Convocada pela Resolução de 10 de março de 2025 (DOG núm. 58, de 25 de março), da Gerência da Área Sanitária de Lugo, A Marinha e Monforte de Lemos, a provisão, pelo procedimento de concurso de méritos, de um posto de chefe/a de cocinha do Hospital Público da Marinha; de conformidade com o previsto no Decreto 206/2005, de 22 de julho (DOG núm. 145, de 29 de julho), de provisão de vagas de pessoal estatutário do Serviço Galego de Saúde, e na Ordem da Conselharia de Sanidade de 24 de maio de 2006 (DOG núm. 106, de 5 de junho) pela que se estabelecem as bases do procedimento para a provisão de postos de chefatura e coordinação das instituições sanitárias do Serviço Galego de Saúde, e em exercício das competências que tem atribuídas na Ordem de 22 de abril de 2020 (DOG núm. 82, de 29 de abril) de delegação de competências em órgãos centrais e periféricos da Conselharia de Sanidade e do Serviço Galego de Saúde e na Agência Galega para a Gestão do Conhecimento em Saúde, esta gerência
DISPÕE:
Primeiro. Resolver a convocação pública para a provisão de um posto de chefatura de cocinha do Hospital Público da Marinha convocada pela Resolução de 10 de março de 2025.
Segundo. Nomear, para o posto que se indica, a pessoa relacionada no anexo desta resolução.
Terceiro. A profissional nomeada deverá cessar na praça que desempenha dentro dos três dias hábeis seguintes a aquele em que se publique a presente resolução no Diário Oficial da Galiza.
A tomada de posse do posto de trabalho adjudicado deverá efectuar-se dentro dos dois dias hábeis seguintes ao da demissão, se o largo desempenhado e o posto adjudicado são da mesma área de saúde, ou no prazo de sete dias hábeis se são de diferente área de saúde. Para estes efeitos, perceber-se-á por largo desempenhado a com efeito ocupada, com independência de que seja em condição de destino definitivo, adscrição ou destino provisorio ou comissão de serviços.
Se assim o permitem as necessidades do serviço, e por pedido motivado da interessada, os prazos a que se referem os parágrafos anteriores poderão ser prorrogados pelo órgão convocante.
O prazo de tomada de posse e a sua prorrogação terão a consideração de serviço activo, percebendo-se os correspondentes haveres de conformidade com o que estabeleça a ordem sobre confecção de folha de pagamento do pessoal ao serviço da Administração autonómica.
Quarto. A pessoa aspirante nomeada será objecto de avaliação cada quatro anos, para os efeitos de apreciar o nível de rendimento. Do resultado da avaliação determinará a prorrogação da nomeação ou, de ser o caso, a sua remoção. A omissão da avaliação não suporá a consideração da nomeação como definitivo.
Quinto. Contra a presente resolução poder-se-á interpor recurso de alçada ante a Direcção-Geral de Recursos Humanos do Serviço Galego de Saúde no prazo de um mês nos termos estabelecidos segundo a Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.
Lugo, 13 de outubro de 2025
Ramón Ares Rico
Gerente da Área Sanitária de Lugo,
A Marinha e Monforte de Lemos
ANEXO
Posto: chefe/a de cocinha.
Centro: Hospital Público da Marinha.
Nome e apelidos: Rocío Souto Franco.
DNI (*): ***9728**.
(*) Ocultasse parcialmente o número do documento nacional de identidade para preservar os dados de carácter pessoal, de acordo com a Lei orgânica 3/2018, de 15 de dezembro, de protecção de dados pessoais e garantia dos direitos digitais.
