De conformidade com o disposto nos artigos 44 e 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, depois de ser tentada sem sucesso a notificação do acto administrativo que se relacionam no anexo sem que fosse possível por causas não imputables à Administração, se lhe notifica ao titular que se assinala no anexo deste anuncio a resolução de caducidade do procedimento de autorização como administrador de valorização de resíduos não perigosos.
Para conhecer o conteúdo íntegro do acto que se notifica, a interessada, ou o seu representante devidamente acreditado, poderá comparecer no prazo de dez (10) dias, contados desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no Boletim Oficial dele Estado, nas dependências da Direcção-Geral de Qualidade Ambiental e Sustentabilidade, Serviço de Resíduos e Economia Circular, sitas no Edifício Administrativo, rua de São Lázaro, s/n, 15781 Santiago de Compostela, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras.
Transcorrido o prazo sem se efectuar o comparecimento, a notificação perceber-se-á produzida ao vencer o prazo indicado para comparecer.
Santiago de Compostela, 1 de outubro de 2025
María José Echevarría Moreno
Directora geral de Qualidade Ambiental e Sustentabilidade
ANEXO
Expediente: 2022-SC-I-00113.
Titular: Reciclajes Singulares dele Noroeste, S.L.
Acto notificado: resolução de caducidade do procedimento de autorização como administrador de valorização de resíduos não perigosos.
Data do acto administrativo: 8 de maio de 2025.
