Para os efeitos previstos no artigo 54 da Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza, dá-se publicidade da proposta de deslindamento parcial do monte vicinal em mãos comum (MVMC) Da Costa com uma propriedade particular, apresentada o 11 de setembro de 2025 pela Comunidade de Montes Vicinais em mãos Comum (CMVMC) de Santo Estevo.
Nessa mesma data, a comunidade apresentou documentação onde consta o acordo da sua aprovação adoptado na assembleia geral de 20 de julho de 2025.
O dia 22 de setembro de 2025, o Serviço de Montes de Ourense emitiu um relatório favorável ao considerar que não existe uma afecção significativa sobre a integridade territorial do monte.
Contra a proposta de deslindamento, no prazo de um mês, que começará a contar a partir do dia seguinte ao da publicação deste anuncio, as pessoas interessadas poderão apresentar ante a comunidade proprietária as alegações e os títulos que acreditem a propriedade ou a posse dos prédios estremeiros.
Durante este prazo, a documentação estará disponível no Serviço de Montes de Ourense, na rua Villaamil e Castro, s/n, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras, para os efeitos de conhecer integramente o conteúdo da dita proposta.
Ourense, 25 de setembro de 2025
José Antonio Armada Pérez
Director territorial de Ourense
