DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 209 Quarta-feira, 29 de outubro de 2025 Páx. 56259

III. Outras disposições

Escola Galega de Administração Pública

RESOLUÇÃO de 21 de outubro de 2025 pela que se convoca um curso para o pessoal veterinário da Conselharia do Meio Rural e o pessoal veterinário colexiado nos colégios oficiais de veterinários da Galiza.

De acordo com o Protocolo de colaboração subscrito entre a Escola Galega de Administração Pública (em diante, EGAP) e o Colégio Oficial de Veterinários de Lugo para o desenvolvimento de actividades de formação, divulgação e investigação,

RESOLVO:

Convocar o curso que figura no anexo II, que deverá desenvolver-se segundo as bases detalhadas no anexo I.

Santiago de Compostela, 21 de outubro de 2025

Sonia Rodríguez-Campos González
Directora da Escola Galega de Administração Pública

ANEXO I

Primeira. Requisitos do pessoal participante

Poderão participar nas acções formativas convocadas nesta resolução os/as veterinários/as da Conselharia do Meio Rural e os veterinários/as colexiados/as no exercício livre da profissão. Todas as pessoas solicitantes devem estar em situação de serviço activo (incluído o pessoal que tenha concedido uma permissão por motivos de conciliação da vida pessoal, familiar e laboral) e reunir os requisitos estabelecidos nesta convocação e para cada um dos casos no anexo II.

Segunda. Desenvolvimento das actividades de formação

As actividades formativas realizarão com os requerimento, a duração e as condições que para estas actividades se indique na convocação. A informação relativa ao desenvolvimento das actividades, assim como as suas possíveis modificações, será actualizada e alargada na página web

Terceira. Solicitudes e prazos

1. O prazo de apresentação de solicitudes será desde o dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza até o 6 de novembro de 2025.

2. As solicitudes de participação nas actividades formativas só poderão realizar-se mediante o formulario de matrícula telemático disponível no endereço desde as 9.00 horas da data de início do prazo de apresentação de solicitudes até as 14.00 horas da data de finalização. As solicitudes perceber-se-ão apresentadas uma vez que se complete correctamente o processo de matriculação.

3. Serão excluídas automaticamente aquelas solicitudes que não se ajustem ao formulario de solicitude, não tenham cobertos correctamente os dados precisos para a realização do processo de selecção ou sejam apresentadas fora de prazo.

4. As pessoas que ocultem ou falseen dados essenciais para a selecção serão automaticamente excluídas das actividades solicitadas e passarão no final das listas de todas as actividades formativas que solicitem e cujo prazo de matrícula comece dentro do ano seguinte contado desde que se detecte o facto.

5. As pessoas interessadas em receber mensagens sobre o processo de selecção deverão facilitar um endereço de correio electrónico e/ou um número de telemóvel.

6. As pessoas que necessitem acreditar circunstâncias específicas (deficiência ou permissões de conciliação da vida pessoal, familiar e laboral), de acordo com os critérios de selecção, devem cobrir na sua área de matrícula todos os campos, marcando no recadro de verificação que estão em alguma destas situações específicas, e remeter à EGAP a correspondente documentação complementar, junto com uma cópia do formulario da matrícula, ao endereço de correio electrónico , sem prejuízo do previsto no artigo 16.4 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro). A dita documentação deverá enviar-se por uma única das vias indicadas; no caso contrário só serão considerados os dados achegados por correio electrónico. A documentação deverá apresentar-se dentro do prazo assinalado no ponto 1 desta base.

7. A EGAP adoptará as medidas necessárias para facilitar a apresentação das solicitudes. As dúvidas, as dificuldades técnicas e os pedidos de informação complementar serão atendidas através dos números de telefone 981 54 62 57, 981 54 62 53, 981 54 62 73, 981 54 62 54 e 981 54 63 35 e do endereço de correio electrónico em horário de atenção ao público (das 9.00 às 14.00 horas).

Quarta. Comprovação de dados

1. Conforme o disposto no artigo 28.2 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, para a tramitação do procedimento de selecção consultar-se-ão automaticamente os dados das pessoas solicitantes das acções formativas necessários para realizar o processo de selecção, salvo que a pessoa interessada se oponha a isso. Neste caso, a pessoa interessada deverá indicá-lo incluindo os motivos de oposição relacionados com a sua situação particular e achegar, ademais, uma cópia dos documentos a cuja consulta se opõe através do seguinte endereço electrónico

2. Em caso que as pessoas interessadas se oponham a esta consulta deverão indicá-lo expressamente incluindo os motivos de oposição relacionados com a sua situação particular e achegar os documentos que indiquem a sua situação administrativa, tipo de pessoal e antigüidade na Administração através do seguinte endereço electrónico

3. Excepcionalmente, em caso que alguma circunstância impossibilitar a obtenção dos citados dados, poder-se-á solicitar às pessoas interessadas a apresentação dos documentos correspondentes.

4. A EGAP poderá pedir as certificações necessárias para realizar a selecção de acordo com os critérios recolhidos nesta convocação.

Quinta. Critérios de selecção

1. Uma vez recebidas as solicitudes correctamente, atribuir-se-ão as vagas no curso solicitado por ordem de inscrição até esgotar o total de vagas, 25 vagas serão para veterinários/as da Conselharia do Meio Rural e outras 25 para veterinários/as colexiados/as no Colégio Oficial de Veterinários de Lugo. No caso de ficarem vagas vacantes admitir-se-ão veterinários/as colexiados/as nas outras províncias galegas. No suposto de que não se cubram as vagas no grupo dos veterinários da Conselharia do Meio Rural essas vagas passariam ao grupo de veterinário/as colexiados/as no exercício livre da profissão.

Tudo isto sem prejuízo da aplicação dos critérios de reserva de vagas para pessoas com deficiência, assim como das medidas de promoção da igualdade e da conciliação estabelecidas na normativa autonómica vigente.

2. Em caso que não haja um suficiente número de solicitantes que cumpram os requisitos do curso poderá completar-se o número de participantes atribuído mediante a abertura de um novo prazo público na página web da EGAP.

Sexta. Publicação das relações do estudantado seleccionado

A EGAP publicará no endereço a relação das pessoas admitidas, em reserva e excluído para participar em cada curso, de acordo com o disposto no artigo 45.1.b) da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro).

Sétima. Mudanças ou substituições na selecção, renúncia e seguimento das actividades

1. Em nenhum caso serão admitidos mudanças ou substituições entre as pessoas seleccionadas.

2. A renúncia.

a) As pessoas seleccionadas poderão renunciar à actividade formativa. A renúncia deve ser comunicada por escrito à EGAP. Na página web da Escola está disponível um modelo de renúncia.

Para formalizar a renúncia poder-se-á utilizar, além do previsto no artigo 16.4 da Lei  39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro), o endereço de correio electrónico

O prazo para apresentar escrito de renúncia iniciar-se-á a partir da publicação da listagem de pessoas admitidas, em reserva e excluído e finalizará três dias antes do início da actividade formativa.

b) As pessoas que incumpram o prazo previsto passarão no final das listagens de aguarda de todas as actividades formativas que solicitem e cujo prazo de matrícula comece dentro do ano seguinte contado a partir do dia da finalização desta actividade, excepto que a renúncia tenha alguma das seguintes causas:

– Por causa de força maior suficientemente acreditada.

– Por necessidades do serviço devidamente motivadas por parte de os/das responsáveis pelos centros directivos.

– Por razões de conciliação familiar.

– Por outras causas justificadas documentalmente.

3. Seguimento das actividades pressencial:

a) São obrigatórias a assistência às sessões da actividade formativa e a pontualidade.

b) Durante a actividade formativa terá lugar um controlo permanente de assistência e pontualidade, incluídos controlos extraordinários.

c) As faltas de assistência:

1. Não podem superar em nenhum caso o 10 % das horas lectivas pressencial. Em todo o caso, as faltas de assistência deverão justificar-se documentalmente ante as pessoas responsáveis da actividade formativa num prazo máximo de dez (10) dias contado a partir do dia da finalização desta actividade. As pessoas que incumpram o antedito perderão o direito ao certificar de participação na actividade formativa.

2. Aquelas pessoas cujas faltas de assistência superem o 50 % das horas lectivas pressencial passarão no final das listagens de aguarda de todas as actividades formativas que solicitem e cujo prazo de matrícula comece dentro do ano seguinte contado a partir do dia da finalização desta actividade.

Oitava. Superação da actividade formativa

Para poder superar a actividade de formação, o estudantado deverá cumprir com a percentagem de assistência indicada no ponto 3.1, alínea c), e superar a prova de avaliação que se realizará no final delas.

Noveno. Certificados

Para a obtenção do certificar de aproveitamento o estudantado deverá obter a avaliação positiva do seu professorado, o qual emitirá um relatório em que declare apto/a ou não apto/a cada aluno/a em função do resultado da prova de avaliação.

Décima. Faculdades da EGAP e do Colégio Oficial de Veterinários de Lugo

1. A EGAP e o Colégio Oficial de Veterinários de Lugo poderão modificar o desenvolvimento, as datas e os lugares das actividades formativas, assim como resolver todas as continxencias que possam surgir.

2. No suposto de que o número de admitidos/as a alguma actividade seja inferior ao 50 % das vagas convocadas, a EGAP e o Colégio Oficial de Veterinários de Lugo reservam para sim o direito a suspender ou cancelar a actividade, caso em que empregarão os meios de notificação às pessoas interessadas previstos na normativa vigente.

3. A EGAP e o Colégio Oficial de Veterinários de Lugo garantirão na totalidade das actividades derivadas desta convocação a promoção da igualdade real e efectiva entre mulheres e homens, a eliminação de qualquer tipo de discriminação e o fomento dos direitos de conciliação.

ANEXO II

Código: CV25104.

Visitas zoosanitarias nas explorações de gando vacún e avaliação do cumprimento dos requisitos sanitários estabelecidos no anexo III do Real decreto 346/2025.

Área de formação: Conselharia do Meio Rural.

1. Objectivos.

O objectivo deste curso e dar a formação adequada, tanto a os/às veterinários/as da Conselharia do Meio Rural coma aos veterinários de campo que vão realizar o trabalho nas visitas zoosanitarias das granjas de vacún. Por causa da mudança legislativa que implicou a derogação do real decreto que recolhia a obrigação do veterinário de exploração e a entrada do novo Real decreto 346/2025, que implica modificações com respeito ao derrogar no que diz respeito à actuações de os/das veterinários/as nas explorações de vacún, vemos a necessidade de realizar este novo curso para a adequada formação destes profissionais.

2. Destinatarios/as.

Veterinários/as da Conselharia do Meio Rural e veterinários/as colexiados/as no exercício livre da profissão.

3. Desenvolvimento.

Modalidade: pressencial.

Duração: 11 horas.

Vagas: 50.

Edições: uma.

Datas: 17 e 18 de novembro de 2025, das 16.30 às 20.00 horas e 19 de novembro, das 16.30 às 20.30 horas.

Lugar: salão de actos do Colégio Oficial de Veterinários de Lugo.

Rua Ramón y Cajal, 2, Lugo.

Data do exame: 19 de novembro de 2025 às 20.00 horas.

Lugar de realização do exame: salão de actos do Colégio Oficial de Veterinários de Lugo.

Rua Ramón y Cajal, 2, Lugo.

4. Conteúdo.

– Introdução ao Real decreto 346/2025. Visitas zoosanitarias. Veterinário de exploração.

– Medidas de higiene e bioseguridade.

– Controlo de parasitas.

– Vigilância e controlo das doenças de declaração obrigatória.

– Programa actualizado da ADSG na Galiza.

– Programa de cumprimento e controlo de higiene do leite.

– Uso racional de medicamentos veterinários. Receita veterinária.

– Plano de bem-estar animal em vacún.