Mediante a Resolução de 8 de julho de 2025 anunciou-se, segundo o previsto na base II.1.2.6 da convocação, a realização do segundo exercício do processo selectivo para o ingresso, pelo turno de acesso livre e de promoção interna, no corpo facultativo de grau médio de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A2, escala técnica de facultativo, especialidade de enfermaría.
De conformidade com o disposto na base II.1.1.2 da convocação, o exercício consistiu no desenvolvimento por escrito de um (1) tema, para eleger entre três (3) obtidos mediante sorteio dentre os que figuram no programa correspondente à especialidade a que se opte.
Em virtude do previsto nas citadas bases, pelo Acordo deste tribunal de 20 de agosto de 2025, estabeleceram-se os critérios de correcção, valoração e superação do exercício.
O exercício qualificou-se de 0 a 50 pontos e para superá-lo foi necessário obter um mínimo de 25 pontos.
Na sessão que teve lugar o 10 de outubro de 2025, o tribunal nomeado pela Resolução de 3 de abril de 2025 (DOG núm. 69, de 9 de abril) para qualificar o processo selectivo para o ingresso, pelo turno de acesso livre e de promoção interna, no corpo facultativo de grau médio de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A2, escala técnica de facultativo, especialidade de enfermaría, convocado mediante a Resolução de 22 de janeiro de 2024 (DOG núm. 20, de 29 de janeiro),
ACORDOU:
Primeiro. Publicar as pontuações obtidas pelas pessoas aspirantes que se apresentaram, o 11 de setembro de 2025, ao segundo exercício do processo selectivo para o ingresso, pelo turno de acesso livre e de promoção interna, no corpo facultativo de grau médio de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A2, escala técnica de facultativo, especialidade de enfermaría, convocado mediante a Resolução de 22 de janeiro de 2024 (DOG núm. 20, de 29 de janeiro), no portal web corporativo da Xunta de Galicia, junta.gal/funcion-publica
Segundo. De acordo com o disposto na base II.1.2.8 da convocação, as pessoas aspirantes poderão apresentar as alegações que considerem oportunas em relação com as pontuações no prazo de dez (10) dias hábeis contados desde o dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.
Terceiro. De conformidade com a base II.1.1.3, a respeito do terceiro exercício, estarão exentas da sua realização as pessoas aspirantes que acreditem, no prazo de dez (10 dias) hábeis contados desde o seguinte ao da publicação deste acordo no Diário Oficial da Galiza, o Celga 4 ou o título equivalente devidamente homologado de acordo com a disposição adicional segunda da Ordem de 16 de julho de 2007, pela que se regulam os certificados oficiais acreditador dos níveis de conhecimento da língua galega (DOG núm. 146, de 30 de julho), modificada pela Ordem de 10 de fevereiro de 2014 (DOG núm. 34, de 19 de fevereiro). Não terá que apresentar a documentação justificativo de exenção quem já acreditasse a posse do Celga requerido e assim conste na listagem de pessoas aspirantes publicado, junto com esta resolução, pela Direcção-Geral de Emprego Público e Administração de Pessoal no portal web corporativo junta.gal/funcion-publica
Quarto. De conformidade com o disposto na base III.13 da convocação, contra esta resolução poder-se-á interpor um recurso de alçada ante a pessoa titular da conselharia competente em matéria de função pública, nos termos previstos nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.
Santiago de Compostela, 10 de outubro de 2025
Marta Lorenzo Carpente
Presidenta do Tribunal
ANEXO
Pontuações do segundo exercício do processo selectivo para o ingresso, pelo turno de acesso livre e de promoção interna, no corpo facultativo de grau médio de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A2, escala técnica de facultativo, especialidade de enfermaría
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DNI |
Apelidos e nome |
Pontuação |
Supera a prova |
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***0263** |
Amado Núñez, María dele Pilar |
29,70 |
Sim |
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***3732** |
Arufe Vázquez, Rosario |
31,90 |
Sim |
|
***4165** |
Ben García, Alva |
32,80 |
Sim |
|
***2871** |
Caeiro Aguado, Jesús |
35,60 |
Sim |
|
***9107** |
Castrillo Vasallo, María |
37,30 |
Sim |
|
***2489** |
Correa González, Ana María |
29,30 |
Sim |
|
***4070** |
Costa López, Virginia |
26,70 |
Sim |
|
***9536** |
Fojo Carballo, Víctor |
20,60 |
Não |
|
***3975** |
Franco Doval, Cristina María |
25,00 |
Sim |
|
***9576** |
Gómez Ouviña, Arturo |
38,05 |
Sim |
|
***9696** |
Graña Calvo, Lidia |
36,70 |
Sim |
|
***8902** |
Justo Sanmamed, Sonia |
27,10 |
Sim |
|
***1266** |
Pinheiro Fernández, Sara |
36,60 |
Sim |
|
***9654** |
Piñón García, Laura |
28,90 |
Sim |
|
***6359** |
Rajoy Fernández, Gabriel Eduardo |
30,30 |
Sim |
|
***9226** |
Rodríguez Lago, Almudena |
28,00 |
Sim |
|
***9330** |
Toucedo Bárcena, Alicia Fátima |
29,80 |
Sim |
|
***3858** |
Varela Rodríguez, Luzia |
29,95 |
Sim |
