A chefa do Serviço de Património Cultural de Ourense ditou, o 9 de julho de 2025, proposta de resolução do procedimento sancionador que se indica, por infracção tipificar na Lei 5/2016, de 4 de maio, do património cultural da Galiza (LPCG). Tentada a notificação pessoal deste acordo, não foi possível a sua prática.
Por este anúncio, e segundo dispõem os artigos 44 e 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, emprázase a pessoa interessada que se indica no anexo para ser notificada por comparecimento do acto cujo conteúdo se indica. O comparecimento deverá efectuar no prazo de dez (10) dias hábeis, contados desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no tabuleiro de edito único do Boletim Oficial dele Estado, na sede do Serviço de Património Cultural, na Conselharia de Cultura, Língua e Juventude, sita na avenida de La Habana, núm. 79, 3º andar, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras, em Ourense.
A eficácia desta notificação fica supeditada à sua publicação no dito tabuleiro de edito único. Transcorrido o prazo assinalado sem se efectuar o comparecimento, a notificação perceber-se-á produzida desde o dia seguinte ao do vencimento do prazo.
Ourense, 26 de setembro de 2025
María Orlindes Montes Roces
Chefa do Serviço de Património Cultural de Ourense
ANEXO
Procedimento sancionador: S-O-03.25 Ourense (Ourense).
DNI/CIF da pessoa interessada: 18467659Q.
Acto notificado: proposta de resolução de procedimento sancionador.
