuita de Santiago de Compostela (rua Madrid 2-4, 2º andar, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras).
Santiago de Compostela, 22 de setembro de 2025
José Tronchoni Albert
Director geral de Justiça
ANEXO
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Expediente |
DNI/NIE/passaporte |
Acordo |
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PR204A 2025/1163-0 |
30795101X |
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