A Lei 8/2013, de 28 de junho, de estradas da Galiza, recolhe no seu artigo 6.2 aqueles elementos que têm a consideração de elementos funcional da estrada, entre os que se encontram os espaços destinados a sendas para peões ou para a circulação de ciclistas. Além disso, o Conselho da Xunta da Galiza aprovou o 6 de maio de 2024 a Estratégia Galega de Mobilidade, cujo objectivo é analisar e planificar em todo o seu conjunto a mobilidade na Comunidade Autónoma da Galiza e adaptar aos reptos da sociedade do futuro em matéria de mobilidade sustentável.
Mediante a Resolução do director da Agência Galega de Infra-estruturas de 6 de outubro de 2025, aprovou-se provisionalmente o projecto referido, que se tramitará segundo o disposto na Lei 8/2013 e no Decreto 66/2016, de 26 de maio, pelo que se aprova o Regulamento geral de estradas da Galiza.
Considerando o exposto e o estabelecido na normativa vigente,
ACORDO:
Primeiro. Submeter ao trâmite de informação pública o projecto de construção: senda na PÓ-352. A Guarda-Camposancos, de chave PÓ/24/045.06, na câmara municipal da Guarda (Pontevedra); para que as pessoas que o considerem oportuno possam formular, por escrito dirigido à Agência Galega de Infra-estruturas, as alegações que acreditem convenientes relativas à concepção global da actuação e das diferentes alternativas analisadas, se é o caso, de acordo com o disposto no artigo 21.1 da Lei 8/2013, e no artigo 50 do Decreto 66/2016.
Segundo. Submeter ao tramite de informação publica a relação individual de bens, direitos e proprietários afectados pelo projecto, descritos na relação anexa, para que qualquer pessoa possa achegar por escrito a rectificação dos possíveis erros da relação publicado ou opor à necessidade da ocupação. Neste caso, indicará os motivos pelos que deva considerar-se preferente a ocupação de outros bens ou a aquisição de outros direitos diferentes aos da relação ao fim que se persegue, de acordo com o disposto nos artigos 17, 18 e 19 da Lei de 16 de dezembro de 1954, sobre expropiação forzosa.
Terceiro. O prazo para apresentar alegações será de trinta (30) dias hábeis contados desde o seguinte ao da publicação deste anuncio no Diário Oficial da Galiza.
A documentação do projecto estará à disposição da cidadania na sede central da Agência Galega de Infra-estruturas, no Serviço de Infra-estruturas de Pontevedra, na Casa da Câmara municipal da Guarda; e na página web da Conselharia de Habitação e Planeamento de Infra-estruturas, onde também se encontra um extracto do documento com os objectivos, a localização e a descrição da actuação:
https://vivendaeinfraestruturas.junta.gal/informacion-publica estudos
Santiago de Compostela, 6 de outubro de 2025
Francisco Menéndez Iglesias
Director da Agência Galega de Infra-estruturas
ANEXO
Relação de bens, direitos e proprietários afectados
Senda na PÓ-352. A Guarda-Camposancos
Chave: PÓ/24/045.06
Câmara municipal da Guarda
|
Nº |
Referência catastral |
Políg. |
Parc. |
Titular |
NIF |
Sit. básica do solo (RDL 7/2015) |
Expropiação m² |
Bens afectados |
||
|
Cant. |
Ud. |
Descrição |
||||||||
|
1 |
36023A02200578 |
22 |
578 |
Ángeles Riego Martínez |
***5013** |
Rural |
61,91 |
116 |
m |
Encerramento de malha metálica 1,60 m de altura |
|
2 |
36023A02200627 |
22 |
627 |
Butano La Guardia, S.L. |
B36022564 |
Rural |
58,10 |
54 |
m |
Muro de pedra 1,60 m de altura |
|
54 |
m2 |
Muro de blocos h=0,40 m |
||||||||
|
3 |
36023A03700066 |
37 |
66 |
Nuria Martínez Bautista |
***0073** |
Urbanizado |
31,90 |
20 |
ud |
Muro de pedra 0,60 m de altura |
|
4 |
36023A03700068 |
37 |
68 |
María Assunção Álvarez Pérez |
***0629** |
Urbanizado |
14,82 |
20 |
ud |
Muro de pedra 0,40 m de altura |
|
5 |
36023A03700078 |
37 |
78 |
José Manuel Domínguez Freitas |
***8521** |
Urbanizado |
3,99 |
|||
|
María José González Lomba |
***8699** |
|||||||||
|
6 |
36023A03700079 |
37 |
79 |
José Manuel Domínguez Freitas |
***8521** |
Urbanizado |
20,59 |
|||
|
7 |
36023A03700080 |
37 |
80 |
José Elias Rebollar Vega |
***1070** |
Urbanizado |
7,13 |
30 |
ud |
Muro de pedra 0,40 m de altura |
