DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 208 Terça-feira, 28 de outubro de 2025 Páx. 55825

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda e Administração Pública

RESOLUÇÃO de 8 de outubro de 2025, do tribunal nomeado para qualificar o processo selectivo para o ingresso, pelo turno de promoção interna, no corpo de gestão da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A2, escala de gestão de sistemas de informática, convocado pela Resolução de 25 de janeiro de 2024, pelo que se dá publicidade a diversos acordos.

O tribunal nomeado pela Resolução de 11 de abril de 2025 (DOG núm. 74, de 16 de abril) para qualificar este processo selectivo

ACORDOU:

Primeiro. Uma vez revistas as alegações apresentadas e de conformidade com o disposto na base II.1.2.7 da convocação, determina-se o seguinte:

– Anular as perguntas números 6 e 9. Em consequência, valoram-se as perguntas de reserva números 41 e 42.

Segundo. De conformidade com o disposto na base II.1.1.2 da convocação, o exercício qualificar-se-á de zero (0) a trinta (30) pontos e para superá-lo será preciso obter um mínimo de quinze (15) pontos, tendo em conta que cada resposta incorrecta descontará um quarto de uma pergunta correcta. As perguntas não contestadas não penalizam nem recebem pontuação.

Assim pois e de conformidade com o disposto na citada base e nos critérios de correcção, valoração e superação do segundo exercício, aprovados pelo tribunal na sessão do dia 30 de julho de 2025, em cumprimento da potestade de determinação do critério de superação do exercício, e publicados no portal web corporativo da Xunta de Galicia funcionpublica.junta.gal, estabeleceu-se que superarão o segundo exercício pelo turno de promoção interna as pessoas aspirantes que tenham as melhores pontuações até completar o número máximo de pessoas aspirantes determinado pelo resultado de multiplicar por quatro (4) o número de vagas convocadas, sempre que atinjam o mínimo do 50 % das respostas correctas, uma vez feitos os descontos correspondentes.

Não obstante, de se dar o caso de que o número de aspirantes que atinjam o mínimo do 50 % das respostas netas seja inferior ao resultado de multiplicar por quatro o número de vagas convocadas, superarão o exercício as pessoas aspirantes que tenham as melhores pontuações até atingir a supracitada cifra, sempre que obtivessem o mínimo do 40 % das respostas correctas, uma vez feitos os descontos correspondentes.

Este exercício qualificar-se-á de zero (0) a trinta (30) pontos e para superá-lo será necessário obter um mínimo de quinze (15) pontos. Atribuir-se-á a valoração de quinze (15) pontos às pessoas aspirantes que obtenham uma nota equivalente à nota de corte fixada. O resto das pessoas declaradas aptas terão uma qualificação distribuída entre os quinze (15) e os trinta (30) pontos, proporcional ao número de respostas correctas. As pessoas aspirantes que não atinjam quinze (15) pontos não superarão o segundo exercício e serão declaradas não aptas.

Terceiro. Uma vez feita a correcção dos exames na sessão de 8 de outubro de 2025, de acordo com os critérios anteriores, atingiram a pontuação mínima de quinze (15) pontos um total de treze (13) aspirantes pelo turno de promoção interna e fixou-se em dezasseis (16) o número de respostas correctas para atingir a dita pontuação, uma vez feitas as deduções segundo o estabelecido na base II.1.1.2 da convocação. Acordou-se publicar no portal web corporativo funcionpublica.junta.gal os resultados obtidos pelas pessoas aspirantes que se apresentaram ao segundo exercício.

Quarto. De acordo com o disposto na base II.1.2.8 da convocação, os aspirantes poderão apresentar as alegações que considerem oportunas com relação às pontuações, no prazo de dez (10) dias hábeis contados desde o seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

Quinto. De acordo com o disposto na base III.13 da ordem da convocação, contra esta resolução poder-se-á interpor recurso de alçada ante a pessoa titular da conselharia competente em matéria de função pública, nos termos previstos nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Santiago de Compostela, 8 de outubro de 2025

Antonio Lamas Fernández
Presidente do tribunal