Depois de aprovar definitivamente o seguinte Plano especial publica-se para o seu geral conhecimento e em cumprimento dos artigos 82 e 88 da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza, e nos artigos 199 e 208 do Regulamento da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza, aprovado pelo Decreto 143/2016, de 22 de setembro:
«Aprovar definitivamente o Plano especial de infra-estruturas e dotações para equipamento do centro de maiores nos Blancos, promovido por esta administração autárquica, contando com os relatórios sectoriais emitidos pela Conselharia de Ordenação do Território e Urbanismo, das consultas e do contido da declaração ambiental estratégica.
Notificar o presente acordo aos interessados, e ordenar a sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Remeter-se-á, além disso, à conselharia competente na matéria de urbanismo da Xunta de Galicia, comunicação do acordo de aprovação definitiva, assim como um exemplar em suporte digital, devidamente dilixenciado, do instrumento de planeamento aprovado definitivamente, para a sua inscrição no Registro de Planeamento Urbanístico da Galiza».
Além disso, estará à disposição dos interessados na sede electrónica desta câmara municipal endereço https://osblancos.sedelectronica.gal/
Contra o presente acordo, em aplicação do artigo 112.3 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do Procedimento administrativo Comum das Administrações Públicas, e dado que aprova uma disposição de carácter geral, poderá interpor-se recurso contencioso-administrativo, ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses, contados a partir desde o dia seguinte ao da recepção da presente notificação, de conformidade com o artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, da jurisdição contencioso-administrativa. Tudo isso sem prejuízo de que possa interpor qualquer outro recurso que pudesse considerar mais conveniente ao seu direito.
Os Blancos, 28 de setembro de 2021
Juan Manuel Castro Blanco
Presidente da Câmara presidente
