DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 199 Quarta-feira, 15 de outubro de 2025 Páx. 54011

III. Outras disposições

Conselharia de Emprego, Comércio e Emigração

ORDEM de 7 de outubro de 2025 pela que se faz pública a ampliação da dotação orçamental e do prazo de justificação para a concessão das ajudas estabelecidas na Ordem de 27 de dezembro de 2024 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão, em regime de concorrência não competitiva, das subvenções para o fomento do emprendemento em economia social (programa Aprol-Economia Social) e se convocam para o ano 2025 (códigos de procedimento TR802G e TR802J).

Mediante a Ordem de 27 de dezembro de 2024, da Conselharia de Emprego, Comércio e Emigração (DOG núm. 24, de 5 de fevereiro de 2025), estabeleceram-se as bases reguladoras para a concessão de subvenções, em regime de concorrência não competitiva, com a finalidade de fomentar a incorporação de pessoas desempregadas e pessoas trabalhadoras temporárias a cooperativas e sociedades laborais, e procedeu-se à sua convocação para o ano 2025.

A citada ordem estabelece no seu artigo 4, no qual se recolhe o financiamento, que estes montantes se poderão ver modificados ou incrementados com fundos da Comunidade Autónoma da Galiza ou da Administração do Estado como consequência da asignação ou da redistribuição de fundos para o financiamento dos programas de fomento do emprego, com as limitações que estabeleça a Conferência Sectorial de Assuntos Laborais, tudo isso de acordo com o artigo 30 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza.

Em consequência, como existem dotações que podem ser utilizadas para os mesmos fins, procedentes de fundos finalistas do Estado, remanentes de outras convocações e de outros projectos do mesmo programa e serviço, e com a finalidade de fazer chegar as ajudas ao maior número de pessoas ou entidades beneficiárias possível, conforme o estabelecido no artigo 30 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, é preciso alargar o montante total dos créditos destinados às ajudas que se vão conceder ao amparo dos programas I e II de fomento do emprendemento em economia social, regulados na Ordem de 27 de dezembro de 2024.

Assim pois, de acordo com o exposto e com o estabelecido na Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, no Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o seu regulamento, assim como nos preceitos básicos da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, e no Real decreto 887/2006, de 21 de julho, pelo que se aprova o Regulamento geral de subvenções, e em virtude das atribuições que me foram conferidas,

DISPONHO:

Artigo 1. Incremento de financiamento

Incrementa-se em 904.380,40 euros o montante total destinado à concessão das ajudas ao amparo dos programas I e II da Ordem de 27 de dezembro de 2024, da Conselharia de Emprego, Comércio e Emigração, pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão, em regime de concorrência não competitiva, das subvenções para o fomento do emprendemento em economia social (programa Aprol-Economia Social) e se convocam para o ano 2025 (DOG núm. 24, de 5 de fevereiro). Deste modo, o crédito da convocação fica estabelecido em 5.904.380,40 €, com a seguinte distribuição:

– Programa I: 3.218.155,10 € (14.04.324C.470.0).

– Programa II: 2.686.225,30 € (14.04.324C.470.1).

Este incremento da dotação orçamental atende-se com fundos finalistas do Estado remanentes de outras convocações e de outros projectos do mesmo programa e serviço. Estes créditos, mediante a autorização das oportunas modificações orçamentais, foram transferidos ao código de projecto 2016 00306.

Artigo 2. Prazo de solicitudes

Esta modificação não afecta os prazos estabelecidos para a apresentação de solicitudes na Ordem de 27 de dezembro de 2024 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão, em regime de concorrência não competitiva, das subvenções para o fomento do emprendemento em economia social (programa Aprol-Economia Social) e se convocam para o ano 2025.

Artigo 3. Prazo de justificação das acções subvencionáveis

A data máxima de apresentação da solicitude de pagamento e justificação das acções subvencionáveis será a que se assinale na resolução de concessão e, no máximo, o 28 de novembro de 2025.

Disposição derradeiro. Entrada em vigor

Esta ordem entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 7 de outubro de 2025

José González Vázquez
Conselheiro de Emprego, Comércio e Emigração