Visto o expediente para outorgamento da autorização administrativa prévia e de construção para a instalação eléctrica que a seguir se descreve:
Peticionario: Begasa.
Domicílio social: rua Ramón María Aller Ulloa, 9, 27003 Lugo.
Denominação: soterramento da LAT 20 kV Barreiros e mudança de situação do CT Asador, Cruz do Lobo e Eiras.
Situação: câmara municipal de Barreiros.
Características técnicas principais:
• Linha soterrada de alta tensão a 20 kV Barreiros, com origem num empalme projectado numa linha com direcção ao CT 814 Anea, com um comprimento total de 1.280 metros, 250 de motorista existente e 1.030 e final no CT 7724 Asador projectado em motorista projectado tipo RHZ1-240mm.
• Linha soterrada de alta tensão a 20 kV Barreiros, com origem no CT 7724 Asador projectado e final no CT 7730 Cruz do Lobo projectado, com um comprimento de 365 metros em motorista HEPRZ1-240 mm.
• Linha soterrada de alta tensão a 20 kV Barreiros, com origem no CT 7730 Cruz do Lobo projectado e final no CT 7734 Eiras projectado, com um comprimento de 1.245 metros em motorista HEPRZ1-240 mm.
• CT 7724 Asador prefabricado, com uma potência máxima admissível de 1.000 kVA e uma potência inicial de 250 kVA, no qual se instalam duas celas de linha telemandadas e uma de protecção com fusibles, relação de transformação 20.000/400-230 V.
• CT 7730 Cruz do Lobo prefabricado, com uma potência máxima admissível de 1.000 kVA e uma potência inicial de 160 kVA (recuperado), no qual se instalam duas celas de linha telemandadas e uma de protecção com fusibles, relação de transformação 20.000/400-230 V.
• CT 7734 Eiras prefabricado, com uma potência máxima admissível de 1.000 kVA e uma potência inicial de 160 kVA (recuperado) no qual se instalam duas celas de linha telemandadas e uma de protecção com fusibles, relação de transformação 20.000/400-230 V.
• Desmontaxe de três seccionadores, do CT 10209 Asador, do CTI 9608 Cruz do Lobo, do CTI 5123 Eiras, de 70 metros de motorista RHZ1-240, 30 metros de RHZ1-95, 860 metros de LA-110, 90 metros de LA-30 e 10 apoios de celosía metálica.
Finalidade da instalação: melhora de instalações.
Orçamento: 740.092,52 €.
Documentação que se junta:
• Separata para a Câmara municipal de Barreiros.
• Separata para o Ministério de Transportes.
Este departamento territorial, de acordo com as competências que resultam do Decreto 140/2024, de 20 de maio, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Economia e Indústria, e tendo em conta o Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, sobre órgãos competente para autorização de instalações eléctricas na Comunidade Autónoma da Galiza,
RESOLVE:
Em relação com a instalação de alta tensão, conceder a autorização administrativa prévia e de construção às ditas instalações, sem prejuízo de terceiros e com independência das autorizações que sejam necessárias para a execução da obra por parte de outros órgãos da Administração, em particular os condicionante específicos que o promotor deve acatar na execução das obras determinados pela Confederação Hidrográfica do Miño-Sil na resolução do expediente com referência A/27/48196, e condicionado ao cumprimento das seguintes condições:
Primeira. As instalações deverão ajustar-se na sua execução ao disposto no citado projecto de execução, e a direcção de obra deverá levá-la a cabo um técnico competente.
Segunda. O peticionario assegurará a manutenção e a vigilância correcta das instalações durante a construção e depois da sua posta em serviço, com o fim de garantir que em todo momento se manterão as condições regulamentares de segurança.
Terceira. Em todo momento deverão cumprir-se as normativas e directrizes vigentes que sejam de aplicação, em particular quanto estabelecem a Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico, o Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares, e o Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares.
O prazo de posta em marcha das instalações que se autorizam será de dois anos, contados a partir da data da última autorização administrativa necessária para a sua execução. Em todo o caso, deverão respeitar-se os prazos estabelecidos no artigo 13.9 do Regulamento (UE) nº 2024/573 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de fevereiro de 2024, sobre os gases fluorados de efeito estufa, pelo que se modifica a Directiva (UE) nº 2019/1937, e se derrogar o Regulamento (UE) nº 517/2014 (DOUE núm. 573, de 20 de fevereiro de 2024), sobre proibições para a posta em funcionamento de aparellaxe eléctrica que empregue gases fluorados de efeito estufa, ou cujo funcionamento dependa deles, num médio illante ou de rompimento.
Contra esta resolução poder-se-á interpor recurso de alçada ante a conselheira de Economia e Indústria no prazo de um mês, a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação desta resolução; também se poderá interpor qualquer outro recurso que se considere pertinente em direito.
Lugo, 30 de setembro de 2025
Gustavo José Casasola de Cabo
Director territorial de Lugo
