A directora da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, com data de 2 de setembro de 2025, ditou a resolução de desestimação do recurso de reposição interposto contra a resolução de aprovação da liquidação definitiva das despesas de execução subsidiária da ordem de demolição ditada dentro do expediente de reposição da legalidade urbanística em matéria de costas com referência SIL/74/2013, a nome da pessoa titular do documento nacional de identidade 78528477Z.
Ao não poder realizar-se a notificação pessoal da resolução, mediante este anúncio, e ao amparo do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, se lhe notifica à pessoa interessada a dita resolução mediante um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado.
Tendo em conta que, em atenção ao previsto no artigo 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, o acto não se publica na sua integridade, se lhe faz saber à pessoa interessada que o texto íntegro da resolução que se notifica está ao seu dispor nas dependências da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, sitas no Edifício Witland, Salgueiriños, Santiago de Compostela, para a sua consulta no prazo de dez (10) dias hábeis, que se contarão desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no Boletim Oficial dele Estado. Transcorrido o dito prazo, a notificação perceber-se-á produzida.
Para que conste e lhe sirva de notificação à pessoa interessada, em cumprimento do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, expeço e assino este anúncio.
Santiago de Compostela, 23 de setembro de 2025
María Victoria Núñez López
Directora da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística
