DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 196 Sexta-feira, 10 de outubro de 2025 Páx. 53214

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda e Administração Pública

RESOLUÇÃO de 17 de setembro de 2025, do tribunal nomeado para qualificar o processo selectivo para o ingresso, pelo turno de acesso livre e de promoção interna, no corpo auxiliar da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo C2, escala de pessoal de serviços gerais (PSX), convocado pela Resolução de 22 de janeiro de 2024 (Diário Oficial da Galiza número 20, de 29 de janeiro), pela que se dá publicidade de diversos acordos.

Na sessão que teve lugar o 17 de setembro de 2025, o tribunal nomeado pela Resolução de 30 de janeiro de 2025 (DOG núm. 22, de 3 de fevereiro) para qualificar este processo selectivo,

ACORDOU:

Primeiro. Ao amparo do previsto na base II.1.1.2 da convocação, e em relação com o segundo exercício do processo selectivo realizado o dia 16 de setembro de 2025, o dito exercício valorar-se-á como apto ou não apto e será necessário para superá-lo obter o resultado de apto, tal e como estabelecem as bases da convocação.

Segundo. Tendo em conta o anterior, acorda-se publicar as pontuações obtidas pelas pessoas aspirantes apresentadas à prova que se realizou o dia 16 de setembro, correspondente ao segundo exercício do processo selectivo para o ingresso no corpo auxiliar da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo C2, escala de pessoal de serviços gerais (PSX) no portal web corporativo https://www.funcionpublica.xunta.gal

Terceiro. De acordo com o disposto na base II.1.2.8 da convocação, no prazo de dez (10) dias hábeis contados desde o dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza, as pessoas aspirantes poderão formular as alegações que considerem oportunas às pontuações, que se apresentarão através da aplicação Fides (https://fides.junta.gal).

Quarto. De acordo com o disposto na base III.13 da resolução da convocação, contra este acordo poder-se-á interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Fazenda e Administração Pública nos termos previstos nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Santiago de Compostela, 17 de setembro de 2025

Víctor Manuel Patiño Grela
Presidente do tribunal