DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 194 Quarta-feira, 8 de outubro de 2025 Páx. 52934

IV. Oposições e concursos

Universidade de Santiago de Compostela

RESOLUÇÃO de 29 de setembro de 2025 pela que se aprova e se faz pública a listagem definitiva de pessoas admitidas e excluído, e se convocam as pessoas aspirantes à realização do primeiro exercício do processo selectivo para cobrir três vagas da categoria profissional de técnico/a de investigação, área de biologia-saúde, grupo III, pelo turno de acesso livre, vacantes no quadro de pessoal laboral.

Mediante a Resolução de 29 de janeiro de 2025 (DOG de 13 de fevereiro e BOE de 24 de fevereiro) convocaram-se provas selectivas para cobrir três vagas da categoria profissional de técnico/a de investigação, área de biologia-saúde, grupo III, pelo turno de acesso livre, vacantes no quadro de pessoal laboral.

Mediante a Resolução de 21 de março de 2025 (DOG de 3 de abril) aprovou-se a relação provisória de pessoas aspirantes admitidas e excluído nas mencionadas provas selectivas e fixou-se um prazo para emendar os defeitos que motivaram a exclusão ou omissão.

Uma vez rematado o dito prazo e consonte o estabelecido na base 4.4 da convocação,

RESOLVO:

Primeiro. Declarar aprovada e fazer pública a listagem definitiva de pessoas admitidas e excluído às citadas provas.

Segundo. Indicar que a citada listagem definitiva está exposta no tabuleiro electrónico da USC e na web: https://www.usc.gal/gl/institucional/governo/areia/xestionpersoal/PÁS/oep/listado

Terceiro. Convocar as pessoas aspirantes admitidas e que não estão exentas deste exercício para a realização do primeiro exame da fase de oposição (prova de galego) o dia 28 de novembro de 2025, às 10.00 horas, na sala de aulas núm. 1 da Faculdade de Relações Laborais (avda. Dr. Ángel Echeverri, s/n, 15782 Santiago de Compostela).

A publicação dos sucessivos anúncios de realização dos demais exercícios efectuá-la-á o tribunal no tabuleiro electrónico da universidade e na página web:

https://www.usc.gal/gl/institucional/governo/areia/xestionpersoal/PÁS/oep/listado

Contra a presente resolução, que esgota a via administrativa, poder-se-á interpor um recurso contencioso-administrativo ante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Santiago de Compostela, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da sua publicação, de conformidade com o disposto na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Não obstante, as pessoas interessadas poderão interpor um recurso potestativo de reposição no prazo de um mês ante o órgão que a ditou. Neste caso não se poderá interpor o recurso contencioso-administrativo antedito enquanto não se dite resolução expressa ou presumível do recurso administrativo de reposição, ao amparo do artigo 123 e seguintes da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Santiago de Compostela, 29 de setembro de 2025

Antonio López Díaz
Reitor da Universidade de Santiago de Compostela