DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 209 Quarta-feira, 29 de outubro de 2025 Páx. 56311

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia do Mar

RESOLUÇÃO de 23 de outubro de 2025 pela que se autoriza a transmissão inter vivos das concessões administrativas das bateas Davila III, Crupe VIII, Cruz I e Miranda I.

Antecedentes:

Primeiro. Mediante escritos de 3 de outubro de 2025, María Jesús Cruz Bernárdez (***1300**), no nome e representação de Conservas Cruz Mar, S.A. (A36008191), solicitou autorização para a transmissão inter vivos das concessões administrativas das bateas Davila III, Crupe VIII, Cruz I e Miranda I.

Segundo. A pessoa interessada achegou a documentação requerida para a tramitação.

Terceiro. Pela Resolução de 13 de fevereiro de 2012, da Conselharia do Mar, autorizou-se a constituição de um direito de hipoteca sobre as concessões de actividade das bateas Cruz I (Bueu, A, 62), Miranda I (Bueu, A, 69) e doce mais. A escrita de constituição de hipoteca, a favor de NCG Banco, S.A., formalizou-a o 16 de março de 2012 o notário José Luis Espinosa de Soto, com o número 317 do seu protocolo.

Quarto. O 22 de outubro de 2025, a directora territorial de Vigo acordou, de ofício, a acumulação dos expedientes mencionados.

Quinto. O relatório da Subdirecção Geral de Acuiculutra sobre a tramitação dos expedientes é favorável.

Considerações legais e técnicas:

Primeira. Este órgão é competente para resolver os expedientes, de conformidade com a Lei 11/2008, de 3 de dezembro, de pesca da Galiza (DOG número 243, de 16 de dezembro), e com a Ordem de 21 de fevereiro de 2022 sobre delegação de competências em diversos órgãos de direcção da Conselharia do Mar e na Presidência da entidade pública empresarial Portos da Galiza (DOG número 41, de 1 de março).

Segunda. Os expedientes seguiram todos os trâmites estabelecidos no procedimento administrativo comum, com as especialidades previstas no Decreto 406/1996, de 7 de novembro, pelo que se aprova o Regulamento de viveiros de cultivos marinhos nas águas da Galiza (DOG número 228, de 21 de novembro), e na Ordem de 15 de junho de 1999 pela que se regula o procedimento para a transmissão da titularidade das concessões das bateas de cultivos marinhos nas águas da Galiza (DOG número 126, de 2 de julho).

De acordo contudo o indicado,

RESOLVO:

Autorizar a transmissão inter vivos, a favor de Cruz Qual, S.L. (B22926653), das concessões administrativas das seguintes bateas:

Nome: Davila III.

Situação:

Cuadrícula número: 7.

Polígono: A.

Distrito: Bueu (Pontevedra).

Espécie autorizada: mexillón (Mytilus galloprovincialis).

Título administrativo habilitante: concessão de actividade.

Ordem de outorgamento: 28.8.1972.

Remate da vigência: 15.12.2029.

Actual titular: Conservas Cruz Mar, S.A. (A36008191).

Nova titular: Cruz Qual, S.L. (B22926653).

Nome: Crupe VIII.

Situação:

Cuadrícula número: 23.

Polígono: A.

Distrito: Vigo (Pontevedra).

Espécie autorizada: mexillón (Mytilus galloprovincialis).

Título administrativo habilitante: concessão de actividade.

Ordem de outorgamento: 12.6.1959.

Remate da vigência: 15.12.2029.

Actual titular: Conservas Cruz Mar, S.A. (A36008191).

Nova titular: Cruz Qual, S.L. (B22926653).

Nome: Cruz I.

Situação:

Cuadrícula número: 62.

Polígono: A.

Distrito: Bueu (Pontevedra).

Espécie autorizada: mexillón (Mytilus galloprovincialis).

Título administrativo habilitante: concessão de actividade.

Ordem de outorgamento: 12.9.1980.

Remate da vigência: 15.12.2029.

Actual titular: Conservas Cruz Mar, S.A. (A36008191).

Nova titular: Cruz Qual, S.L. (B22926653).

Nome: Miranda I.

Situação:

Cuadrícula número: 69.

Polígono: A.

Distrito: Bueu (Pontevedra).

Espécie autorizada: mexillón (Mytilus galloprovincialis).

Título administrativo habilitante: concessão de actividade.

Ordem de outorgamento: 3.7.1972.

Remate da vigência: 15.12.2029.

Actual titular: Conservas Cruz Mar, S.A. (A36008191).

Nova titular: Cruz Qual, S.L. (B22926653).

Baixo as seguintes condições:

Primeira. A actual titular deverá apresentar no prazo máximo de um mês, contado desde o dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza, a seguinte documentação:

a) Documento notarial da transmissão ou doação.

b) Comprovativo do pagamento do imposto sobre transmissões patrimoniais e actos jurídicos documentados ou sobre sucessões e doações.

Segunda. Transcorrido o prazo indicado na condição primeira sem ter achegado a documentação requerida, a autorização ficará sem efeito, depois de comunicação por parte da conselharia.

Terceira. A nova titular das concessões fica subrogada nos direitos e obrigações da anterior desde o momento da formalização da compra e venda em escrita pública.

Contra esta resolução, que esgota a via administrativa, poder-se-á interpor recurso potestativo de reposição, no prazo de um mês, ante a pessoa titular da Conselharia do Mar, ou recurso contencioso-administrativo, ante a jurisdição contencioso-administrativa, no prazo de dois meses, contados em ambos os dois casos desde o dia seguinte ao da sua publicação, de conformidade com o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE número 236, de 2 de outubro), e no artigo 46.1 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa (BOE número 167, de 14 de julho).

Vigo, 23 de outubro de 2025

A conselheira do Mar
P.D. (Ordem do 21.2.2022)
María Elena Suárez Sarmiento
Directora territorial de Vigo