DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 194 Quarta-feira, 8 de outubro de 2025 Páx. 52966

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

RESOLUÇÃO de 15 de setembro de 2025, do Departamento Territorial de Lugo, pela que se concede a autorização administrativa prévia e de construção de uma instalação eléctrica na câmara municipal de Outeiro de Rei (expediente IN407A 2024/68 AT).

Visto o expediente para o outorgamento da autorização administrativa prévia e de construção para a instalação eléctrica que a seguir se descreve:

Peticionaria: Begasa.

Domicílio social: rua Ramón María Aller Ulloa, 9, 27003 Lugo.

Denominação: enlace LATS 20 kV Sigalsa – Rábade_1 (contorno Sta. Isabel).

Situação: câmara municipal de Outeiro de Rei.

Características técnicas principais:

• Linha soterrada de alta tensão a 20 kV Rábade_1, com origem no apoio A74711 e final no CS Pascual projectado, com um comprimento de 20 metros em motorista HEPRZ1-240 mm.

• Linha soterrada de alta tensão a 20 kV Rábade_1, com origem no CS Pascual projectado e final no CT Colina N-VI 33 (1846), com um comprimento de 450 metros em motorista HEPRZ1-240 mm.

• Linha soterrada de alta tensão a 20 kV Rábade_1, com origem no CT Colina N-VI 33 (1846) e final no CT Sta. Isabel projectado, com um comprimento de 1.130 metros em motorista HEPRZ1-240 mm.

• Linha soterrada de alta tensão a 20 kV Rábade_1, com origem no CT Sta. Isabel projectado e final no CT Urb. Sta. Isabel projectado, com um comprimento de 345 metros em motorista HEPRZ1-240 mm.

• Linha soterrada de alta tensão a 20 kV Rábade_1, com origem no CT Sta. Isabel projectado e final num apoio projectado tipo C-3000-16, com um comprimento de 410 metros em motorista HEPRZ1-240 mm.

• Linha soterrada de alta tensão a 20 kV Rábade_1, com origem no CT Urb. Sta. Isabel (8607) e final no apoio existente A75812, com um comprimento de 1.565 metros em motorista HEPRZ1-240 mm.

• CS Pascual prefabricado, no qual se instalam duas celas de linha telemandadas e uma de interruptor automático.

• CT Sta. Isabel prefabricado, no qual se instalam três celas de linha telemandadas, uma de interruptor automático e uma de protecção, com uma potência instalada de 630 kVA e uma relação de transformação de 20.000/400-230 V.

• CT não prefabricado Colina N-VI 33 (1846) existente, no qual se instala uma cela de linha.

• CT prefabricado Urb. Sta. Isabel (8607) existente, no qual se instalam duas celas de linha telemandadas e uma de protecção.

• Desmontaxe de 1.100 metros de motorista LA-56, 9 celosías metálicas, CTI Sta. Isabel, celas de companhia do CT 2028 Pascual_1 e vários trechos de motoristas soterrados tipo RHZ1-150 mm.

Finalidade da instalação: melhora das instalações.

Orçamento: 637.549,15 €

Documentação que se junta:

• Separata para a Câmara municipal de Outeiro de Rei.

• Separata para a Confederação Hidrográfica do Miño-Sil.

• Separata para a Nedgia, S.A.

Este departamento territorial, de acordo com as competências que resultam do Decreto 140/2024, de 20 de maio, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Economia e Indústria, e tendo em conta o Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, sobre órgãos competente para autorização de instalações eléctricas na Comunidade Autónoma da Galiza,

RESOLVE:

Em relação com a instalação de alta tensão, conceder a autorização administrativa prévia e de construção às ditas instalações, sem prejuízo de terceiros e com independência das autorizações que sejam necessárias para a execução da obra por parte de outros órgãos da Administração, em particular os condicionante específicos que o promotor deve acatar na execução das obras determinados pela Confederação Hidrográfica do Miño-Sil na resolução do expediente com referência A/27/48196, e condicionado ao cumprimento das seguintes condições:

Primeira. As instalações deverão ajustar-se na sua execução ao disposto no citado projecto de execução, e a direcção de obra deverá levá-la a cabo um técnico competente.

Segunda. A peticionaria assegurará a manutenção e a vigilância correcta das instalações durante a construção e depois da sua posta em serviço, com o fim de garantir que em todo momento se manterão as condições regulamentares de segurança.

Terceira. Em todo momento deverão cumprir-se as normativas e directrizes vigentes que sejam de aplicação, em particular quanto estabelecem a Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico, o Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares, e o Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares.

O prazo de posta em marcha das instalações que se autorizam será de dois anos, contados a partir da data da última autorização administrativa necessária para a sua execução. Em todo o caso, deverão respeitar-se os prazos estabelecidos no artigo 13.9 do Regulamento (UE) nº 2024/573 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de fevereiro de 2024, sobre os gases fluorados de efeito estufa, pelo que se modifica a Directiva (UE) nº 2019/1937, e se derrogar o Regulamento (UE) núm. 517/2014 (DOUE núm. 573, de 20 de fevereiro de 2024), sobre proibições para a posta em funcionamento de aparellaxe eléctrica que empregue gases fluorados de efeito estufa, ou cujo funcionamento dependa deles, num médio illante ou de rompimento.

Contra esta resolução poder-se-á interpor recurso de alçada ante a conselheira de Economia e Indústria no prazo de um mês, a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação desta resolução; também se poderá interpor qualquer outro recurso que se considere pertinente em direito.

Lugo, 15 de setembro de 2025

O director territorial de Lugo
P.A. (Artigo 40.3 do Decreto 140/2024, de 20 de maio)
Juan Carlos Morán dele Poço
Chefe do Serviço de Indústria