De acordo com o Protocolo de colaboração subscrito entre a Escola Galega de Administração Pública (em diante, EGAP) e o Colégio Oficial de Veterinários de Lugo para o desenvolvimento de actividades de formação, divulgação e investigação,
RESOLVO:
Convocar o curso que figura no anexo II, que deverá desenvolver-se segundo as bases detalhadas no anexo I.
Santiago de Compostela, 21 de outubro de 2025
Sonia Rodríguez-Campos González
Directora da Escola Galega de Administração Pública
ANEXO I
Primeira. Requisitos do pessoal participante
Poderão participar nas acções formativas convocadas nesta resolução os/as veterinários/as da Conselharia do Meio Rural e os veterinários/as colexiados/as no exercício livre da profissão. Todas as pessoas solicitantes devem estar em situação de serviço activo (incluído o pessoal que tenha concedido uma permissão por motivos de conciliação da vida pessoal, familiar e laboral) e reunir os requisitos estabelecidos nesta convocação e para cada um dos casos no anexo II.
Segunda. Desenvolvimento das actividades de formação
As actividades formativas realizarão com os requerimento, a duração e as condições que para estas actividades se indique na convocação. A informação relativa ao desenvolvimento das actividades, assim como as suas possíveis modificações, será actualizada e alargada na página web
Terceira. Solicitudes e prazos
1. O prazo de apresentação de solicitudes será desde o dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza até o 6 de novembro de 2025.
2. As solicitudes de participação nas actividades formativas só poderão realizar-se mediante o formulario de matrícula telemático disponível no endereço
3. Serão excluídas automaticamente aquelas solicitudes que não se ajustem ao formulario de solicitude, não tenham cobertos correctamente os dados precisos para a realização do processo de selecção ou sejam apresentadas fora de prazo.
4. As pessoas que ocultem ou falseen dados essenciais para a selecção serão automaticamente excluídas das actividades solicitadas e passarão no final das listas de todas as actividades formativas que solicitem e cujo prazo de matrícula comece dentro do ano seguinte contado desde que se detecte o facto.
5. As pessoas interessadas em receber mensagens sobre o processo de selecção deverão facilitar um endereço de correio electrónico e/ou um número de telemóvel.
6. As pessoas que necessitem acreditar circunstâncias específicas (deficiência ou permissões de conciliação da vida pessoal, familiar e laboral), de acordo com os critérios de selecção, devem cobrir na sua área de matrícula todos os campos, marcando no recadro de verificação que estão em alguma destas situações específicas, e remeter à EGAP a correspondente documentação complementar, junto com uma cópia do formulario da matrícula, ao endereço de correio electrónico
7. A EGAP adoptará as medidas necessárias para facilitar a apresentação das solicitudes. As dúvidas, as dificuldades técnicas e os pedidos de informação complementar serão atendidas através dos números de telefone 981 54 62 57, 981 54 62 53, 981 54 62 73, 981 54 62 54 e 981 54 63 35 e do endereço de correio electrónico
Quarta. Comprovação de dados
1. Conforme o disposto no artigo 28.2 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, para a tramitação do procedimento de selecção consultar-se-ão automaticamente os dados das pessoas solicitantes das acções formativas necessários para realizar o processo de selecção, salvo que a pessoa interessada se oponha a isso. Neste caso, a pessoa interessada deverá indicá-lo incluindo os motivos de oposição relacionados com a sua situação particular e achegar, ademais, uma cópia dos documentos a cuja consulta se opõe através do seguinte endereço electrónico
2. Em caso que as pessoas interessadas se oponham a esta consulta deverão indicá-lo expressamente incluindo os motivos de oposição relacionados com a sua situação particular e achegar os documentos que indiquem a sua situação administrativa, tipo de pessoal e antigüidade na Administração através do seguinte endereço electrónico
3. Excepcionalmente, em caso que alguma circunstância impossibilitar a obtenção dos citados dados, poder-se-á solicitar às pessoas interessadas a apresentação dos documentos correspondentes.
4. A EGAP poderá pedir as certificações necessárias para realizar a selecção de acordo com os critérios recolhidos nesta convocação.
Quinta. Critérios de selecção
1. Uma vez recebidas as solicitudes correctamente, atribuir-se-ão as vagas no curso solicitado por ordem de inscrição até esgotar o total de vagas, 25 vagas serão para veterinários/as da Conselharia do Meio Rural e outras 25 para veterinários/as colexiados/as no Colégio Oficial de Veterinários de Lugo. No caso de ficarem vagas vacantes admitir-se-ão veterinários/as colexiados/as nas outras províncias galegas. No suposto de que não se cubram as vagas no grupo dos veterinários da Conselharia do Meio Rural essas vagas passariam ao grupo de veterinário/as colexiados/as no exercício livre da profissão.
Tudo isto sem prejuízo da aplicação dos critérios de reserva de vagas para pessoas com deficiência, assim como das medidas de promoção da igualdade e da conciliação estabelecidas na normativa autonómica vigente.
2. Em caso que não haja um suficiente número de solicitantes que cumpram os requisitos do curso poderá completar-se o número de participantes atribuído mediante a abertura de um novo prazo público na página web da EGAP.
Sexta. Publicação das relações do estudantado seleccionado
A EGAP publicará no endereço
Sétima. Mudanças ou substituições na selecção, renúncia e seguimento das actividades
1. Em nenhum caso serão admitidos mudanças ou substituições entre as pessoas seleccionadas.
2. A renúncia.
a) As pessoas seleccionadas poderão renunciar à actividade formativa. A renúncia deve ser comunicada por escrito à EGAP. Na página web da Escola está disponível um modelo de renúncia.
Para formalizar a renúncia poder-se-á utilizar, além do previsto no artigo 16.4 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro), o endereço de correio electrónico
O prazo para apresentar escrito de renúncia iniciar-se-á a partir da publicação da listagem de pessoas admitidas, em reserva e excluído e finalizará três dias antes do início da actividade formativa.
b) As pessoas que incumpram o prazo previsto passarão no final das listagens de aguarda de todas as actividades formativas que solicitem e cujo prazo de matrícula comece dentro do ano seguinte contado a partir do dia da finalização desta actividade, excepto que a renúncia tenha alguma das seguintes causas:
– Por causa de força maior suficientemente acreditada.
– Por necessidades do serviço devidamente motivadas por parte de os/das responsáveis pelos centros directivos.
– Por razões de conciliação familiar.
– Por outras causas justificadas documentalmente.
3. Seguimento das actividades pressencial:
a) São obrigatórias a assistência às sessões da actividade formativa e a pontualidade.
b) Durante a actividade formativa terá lugar um controlo permanente de assistência e pontualidade, incluídos controlos extraordinários.
c) As faltas de assistência:
1. Não podem superar em nenhum caso o 10 % das horas lectivas pressencial. Em todo o caso, as faltas de assistência deverão justificar-se documentalmente ante as pessoas responsáveis da actividade formativa num prazo máximo de dez (10) dias contado a partir do dia da finalização desta actividade. As pessoas que incumpram o antedito perderão o direito ao certificar de participação na actividade formativa.
2. Aquelas pessoas cujas faltas de assistência superem o 50 % das horas lectivas pressencial passarão no final das listagens de aguarda de todas as actividades formativas que solicitem e cujo prazo de matrícula comece dentro do ano seguinte contado a partir do dia da finalização desta actividade.
Oitava. Superação da actividade formativa
Para poder superar a actividade de formação, o estudantado deverá cumprir com a percentagem de assistência indicada no ponto 3.1, alínea c), e superar a prova de avaliação que se realizará no final delas.
Noveno. Certificados
Para a obtenção do certificar de aproveitamento o estudantado deverá obter a avaliação positiva do seu professorado, o qual emitirá um relatório em que declare apto/a ou não apto/a cada aluno/a em função do resultado da prova de avaliação.
Décima. Faculdades da EGAP e do Colégio Oficial de Veterinários de Lugo
1. A EGAP e o Colégio Oficial de Veterinários de Lugo poderão modificar o desenvolvimento, as datas e os lugares das actividades formativas, assim como resolver todas as continxencias que possam surgir.
2. No suposto de que o número de admitidos/as a alguma actividade seja inferior ao 50 % das vagas convocadas, a EGAP e o Colégio Oficial de Veterinários de Lugo reservam para sim o direito a suspender ou cancelar a actividade, caso em que empregarão os meios de notificação às pessoas interessadas previstos na normativa vigente.
3. A EGAP e o Colégio Oficial de Veterinários de Lugo garantirão na totalidade das actividades derivadas desta convocação a promoção da igualdade real e efectiva entre mulheres e homens, a eliminação de qualquer tipo de discriminação e o fomento dos direitos de conciliação.
ANEXO II
Código: CV25104.
Visitas zoosanitarias nas explorações de gando vacún e avaliação do cumprimento dos requisitos sanitários estabelecidos no anexo III do Real decreto 346/2025.
Área de formação: Conselharia do Meio Rural.
1. Objectivos.
O objectivo deste curso e dar a formação adequada, tanto a os/às veterinários/as da Conselharia do Meio Rural coma aos veterinários de campo que vão realizar o trabalho nas visitas zoosanitarias das granjas de vacún. Por causa da mudança legislativa que implicou a derogação do real decreto que recolhia a obrigação do veterinário de exploração e a entrada do novo Real decreto 346/2025, que implica modificações com respeito ao derrogar no que diz respeito à actuações de os/das veterinários/as nas explorações de vacún, vemos a necessidade de realizar este novo curso para a adequada formação destes profissionais.
2. Destinatarios/as.
Veterinários/as da Conselharia do Meio Rural e veterinários/as colexiados/as no exercício livre da profissão.
3. Desenvolvimento.
Modalidade: pressencial.
Duração: 11 horas.
Vagas: 50.
Edições: uma.
Datas: 17 e 18 de novembro de 2025, das 16.30 às 20.00 horas e 19 de novembro, das 16.30 às 20.30 horas.
Lugar: salão de actos do Colégio Oficial de Veterinários de Lugo.
Rua Ramón y Cajal, 2, Lugo.
Data do exame: 19 de novembro de 2025 às 20.00 horas.
Lugar de realização do exame: salão de actos do Colégio Oficial de Veterinários de Lugo.
Rua Ramón y Cajal, 2, Lugo.
4. Conteúdo.
– Introdução ao Real decreto 346/2025. Visitas zoosanitarias. Veterinário de exploração.
– Medidas de higiene e bioseguridade.
– Controlo de parasitas.
– Vigilância e controlo das doenças de declaração obrigatória.
– Programa actualizado da ADSG na Galiza.
– Programa de cumprimento e controlo de higiene do leite.
– Uso racional de medicamentos veterinários. Receita veterinária.
– Plano de bem-estar animal em vacún.
