O Júri Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Pontevedra acordou na sua reunião do 23.7.2025 aceitar a revisão do esboço e a cartografía actualizada dos montes Chão do Vilar, Pedra Miranda, Coto Loureiro (ID 3214), realizada pelo Serviço de Montes de Pontevedra, com base nos seguintes factos e considerações técnicas.
Antecedentes e considerações técnicas:
Primeiro. Com data do 27.2.2024, a CMVMC de Figueirido (Vilaboa) solicitou a revisão do esboço parcial do MVMC Chão do Vilar, Pedra Miranda, Coto Loureiro (ID 3214) para poder continuar com a tramitação de deslindamento que tem solicitado com a CMVMC de Bertola (Vilaboa) (DC22087). Por esse motivo, em aplicação da DT 13ª da Lei de montes da Galiza, o 26.3.2025 o Júri acordou solicitar ao Serviço de Montes uma proposta com a revisão do esboço e a elaboração da cartografía actualizada do monte vicinal citado, o que deu lugar ao expediente RE24002 no Serviço de Montes de Pontevedra.
Segundo. Depois da análise da documentação achegada com a solicitude, o Serviço de Montes emitiu relatório o 11.4.2025 em que expõe:
– O Monte Chão do Vilar, Pedra Miranda, Coto Loureiro (ID 3214) foi classificado pelo Jurado de MVMC de Pontevedra o 11.12.1981 com uma superfície total de 54 há repartidas da seguinte maneira:
Chão do Vilar de 32 há.
Pedra Miranda de 18 há.
Coto Loureiro de 4 há.
– Não consta superfície de gestão pública e modifica-se a superfície de classificação por duas expropiações ficando o monte de 54 há com 52,86 há.
– Dispõe de um instrumento de ordenação inscrito no Registro de Montes Ordenados da Galiza com o núm. 3600210 e vigência até o ano 2028.
– As parcelas catastrais e a superfície afectada por esta revisão parcial aparecem no seguinte quadro:
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Referência catastral |
Superfície parcela catastral (m²) |
Superfície afecção (m²) |
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36058A00609006 |
3.090 |
4,25 |
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36058A00600151 |
916 |
155,92 |
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36058A00600152 |
1.607 |
331,67 |
|
36058A00600153 |
1.217 |
241,44 |
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36058A00600154 |
1.423 |
217,54 |
|
36058A00600155 |
1.341 |
404,97 |
|
36058A00600163 |
3.885 |
483,31 |
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36058A00600164 |
2.644 |
7,49 |
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36900A41201189 |
26.969 |
2.259,51 |
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36900A41209003 |
3.772 |
20,2 |
– Na memória do expediente de deslindamento DC22087 justifica o erro no cadastro da configuração das parcelas a nome de particulares 151, 152, 153, 154, 155 e 164 do polígono 6, afectadas por esta revisão de esboço (IVG de CSV: CX0J91M41F0DWJPB).
– A revisão parcial é do monte Coto Loureiro, acrescentando a este monte um anaco de 0,41 há ao norte, lindando com a CMVMC de Bertola, de maneira que com esta revisão este monte passa de 4 há a 4,41 há.
– Os limites gerais da classificação do monte com (ID 3214) não se modificam enquanto não se revejam todos os montes desta classificação. A descrição do monte Coto Loureiro, depois desta revisão, fica definido do seguinte modo:
Monte: Coto Loureiro.
Superfície: 4,41 há.
Linde norte: MVMC de Bertola.
Linde lês-te: MVMC de Canicouva.
Linde sul e oeste: propriedades particulares
Terceiro. O procedimento de revisão de esbozos de MVMC vem regulado na DT 13ª da Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza.
A vista do exposto, este júri
ACORDA:
– Aceitar a revisão parcial do esboço do monte Chão do Vilar, Pedra Miranda, Coto Loureiro (ID 3214), segundo a proposta e planimetría elaborada pelo Serviço de Montes.
Tal e como exixir o parágrafo 3 da DT 13ª da LMG, a presente aceitação da revisão de esboço será posta em conhecimento da Comunidade de Montes proprietária e publicado no DOG para conhecimento do resto de possíveis pessoas interessadas.
Pontevedra, 9 de outubro de 2025
Antonio Crespo Iglesias
Presidente do Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais
em mãos Comum de Pontevedra
