Mediante a Ordem de 30 de dezembro de 2024 estabeleceram-se as bases reguladoras e convocaram-se subvenções para o ano 2025, em regime de concorrência competitiva, dentro do Plano específico de acção comunitária destinado a associações de vizinhos, confederações, federações ou uniões de associações de vizinhos da Galiza, comunidades de utentes de águas e associações de mulheres rurais da Galiza (DOG núm. 9, de 15 de janeiro), que se tramitou como expediente antecipado de despesa.
No artigo 16.2 da supracitada ordem estabelece-se que as entidades beneficiárias terão de prazo até o 15 de outubro de 2025 para executar o projecto subvencionado e apresentar a correspondente justificação dos investimentos realizados.
Uma vez instruído e resolvido o procedimento iniciado em virtude da ordem, o prazo inicial de execução e justificação estabelecido nesta resulta de difícil cumprimento pelas entidades beneficiárias. Portanto, considerando que as bases reguladoras não contêm preceito em contra e que não se causa prejuízo a terceiros, resulta conveniente alargar o supracitado prazo de execução e justificação das actuações subvencionadas até o 5 de novembro de 2025 com o fim de fazer viável o processo de execução dos projectos subvencionados e possibilitar o cumprimento do procedimento de gestão.
Esta ampliação de prazo ampara no artigo 45.3 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei de subvenções da Galiza. Segundo este preceito regulamentar o órgão concedente da subvenção poderá outorgar, salvo preceito em contra conteúdo nas bases reguladoras, uma ampliação do prazo estabelecido para a apresentação da justificação, que não exceda a metade deste e sempre que com isso não se prejudiquem direitos de terceiros.
De acordo com a Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, com o Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei de subvenções, com o Decreto 136/2024, de 20 de maio, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Presidência, Justiça e Desportos, e com o disposto na Ordem de 30 de dezembro de 2024 pela que se estabelecem as bases reguladoras e a convocação de subvenções para o ano 2025, em regime de concorrência competitiva, dentro do Plano específico de acção comunitária destinado a associações de vizinhos, confederações, federações ou uniões de associações de vizinhos da Galiza, comunidades de utentes de águas e associações de mulheres rurais da Galiza,
DISPONHO:
Primeiro. Modificar a data limite fixada no artigo 16.2 das bases reguladoras para executar o projecto subvencionado e apresentar a documentação justificativo, para alargá-la até o 5 de novembro de 2025.
Segundo. Esta ordem entrará em vigor o dia da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 9 de outubro de 2025
Diego Calvo Pouso
Conselheiro de Presidência, Justiça e Desportos
