DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 198 Terça-feira, 14 de outubro de 2025 Páx. 53781

III. Outras disposições

Conselharia de Sanidade

ORDEM de 10 de outubro de 2025 pela que se determinam os serviços mínimos, no âmbito da assistência sanitária, durante a folgar geral de âmbito nacional convocada para o dia 15 de outubro de 2025.

O artigo 28.2 da Constituição espanhola reconhece como direito fundamental o direito à greve.

O exercício deste direito na Administração e nas empresas, entidades e instituições públicas ou privadas que prestem serviços públicos ou de reconhecida e inaprazable necessidade, no âmbito e competências da Comunidade Autónoma da Galiza, está condicionar à manutenção dos serviços essenciais fixados no artigo 2 do Decreto 155/1988, de 9 de junho, pelo que se ditam normas para garantir a prestação dos serviços essenciais no âmbito da Comunidade Autónoma (DOG núm. 116, de 20 de junho), entre os que se encontra a sanidade.

O desempenho da prestação da assistência sanitária não pode verse afectado gravemente pelo legítimo exercício do direito de greve, já que aquele é considerado e reconhecido prioritariamente em relação com este. Isto implica a necessidade de conjugar o dito exercício com um ajeitado estabelecimento dos serviços mínimos naquelas áreas e actividades que repercutem na gestão dos serviços sanitários, para preservar, em último termo, o próprio direito à vida e à integridade física das pessoas utentes dos supracitados serviços.

O artigo 3 do citado decreto faculta os/as conselheiros/as competente por razão dos serviços essenciais afectados para que, mediante ordem e ante cada situação de greve, estabeleçam o mínimo de actividade necessária para assegurar a manutenção de tais serviços, assim como para a determinação do pessoal preciso para a sua prestação.

As confederações sindicais de Comissões Operárias (CC.OO.) e da União Geral de Trabalhadores e Trabalhadoras (UGT) comunicaram uma convocação de greve geral, que afectará todas as actividades laborais e funcionariais desempenhadas pelos trabalhadores e trabalhadoras e pelas empregadas e empregados públicos das empresas e organismos estabelecidos dentro do âmbito geográfico e jurídico do Estado espanhol, de duas horas em cada uma dos turnos de trabalho do dia 15 de outubro do ano em curso. Em concreto, para as jornadas partidas e jornadas continuadas em turno de manhã, a greve será de 10.00 a 12.00 horas; para as jornadas continuadas no turno de tarde será de 17.00 a 19.00 horas e para as jornadas continuadas em turno de noite, a greve fá-se-á desde as 2.00 às 4.00 horas.

A organização sindical Confederação Intersindical Galega (CIG) comunicou uma convocação de uma greve geral que afectará todas as actividades desempenhadas pelas pessoas trabalhadoras de empresas privadas e pelas pessoas empregadas do sector público, com vínculo funcionarial, estatutário ou laboral, no âmbito territorial da Comunidade Autónoma da Galiza. A CIG comunica que a greve terá lugar durante quatro horas, nas seguintes franjas horárias dos dias 14 e 15 de outubro de 2025: (das 22.00 horas de 14 de outubro às 2.00 horas de 15 de outubro, das 10.00 horas às 14.00 horas de 15 de outubro e das 18.00 horas a 22.00 horas de 15 de outubro).

A Central Unitária de Trabalhadoras (CUT) comunicou uma convocação de greve geral que afectará todas as pessoas trabalhadoras dos sectores públicos e privados consistidos no território da Comunidade Autónoma da Galiza. A CUT comunica que a greve começará às 0.00 horas do dia 15 de outubro e finalizará às 23.59 horas do dia 15 de outubro. Como excepção ao anterior, aquelas pessoas que iniciem a sua jornada de trabalho antes das 0.00 horas do dia 15 de outubro de 2025 e a finalizem antes do fim do mesmo dia 15 de outubro começarão a greve no horário da sua jornada de trabalho. Além disso, aquelas pessoas que comecem a sua jornada de trabalho durante o dia 15 de outubro e a finalizem no dia 16 de outubro farão a greve na margem horária da sua jornada de trabalho, iniciando-a a mesma o dia 15 e pondo fim durante o dia 16 de outubro de 2025.

A Confederação General dele Trabajo (CGT) comunicou uma convocação de greve geral que afectará todos os trabalhadores e trabalhadoras de todos os âmbitos sectoriais, públicos e privados, funcionários e funcionárias deste Estado o dia 15 de outubro de 2025, compreendendo as 24 horas desse dia. A CGT faz constar que para aqueles centros de trabalho em que este esteja organizado mediante um sistema de turnos, a convocação de greve começará no último turno anterior às 00.00 horas do dito dia em que se realiza a convocação de greve, e abarcará, igualmente, a ultima turno que se inicie no mencionado dia e que rematará quando finalize o dito turno, o dia seguinte. Pela sua vez, durante a jornada do dia prévio à convocação de greve, cessarão no seu trabalho os trabalhadores e trabalhadoras e funcionários e funcionárias que prestem serviços nos sectores de produção de produtos, bens, serviços e distribuição que devam ter efeitos imediatos durante o dia 15 de outubro de 2025.

A Confederação General dele Trabajo Galiza (CGT) comunicou uma greve que afectará todos os trabalhadores e trabalhadoras de empresas privadas e empregados e empregadas do sector público, com vínculo funcionarial, estatutário ou laboral no âmbito territorial da Comunidade Autónoma da Galiza. A CGT informa que a greve convocada terá lugar o dia 15 de outubro de 2025, começando às 00.00 horas e rematando às 24.00 horas, com os matizes que se indicam a seguir: Nas empresas, administrações e organismos que tenham vários turnos de trabalho, o começo da greve efectuar-se-á no primeiro turno, ainda que comece antes das 00.00 horas do dia 15 de outubro, e a sua finalização terá lugar uma vez rematada o último turno, ainda que se prolongue depois das 24.00 horas do dia 15 de outubro. Além disso, naquelas empresas que tenham um único turno de trabalho que comece antes das 00.00 horas do dia 15 de outubro, o desemprego iniciará à hora de começo da actividade laboral e finalizará o dia 15 de outubro na hora em que conclua o turno. Durante a jornada de 14 de outubro, cessarão na sua actividade os trabalhadores e trabalhadoras de empresas privadas e os empregados e empregadas do sector público que prestem serviços profissionais relacionados com a elaboração de produtos, serviços e abastecimentos que devam ter efeitos imediatos o dia seguinte. Nestes supostos, a greve desenvolver-se-á nos termos das convocações que se realizem para tais efeitos.

A Confederação Intersindical comunica uma convocação de greve que afectará a totalidade das trabalhadoras e trabalhadores do Estado espanhol, assim como todos os centros de trabalho, que cessarão a sua actividade laboral durante um dia completo, começando o 15 de outubro de 2025 às 00.00 horas e rematando às 24.00 horas do mesmo dia.

Os sindicatos Sindicato de Comisiones de Base (COM O.BAS), Sindicato Único de Trabajadores Solidaridad Obrera e Sindicato Alternativa Sindical de Classe comunicaram uma greve para todas as pessoas trabalhadoras, que afecta todas as empresas privadas e administrações públicas. A greve iniciar-se-á o 15 de outubro às 00.00 horas e terá uma duração prevista de 24 horas, é dizer, rematará às 23.59 horas de 15 de outubro de 2025. Fã constar que, para aqueles centros de trabalho organizados mediante um sistema de turnos, a convocação de greve começará no último turno anterior às 00.00 horas do dia assinalado, e abrangerá também o último turno que se inicie no mencionado dia e que remate uma vez finalizada o supracitado turno, já no dia seguinte.

Pelo exposto, e tendo em conta as diferentes convocações de greve apresentadas para o dia 15 de outubro de 2025, e com o objectivo de unificar o âmbito temporário para a aplicação dos serviços mínimos e os efeitos legais, estabelece-se que a greve, no âmbito da assistência sanitária, se perceberá compreendida entre as 22.00 horas do dia 14 de outubro e as 23.59 horas do dia 15 de outubro de 2025. Este intervalo inclui, se é o caso, os turnos que se iniciem antes das 00.00 horas do dia 15 e aquelas que se prolonguem mais alá das 23.59 horas desse mesmo dia.

Com base no que antecede e depois da audiência aos comités de greves,

DISPONHO:

Artigo 1

A greve convocada perceber-se-á condicionar à manutenção dos serviços mínimos que se estabelecem nesta ordem, circunscrita ao âmbito da assistência sanitária pública na Comunidade Autónoma da Galiza.

Os serviços mínimos que se fixam resultam imprescindíveis para manter a ajeitada cobertura do serviço essencial de assistência sanitária, com o objectivo de evitar que se produzam graves prejuízos à cidadania. Ao mesmo tempo, respondem à necessidade de compatibilizar o respeito ineludible ao exercício do direito à greve com a atenção à povoação, que baixo nenhum conceito pode ficar desasistida, dadas as características do serviço dispensado.

Por isso, mantêm-se os serviços mínimos necessários para garantir a assistência imprescindível a doentes hospitalizados/as, assim como a atenção urgente e permanente e o transporte sanitário que não pode adiar-se sem consequências negativas para a saúde.

De acordo com a motivação anterior, estabelecem-se os seguintes critérios reitores para a manutenção dos serviços essenciais nos centros de trabalho e nas instituições afectadas:

I. O pessoal mínimo necessário para a cobertura do 100 % da atenção urgente e permanente e as emergências geridas pela Fundação Pública Urgências Sanitárias Galiza-061 (em diante, FPUSG-061).

O serviço que presta a Central de Coordinação de Urgências Sanitárias da Galiza-061 tem como missão atender qualquer demanda que seja percebida pela povoação como de resolução urgente. Para a consecução do seu fim, a central de coordinação funciona basicamente com dois degraus básicos de atenção às demandas de atenção sanitária:

1º. O degrau do pessoal operador, composto por:

1. Pessoal de operação telefónica (teleoperadores/as). Constitui o primeiro és da corrente de atenção às emergências na Comunidade Autónoma da Galiza, a tomada de contacto com a pessoa alertante com a função principal de realizar um interrogatório básico no qual se recolhem dados de filiación de o/a doente, localização do incidente e motivação geral do telefonema.

2. Pessoal radiooperador (locutores/as). É o colectivo encarregado de activar os recursos necessários para a sua mobilização pela FPUSG-061 e de realizar o seguimento e o apoio ao serviço (com a activação de novos recursos em função do tipo de demanda).

O cálculo para o dimensionamento deste pessoal está ajustado para assegurar a correcta atenção à demanda recebida em cada franja horária na Central de Coordinação de Urgências Sanitárias 061-Galiza, para que não se produzam demoras ou perdas na atenção dos telefonemas, nem atrasos no envio dos recursos e/ou deficiências no seguimento dos serviços. Em consequência, o critério reitor deve ser o 100 % da actividade urgente, pois uma diminuição ou mingua deste pessoal não poderia garantir a atenção da totalidade das urgências e emergências sanitárias surgidas na Comunidade Autónoma.

2º. O degrau sanitário, onde se tomam as decisões que implicam a resolução dos casos que se expõem, bem mediante a mobilização dos recursos de atenção e transporte, bem mediante o conselho sanitário.

Nesta segunda fase, na central de coordinação trabalha um conjunto de profissionais sanitários constituído por pessoal médico coordenador e de enfermaría. Dependendo da natureza do feito com que se expõe, a sua gravidade e urgência, cada telefonema é resolvido por pessoal de um ou de outro perfil.

O pessoal enfermeiro de consulta, à parte das tarefas de assessoria sanitária –o seu labor principal–, atende os problemas que necessitam uma resolução urgente por pessoal desta profissão (curas, atenção às ostomías, sondas urinarias, etcétera). Ademais, desde finais do ano 2017 têm incluído o manejo dos acidentes de múltiplas vítimas.

Por outro lado, o trabalho do pessoal sanitário, médico e enfermeiro, consiste fundamentalmente em realizar um interrogatório sanitário dirigido a precisar a informação inicial e uma tomada de decisões posterior para resolver os problemas detectados. Este é um labor de conjunto que se realiza dimensionando os efectivo de modo adaptado aos ciclos horários de demanda. A falha de algum dos agentes implica uma mingua na capacidade da sala de coordinação para resolver a demanda entrante. É preciso valorar que, numa actividade desta natureza, a demora em atender um serviço repercute em toda a demanda, tanto na que entra nesse momento como posteriormente: não realizar a tempo a classificação de menos um processo grave –porque a capacidade de atenção esteja saturada– pode deixar sem atender as tentativas de telefonemas por processos muito graves que imediatamente entram a seguir.

Em resumo, a dimensão da Sala de Coordinação de Urgências Sanitárias da Galiza-061 está estipulada em função do número de telefonemas histórico do serviço, por dias e trechos horários, garantindo a atenção do 100 % dos telefonemas. O índice de telefonemas perdidas não supera o 2 %, e por protocolo a chama-se a todos aqueles números que não conseguiram contactar, dado o carácter de urgência do serviço prestado.

Uma minoración do pessoal médico e enfermeiro implica desatender parte das urgências vitais em matéria de saúde que acontecem no território galego, com as consequências directas sobre a mortalidade e a sobrevivência na povoação.

Pelas características do serviço dispensado, a povoação não pode ficar desasistida em circunstâncias de urgência e emergência. Ademais, são tarefas específicas que não podem ser suplidas por outro pessoal e é preciso ter em conta que o ónus de trabalho, ao longo do dia, depende de um número de telefonemas que não são programables, senão que se dimensionan de maneira periódica para dar cobertura às necessidades estimadas dentro de uma categoria.

Em relação directa com o anterior resulta, além disso, preciso dispor de um número mínimo de efectivo de pessoal não sanitário nas áreas de direcção e administração da FPUSG-061, com o fim de atender as necessidades administrativas mais perentorias durante o desenvolvimento da greve.

II. No âmbito da transfusión de sangue, os serviços necessários para a manutenção do abastecimento sanguíneo em toda a Comunidade Autónoma.

No âmbito da Agência Galega de Sangue, Órgãos e Tecidos, os serviços mínimos que se fixam resultam totalmente imprescindíveis para manter a ajeitada cobertura da subministração de sangue e hemoderivados a todos os centros sanitários, tanto públicos como privados, do âmbito da Comunidade Autónoma da Galiza, assim como para evitar que se produzam prejuízos aos doadores e, consequentemente, aos possíveis receptores. Na mesma medida deve garantir-se a coordinação das doações, os transplantes de órgãos e os implantes de células e tecidos, velando pelo cumprimento dos standard de qualidade vigentes e na legislação de aplicação.

III. Nos centros e instituições sanitárias do Serviço Galego de Saúde:

a) Pessoal facultativo do âmbito da atenção hospitalaria:

1. Cobertura do 100 % da actividade urgente nos seguintes âmbitos:

– Serviços de urgências e guardas médicas.

– Quirófanos urgentes para a atenção das pessoas utentes que requeiram intervenção cirúrxica inaprazable.

– Salas de partos.

– Laboratórios de urgências.

Nas áreas assinaladas é imprescindível a cobertura do 100 % da actividade urgente, dado que não é possível prever as necessidades, por não ser uma actividade programable, e, já que nestes casos é preciso dar uma resposta assistencial imediata, tem que manter-se a cobertura assistencial estabelecida nos supostos de urgência.

2. Cobertura do 100 % da actividade nas seguintes áreas:

– Unidades de reanimação.

– Unidades de cuidados intensivos, de adultos ou pediátricas e unidades coronarias, de ser o caso.

– Área de diálise.

– Área de tratamentos oncolóxicos.

3. Cobertura da actividade cirúrxica de os/as pacientes, tanto hospitalizados/as como ambulatório/as, com respeito à patologias que ponham em perigo a sua vida ou agravem o seu estado de saúde, em especial processos neoplásicos.

4. Na área de hospitalização estabelecer-se-á o número necessário para garantir a atenção urgente de os/as pacientes hospitalizados/as e as altas clínicas. Ademais, garantir-se-á a presença de um/de uma facultativo/a por unidade de hospitalização médica e cirúrxica com o objectivo de garantir a assistência às pessoas utentes ingressadas, quaisquer que seja a modalidade da prestação, com a seguinte proporção:

– Em unidades com quatro ou menos profissionais: 1 efectivo.

– Em unidades com de cinco a oito profissionais: 2 efectivo.

– Em unidades com de nove a doce profissionais: 3 efectivo.

– Em unidades com treze ou mais profissionais: 4 efectivo.

5. No âmbito de consulta, assim como das interconsultas de os/as pacientes hospitalizados/as que o requeiram, atender-se-ão as consideradas como urgentes ou preferente, segundo o critério do pessoal facultativo. Além disso, atender-se-ão as consultas inaprazables de os/as pacientes oncolóxicos/das que requeiram tratamento citostático e de os/as pacientes deslocados/as.

6. Garantir-se-á a realização de determinações e provas complementares urgentes e as que se referem a os/às pacientes hospitalizados/as que, no critério do pessoal facultativo, sejam necessárias e inaprazables, percebendo-se incluídas as de os/as pacientes com neoplasias malignas.

7. Garantir-se-á a dispensação de sangue, medicamentos e produtos sanitários que, segundo o critério do pessoal facultativo, sejam necessários.

8. Garantir-se-á a atenção necessária a pacientes de hospitalização a domicílio e cuidados paliativos.

b) Pessoal licenciado sanitário do âmbito da atenção primária:

1. Cobertura do 100 % da actividade urgente.

É imprescindível a cobertura do 100 % da actividade do serviço de urgências extrahospitalarias (pontos de atenção continuada PAC), tendo em conta que não cabe prever as necessidades por não tratar de uma actividade programable e ante a qual é preciso dar uma resposta assistencial imediata, pelo que tem que manter-se a cobertura assistencial estabelecida nos supostos de urgência.

2. Os serviços mínimos que se fixam no trecho ordinário de atenção prestarão a assistência urgente ou inaprazable dessa unidade, qualquer que seja a modalidade da prestação:

– Em centros com quatro ou menos médicos de família: 1 efectivo.

– Em centros com de cinco a oito médicos de família: 2 efectivo.

– Em centros com de nove a doce médicos de família: 3 efectivo.

– Em centros com treze ou mais médicos de família: 4 efectivo.

Além disso, garantir-se-á a atenção pediátrica urgente com a presença de um/de uma pediatra por centro e/ou zona de referência.

c) Pessoal sanitário não facultativo da atenção hospitalaria:

A respeito deste colectivo, a justificação dos critérios reitores obedece substancialmente ao já assinalado para o caso do pessoal facultativo, dado que a assistência deve ser necessariamente realizada em equipa, sem poder levar-se a efeito sem a colaboração do conjunto do pessoal implicado.

1. Cobertura do 100 % da actividade urgente nos seguintes âmbitos:

– Serviços de urgências.

– Quirófanos urgentes (gerais e de tocoloxía) para a atenção das pessoas utentes que requeiram intervenções cirúrxicas inaprazables.

– Salas de partos.

– Laboratórios de urgências.

2. Na área de hospitalização estabelecer-se-á o número necessário para garantir os cuidados de os/as pacientes hospitalizados/as, em correspondência com os efectivos de um domingo ou feriado.

3. No âmbito das consultas estabelecer-se-ão serviços mínimos num duplo âmbito:

– Apoio à atenção das consultas especializadas consideradas como urgentes ou preferente.

– Além disso, atender-se-ão as consultas inaprazables de os/as pacientes oncolóxicos/as que requeiram tratamento citostático, incluindo os/as deslocados/as.

4. No âmbito dos serviços centrais, garantir-se-á a realização das provas complementares urgentes e as que se refiram a os/às doentes hospitalizados/as que, no critério do pessoal facultativo, sejam necessárias e inaprazables, em correspondência com os efectivos de um domingo ou feriado.

5. Garantir-se-á a dispensação de medicamentos, hemoderivados e produtos sanitários, em correspondência com os efectivos de um domingo ou feriado.

6. Unidades especiais: o número necessário para garantir o cuidado de os/as pacientes, em correspondência com os efectivos de um domingo ou feriado.

d) Pessoal sanitário não facultativo da atenção primária:

A respeito deste colectivo e como já se indicou no caso do pessoal sanitário da atenção hospitalaria, a justificação dos critérios reitores obedece substancialmente ao já assinalado para o caso do pessoal facultativo, dado que a assistência deve ser necessariamente realizada em equipa, sem que possa levar-se a efeito sem a colaboração do conjunto de os/as profissionais implicados/as.

1. Cobertura do 100 % da actividade urgente.

É também imprescindível cobrir o 100 % da actividade urgente, tendo em conta que não cabe prever as necessidades por não tratar de uma actividade programable e dado que nestes casos é preciso dar uma resposta assistencial imediata, pelo que tem que manter-se a cobertura assistencial estabelecida nos supostos de urgência.

2. Os serviços mínimos que se fixam no trecho ordinário de atenção prestarão a assistência urgente e inaprazable da unidade, qualquer que seja a modalidade da prestação.

A prestação sanitária urgente no horário ordinário é desenvolvida pelos profissionais dos serviços de atenção primária, pelo que é preciso definir uns mínimos para garantir a assistência urgente e o seguimento e tratamento dos processos inaprazables, garantindo a seguinte dotação mínima:

– Em centros com quatro ou menos profissionais: 1 efectivo.

– Em centros com cinco a oito profissionais: 2 efectivo.

– Em centros com nove a doce profissionais: 3 efectivo.

– Em centros com treze ou mais profissionais: 4 efectivo.

e) Pessoal de gestão e serviços da atenção hospitalaria:

1. Urgências: um número de efectivo que garanta a cobertura do 100 % da actividade urgente.

Na linha indicada para outros colectivos, os dispositivos de urgências constituem um serviço vital de atenção ininterrompida as 24 horas e todos os dias do ano, e para a prestação do serviço é imprescindível a existência de pessoal de apoio ao propriamente sanitário.

2. Área de hospitalização: um número de efectivo equivalente ao dos domingos ou feriados.

Nesta área é necessária uma prestação continuada do pessoal não sanitário equivalente aos efectivos que de modo habitual prestam serviço nos feriados e domingos, pois considera-se que embaixo dessas presenças não se garante a atenção a os/às doentes ingressados/as.

3. Cita prévia: um número de efectivo que garanta a atenção a o/à paciente que o requeira, com um mínimo de um efectivo por centro e até um máximo do 50 % dos efectivos do turno.

A situação é variable devido às diferentes organizações e infra-estruturas dos centros sanitários, pelo que ante uma situação de greve e com as incidências que dela podem derivar, é preciso manter os mínimos serviços de atenção nesta área às pessoas utentes.

4. Atenção a o/à paciente: um número de efectivo que garanta a atenção a o/à doente que o requeira, com um mínimo de um efectivo por centro e até um máximo do 50 % dos efectivos do turno.

Ao igual que no caso anterior e devido à diferente casuística da organização e infra-estrutura dos centros, perante uma situação de greve e as incidências que desta possam derivar, é preciso estabelecer uns mínimos efectivo de atenção nesta área, fundamental no apoio às pessoas utentes e na resolução das problemáticas próprias deste âmbito.

5. Serviços de manutenção: um número equivalente ao dos domingos ou feriados.

Nestas áreas de trabalho, das que depende o funcionamento de todas as instalações e equipamentos dos centros, é necessária uma prestação continuada equivalente aos efectivos que de modo habitual prestam serviço nos feriados e domingos, pois considera-se que embaixo dessas presenças não se garante a actividade mínima que assegure o ajeitado funcionamento das instalações e equipas.

6. Serviço de lavandaría e lenzaría: um número equivalente ao dos domingos e feriados.

Neste âmbito é preciso garantir a disponibilidade de roupa de doentes e lenzaría para camas e padiolas, assim como a dotação de roupa para o pessoal que deve trabalhar em áreas críticas, urgências e quirófanos, e também para resolver as questões pontuais que se precisem para uma prestação ajeitada dos serviços. Considera-se que os mínimos necessários para a sua atenção são os que de modo habitual prestam serviço nos feriados e domingos, naqueles centros que dispõem de pessoal nesses dias. De modo subsidiário, naqueles outros centros em que o trabalho está organizado para que o pessoal não preste serviços nos domingos e dias feriados, é preciso manter uma actividade que garanta a não rompimento de existências de roupa nas unidades, sem que seja possível assumí-la sem romper a corrente de produção nos restantes dias da semana; por isso nestes casos considera-se necessário tomar como referência o 50 % do pessoal do turno de trabalho.

7. Limpeza:

7.1. Áreas de urgências, laboratório de urgências, radiodiagnóstico de urgências, UCI, área cirúrxica, reanimação poscirúrxica, reanimação cardíaca, oncoloxía radioterápica, hematologia, hospital de dia e diálise: o pessoal preciso para garantir o 100 % das presenças e prestação de limpeza habituais na actualidade.

7.2. Áreas de radiologia intervencionista, esterilização e hospitalização: o pessoal preciso para garantir o 70 % das presenças e prestação de limpeza habituais na actualidade.

7.3. Restantes áreas: o pessoal preciso para garantir o 50 % das presenças e prestação de limpeza habituais na actualidade.

Por causa da higiene necessária para a prestação dos serviços sanitários, neste âmbito sempre resulta preciso garantir com carácter geral que as instalações estejam em perfeitas condições de limpeza e higiene, no que atinge a zonas de hospitalização de doentes, vestiarios de pessoal, áreas críticas, serviços de urgências e quirófanos, assim como nas zonas comuns de uso geral, pois as eventuais diminuições dos parâmetros de limpeza em alguma delas pode incidir directamente também nas outras.

8. Hotelaria: um número mínimo igual ao dos domingos ou feriados, com o máximo do 60 % dos efectivos do turno, em função do tamanho das prestações dependentes de hotelaria em cada centro.

Nesta área de trabalho é preciso garantir a disponibilidade de alimentos de os/as doentes e do pessoal de guarda. Considera-se que os mínimos necessários para a sua atenção são os efectivo que de modo habitual prestam serviço nos feriados e domingos, naqueles centros que dispõem de pessoal nesses dias. Naqueles outros em que o trabalho está organizado para que o pessoal não preste serviços os dias feriados, é preciso manter uma actividade que garanta que não rompam as existências de alimentos preparados nas unidades, sem que seja possível assumí-la sem romper a corrente de produção nos restantes dias da semana. Por isso nestes casos considera-se necessário tomar como referência o 60 % do pessoal do turno de trabalho, imprescindível para garantir um mínimo funcionamento da corrente de elaboração, empratado, distribuição e recolhida de comidas e utensilios.

9. Motoristas/as: o mesmo número de efectivo que o dos domingos ou feriados com um mínimo, em todo o caso, de um efectivo.

Considera-se que esta é a prevenção mínima que garante a resposta as necessidades de utilização de veículos em cada centro, para atender aquelas questões urgentes que possam surgir.

10. Serviços administrativos:

– Informação: o número de profissionais necessários para garantir a devida informação a os/às pacientes.

A situação é variable devido à diferente organização e estrutura física de cada centro, pelo que ante uma situação de greve e com as incidências que dela podem derivar, é preciso manter uma mínima dotação para prestar atenção e informação às pessoas utentes.

– Pessoal: o número imprescindível para garantir a atenção das incidências e gestões derivadas da greve e, no máximo, até o 40 % dos efectivos do turno.

Numa jornada de greve, os serviços de recursos humanos devem assumir uma série de tarefas específicas relacionadas com esta e com a própria gestão dos serviços mínimos, incluindo a recompilação de informação, resolução de incidências, etcétera, que fazem com que nessa jornada seja preciso manter uma dotação mínima que permita realizar todas essas gestões, ademais daquelas outras tarefas que não admitam demora por estarem sujeitas a prazo fixados normativamente.

– Subministrações: o número imprescindível para garantir os pedidos urgentes, com um máximo do 25 % dos efectivos do turno.

Neste âmbito de trabalho é preciso garantir a disponibilidade de todo o tipo de material, sanitário e não sanitário, para a correcta atenção das pessoas ingressadas e das atendidas no serviço de urgências. Para isso é preciso manter efectivo nas unidades administrativas encarregadas da tramitação e gestão dos pedidos de material.

– Armazém: um número imprescindível para a gestão do armazém com um máximo do 25 % dos efectivos do turno.

Nesta área de actividade, ao igual que no caso anterior, é preciso uma dotação de efectivo nos armazéns encarregados da gestão dos pedidos de material, que inclui a sua preparação e envio às unidades de subministrações.

– Contabilidade: um número imprescindível para as gestões urgentes com o máximo do 25 % dos efectivos do turno.

É necessário garantir a tramitação e gestões de carácter urgente, que possam ser requeridas a respeito da tarefas administrativas contabilístico.

f) Pessoal de gestão e serviços da atenção primária:

1. Urgências: um número de efectivo que garanta a cobertura do 100 % da actividade urgente.

Como se indicou anteriormente, os dispositivos de urgências extrahospitalarias constituem um serviço vital de atenção ininterrompida durante as 24 horas e todos os dias do ano e, para a prestação do serviço é imprescindível a existência de pessoal de apoio aos profissionais sanitários dos supracitados dispositivos.

2. Centros de atenção primária:

– Em centros com quatro ou menos efectivos de pessoal facultativo: 1 efectivo.

– Em centros com cinco ou mais efectivos de pessoal facultativo: 1 efectivo por centro e, em caso de terem vários andares, um mais por andar.

Um efectivo resulta o mínimo imprescindível para manter o suporte administrativo às tarefas de gestão, informação às pessoas utentes e de apoio aos profissionais sanitários para a realização do seu trabalho. No caso dos centros de atenção primária de maior tamanho, distribuídos em vários andares, faz-se preciso um efectivo por andar com o fim de garantir o mínimo imprescindível para manter o suporte administrativo às supracitadas tarefas de gestão, informação e apoio.

g) Pessoal das tecnologias da informação e as comunicações (TIC): no turno da manhã, 2 efectivo de presença física por gerência de área sanitária; nos turnos da tarde e da noite, 2 efectivo localizados por gerência.

h) Outras áreas de trabalho ou serviços: estabelecer-se-á com carácter geral um número equivalente ao dos domingos ou feriados.

Nas restantes áreas de actividade em que seja necessária uma prestação continuada dos serviços para o seu correcto funcionamento, e que nesse sentido já dispõem de pessoal nos domingos e feriados, os mínimos necessários são os que trabalham de modo habitual nesses dias, pois considera-se que embaixo das citadas presenças (que se cifran em duas no caso do pessoal informático) não se garante a prestação do serviço essencial que assegure o ajeitado funcionamento das instituições sanitárias.

i) Pessoal de empresas privadas que realizam labores de serviços contratados com o Serviço Galego de Saúde: aplicar-se-ão os critérios estabelecidos nos pontos anteriores para a correspondente área de actividade. Em caso que alguma empresa actue numa área de trabalho que não se corresponda com as dos critérios precedentes, estabelecer-se-á um número de efectivo equivalente ao dos domingos ou feriados.

IV. Nos serviços relativos às tecnologias da informação e das comunicações (TIC), prestados no âmbito da Conselharia de Sanidade e o Serviço Galego de Saúde por pessoal de empresas privadas mediante contratação externa:

– Nos serviços de atenção às pessoas utentes, suporte à aplicação e administração de sistemas e redes: o 25 % dos efectivos de cada turno, garantindo ao menos 1 por turno.

– No resto de serviços de criticidade alta: um número imprescindível para a atenção das incidências urgentes, catalogado como prioridade 1 (máxima).

V. No âmbito do transporte sanitário, a greve abrange as seguintes actividades no âmbito da FPUSG-061:

1) Transporte sanitário urgente, organizado e gerido pela FPUSG-061 através da Rede de transporte sanitário urgente da Galiza (RTSUG-61, no sucessivo). O serviço presta-se mediante:

– Helicópteros sanitários (HS): concertados pela FPUSG-061, que se correspondem com um total de 2, situados um em Ourense e outro em Santiago de Compostela. O horário do serviço é de orto a ocaso.

– Ambulâncias assistenciais de suporte vital avançado (AA-SVA) medicalizadas, é dizer, ambulâncias tipo C concertadas pela FPUSG-061, que se correspondem com um total de 12 ambulâncias, situadas em 12 bases. O horário de serviço é de 24 horas.

– Ambulâncias assistenciais de suporte vital avançado (AA-SVA) com enfermaría, é dizer ambulâncias tipo C concertadas pela FPUSG-061, que se correspondem com um total de 6 ambulâncias, situadas em 6 bases. O horário de serviço é de 12 horas diúrnas.

– Ambulâncias assistenciais de suporte vital básico (AA-SVB), é dizer, ambulâncias tipo B concertadas pela FPUSG-061, que se correspondem com um total de 109 ambulâncias.

O número de bases por província é o seguinte: 37 bases na província da Corunha com 45 recursos, 24 bases na província de Lugo com 25 recursos, 17 bases na província de Ourense com 20 recursos e 30 bases na província de Pontevedra com 40 recursos.

– Ambulâncias não assistenciais (ANA-AC), é decir ambulâncias tipo A1 concertadas pela FPUSG-061, que se correspondem com um total de 3 ambulâncias, situadas em 3 bases. O horário de serviço é de 24 horas.

2) Transporte sanitário não urgente, tanto ambulatório como hospitalario, e o hospitalario urgente organizado e gerido pelo Serviço Galego de Saúde. As modalidades de transporte sanitário que inclui esta prestação são:

a) Transporte programado: deslocações de enfermos/as ambulatório/as aos centros sanitários.

b) Transporte hospitalario: onde se incluem as receitas hospitalarios, as altas hospitalarias, deslocações interhospitalarios de consultas, provas e/ou tratamentos, deslocações interhospitalarios para receitas hospitalarios e o transporte interhospitalario urgente.

c) Deslocações entre comunidades autónomas.

3) Transporte sanitário prestado pelas empresas que afectem enfermos/as ou acidentados/as na Comunidade Autónoma, não incluído nos pontos anteriores.

A RTSUG-061 está organizada em razão a uma superfície, uma povoação e um complexo mapa de isócronas, onde cada recurso garante o serviço a uma povoação numa área determinada, com um pessoal especificamente formado para este tipo de assistência, e sobre a base de que podem ocorrer acidentes e dar-se situações de urgência de difícil resolução se não estão disponíveis todos os recursos de transporte urgente, dado que não se pode prever a demanda. O número de ambulâncias contratadas está ajustado a essa finalidade. Em consequência, para garantir a protecção à saúde da povoação e dar resposta ao 100 % dos serviços solicitados pela FPUSG-061, neste âmbito impõem-se uma cobertura do 100 % das unidades.

O resto das deslocações que se consideram essenciais, nos quais é necessário estabelecer o 100 % dos serviços solicitados, justifica-se no suposto do transporte inter e intrahospitalario quando as pessoas enfermas se encontrem numa situação de urgência que implique risco vital ou dano irreparable para a saúde, assim como a deslocação ao centro hospitalar das patologias tempo-dependentes que, de não serem tratadas num curto prazo de tempo, podem implicar um risco para a vinda de o/da paciente ou o seu estado funcional posterior, tal como se reflecte em programas tais como o Código Ictus, Código Sepse, Progaliam ou qualquer outro programa de patologias tempo-dependentes, ademais dos casos de atenção a pacientes críticos/as (como politraumatizados ou neurocirúrxicos).

Resulta necessário o 100 % dos serviços solicitados nos supostos em que a morbilidade e o prognóstico de determinados pacientes podem agravar-se de forma significativa se se modifica o planeamento assistencial. A história natural de muitas doenças graves, como a insuficiencia renal crónica ou os processos oncolóxicos, pode evitar-se dando a resposta mais ágil possível. Dada a grande variedade das patologias que se atendem nos centros sanitários, estabelece-se como critério de urgência ou de realização ineludible o critério de o/da facultativo/a responsável pela assistência de pessoas enfermaría. Com isto garante-se a necessária assistência sanitária inaprazable nos casos de urgência e que deve prestar às pessoas doentes para tentar evitar complicações e manter o seguimento necessário das suas patologias, tanto no transporte interhospitalario urgente, como nas consultas externas urgentes e provas diagnósticas do mesmo carácter.

Os critérios reitores para a determinação do pessoal necessário para a manutenção dos serviços essenciais na greve referida, em consonancia com a anterior fundamentación, são os seguintes:

– Uma cobertura do 100 % das unidades a respeito da atenção urgente prestada através da FPUSG-061, e do transporte interhospitalario urgente.

– O 100 % dos serviços de transporte para pessoas enfermas que requeiram tratamentos continuados de oncoloxía, o que inclui a aplicação de radioterapia e diálise, assim como o transporte inter e intrahospitalario urgente, as consultas externas urgentes e as provas diagnósticas urgentes.

Inclui nesta epígrafe, pelo seu carácter clínico inaprazable, a deslocação de os/das pacientes ingressados/as por algum dos processos qualificados como de prioridade 1 nos protocolos assistenciais das gerências de área sanitária, consonte o Decreto 105/2017, de 28 de setembro, pelo que se regula o sistema de garantia de tempos máximos de acesso às prestações sanitárias públicas (DOG núm. 214, de 10 de novembro) –em particular: processos oncolóxicos, patologias severas de válvulas cardíacas, aneurismas cerebrais, obstruições ou estenoses arteriais graves, desprendimentos de retina e hidrocefalias–, incluindo as deslocações interhospitalarios para provas diagnósticas, consultas ou cirurgias.

Consideram-se igualmente inaprazables, segundo a priorización estabelecida nos protocolos de cada gerência:

– A deslocação das altas hospitalarias das pessoas ingressadas e afectadas por doenças que cursem com inmunosupresión, para as quais o risco de permanecerem ingressadas num centro hospitalar é elevado, sendo ao invés prioritário a deslocação ao seu domicílio, devido ao estado de inmunodeficiencia que apresentam.

– As deslocações de altas hospitalarias que permitam garantir a assistência hospitalaria nos serviços de urgências, já que sem estas não é possível a drenagem para a planta desde os serviços, o que impediria a assistência a novos/as pacientes com patologias potencialmente com risco vital ou tempo-dependentes.

Os veículos que resultem precisos para a manutenção dos serviços mínimos, consonte os anteriores critérios reitores, contarão com a dotação mínima de pessoal estabelecida na normativa vigente, e em particular, no anexo II do Decreto 52/2015, de 5 de março, pelo que se regula o transporte sanitário (DOG núm. 69, de 14 de abril).

Artigo 2

As empresas privadas que prestam serviços no âmbito da sanidade da Galiza deverão fixar o pessoal necessário para garantir a prestação de reconhecida e inaprazable necessidade, de acordo com os critérios estabelecidos no anterior preceito.

Artigo 3

A determinação do pessoal necessário com base nos critérios anteriores fá-la-á a direcção da correspondente instituição e a sua fixação deverá estar adequadamente motivada.

A justificação deve constar no expediente de determinação de serviços mínimos e exteriorizarse adequadamente para o geral conhecimento do pessoal destinatario. Deverá ficar constância no expediente dos factores ou critérios cuja ponderação conduz a determinar as presenças mínimas.

A relação de pessoal necessário para a cobertura dos serviços mínimos deverá ser publicada nos tabuleiros de anúncios do centro ou entidade com antelação ao começo da greve.

A designação nominal dos efectivos que devem cobrir os serviços mínimos, que deverá recaer no pessoal de modo rotatorio, será determinada pela direcção da respectiva instituição e notificada a os/às profissionais designados/as.

O pessoal designado para a cobertura dos serviços mínimos que deseje exercer o seu direito de greve poderá instar a substituição da sua designação por outro/a trabalhador/a que voluntariamente aceite a mudança de modo expresso.

No anexo desta ordem recolhe-se o número de presenças mínimas acordado para cobrir as jornadas de greve no âmbito do Sistema público de saúde da Galiza.

Artigo 4

Os desempregos e alterações no trabalho por parte do pessoal necessário para a manutenção dos serviços mínimos serão considerados ilegais para os efeitos do disposto no artigo 16 do Real decreto lei 17/1977, de 4 de março, sobre relações de trabalho (BOE núm. 58, de 9 de março).

Artigo 5

O disposto nos artigos precedentes não significará nenhum tipo de limitação dos direitos que a normativa reguladora da greve lhe reconhece ao pessoal nesta situação, nem também não sobre a tramitação e os efeitos dos pedidos que a motivem.

Artigo 6

Sem prejuízo do que estabelecem os artigos anteriores, dever-se-ão observar as normas legais e regulamentares vigentes em matéria de garantias das pessoas utentes dos estabelecimentos sanitários. Os altercados ou incidentes que se produzam serão objecto de sanção com base igualmente nas normas vigentes.

Disposição derradeiro

Esta ordem produzirá efeitos e entrará em vigor o mesmo dia da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 10 de outubro de 2025

Antonio Gómez Caamaño
Conselheiro de Sanidade

ANEXO

Província da Corunha

Área Sanitária da Corunha e Cee.

– Serviços sanitários de atenção hospitalaria.

Complexo Hospitalario Universitário da Corunha.

Serviços mínimos

Manhã

Tarde

Noite

Pessoal facultativo

Urgências

13

13

8

Área Cirúrxica

75

35

35

Área Clínica/Hospitalização

68

20

20

Serviços centrais

20

10

10

Pessoal enfermeiro

Urgências

26

29

23

Área Cirúrxica

11

17

16

Área Clínica/Hospitalização

196

167

158

Serviços centrais

35

24

12

Matronas

6

4

4

Pessoal sanitário FP

Técnico/a cuidados auxiliares de enfermaría

297

159

123

Técnico/a especialista

36

29

16

Pessoal celador

61

60

41

Pessoal administrativo

38

9

3

Trabalho social

1

-

-

Manutenção

7

7

7

Telefonista

1

1

1

Hotelaria

Cociñeiro/a

7

7

-

Pinche

60

60

2

Pessoal motorista

1

1

-

Lavandaría

Lavandeiro/a

9

9

-

Pasador/a de ferro

12

12

-

Pessoal de informática

2

2

-

Hospital Virxe da Xunqueira-Cee.

Serviços mínimos

Manhã

Tarde

Noite

Pessoal facultativo

Urgências

3

3

3

Área Cirúrxica

8

5

5

Área Clínica/Hospitalização

5

3

2

Serviços centrais

4

1

1

Pessoal enfermeiro

Urgências

4

4

3

Área Cirúrxica

3

3

2

Área Clínica/Hospitalização

9

7

4

Paritorio

1

1

1

Pessoal sanitário FP

Técnico/a cuidados auxiliares de enfermaría

15

10

6

Técnico/a especialista

2

1

1

Pessoal administrativo

3

2

1

– Serviços sanitários de atenção primária.

Serviços mínimos

Manhã

Tarde

Noite

Médico/a de família e pediatra

128

63

18

Pessoal de enfermaría

92

45

17

Pessoal não sanitário (serviços administrativos)

88

27

3

Pessoal celador/PSX de PAC

-

14

14

Área Sanitária de Ferrol.

– Serviços sanitários de atenção hospitalaria.

Complexo Hospitalario Arquitecto Marcide-Novoa Santos.

Serviços mínimos

Manhã

Tarde

Noite

Pessoal facultativo

Urgências

8

7

5

Área Cirúrxica

20

12

12

Área Clínica/Hospitalização

37

12

12

Serviços centrais

19

7

6

Pessoal enfermeiro

Urgências

12

12

10

Área Cirúrxica

13

4

4

Área Clínica/Hospitalização

74

60

46

Serviços centrais

26

7

3

Pessoal sanitário FP

Técnico/a cuidados auxiliares de enfermaría

96

61

42

Técnico/a especialista

32

12

6

Pessoal celador

29

17

13

Pessoal administrativo

47

9

4

Manutenção

4

4

4

Pessoal de informática

2

2

2

Telefonista

1

1

1

Hotelaria

Cociñeiro/a

2

2

-

T.S. Dietética

1

1

-

Pinche

22

22

1

Limpador/a

2

2

-

Pessoal motorista

1

-

-

Lavandaría

Lavandeiro/a

7

-

-

Pasador/a de ferro

6

-

-

– Serviços sanitários de atenção primária.

Serviços mínimos

Manhã

Tarde

Noite

Pessoal médico/a de família, pediatra, odontólogo e farmacêutico

54

27

11

Pessoal de enfermaría

46

12

-

Pessoal de enfermaría (PAC)

-

12

11

Outro pessoal sanitário

1

-

-

Pessoal não sanitário

36

12

-

Pessoal celador PAC

-

9

9

Limpeza atenção primária

1

1

-

– Empresas contratadas.

Serviços mínimos

Manhã

Tarde

Noite

Limpeza centros de saúde (contratada) (média de efectivo)

50 %

50 %

50 %

Transporte sanitário (contratado)

5

5

2

Vigilância e segurança (contratada) atenção primária

2

2

-

Vigilância e segurança (contratada) centros hospitalares

4

5

4

Manutenção Hospital Naval (contratado)

1

1

1

Manutenção informática (contratado)

1

1

-

Help desk a utentes/as de sistemas da informação (contratado)

1

1

-

Arquivo (contratado)

1

1

-

Transporte dietas alimenticias (contratado)

1

1

1

Transporte de amostras clínicas (contratado)

4

-

-

Transporte de material e correspondência (contratado)

2

-

-

Cantina PAC

-

9

-

Transporte profissionais de PAC

-

9

9

Limpeza centros hospitalares (contratada)

36

28

4

Cafaterías hospitais

5

4

-

Área Sanitária de Santiago de Compostela e Barbanza.

– Serviços sanitários de atenção hospitalaria.

Complexo Hospitalario Universitário de Santiago de Compostela.

Serviços mínimos

Manhã

Tarde

Noite

Pessoal facultativo

Urgências

14

13

7

Área Cirúrxica

73

34

34

Área Clínica/Hospitalização

71

25

24

Serviços centrais

23

16

13

Pessoal enfermeiro

Urgências

22

23

18

Área Cirúrxica

44

22

16

Área Clínica/Hospitalização

140

123

95

Serviços centrais

71

25

11

Pessoal sanitário FP

Técnico/a cuidados auxiliares de enfermaría

212

140

91

Técnico/a especialista

62

36

17

Pessoal celador

70

61

44

Pessoal administrativo

50

8

2

Manutenção

Mecânico/a

1

1

1

Electricista

1

1

1

Calefactor/a

1

0

0

Fontaneiro/a

1

1

-

Pessoal informático

2

2

2

Telefonista

3

1

1

Hotelaria

Cociñeiro/a

5

3

-

Pinche

44

35

-

Pessoal motorista

1

1

-

Lavandeiro/a

Lavandeira/o

6

-

-

Limpeza (contratada)

68

37

7

Manutenção e electromedicina (contratada)

4

4

3

Arquivo (contratado)

1

1

-

Armazém (contratado)

4

2

1

Segurança (contratada)

6

6

6

Transporte sanitário (contratado)

3

4

1

Hospital Público da Barbanza.

Serviços mínimos

Manhã

Tarde

Noite

Pessoal facultativo

Urgências

5

5

4

Área Cirúrxica

8

7

7

Área Clínica/Hospitalização

4

3

2

Serviços centrais

4

3

2

Pessoal enfermeiro

Urgências

5

5

4

Área Cirúrxica

4

4

3

Área Clínica/Hospitalização

10

9

4

Serviços centrais

4

3

-

Pessoal sanitário FP

Técnico/a cuidados auxiliares de enfermaría

20

16

8

Técnico/a especialista

6

4

3

Pessoal celador

5

4

3

Pessoal de informática

1

1

1

Pessoal administrativo

10

5

1

Segurança (contratada)

1

1

1

Limpeza (contratada)

5

3

1

Cocinha (contratada)

1

1

1

Manutenção e electromedicina (contratados)

2

1

-

Transporte sanitário (contratado)

2

2

1

– Serviços sanitários de atenção primária.

Serviços mínimos

Manhã

Tarde

Noite

Pessoal médico de família, pediatra e odontólogo

141

44

24

Pessoal de enfermaría

112

35

22

Pessoal de serviços gerais

75

27

8

Auxiliar administrativo/a

5

1

-

Pessoal celador

1

8

8

Limpeza (contratada)

7

14

-

Segurança (contratada)

1

1

-

Transporte sanitário (contratado)

9

-

-

Rede de Transporte Sanitário Urgente da Galiza.

Município

Bases

Recursos

Arzúa

1

1 AA-SVB 24 h

Arteixo

1

1 AA-SVB 24 h

Betanzos

1

1 AA-SVB 24 h

Boiro

1

1 AA-SVB 24 h

Cambre

1

1 AA-SVB 24 h

Carballo

1

2 AA-SVB 24 h

Cariño

1

1 AA-SVB 24 h

Cee

1

1 AA-SVB 24 h

Cedeira

1

1 AA-SVB 24 h

Cerceda

1

1 AA-SVB 24 h

Corunha, A

3

2 AA-SVA medicalizada

1 AA-SVA com enfermaría

3 AA-SVB 24 h

1 AA-SVB 12 h

Curtis

1

1 AA-SVB 24 h

Ferrol

2

1 AA-SVA medicalizada

2 AA-SVB 24 h

Mazaricos

1

1 AA-SVB 24 h

Melide

1

1 AA-SVB 24 h

Muros

1

1 AA-SVB 24 h

Narón

1

1 AA-SVB 12 h

Negreira

1

1 AA-SVB 24 h

Noia

1

1 AA-SVB 24 h

Oleiros

1

1 AA-SVB 24 h

Ordes

1

1 AA-SVB 24 h

Ortigueira

1

1 AA-SVB 24 h

Padrón

1

1 AA-SVB 24 h

Ponteceso

1

1 AA-SVB 24 h

Pontedeume

1

1 AA-SVB 24 h

Pontes de García Rodríguez, As

1

1 AA-SVB 24 h

Rianxo

1

1 AA-SVB 12 h

Ribeira

1

1 AA-SVB 24 h

Sada

1

1 AA-SVB 24 h

Santa Comba

1

1 AA-SVB 24 h

Santiago de Compostela

3

1 HS

1 AA-SVA medicalizada

1 AA-SVA com enfermaría

2 AA-SVB 24 h

Vimianzo

1

1 AA-SVB 24 h

Total província da Corunha: 37 bases/45 recursos.

Província de Lugo

Área Sanitária de Lugo, A Marinha e Monforte de Lemos.

– Serviços sanitários de atenção hospitalaria.

Complexo Hospitalario Lucus Augusti.

Serviços mínimos

Manhã

Tarde

Noite

Pessoal facultativo

Urgências

11

12

8

Área Cirúrxica

31

18

18

Área Clínica/Hospitalização

41

13

12

Serviços centrais

30

9

8

Matronas

3

2

2

Pessoal enfermeiro

Urgências

13

13

10

Área Cirúrxica

8

8

8

Área Clínica/Hospitalização

90

76

60

Serviços centrais

25

11

6

Pessoal sanitário FP

Técnico/a cuidados auxiliares de enfermaría

105

77

52

Técnico/a especialista

26

18

9

Pessoal celador

34

31

17

Pessoal administrativo

32

7

2

Manutenção

4

4

4

Telefonista

1

1

1

Hotelaria

Cociñeiro/a

5

1

-

Pinche cocinha

35

27

-

Pinche lenzaría

5

4

-

Pessoal motorista

1

-

-

Pessoal de informática

2

2

2

Segurança (contratada)

6

5

4

Limpeza (contratada)

27

27

2

Transporte sanitário (contratado)

21

21

4

Transporte interno (contratado)

3

3

1

Informática (contratada)

6

2

-

Dietética (contratada)

2

1

-

Arquivo (contratado)

2

1

1

Plataforma logística (contratada)

4

1

-

Hospital Público de Monforte.

Serviços mínimos

Manhã

Tarde

Noite

Pessoal facultativo

Urgências

3

3

3

Área Cirúrxica

9

9

9

Área Clínica/Hospitalização

7

4

4

Serviços centrais

7

5

4

Matronas

1

1

1

Pessoal enfermeiro

Urgências

5

5

4

Área Cirúrxica

2

2

2

Área Clínica/Hospitalização

15

11

9

Serviços centrais/REA

7

1

1

Pessoal sanitário FP

Técnico/a cuidados auxiliares de enfermaría

15

14

9

Técnico/a especialista

5

4

2

Pessoal celador

10

6

4

Pessoal administrativo

7

1

1

Manutenção

2

2

2

Telefonista

1

1

-

Hotelaria

Cociñeiro/a

1

1

-

Pinche

5

5

-

Lavandaría

Lavandeiro/

2

-

-

Pasador/a de ferro

2

-

-

Segurança (contratada)

1

1

1

Limpeza (contratada)

10

3

1

Transporte sanitário (contratado)

2

2

2

Manutenção electromédico (contratado)

1

1

1

Hospital Público da Marinha.

Serviços mínimos

Manhã

Tarde

Noite

Pessoal facultativo

Urgências

4

3

3

Área Cirúrxica

12

11

11

Área Clínica/Hospitalização

7

4

4

Serviços centrais

6

2

2

Pessoal enfermeiro

Urgências

5

5

4

Área Cirúrxica

5

2

2

Área Clínica/Hospitalização

28

25

15

Serviços centrais

3

-

-

Pessoal sanitário FP

Técnico/a cuidados auxiliares de enfermaría

31

23

14

Técnico/a especialista

6

4

3

Pessoal celador

12

10

5

Pessoal administrativo

16

2

1

Manutenção

2

2

2

Telefonista

1

1

-

Hotelaria

Cociñeiro/a

1

1

-

Pinche

5

5

-

Lavandeiro/a

1

-

-

Segurança (contratada)

1

1

1

Limpeza (contratada)

10

7

2

Transporte sanitário (contratada)

4

4

2

Manutenção electromédico (contratado)

1

-

-

– Serviços sanitários de atenção primária.

Serviços mínimos

Manhã

Tarde

Noite

Pessoal médico de família, pediatra e odontólogo

111

38

27

Pessoal de enfermaría

101

39

26

Pessoal de serviços gerais

(PSX, auxiliar administrativo e pessoal celador)

79

34

22

Limpeza (contratada)

13

26

3

Transporte analíticas e farmácia (contratado)

13

-

-

Rede de Transporte Sanitário Urgente da Galiza.

Município

Bases

Recursos

Becerreá

1

1 AA-SVB 24 h

Burela

1

1 AA-SVB 24 h

Chantada

1

1 AA-SVB 24 h

Corgo, O

1

1 AA-SVB 24 h

Folgoso do Courel

1

1 ANA-AC 24 h

Fonsagrada, A

1

1 AA-SVB 24 h

Foz

2

1 AA-SVA medicalizada

1 AA-SVB 12 h

Guitiriz

1

1 AA-SVB 24 h

Lugo

2

1 AA-SVA medicalizada

2 AA-SVB 24 h

Mondoñedo

1

1 AA-SVB 24 h

Monforte de Lemos

2

1 AA-SVA medicalizada

1 AA-SVB 24 h

Meira

1

1 AA-SVB 24 h

Navia de Suarna

1

1 AA-SVB 24 h

Palas de Rei

1

1 AA-SVB 24 h

Pedrafita do Cebreiro

1

1 ANA-AC 24 h

Pontenova, A

1

1 AA-SVB 24 h

Quiroga

1

1 AA-SVB 24 h

Ribadeo

1

1 AA-SVB 24 h

Sarria

1

1 AA-SVB 24 h

Vilalba

1

1 AA-SVB 24 h

Viveiro

1

1 AA-SVB 24 h

Total província de Lugo: 24 bases/25 recursos.

Província de Ourense

Área Sanitária de Ourense, Verín e O Barco de Valdeorras.

– Serviços sanitários de atenção hospitalaria.

Complexo Hospitalario Universitário de Ourense.

Serviços mínimos

Manhã

Tarde

Noite

Pessoal facultativo

Urgências

8

7

4

Área Cirúrxica

41

16

15

Área Clínica/Hospitalização

69

15

13

Serviços centrais

50

14

13

Matronas

2

2

2

Fisioterapeuta

2

-

-

Pessoal enfermeiro

Urgências

12

13

10

Área Cirúrxica

25

19

19

Área Clínica/Hospitalização

82

74

61

Serviços centrais

16

12

11

Pessoal sanitário FP

Técnico/a cuidados auxiliares de enfermaría

132

106

77

Técnico/a especialista

15

14

7

Técnico/a dietética

1

2

-

Pessoal celador

61

45

25

Pessoal administrativo

Admissão e apoio assistencial

27

6

2

Pessoal administrativo

Pessoal secretaria e atenção a o/à paciente

3

-

-

Telefonista

2

2

1

Hotelaria

Cociñeiro/a

4

4

-

Pinche

35

28

-

Pessoal motorista

1

-

-

Lenzaría, limpeza e serviços

4

-

-

Cabeleireiro/a

1

-

-

Informação e recepção

3

3

-

Informática

2

2

-

Limpeza (contratada)

54

27

3

Hospital de Verín.

Serviços mínimos

Manhã

Tarde

Noite

Pessoal facultativo

Urgências

3

3

3

Área Cirúrxica

4

4

4

Área Clínica/Hospitalização

5

1

1

Serviços centrais

5

1

1

Pessoal enfermeiro

Urgências

2

2

2

Área Cirúrxica

2

2

2

Área Clínica/Hospitalização

6

4

4

Serviços centrais

2

-

-

Matronas

1

1

1

Pessoal sanitário FP

Técnico/a cuidados auxiliares de enfermaría

8

8

4

Técnico/a especialista

2

2

2

Pessoal celador

6

4

3

Pessoal administrativo

7

2

1

Hospital Público de Valdeorras.

Serviços mínimos

Manhã

Tarde

Noite

Pessoal facultativo

Urgências

3

2

2

Área Cirúrxica

3

2

2

Área Clínica/Hospitalização

9

6

6

Serviços centrais

5

3

3

Pessoal enfermeiro

Urgências

2

2

2

Área Cirúrxica

2

2

2

Área Clínica/Hospitalização

7

7

6

Serviços centrais

5

2

2

Matronas

1

1

1

Pessoal sanitário FP

Técnico/a cuidados auxiliares de enfermaría

15

11

6

Técnico/a especialista

2

2

2

Pessoal celador

8

7

3

Pessoal administrativo

17

1

1

Manutenção

2

2

1

Telefonista

1

1

-

Hotelaria

Cociñeiro/a

1

1

-

Pinche

4

4

-

Lavandeiro/a

2

-

-

– Serviços sanitários de atenção primária.

Serviços mínimos

Manhã

Tarde

Noite

Pessoal médico/a de família e pediatra

125

27

21

Pessoal de enfermaría

110

36

17

Outro pessoal sanitário

12

-

-

Pessoal de gestão e serviços: citação

89

14

-

Pessoal de gestão e serviços: serviços administrativos e manutenção

13

-

-

Pessoal celador de PAC

-

14

14

Rede de Transporte Sanitário Urgente da Galiza.

Município

Bases

Recursos

Allariz

1

1 AA-SVB 24 h

Bande

1

1 AA-SVB 24 h

Barco de Valdeorras, O

1

1 AA-SVB 24 h

Carballiño, O

1

1 AA-SVB 24 h

1 AA-SVB 12 h

Castro Caldelas

1

1 AA-SVB 24 h

Celanova

1

1 AA-SVB 24 h

Gudiña, A

1

1 AA-SVB 24 h

Maceda

1

1 AA-SVB 24 h

Ourense

3

1 HS

1 AA-SVA medicalizada

2 AA-SVB 24 h

1 AA-SVB 12 h

Pobra de Trives, A

1

1 AA-SVB 24 h

Ribadavia

1

1 AA-SVB 24 h

Verín

1

1 AA-SVB 24 h

Viana do Bolo

1

1 AA-SVB 24 h

Veiga, A

1

1 ANA-C 24 h

Xinzo de Limia

1

1 AA-SVB 24 h

Total província de Ourense: 17 bases/20 recursos.

Província de Pontevedra

Área Sanitária de Pontevedra e O Salnés.

– Serviços sanitários de atenção hospitalaria.

Complexo Hospitalario de Pontevedra.

Serviços mínimos

Manhã

Tarde

Noite

Pessoal facultativo

Urgências

12

10

7

Área Cirúrxica

56

21

21

Área Clínica/Hospitalização

46

12

12

Serviços centrais

22

7

6

Pessoal enfermeiro

Urgências

9

9

8

Área Cirúrxica

19

9

6

Área Clínica/Hospitalização

49

46

44

Serviços centrais

43

20

8

Matronas

2

2

2

Pessoal sanitário FP

Técnico/a cuidados auxiliares de enfermaría

99

67

51

Técnico/a especialista

17

9

7

Pessoal celador

49

45

24

Pessoal informática

2

2

2

Pessoal administrativo

66

6

3

Manutenção

6

3

2

Telefonista

2

2

1

Hotelaria

Cociñeiro/a

2

2

-

Pinche

14

14

-

Pessoal motorista

1

-

-

Lavandeiro/a

8

-

-

Manutenção Hospital Provincial (empresa externa)

1

1

1

Limpeza (empresa externa)

27

22

2

Cafetaría Hospital Montecelo (empresa externa)

5

3

-

Segurança (empresa externa)

2

2

2

Cocinha Hospital Provincial (empresa externa)

12

12

-

Logística (empresa externa)

1

1

-

Cafetaría Hospital Provincial (empresa externa)

5

4

-

Compartimento de material (plataforma logística) (empresa externa)

3

-

-

Hospital do Salnés.

Serviços mínimos

Maña

Tarde

Noite

Pessoal facultativo

Urgências

6

4

3

Área Cirúrxica

14

4

4

Área Clínica/Hospitalização

8

2

2

Serviços centrais

6

2

2

Pessoal enfermeiro

Urgências

7

7

5

Área Cirúrxica

4

2

2

Área Clínica/Hospitalização

14

8

8

Serviços centrais

1

-

-

Pessoal sanitário FP

Técnico/a cuidados auxiliares de enfermaría

17

15

12

Técnico/a especialista

4

4

3

Matronas

2

2

2

Pessoal celador

6

6

3

Pessoal administrativo (com atenção telefónica)

9

3

1

Manutenção (empresa contratada)

1

1

1

Limpeza (empresa externa)

9

9

1

Atenção telefónica (empresa externa)

1

1

-

Segurança (empresa externa)

1

1

1

Cocinha (empresa externa)

4

3

-

Cafetaría (empresa externa)

2

1

-

Compartimento de material (plataforma logística) (empresa externa)

1

-

-

– Serviços sanitários de atenção primária.

Serviços mínimos

Manhã

Tarde

Noite

Pessoal médico de família, pediatra, odontólogo e farmacêutico

80

29

12

Pessoal de enfermaría

61

23

11

Pessoal não sanitário

51

21

9

Limpeza (empresa externa)

8

22

-

Área Sanitária de Vigo.

– Serviços sanitários de atenção hospitalaria.

Complexo Hospitalario Universitário de Vigo.

Serviços mínimos

Manhã

Tarde

Noite

Pessoal facultativo

Urgências

15

15

9

Área Cirúrxica

74

37

37

Área Clínica/Hospitalização

67

27

26

Serviços centrais

36

16

14

Matronas

5

5

5

Fisioterapeuta, logopeda e terapeuta ocupacional

7

2

-

Pessoal de enfermaría

Urgências

23

25

18

Área Cirúrxica

55

28

25

Área Clínica/Hospitalização

150

114

95

Serviços centrais

47

14

5

Pessoal sanitário FP

Técnico/a cuidados auxiliares de enfermaría

208

148

96

Técnico/a especialista

37

24

15

Pessoal celador

111

77

52

Pessoal administrativo

46

12

8

Manutenção

5

4

3

Telefonista

2

2

1

Pessoal motorista

1

-

-

Informática

2

2

2

– Serviços sanitários de atenção primária de Vigo.

Serviços mínimos

Manhã

Tarde

Noite

Médico de família, pediatra, odontólogo e farmacêutico

129

66

21

Pessoal de enfermaría

95

61

20

Pessoal sanitário FP – Técnico/a especialista

1

-

-

Pessoal não sanitário

58

40

13

– Serviços contratados ou com concessão administrativa:

a) Manutenção:

Serviços mínimos

Categoria

Centro

Serviço

Manhã

Tarde

Noite

Responsável Área Electromedicina

HAC, HMX e HNP

Mto. Electromedicina

1

-

-

Técnico electromedicina

HAC, HMX e HNP

Mto. Electromedicina

4

2

1

Técnico CATA

HAC, HMX e HNP

Central Abast. e tto. Água (CATA)

1

-

-

Responsável Área Subministrações e Gestão Energética

HAC

Subministrações e Gestão Energética

1

-

-

Técnico subministrações e gestão energética

HAC

Subministrações e Gestão Energética

1

-

-

Técnico instalações eléctricas

HAC

Mto. Geral

1

2

1

Técnico instalações mecânicas

HAC

Mto. Geral

1

2

1

Técnica manutenção infra-estruturas

HAC

Mto. Geral

3

2

1

Chefes de equipa/encarregados

HAC

Mto. Geral

1

1

-

Administrativo

HAC

Mto. Geral

1

-

-

Responsável Área

HAC

Mto. Geral

2 mañán-tarde (turno partido)

Técnicos manutenção

N Peña - Primária

Mto. Geral

1

1

1

Encarregado manutenção

N Peña - Primária

Mto. Geral

1

-

-

Administrativo

N Peña - Primária

Mto. Geral

1

-

-

Técnica manutenção

Primária

Mto. Electromedicina-Primária

1

1

1

Pessoal administrativo

Primária

Mto. Electromedicina-Primária

1

-

-

Técnica manutenção

H. Meixoeiro

Mto. Geral

1

1

1

Encarregado manutenção

H. Meixoeiro

Mto. Geral

1

-

-

b) Restauração e limpeza:

Serviços mínimos

Categoria

Centro

Serviço

Manhã

Tarde

Noite

Empregadas de mesa/os

HAC

Restauração

12

12

-

Pinches

HAC

Restauração

7

7

-

Dietistas

HAC

Restauração

2

2

-

Jovem armazém

HAC

Restauração

3

1

-

Pinches limpeza

HAC

Restauração

4

-

-

Cociñeira/o

HAC

Restauração

3

-

-

Axud. cocinha

HAC

Restauração

7

2

-

Pinches Food Bank

HAC

Restauração

-

1

-

Empregadas de mesa/os

HMX

Restauração

5

4

-

Pinches

HMX

Restauração

6

5

-

Dietistas

HMX

Restauração

1

1

-

Axud. cocinha

HMX

Restauração

-

1

-

Empregadas de mesa/os

HNP

Restauração

1

1

-

Limpadores/as

HAC

Limpeza

46

38

4

Peões de recolhida

HAC

Limpeza

2

2

-

Chefes de equipa

HAC

Limpeza

2

1

-

Encarregados

HAC

Limpeza

1

-

-

Limpadores/as

HNP

Limpeza

3

2

-

Limpadores/as

HMX

Limpeza

14

15

1

Peões de recolhida

HMX

Limpeza

1

1

Chefes de equipa

HMX

Limpeza

-

1

-

Encarregados

HMX

Limpeza

1

1

-

Serviços Mínimos

Posto

Centro trabalho

manhã

tarde

Limpador/a

C.S. López Mora

1

1

Limpador/a

C.S. Rua Cuba

1

1

Limpador/a

C.S. Arbo

0

1

Limpador/a

C.S. A Doblada

1

1

Limpador/a

C.S. Rosalia de Castro

1

1

Limpador/a

C.S. Teis

1

1

Limpador/a

E.D. Taboada Leal-Especl.

1

1

Limpador/a

C.S. Pintor Colmeiro

0

1

Limpador/a

C.S. Lavadores

1

1

Limpador/a

C.S. Coia

1

1

Limpador/a

C.S. Capacete Velho

0

1

Limpador/a

Edifício García Barbón

0

1

Limpador/a

C.S. Redondela

1

1

Limpador/a

C.S. Sárdoma

1

1

Limpador/a

C.S. Chapela

0

1

Limpador/a

C.S. Baiona

0

1

Limpador/a

C.S. Nicolás Peña

1

0

Limpador/a

C.S. Coruxo

0

1

Limpador/a

C.S. Bembrive

0

1

Limpador/a

C.S. Matamá

0

1

Limpador/a

C.S. Navia

0

1

Limpador/a

E.D. Taboada Leal-Primar.

1

1

Limpador/a

C.S. Panxón

0

1

Limpador/a

C.S. Salceda

1

1

Limpador/a

C.S. Gondomar

0

1

Limpador/a

Arquivo Rebullón

0

1

Limpador/a

C.S. Mos

0

1

Limpador/a

C.S. Bouzas

1

0

Limpador/a

C.S. Mondariz

0

1

Limpador/a

C.S. A Cañiza

0

1

Limpador/a

C.S. Moaña

1

1

Limpador/a

C.S. Ponteareas

1

1

Limpador/a

C.S. Val Miñor

1

1

Limpador/a

C.S. A Guarda

1

1

Limpador/a

C.S. Cangas

1

2

Limpador/a

C.S. Aldán

0

1

Limpador/a

C.S. O Rosal

0

1

Limpador/a

C.S. Ouça

0

1

Limpador/a

C.S. Tui

1

1

Limpador/a

C.S. O Porriño

1

1

Limpador/a

Casa Mar A Guarda

0

1

Limpador/a

C.S. Tomiño

0

1

c) Outros:

Serviços mínimos

Categoria

Centro

Serviço

Mañán

Tarde

Noite

Vixilantes segurança

H. A. Cunqueiro

Segurança

4

4

3

Vixilantes segurança

H. Meixoeiro

Segurança

2

2

2

Vixilantes segurança

H. N. Peña

Segurança

1

1

1

Motoristas/as

Gerência

Tte. Esterilização Especializada

1

1

1

Motoristas/as

Gerência

Tte. Esterilização

Primária

1

-

-

Motoristas/as

Gerência

Tte. Externo

1

1

1

Motoristas/as

Gerência

Tte. de pessoal

1

-

-

Motoristas/as

Gerência

Tte. Amostras Primária

9

-

-

Motoristas/as

Gerência

Tte. Farmácia/Primária

1

-

-

Motoristas/as

Gerência

Serv. Lavandaría/Primária

1

-

-

Motoristas/as

Gerência

Serv. Mensaxaría/Paquetaría Imediata

2

1

1

Motoristas/as

Gerência

Serv. Urx. Sangue e Componentes Sanguíneos (ADOS)

1

1

1

Motoristas/as

Gerência

Serv. Mensaxaría não Imediata

-

-

-

Motoristas/as

Gerência

Serv. Transporte Primária (vários)

-

-

-

Operário Lavandería

H. Meixoeiro

Lavandaría/lenzaría

25

-

-

Técnica manutenção lavandaría

H. Meixoeiro

Lavandaría/lenzaría

1

-

-

Motorista

H. Meixoeiro

Lavandaría/lenzaría

1

-

-

Peão lavandaría e lenzaría

H. A. Cunqueiro

Lavandaría/lenzaría

6

3

1

Peão lavandaría e lenzaría

H. N. Peña

Lavandaría/lenzaría

1

-

-

Peão lavandaría e lenzaría

H. Meixoeiro

Lavandaría

3

1

-

Empregado de mesa/a

H. A. Cunqueiro

Cafetaría

3

1

-

Cociñeiro/a

H. A. Cunqueiro

Cafetaría

2

1

1

Limpadores/as

H. A. Cunqueiro

Cafetaría

2

-

-

Jovem armazém

H.A. Cunqueiro

Cafetaría

1

-

-

Empregado de mesa/a

H. Meixoeiro

Cafetaría

2

1

-

Cociñeira/o

H. Meixoeiro

Cafetaría

1

1

-

d) Transporte sanitário contratado:

Serviços mínimos

Manhã

Tarde

Noite

Transporte sanitário contratado

30

17

3

Galaria, Empresa Pública de Serviços Sanitários, S.A.

Localidade

Serviço

Categoria

Manhã

Tarde

Noite

Ourense

Medicina Nuclear

Facultativo/a

2

-

-

Enfermeiro/a

2

-

-

Técnico/a especialista

2

-

-

PSX / Celador/a

2

-

-

Santiago

Ciclotrón

Facultativo/a

1

-

11

Técnico/a laboratório

2

-

21

Técnico/a manutenção

1

-

11

Estrutura adtva.

Pessoal administração

2

-

-

UTPR

Facultativo/a

1

-

-

Vigo

Diagnóstico por Imagem Unidade Móvel

Facultativo/a

1

11

-

Enfermeiro/a

4

-

-

Técnico/a especialista

4

-

-

PSX/administrativo

1

-

-

Estrutura adtva.

Pessoal administração

1

-

-

Medicina Nuclear-PET

Facultativo/a

1

2

11

Enfermeiro/a

2

3

1

Técnico/a especialista

1

2

-

TCAE

1

-

-

PSX/celador/a

1

1

-

Oncoloxía radioterápica

Facultativo/a

3

1

-

Enfermeiro/a

2

1

1

Técnico/a especialista

10

8

4

TCAE

2

1

-

PSX/celador/a

2

1

1

Radiofísica

Facultativo/a

3

1

-

Técnico/a especialista

2

1

-

1 Localizado

Rede de Transporte Sanitário Urgente da Galiza.

Município

Bases

Recursos

Arbo

1

1 AA-SVB 12 h

Baiona

1

1 AA-SVB 24 h

Bueu

1

1 AA-SVB 24 h

Caldas de Reis

1

1 AA-SVB 24 h

Cambados

1

1 AA-SVB 24 h

Cangas

1

1 AA-SVB 24 h

Cañiza, A

1

1 AA-SVB 24 h

Estrada, A

1

1 AA-SVB 24 h

Grove, O

1

1 AA-SVB 24 h

Guarda, A

1

1 AA-SVB 24 h

Lalín

2

1 AA-SVA com enfermaría

1 AA-SVB 24 h

Marín

1

1 AA-SVB 24 h

Moaña

2

1 AA-SVA com enfermaría

1 AA-SVB 24 h

Mos

1

1 AA-SVA medicalizada

Nigrán

1

1 AA-SVB 24 h

Ponteareas

1

2 AA-SVB 24 h

Pontevedra

2

1 AA-SVA medicalizada

1 AA-SVA com enfermaría

2 AA-SVB 24 h

Porriño, O

1

1 AA-SVB 24 h

Redondela

1

1 AA-SVB 24 h

Silleda

1

1 AA-SVB 24 h

Sanxenxo

1

1 AA-SVB 24 h

Tomiño

1

1 AA-SVB 12 h

Tui

1

1 AA-SVB 24 h

Vigo

2

1 AA-SVA medicalizada

1 AA-SVA com enfermaría

4 AA-SVB 24 h

3 AA-SVB 12 h

Vilagarcía de Arousa

2

1 AA-SVA medicalizada

1 AA-SVB 24 h

Total província de Pontevedra: 30 bases/40 recursos.

Agência Galega de Sangue, Órgãos e Tecidos (ADOS).

Serviços mínimos

Manhã

Tarde

Noite

Pessoal facultativo:

Hematólogo/a

2

-

-

Médico/a hemodoazón

7

12

-

Pessoal sanitário não facultativo:

Controlo qualidade

1

1

-

HLA

1

1

-

Criobioloxía

1

1

-

Processamento

1

1

11

Fraccionamento

5

5

11

Hemodoazón

10

18

-

Pessoal não sanitário:

Administração

7

-

-

Promoção

1

-

-

Hemodoazón

3

8

-

1 Em turno de guarda

Fundação Pública Urgências Sanitárias da Galiza-061.

Serviços mínimos

Manhã

Tarde

Noite

Pessoal facultativo

Médico/a Coordenador/a

6+11

6+11

3

Médico/a assistencial base ambulância

12

12

12

Médico/a assistencial base helicóptero

22

22

-

Pessoal sanitário não facultativo

Enfermeiro/a de consulta sanitária

2

2

1

Enfermeiro/a base ambulância

18

18

12

Enfermeiro/a base helicóptero

22

22

-

Pessoal não sanitário

Tecnologia

1

-

-

Recursos humanos

1

-

-

Secretaria

3

-

-

Serviço de pessoal operador (contratado)

Teleoperador/a

Locutores

7+23+13

7+14+24

4+35+25

Locutor/a

3+16+16

3+17+17

2+18+18+28

1 Aos 6 efectivo no turno de manhã há que somar-lhe um em horário de 10.00 a 16.00 horas. Aos 6 efectivo no turno de tarde há que somar-lhe um em horário de 16.00 a 23.00 horas.

2 Estão operativos de orto a ocaso.

3 Aos 7 efectivo em turno de manhã há que somar-lhe dois em horário de 10.00 a 16.00 horas e um em horário de 10.00 a 17.00 horas.

4 Aos 7 efectivo em turno de tarde há que somar-lhe um em horário de 17.00 a 22.00 horas e dois em horário de 16.00 a 22.00 horas.

5 Aos 4 efectivo em turno de noite há que somar-lhe 3 em horário de 22.00 a 00.00 horas e 2 localizados 24 horas.

6 Aos 3 efectivo em turno de manhã há que somar-lhe um em horário de 9.00 a 16.00 horas e um mais em horário de 10.00 a 17.00 horas.

7 Aos 3 efectivo em turno de tarde há que somar-lhe um em horário de 16.00 a 23.00 horas e um mais em horário de 17.00 a 00.00 horas.

8 Aos 2 efectivo em turno de noite há que somar-lhe um em horário de 22.00 a 23.00 horas, um em horário de 22.00 a 00.00 horas e dois localizados 24 horas.

Instituto Galego de Oftalmologia (INGO).

Serviços mínimos

Manhã

Tarde

Noite

Pessoal facultativo

1

-

-

Pessoal de gestão e serviços

1

-

-

Fundação Pública Galega de Medicina Xenómica.

Localidade

Serviço

Categoria

Manhã

Tarde

Noite

Santiago

FPGMX

Técnico/a especialista (técnico/as superiores em Anatomía Patolóxica e Citodiagnóstico ou em Laboratório Clínico e Biomédico)

6

-

-

Biotecnólogo

1

-

-

Bioinformático

1

-

-

Adjunto de laboratório

3

-

-

Auxiliar administrativo

1

-

-