DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 202 Segunda-feira, 20 de outubro de 2025 Páx. 54508

III. Outras disposições

Conselharia de Educação, Ciência, Universidades e Formação Profissional

RESOLUÇÃO de 3 de outubro de 2025 pela que se resolve o concurso Eduemprende Ideia 2025, dirigido ao estudantado dos ensinos de formação profissional, desportivas ou de artes plásticas e desenho da Comunidade Autónoma da Galiza, sustidas com fundos públicos, convocado pela Ordem de 30 de dezembro de 2024 (Diário Oficial da Galiza de 10 de fevereiro).

A Ordem de 30 de dezembro de 2024 (DOG de 10 de fevereiro) pela que se convoca o concurso Eduemprende Ideia 2025 dirigido ao estudantado dos ensinos de formação profissional, desportivas ou de artes plásticas e desenho da Comunidade Autónoma da Galiza, sustidas com fundos públicos, estabelece as bases e o procedimento para a adjudicação dos prêmios nas modalidades A e B.

Uma vez realizada a valoração dos projectos de empresa apresentados pela Comissão Avaliadora, designada conforme o procedimento estabelecido na ordem de convocação, publicada a proposta provisória de adjudicação dos prêmios para as modalidades A e B da convocação, vista a acta com a proposta definitiva da Comissão Avaliadora e a correspondente proposta da directora geral de Formação Profissional sobre a concessão destes prêmios,

DISPONHO:

Primeiro. Conceder-lhes os prêmios aos projectos de empresa seleccionados no concurso Eduemprende Ideia 2025, nas modalidades A e B, que figuram no anexo desta ordem.

Segundo. Contra esta ordem poder-se-á interpor recurso potestativo de reposição, ante o conselheiro de Educação, Ciência, Universidades e Formação Profissional, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da data de publicação no Diário Oficial da Galiza, segundo o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou bem directamente mediante recurso contencioso-administrativo, ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses, segundo estabelece o artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Esta resolução entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 3 de outubro de 2025

O conselheiro de Educação, Ciência, Universidades e Formação Profissional
P.D. (Ordem do 30.12.2024; DOG núm. 27, de 10 de fevereiro)
Mª Eugenia Pérez Fernández
Directora geral de Formação Profissional

ANEXO I

Modalidade A: ciclos de grau superior e cursos de especialização

Projecto

Centro

Prêmio

Montante

Ouriço-Play room guardem

CIFP Politécnico de Santiago

Primeiro prêmio

3.000,00 €

Areias do Atlântico

CIFP Fontecarmoa

Segundo prêmio

2.000,00 €

Wormprot, S.L.

IES A Sardiñeira

Terceiro prêmio

1.000,00 €

Modalidade B: ciclos de grau básico e grau médio

Projecto

Centro

Prêmio

Montante

Armony-Outpick

IES Chão do Monte

Primeiro prêmio

3.000,00 €

Arrumaco

CIFP Montecelo

Segundo prêmio

2.000,00 €

Fundação agroecolóxica inclusiva Aldeia viva

IES da Pobra do Caramiñal

Terceiro prêmio

1.000,00 €