DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 200 Quinta-feira, 16 de outubro de 2025 Páx. 54216

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Educação, Ciência, Universidades e Formação Profissional

ANÚNCIO de 3 de outubro de 2025, do Departamento Territorial da Corunha, pelo que se lhe dá publicidade ao início de expedientes de reintegro de ajudas ao estudo.

De conformidade com o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, dá-se-lhe publicidade à parte substantivo do acordo adoptado pelo director territorial da Conselharia de Educação, Ciência, Universidades e Formação Profissional na Corunha:

«Primeiro. Iniciar o procedimento de reintegro das bolsas concedidas, identificadas no anexo desta resolução.

Segundo. Pôr à disposição dos interessados os expedientes para que, consonte o previsto no artigo 82 da Lei 39/2015, de 1 de outubro (BOE de 2 de outubro), do procedimento administrativo comum das administrações públicas, no prazo de dez (10) dias, contados a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no BOE, aleguem e apresentem os documentos e justificações que cuidem pertinente, ante a Secção de Bolsas do Departamento Territorial da Conselharia de Educação, Ciência, Universidades e Formação Profissional, situada no Edifício Administrativo Monelos, na rua Vicente Ferrer, 2, 9º, da Corunha.

Transcorrido este prazo, a Direcção-Geral de Planeamento e Gestão Educativa do Ministério de Educação, de ser o caso, ditará resolução que determine tanto a procedência do reintegro como a liquidação dos juros de demora correspondentes desde o momento do pagamento da bolsa.

Não obstante, no suposto de que o interessado esteja conforme com a obrigação do reintegro, poderá fazer efectivo este em qualquer banco ou caixa de poupanças fazendo uso dos documentos habilitados para o efeito e dar-se-á assim por concluído o expediente.

No mesmo prazo poderá solicitar, na sua delegação do Ministério de Economia e Fazenda, o aprazamento ou fraccionamento do pagamento. Neste último caso, a solicitude de aprazamento considerar-se-á um reconhecimento da dívida».

A Corunha, 3 de outubro de 2025

Indalecio Cabana Leira
Director territorial da Corunha

ANEXO

NIF: 32916321D.

Montante: 610,00 euros.

Curso: 2022/23.

Causa: 1.10.

NIF: 54227241A.

Montante: 560,00 euros.

Curso: 2022/23.

Causa: 1.10.

NIF: 50630413F.

Montante: 2.751,76 euros.

Curso: 2022/23.

Causa: 1.10.

NIF: 32947426H.

Montante: 913,00 euros.

Curso: 2023/24.

Causa: 7.27.

NIF: 49683456Y.

Montante: 410,00 euros.

Curso: 2023/24.

Causa: 1.10.

NIF: 20629282F.

Montante: 2.972,98 euros.

Curso: 2023/24.

Causa: 1.1.

NIF: Y5441644L.

Montante: 2.496,11 euros.

Curso: 2023/24.

Causa: 1.10.

NIF: 09841934G.

Montante: 360,00 euros.

Curso: 2023/24.

Causa: 1.10.

NIF: 35656343H.

Montante: 3.131,03 euros.

Curso: 2023/24

Causa: 1.1.

NIF: 54155693P.

Montante: 410,00 euros.

Curso: 2023/24.

Causa: 1.10.

NIF: 51269968R.

Montante: 826,09 euros.

Curso: 2023/24.

Causa: 1.1.

NIF: Y9526272P.

Montante: 2.696,15 euros.

Curso: 2023/24.

Causa: 1.1.

NIF: 34636393A.

Montante: 913,00 euros.

Curso: 2024/25.

Causa: 7.27.