De conformidade com os artigos 44 e 46.1 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, tentou-se sem efeito a notificação do acto que se indica por causas não imputables à Administração.
Ao não ser possível efectuar a comunicação a que se refere o número 2 do artigo 22 da Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais da Galiza, aos titulares das parcelas que se relacionam a seguir, por causas não imputables a esta administração, de conformidade com o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, faz-se pública a comunicação de gestão da biomassa.
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Acto que se notifica |
Ref. catastral Polígono/Parcela |
Localização |
Interessado Pessoa responsável |
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Ordem de execução (Exp. 1183-2025) Resolução de início O.E. do 12.9.2025 |
36043A019001450000JS (Polígono 19-Parcela 145) |
A Reigosa-Tourón Ponte Caldelas |
Maximino Martínez Tombo |
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Ordem de execução (Exp. 1185-2025) Resolução de início O.E. do 12.9.2025 |
36043A019001470000JU (Polígono 19-Parcela 147) |
A Reigosa-Tourón Ponte Caldelas |
Juan Pinheiro Regueira |
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Ordem de execução (Exp. 1955-2025) Resolução de início O.E. do 17.9.2025 |
36043A036010680000JO (Polígono 36-Parcela 1068) |
Covelo-A Ínsua Ponte Caldelas |
Francisco Fernández Hermida |
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Ordem de execução (Exp. 1958-2025) Resolução de início O.E. do 19.9.2025 |
36043A009004730000JZ (Polígono 9-Parcela 473) |
O Coto-Caritel Ponte Caldelas |
José Alberto Pérez Palleiro |
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Ordem de execução (Exp. 1517-2025) Resolução de início O.E. do 23.9.2025 |
36043A036008560000JQ (Polígono 36-Parcela 856) |
Rebordelo-A Ínsua Ponte Caldelas |
Rudesindo Peleteiro Durán |
Em virtude do que antecede, se lhe comunica que nas referidas parcelas se incumpre o estabelecido no artigo 21 da Lei 3/2007. Portanto dispõe de um prazo máximo de quinze (15) dias naturais para o cumprimento voluntário para gerir a biomassa na parcela citada, que se iniciará o dia seguinte ao da recepção desta notificação.
Publica-se o presente anúncio no Diário Oficial da Galiza (DOG) para que sirva de notificação à pessoa interessada, para cujo fim se lhe comunica que tanto a notificação como o expediente se encontra à sua disposição na Câmara municipal de Ponte Caldelas (avenida da Galiza, 17, 36820 Ponte Caldelas, Pontevedra). Igualmente poderá aceder através da sede electrónica desta entidade.
Considerando que o artigo 22.3 da Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais da Galiza, estabelece que quando não se possa determinar a identidade da pessoa responsável da gestão da biomassa vegetal e retirada de espécies arbóreas proibidas ou resultasse infrutuosa a notificação da comunicação efectuará mediante um anúncio no Boletim Oficial dele Estado e no Diário Oficial da Galiza dos dados catastrais da parcela.
Considerando que o artigo 22.4 da Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais da Galiza, possibilita esta câmara municipal para a execução subsidiária em caso de não cumprimento dos trabalhos de gestão da biomassa e repercutirão os custos às pessoas responsáveis.
Considerando que o artigo 22.6 da Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais da Galiza, estabelece a obrigação das pessoas responsáveis de facilitar os necessários acessos às entidades responsáveis dos trabalhos de gestão da biomassa, que não requererão de nenhuma autorização para a execução subsidiária da gestão da biomassa nas redes de faixas de gestão.
Ponte Caldelas, 23 de setembro de 2025
Andrés Díaz Sobral
Presidente da Câmara presidente
