DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 209 Quarta-feira, 29 de outubro de 2025 Páx. 56167

III. Outras disposições

Conselharia de Presidência, Justiça e Desportos

ORDEM de 21 de outubro de 2025 pela que se modifica a Ordem de 5 de março de 2025, pela que se estabelecem os critérios e o procedimento para a distribuição do fundo adicional ao Fundo de Cooperação Local destinado às câmaras municipais da Galiza com povoação inferior a 15.000 habitantes, previsto na alínea h) do artigo 60.quatro da Lei de orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para 2025 (código de procedimento PR486B) (Diário Oficial da Galiza número 49, de 12 de março).

Mediante a Ordem de 5 de março de 2025 estabeleceram-se os critérios e o procedimento para a distribuição do fundo adicional ao Fundo de Cooperação Local, previsto na alínea h) do artigo 60.quatro da Lei 4/2024, de 27 de dezembro, de orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para 2025, destinado a câmaras municipais da Galiza com povoação inferior a 15.000 habitantes, publicada no Diário Oficial da Galiza número 49, de 12 de março, com o código de procedimento PR486B.

O 14 de julho de 2025, a directora geral de Administração Local, por delegação do conselheiro de Presidência, Justiça e Desportos, com base na disposição derradeiro primeira da Ordem de 5 de março de 2025, resolveu o procedimento iniciado em virtude desta ordem e atribuiu as achegas do fundo às câmaras municipais beneficiárias pelos montantes assinalados na mesma resolução.

Por sua parte, a Direcção-Geral de Planeamento e Orçamentos procedeu a realizar os pagamentos antecipados das achegas pelo montante correspondente ao 80 % da asignação destinada a cada câmara municipal, em cumprimento da previsão contida no artigo 12 da citada ordem reguladora.

No artigo 14.2 da mesma ordem fixa-se o 15 de novembro de 2025 como data limite para a realização dos investimentos e para a apresentação da documentação justificativo da aplicação dada aos fundos. Com o fim de possibilitar a execução dos projectos e o procedimento de gestão administrativa e orçamental que resulte de aplicação, pretende-se alargar até o 24 de novembro o referido prazo de execução e justificação dos projectos financiados pelo fundo adicional ao Fundo de Cooperação Local previsto na alínea h) do artigo 60.quatro da citada Lei 4/2024, de 27 de dezembro.

Esta ampliação do prazo está amparada no artigo 32 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, segundo o qual a Administração, salvo preceito em contrário, poderá conceder de ofício ou por pedido dos interessados uma ampliação dos prazos estabelecidos, que não exceda a metade destes, se as circunstâncias o aconselham e com isto não se prejudicam direitos de terceiro.

Com base em todo o anteriormente exposto, de conformidade com a Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas; com a Lei 4/2024, de 27 de dezembro, de orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para 2025; com o Decreto 136/2024, de 20 de maio, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Presidência, Justiça e Desportos, e com o disposto na Ordem de 5 de março de 2025 pela que se estabelecem os critérios e o procedimento para a distribuição do fundo adicional ao Fundo de Cooperação Local, previsto na alínea h) do artigo 60.quatro da Lei 4/2024, de 27 de dezembro, de orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para 2025, destinado a câmaras municipais da Galiza com povoação inferior a 15.000 habitantes,

DISPONHO:

Artigo único

Modifica-se o artigo 14.2 da Ordem de 5 de março de 2025, que fica redigido nos seguintes termos:

«2. A data limite para a realização dos investimentos e a apresentação da documentação justificativo da aplicação dada aos fundos remata o 24 de novembro de 2025».

Disposição derradeiro

Esta ordem entrará em vigor o dia da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 21 de outubro de 2025

Diego Calvo Pouso
Conselheiro de Presidência, Justiça e Desportos