DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 206 Sexta-feira, 24 de outubro de 2025 Páx. 55192

III. Outras disposições

Conselharia de Emprego, Comércio e Emigração

RESOLUÇÃO de 16 de outubro de 2025, da Secretaria-Geral da Emigração, pela que se resolve a concessão de oito bolsas de excelência para a mocidade do exterior (BEME), com o fim de cursar estudos de mestrado que se iniciem no curso 2025/26 numa universidade pública galega, da lista de pessoas suplentes.

Mediante a Resolução de 26 de dezembro de 2024, da Secretaria-Geral da Emigração, aprovaram-se as bases reguladoras e procedeu à convocação de 250 bolsas de excelência para a mocidade do exterior (BEME), com o fim de cursar estudos de mestrado que se iniciem no curso 2025/26 numa universidade pública galega (DOG núm. 14, de 22 de janeiro).

Mediante a Resolução de 27 de agosto de 2025, da Secretaria-Geral da Emigração, resolveu-se a dita convocação das bolsas de excelência para a mocidade do exterior, concedendo a bolsa a um total de 250 pessoas (DOG nº 171, de 5 de setembro), que se relacionam no anexo I dessa resolução.

No artigo 2 da Resolução de 27 de agosto de 2025 estabelece-se uma lista de oito pessoas suplentes que se relacionam no anexo II, formada por aquelas pessoas que acreditaram estar matriculadas num mestrado e não foram adxudicatarias da bolsa, ordenadas segundo a pontuação outorgada, para cobrirem as renúncias ou baixas de alguma pessoa adxudicataria da bolsa que possam produzir-se.

As oito pessoas que constam a seguir figuram como pessoas beneficiárias no anexo I da resolução de 27 de agosto de 2025 e apresentaram escritos de renúncia à bolsa concedida, através do formulario electrónico normalizado acessível desde a sede electrónica da Xunta de Galicia:

Apelidos

Nome

DNI/Passaporte

Mestrado

Universidade

Créditos

Anualidade 2025

Anualidade 2026

Montante total

Ameijeira Dávila

Alejandro

*****132P

Mecatrónica

UVigo

60

6.000,00 €

2.000,00 €

8.000,00 €

Aparo Páez

Juan Pablo

*****5641

Governo Local e Políticas Públicas Inovadoras

USC

60

6.000,00 €

2.500,00 €

8.500,00 €

Chaer Farinhas

Tatiana

*****0069

Saúde Pública

USC

60

6.000,00 €

2.500,00 €

8.500,00 €

De Rubertis Albarellos

Ángeles Soledad

*****7671

Engenharia Química e Bioprocesos

USC

90

6.000,00 €

6.500,00 €

12.500,00 €

Duh Rodríguez

Claudia Daniela

*****9328

Direito Digital e da Inteligência Artificial

UDC

60

6.000,00 €

2.500,00 €

8.500,00 €

García González

Martín

*****2716

Prevenção de Riscos Laborais

UVigo

60

6.000,00 €

2.500,00 €

8.500,00 €

Gioffre Bertoni

Micaela Victoria

*****7453

Prevenção de Riscos Laborais

UVigo

60

6.000,00 €

2.500,00 €

8.500,00 €

Lépore González

Diego

*****5022

Economia Circular

UVigo

90

6.000,00 €

6.500,00 €

12.500,00 €

De conformidade com o disposto nos artigos 11 e 16 da Resolução de 26 de dezembro de 2024, a Subdirecção Geral do Retorno, como órgão instrutor do procedimento, uma vez recebidas as renúncias às bolsas concedidas por parte das pessoas antes assinaladas, em vista da lista de pessoas suplentes e uma vez verificada a aceitação da bolsa segundo a ordem de pontuação, formulou a correspondente proposta de resolução para a concessão das bolsas às oito pessoas da lista de suplentes que aceitaram a bolsa oferecida.

Vista a lista de suplentes e verificada a sua aceitação da adjudicação das bolsas, e em vista da proposta de resolução da Subdirecção Geral do Retorno e de conformidade com o estabelecido na resolução da convocação,

RESOLVO:

Artigo 1

Conceder-lhes às oito pessoas da lista de suplentes que aceitaram a bolsa e que se relacionam no anexo desta resolução a bolsa para cursarem os mestrado que se assinalam na correspondente universidade pública galega e pelo importe que se indica.

O pagamento da bolsa realizará na conta bancária indicada pela pessoa beneficiária nos prazos estabelecidos, e uma vez apresentada a documentação justificativo segundo o estabelecido no artigo 20 da resolução da convocação.

Artigo 2

As pessoas beneficiárias destas bolsas estão obrigadas ao cumprimento do estabelecido no artigo 21 da resolução da convocação. Os não cumprimentos destas obrigações poderão dar lugar ao reintegro parcial ou total nos termos recolhidos no artigo 22 da dita resolução.

Contra esta resolução cabe interpor potestativamente recurso de reposição ante o mesmo órgão que a ditou no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Além disso, poderá interpor-se recurso contencioso-administrativo ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses contados a partir do dia seguinte ao da sua publicação, de acordo com o estabelecido na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Santiago de Compostela, 16 de outubro de 2025

Antonio Rodríguez Miranda
Secretário geral da Emigração

ANEXO

Apelidos

Nome

DNI/Passaporte

Mestrado

Universidade

Créditos

Anualidade 2025

Anualidade 2026

Montante total

Nodarse Pérez

Javier Eduardo

*****6807

Engenharia Ambiental

USC

90

6.000,00 €

6.500,00 €

12.500,00 €

Casás Faidén

Agustina Constanza

*****5319

Serviços Culturais

USC

60

6.000,00 €

2.500,00 €

8.500,00 €

Rodríguez Piro

María Victoria

*****8312

Gestão e Direcção Laboral

UVigo

60

6.000,00 €

2.500,00 €

8.500,00 €

Somoza Morchio

Facundo Nahuel

*****195K

Economia

UVigo

60

6.000,00 €

2.500,00 €

8.500,00 €

Gómez Rodríguez

Marcia Carolina

*****9419

Administração Integrada de Empresas e Responsabilidade Social Corporativa

UVigo

60

6.000,00 €

2.500,00 €

8.500,00 €

Costas Razmilic

Facundo Sebastian

*****7235

Desafios das Cidades

UVigo

90

6.000,00 €

6.500,00 €

12.500,00 €

Arrieta Méndez

Adolfo Fernando

*****3026

Engenharia Ambiental

USC

90

6.000,00 €

6.500,00 €

12.500,00 €

González Rosa

Guzmán Alberto

*****6619

Economia

UVigo

60

6.000,00 €

2.500,00 €

8.500,00 €