Mediante a Ordem de 5 de março de 2025 estabeleceram-se os critérios e o procedimento para a distribuição do fundo adicional ao Fundo de Cooperação Local, previsto na alínea h) do artigo 60.quatro da Lei 4/2024, de 27 de dezembro, de orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para 2025, destinado a câmaras municipais da Galiza com povoação inferior a 15.000 habitantes, publicada no Diário Oficial da Galiza número 49, de 12 de março, com o código de procedimento PR486B.
O 14 de julho de 2025, a directora geral de Administração Local, por delegação do conselheiro de Presidência, Justiça e Desportos, com base na disposição derradeiro primeira da Ordem de 5 de março de 2025, resolveu o procedimento iniciado em virtude desta ordem e atribuiu as achegas do fundo às câmaras municipais beneficiárias pelos montantes assinalados na mesma resolução.
Por sua parte, a Direcção-Geral de Planeamento e Orçamentos procedeu a realizar os pagamentos antecipados das achegas pelo montante correspondente ao 80 % da asignação destinada a cada câmara municipal, em cumprimento da previsão contida no artigo 12 da citada ordem reguladora.
No artigo 14.2 da mesma ordem fixa-se o 15 de novembro de 2025 como data limite para a realização dos investimentos e para a apresentação da documentação justificativo da aplicação dada aos fundos. Com o fim de possibilitar a execução dos projectos e o procedimento de gestão administrativa e orçamental que resulte de aplicação, pretende-se alargar até o 24 de novembro o referido prazo de execução e justificação dos projectos financiados pelo fundo adicional ao Fundo de Cooperação Local previsto na alínea h) do artigo 60.quatro da citada Lei 4/2024, de 27 de dezembro.
Esta ampliação do prazo está amparada no artigo 32 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, segundo o qual a Administração, salvo preceito em contrário, poderá conceder de ofício ou por pedido dos interessados uma ampliação dos prazos estabelecidos, que não exceda a metade destes, se as circunstâncias o aconselham e com isto não se prejudicam direitos de terceiro.
Com base em todo o anteriormente exposto, de conformidade com a Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas; com a Lei 4/2024, de 27 de dezembro, de orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para 2025; com o Decreto 136/2024, de 20 de maio, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Presidência, Justiça e Desportos, e com o disposto na Ordem de 5 de março de 2025 pela que se estabelecem os critérios e o procedimento para a distribuição do fundo adicional ao Fundo de Cooperação Local, previsto na alínea h) do artigo 60.quatro da Lei 4/2024, de 27 de dezembro, de orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para 2025, destinado a câmaras municipais da Galiza com povoação inferior a 15.000 habitantes,
DISPONHO:
Artigo único
Modifica-se o artigo 14.2 da Ordem de 5 de março de 2025, que fica redigido nos seguintes termos:
«2. A data limite para a realização dos investimentos e a apresentação da documentação justificativo da aplicação dada aos fundos remata o 24 de novembro de 2025».
Disposição derradeiro
Esta ordem entrará em vigor o dia da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 21 de outubro de 2025
Diego Calvo Pouso
Conselheiro de Presidência, Justiça e Desportos
