DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 205 Quinta-feira, 23 de outubro de 2025 Páx. 55129

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

ANÚNCIO de 13 de outubro de 2025, da Direcção-Geral de Estratégia Industrial e Solo Empresarial, pelo que se submete a informação pública o Projecto de urbanização da ampliação do parque tecnológico e logístico de Vigo.

Assunto: Projecto de urbanização da ampliação do parque tecnológico e logístico de Vigo (PTL Vigo).

Câmara municipal: Vigo (Pontevedra).

Promotor: Consórcio da Zona Franca de Vigo (ZFV).

Em cumprimento do estabelecido no artigo 59 da Lei 3/2022, de 18 de outubro, de áreas empresariais da Galiza, submete-se o Projecto de urbanização da ampliação do parque tecnológico e logístico de Vigo a informação pública durante o prazo de trinta dias hábeis.

Antecedentes:

Primeiro. A ampliação do parque tecnológico e logístico de Vigo está recolhida no Plano sectorial de ordenação de áreas empresariais da Galiza (em diante, PSOAEG). Portanto, trata de uma actuação prevista no PSOAEG. Em desenvolvimento da previsão do PSOAEG, Zona Franca de Vigo elaborou um projecto sectorial aprovado definitivamente mediante Acordo do Conselho da Xunta da Galiza, de 17 de abril de 2020 (DOG núm. 99, de 25 de março).

Segundo. A execução das determinações do projecto sectorial requer a aprovação do projecto de urbanização. A disposição transitoria terceira da Lei 1/2021, de 8 de janeiro, de ordenação do território da Galiza, estabelece que as referências aos projectos sectoriais de incidência supramunicipal poderão considerar-se realizadas aos projectos de interesse autonómico (PIA). De conformidade com o artigo 48 da cita lei, ao ser uma actuação pública, o projecto de urbanização que desenvolve o PIA será autorizado pela conselharia tramitadora do procedimento, a competente em matéria de solo empresarial, depois de audiência às câmaras municipais afectadas.

Terceiro. De acordo com a disposição adicional quinta da Lei 1/2021, de 8 de janeiro, de ordenação do território da Galiza, o planeamento e ordenação das áreas empresariais de interesse autonómico reguladas na Lei 3/2022, de 18 de outubro, de áreas empresariais da Galiza, realizar-se-á de acordo com os instrumentos previstos nela, sem prejuízo da aplicação do disposto na Lei 1/2021, de 8 de janeiro, de ordenação do território da Galiza, para as questões que não estejam expressamente reguladas na lei assinalada.

De conformidade com a disposição transitoria segunda e o artigo 64 da Lei 3/2022, de 18 de outubro, de áreas empresariais da Galiza, aos projectos de urbanização ser-lhes-á de aplicação o regime de avaliação ambiental e o procedimento de aprovação previsto nos artigos 57, 58 e 59 da dita lei.

Quarto. A Direcção-Geral de Qualidade Ambiental e Sustentabilidade emite Resolução de 22 de janeiro de 2025 (publicada no DOG núm. 24, de 5 de fevereiro) pela que se formula o relatório de impacto ambiental do projecto de urbanização (expediente 2023/0100).

Quinto. Zona Franca de Vigo apresenta no Registro Geral da Xunta de Galicia com data do 19.9.2025 o projecto de urbanização da ampliação do parque tecnológico e logístico de Vigo adaptado para aprovação inicial.

Sexto. Mediante a Resolução de 13 de outubro de 2025, da Direcção-Geral de Estratégia Industrial e Solo Empresarial, aprova inicialmente o Projecto de urbanização da ampliação do parque tecnológico e logístico de Vigo.

O que se faz público, de conformidade com o artigos 59 e 64 da Lei 3/2022, de 18 de outubro, de áreas empresariais da Galiza.

A documentação pode consultar na página web da Conselharia de Economia e Indústria, https://economia.junta.gal/transparência/informacion-publica/em-tramitacion/solo-empresarial. Durante o prazo de informação pública as diferentes administrações e entidades públicas e privadas, e qualquer pessoa interessada, poderão achegar quantas observações e sugestões considerem convenientes ante a Direcção-Geral de Estratégia Industrial e Solo Empresarial por qualquer dos médios que recolhe o artigo 16.4 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Santiago de Compostela, 13 de outubro de 2025

Margarita Ardao Rodríguez
Directora geral de Estratégia Industrial e Solo Empresarial