Examinado o expediente instruído por solicitude de UFD Distribuição Electricidad, S.A. sobre as autorizações administrativas prévia e de construção e a declaração, em concreto, de utilidade pública da instalação eléctrica que se descreve a seguir:
Solicitante: UFD Distribuição Electricidad, S.A.
Domicílio social: avenida São Luis, 77, 28033 Madrid.
Denominação: Projecto modificado 1 de LMTA, LMTS, CTC e RBTS no Cumial e Muíño do Camba.
Situação: câmara municipal de Ourense.
Orçamento: 255.712,46 €.
Características principais do projecto, que foi assinado o 7.5.2024 pelo engenheiro técnico industrial Antonio Javier Sabín Vázquez, colexiado nº 2233 do Coeticor.
• Instalação de um novo apoio núm. ×1, de celosía metálica, do tipo C-14/2000, que se intercala na LMTA SCV844C entre os apoios existentes núm. D27-5-4 e núm. D27-5-5, e no que se instala um interruptor seccionador telecontrolado (ITC). Substituição do motorista entre o apoio existente D27-5-7 e o apoio projectado núm. ×1 por 196 m de novo motorista do tipo LA-56.
• LMT soterrada, a 20 kV, de 577 m de comprimento, em motorista RHZ1-2 OL 12/20 kV, 3 (1×150 Al), com a origem no passo A/S projectado no apoio núm. ×1 anteriormente citado e final no CT projectado núm. 1.
• CT projectado núm. 1, do tipo prefabricado rural de manobra exterior, com transformador de 100 kVA e R/T 20.000/400 V.
• Reforma da LMT SCV844C no trecho da derivação que alimenta o CT Cumial-32QUE76, com a substituição dos apoios núm. D15-3-1, núm. D15-3-2 e núm. D15-3-3, por três novos apoios de celosía metálica, do tipo C-16/1000, C-14/2000 e C-14/2000, respectivamente. Substituição do motorista entre o apoio existente núm. D15-3 e o apoio projectado núm. D15-3-3 por 278 m de novo motorista do tipo LA-56.
• LMT soterrada, a 20 kV, de 413 m de comprimento, em motorista RHZ1-2 OL 12/20 kV, 3 (1×150 Al), com a origem no passo A/S projectado no apoio projectado núm. D15-3-3 da SCV844C e final no CT projectado núm. 2.
• CT projectado núm. 2, do tipo prefabricado rural de manobra exterior, com transformador de 100 kVA e R/T 20.000/400 V, e que substitui o CT existente O Cumial-32QUE76.
A informação pública do projecto foi realizada mediante o Acordo deste departamento territorial de 21 de maio de 2025, que foi inserto no DOG do 13.6.2025 e no jornal La Región de Ourense do 4.6.2025. O projecto também esteve em exposição pública neste departamento territorial e no portal de transparência desta conselharia durante o prazo regulamentar. Dentro do prazo estabelecido para isso não foram apresentadas alegações.
Em consequência, cumpridos os trâmites ordenados na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico, e nos capítulos II e V do título VII do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, assim como na Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza (DOG núm. 39, de 26 de fevereiro), esta direcção territorial
RESOLVE:
Conceder as autorizações administrativas prévia e de construção e declarar, em concreto, a utilidade pública da supracitada instalação, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram no projecto de execução e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação, e nos condicionar estabelecidos pelos ministérios, organismos ou corporações que constam no expediente.
Estas autorizações outorgam-se sem prejuízo de terceiros e independentemente das autorizações, licenças ou permissões de competência autárquica, provincial ou outros necessários para a realização das obras da instalação autorizada.
O prazo de posta em marcha da instalação que se autoriza será de seis meses, contados a partir da data da última autorização administrativa necessária para a sua execução.
A declaração de utilidade pública leva implícita a necessidade de ocupação dos bens ou de aquisição dos direitos afectados e implica a urgente ocupação para os efeitos do artigo 52 da Lei de expropiação forzosa, de 16 de dezembro de 1954.
Que o representante da Administração, em cumprimento do disposto no artigo 52 da Lei de expropiação forzosa, de 16 de dezembro de 1954, e no 149 do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, dê começo ao levantamento das actas prévias à ocupação, nos dias e horas que a cada pessoa interessada se lhe notifique de modo individual, daqueles prédios que figuram no anexo do acordo de informação pública do projecto, arriba assinalado.
Contra esta resolução, que não é definitiva na via administrativa, cabe interpor recurso de alçada ante a conselheira de Economia e Indústria no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação desta resolução, conforme o estabelecido no artigo 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, sem prejuízo de que as pessoas interessadas possam interpor qualquer outro recurso que considerem pertinente.
Ourense, 25 de setembro de 2025
Alicia María López Míguez
Directora territorial de Ourense
