DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 194 Quarta-feira, 8 de outubro de 2025 Páx. 52865

III. Outras disposições

Conselharia de Educação, Ciência, Universidades e Formação Profissional

ORDEM de 24 de setembro de 2025 pela que se autoriza a abertura e funcionamento do centro de ensinos desportivas (CAD) FDYE-Galiza 2, de Vigo.

A representação legal da titularidade do centro de ensinos desportivas (CAD) FDYE-Galiza 2, de Vigo, solicita a autorização de abertura e o funcionamento para dar os ensinos conducentes à obtenção dos títulos de técnico desportivo e técnico desportivo superior em futebol, regulados pelo Decreto 353/2003, de 11 de setembro, e pelo Decreto 372/2003, de 16 de setembro; e técnico desportivo e técnico desportivo superior em futebol sala, regulados pelo Decreto 356/2003, de 11 de setembro, e Decreto 374/2003, de 16 de setembro.

O Decreto 410/2003, de 6 de novembro, regula os requisitos e o procedimento para a autorização a centros privados e a centros públicos que não sejam de titularidade da Conselharia de Educação e Ordenação Universitária para dar ensinos de técnicos desportivos na Comunidade Autónoma da Galiza; norma desenvolvida pela Ordem desta conselharia de 12 de abril de 2004 e de 23 de abril de 2004, na que se determina o procedimento de autorização e os requisitos mínimos dos espaços administrativos e docentes genéricos com os que devem contar os centros.

Porquanto antecede, por proposta da Direcção-Geral de Centros e Recursos Humanos,

DISPONHO:

Artigo 1. Autorização de ensinos

Autorizar a abertura e o funcionamento do centro que se assinala a seguir:

Denominação genérica: Centro Autorizado de Ensinos Desportivas (CAD).

Denominação específica: FDYE-Galiza 2.

Código do centro: 36025323.

Titular: Formação Deporte y Empleo Escuela Desportiva, S.L.

Domicílio: rua Sanjurjo Badía 79.

Localidade: Vigo.

Código postal: 36207.

Câmara municipal: Vigo.

Província: Pontevedra.

Ensinos que se autorizam:

• Técnico desportivo em futebol.

3 unidades de nível 1.

3 unidades de nível 2.

• Técnico desportivo superior em futebol.

3 unidades de nível 3.

• Técnico desportivo em futebol sala.

3 unidades de nível 1.

3 unidades de nível 2.

• Técnico desportivo superior em futebol sala.

3 unidades de nível 3.

Artigo 2. Início da actividade

Para a posta em funcionamento dos ensinos que se autorizam, o Departamento Territorial da Conselharia de Educação, Ciência, Universidades e Formação Profissional de Pontevedra, depois do relatório do Serviço Territorial de Inspecção Educativa, aprovará expressamente a relação de pessoal que dará docencia no supracitado centro, assim como o equipamento ajeitado.

Artigo 3. Inscrição no registro de centros

Esta ordem dará lugar à correspondente inscrição no Registro de Centros da Comunidade Autónoma da Galiza.

Artigo 4. Modificação da autorização

O centro fica obrigado ao cumprimento da normativa vigente e a solicitar a oportuna revisão quando tenham que modificar-se qualquer dos dados que se assinalam nesta ordem.

Disposição derradeiro primeira. Recursos

Contra esta ordem, que esgota a via administrativa, as pessoas interessadas poderão formular recurso potestativo de reposição ante esta conselharia, no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, segundo o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou bem, directamente, o recurso contencioso-administrativo no prazo de dois meses desde a mesma data, ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, de conformidade com o artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Disposição derradeiro segunda. Entrada em vigor

Esta ordem entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 24 de setembro de 2025

Román Rodríguez González
Conselheiro de Educação, Ciência,
Universidades e Formação Profissional