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Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 209 Quarta-feira, 29 de outubro de 2025 Páx. 56251

III. Outras disposições

Academia Galega de Segurança Pública

RESOLUÇÃO de 24 de outubro de 2025 pela que se convocam cursos de reciclagem de socorrismo aquático, válidos para a renovação da inscrição no Registro profissional do pessoal de socorrismo, informação e primeiros auxílios da Galiza.

O Decreto 152/2021, de 21 de outubro (DOG núm. 216, de 10 de novembro) pelo que se regulam as condições para o exercício profissional das actividades de socorrismo aquático, informação e primeiros auxílios nos espaços aquáticos naturais e instalações aquáticas na Comunidade Autónoma da Galiza) estabelece os requisitos que devem reunir o pessoal socorrista para exercer a sua actividade na Comunidade Autónoma da Galiza, e será requisito indispensável a inscrição no registro.

O artigo 18 do Decreto 152/2021, de 21 de outubro, dispõe que as pessoas que atinjam a inscrição nas secções de instalações aquáticas e espaços aquáticos naturais no Registro profissional do pessoal de socorrismo, informação e primeiros auxílios da Galiza devem renová-la cada quatro anos actualizando a formação adquirida, mediante a acreditação da realização de cursos de formação contínua de uma duração mínima de quatro horas sobre cada um dos módulos teórico-práticos associados às unidades de competência da qualificação profissional correspondente.

Dentro das actividades programadas para o ano 2025, e conforme o estabelecido na Lei 1/2007, de 15 de janeiro, da Academia Galega de Segurança Pública (Agasp), anuncia-se a convocação de cursos de reciclagem de socorrismo aquático, conforme as bases recolhidas no anexo I.

A Estrada, 24 de outubro de 2025

Santiago Villanueva Álvarez
Director geral da Academia Galega de Segurança Pública

ANEXO I

Bases

Primeira. Actividades formativas

As actividades formativas serão as que se especificam no anexo II desta resolução, no qual se indica também, de ser o caso, o número de edições por curso, o número de horas lectivas, o número de vagas, as datas de realização e os ohorarios dos diferentes cursos. As actividades formativas terão preferentemente horário de manhã e tarde.

Os cursos convocados realizarão na Academia Galega de Segurança Pública (r/ Cultura s/n, A Estrada, Pontevedra), sem prejuízo de que algumas actividades formativas concretas ou módulos das mesmas se possam fazer fora das suas instalações.

De ser o caso, as pessoas seleccionadas nas diferentes actividades formativas serão notificadas por correio electrónico de qualquer outra informação necessária.

Segunda. Objectivos e conteúdo das actividades formativas

Objectivos:

Actualizar a formação necessária para a renovação da inscrição no Registro profissional do pessoal de socorrismo, informação e primeiros auxílios da Galiza.

Conteúdo:

Reciclagem de socorrismo em instalações aquáticas:

– Módulo MF0269_2: natación (4 horas).

– Módulo MF0270_2: prevenção de acidentes em instalações aquáticas (4 horas).

– Módulo MF0271_2: resgate de acidentados/as no meio aquático (4 horas).

– Módulo MF0272_2: primeiros auxílios (4 horas).

Terceira. Destinatarios/as

Pessoas inscritas no Registro profissional do pessoal de socorrismo, informação e primeiros auxílios da Galiza na secção de instalações aquáticas que estejam obrigadas a renovar a inscrição antes de 31 de dezembro de 2026. Não obstante, poderão inscrever-se aqueles que têm que renovar a inscrição com posterioridade à data assinalada, mas só serão seleccionados no caso de existir vagas vacantes.

Quarta. Requisitos de participação de os/das solicitantes

1. Requisitos gerais: os/as solicitantes devem ter a condição descrita na base terceira para estes colectivos.

2. Requisitos físicos/psíquicos: os/as solicitantes deverão acreditar que não padecem doença nem estão afectados por limitação física ou psíquica incompatível com a realização das acções formativas ou com o desempenho das funções correspondentes ao curso a que se opta, mediante declaração que se efectuará junto com a solicitude de matrícula no curso, e será obrigação de cada aluno/a pôr em conhecimento da Agasp qualquer alteração relacionada com esta.

Quinta. Exclusões

Ficam excluídas desta convocação as pessoas que obtiveram a inscrição de forma provisória no Registro profissional de socorristas aquáticos da Galiza através do estabelecido na disposição transitoria única do mencionado Decreto 104/2012, de 16 de março, modificado pelo Decreto 35/2017, de 30 de março.

Sexta. Solicitudes

a) O pessoal que deseje participar nos cursos convocados nesta resolução deverá cobrir o formulario de matrícula telemático disponível na página web da Agasp (http://agasp.junta.gal); não se admitirá nenhuma outra forma ou modelo de solicitude.

É preciso que todas as pessoas que desejem participar em cursos da Agasp mantenham actualizados os seus dados pessoais, especialmente a conta de correio electrónico e o telemóvel, com o objecto de possíveis comunicações. No suposto de não serem correctos ou exactos tais dados, a Agasp não é responsável pelos possíveis prejuízos causados às pessoas interessadas.

b) As pessoas que não sejam utentes da página web da Agasp deverão previamente dar-se de alta nela, para o que é necessário facilitar uma conta pessoal de correio electrónico.

c) Em caso de dúvida, dificuldades técnicas ou necessidade demais informação poderão dirigir-se à Agasp através dos números de telefone 886 20 61 37, 886 20 61 38 e 886 20 61 11 ou do endereço de correio electrónico formacion.emerxencias.agasp@xunta.gal, que adoptará as medidas necessárias para facilitar a apresentação de solicitudes.

d) A falsidade ou a ocultación de dados essenciais para a selecção das pessoas aspirantes dará lugar à exclusão automática do curso solicitado, assim como à imposibilidade de participar em nenhum outro curso durante o prazo de um ano computado desde o momento em que se detecte o facto.

e) Serão excluídas automaticamente aquelas solicitudes que não tenham cobertos correctamente todos os dados para realizar a selecção do estudantado, não se ajustem ao modelo normalizado ou sejam apresentadas fora de prazo.

f) Não está permitida a realização de cursos que tenham simultaneidade de horários numa ou várias sessões pressencial. Quando o estudantado tenha conhecimento de que foi seleccionado para um curso que tenha coincidência horária com outro no qual já foi seleccionado, deve renunciar a um deles.

g) Se as solicitudes para participar num curso não superam as 15 pessoas, a Agasp reserva-se a faculdade de anular a actividade formativa.

Sétima. Prazo de inscrição

O prazo de inscrição será de 20 dias naturais a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

Em caso que não haja um suficiente número de solicitantes que reúnam os requisitos do curso, poderá completar-se o estudantado atribuído a este mediante a abertura de um novo prazo público de apresentação de solicitudes na página web da Agasp, com a antelação possível em função da data do curso e para que tenha lugar uma adequada selecção das pessoas candidatas.

Oitava. Critérios gerais de selecção

1. A selecção realizar-se-á tendo em conta a data de caducidade da inscrição na correspondente secção do Registro profissional de socorristas aquáticos da Galiza, e terão preferência a data anterior sobre a posterior.

2. Em caso de empate ter-se-á em conta a ordem de apresentação das solicitudes.

3. Na selecção reservar-se-á o 50 % das vagas para solicitantes mulheres que reúnam os requisitos estabelecidos na convocação, segundo o disposto no artigo 50 do Decreto legislativo 2/2015, de 12 de fevereiro, pelo que se aprova o texto refundido das disposições legais da Comunidade Autónoma da Galiza em matéria de igualdade.

Quando no processo de selecção não se completasse a reserva do ponto terceiro, a dita reserva, de existir suficiente número de solicitantes, completará com o resto de solicitudes.

Noveno. Admissão

A Agasp publicará na sua página web http://agasp.junta.gal uma relação das pessoas seleccionadas para participar em cada curso, assim como um número adequado de reservas, de acordo com o disposto no artigo 45 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Os/as alunos/as seleccionados/as serão informados/as da sua selecção através do correio electrónico e também, para quem facilite um número de telemóvel, através de mensagem telefónica.

O estudantado seleccionado só poderá renunciar ao curso por causas de força maior suficientemente justificadas.

A renúncia dever-se-á comunicar por escrito à Agasp, por correio electrónico ao endereço formacion.emerxencias.agasp@xunta.gal, e com uma antelação mínima de 3 dias hábeis ao início do curso, com o fim de poder cobrir a vaga.

A Agasp reserva para sim o direito de solicitar todos aqueles dados que considere necessários para a adequada realização da selecção.

Décima. Vestimenta e material

O/a aluno/a para a realização da parte prática na piscina ou num espaço aquático natural deverá assistir ao curso com o seguinte material. As pessoas que incumpram esta norma poderão ser dadas de baixa na actividade.

Curso de reciclagem de socorrismo em instalações aquáticas:

– Gorro e gafas de natación.

– Bañador.

– Chanclas para o acesso à piscina.

– Úteis pessoais de aseo.

Décimo primeira. Direitos e deveres do estudantado participante

Durante o desenvolvimento da actividade ao estudantado ser-lhe-á de aplicação, no que diz respeito aos direitos e deveres, o previsto no Regulamento de regime interior da Agasp.

Décimo segunda. Faltas de assistência

O Regulamento de regime interior da Agasp regula no seu artigo 16 as faltas de assistência nos cursos:

1. A assistência às classes e às actividades compreendidas no programa do curso é obrigatória. As faltas que as/os alunas/os acumulem deverão justificar-se devidamente e penalizar-se-ão disciplinariamente caso contrário.

2. As faltas de assistência por uma causa de força maior não poderão superar em nenhum caso o 10 % das horas pressencial e/ou telepresenciais. Em todo o caso, as faltas de assistência deverão justificar-se documentalmente perante as pessoas responsáveis da actividade formativa da Agasp num prazo máximo de 15 dias contados a partir do dia da finalização desta actividade. As pessoas que incumpram o antedito perderão o direito ao certificar de participação na actividade formativa.

3. O/A aluno/s que, por doença ou alguma outra causa justificada, perca mais do 10 % da parte pressencial ou um módulo completo do curso de formação será declarado não apto e poderá incorporar ao curso seguinte ou quando a causa determinante lhe o permita.

De ser necessário, e só nos casos em que a inasistencia às classes esteja motivada por acidente ou lesão sofridos com ocasião da actividade académica, o director geral poderá considerar a conveniência ou a oportunidade de permitir a o/à aluno/a poder recuperar até um determinado número de horas e participar posteriormente num exame extraordinário para poder superar o curso sem ter que repetí-lo.

4. No entanto, ainda que as ausências acumuladas não cheguem à percentagem assinalada, o/a aluno/a poderá verse obrigado a recuperar todas ou parte das horas perdidas ao longo do curso. Neste caso a chefatura de ensino proporá ao director geral o número de horas que se devam recuperar, tendo em conta, em cada caso concreto, o tipo de justificação apresentada para cada ausência, assim como o número total destas e o comportamento e a atitude de o/da aluno/a ao longo do curso.

Décimo terceira. Certificado de aproveitamento

Ao finalizar a actividade entregar-se-á um certificado de aproveitamento a aquelas pessoas que acreditem a sua participação continuada e superem a prova final.

Décimo quarta. Faculdades da Agasp

A Agasp poderá modificar sem necessidade de nova publicação o desenvolvimento normal da actividade para adaptar às necessidades da Administração e às continxencias que possam surgir.

A Agasp também poderá, sem necessidade de nova publicação, suprimir o curso, mudar as datas e o lugar de realização deste, alargar novas edições ou vagas deste, ou suspendê-lo, quando assim venha exixir por circunstâncias que afectem a sua organização ou docencia.

Além disso, faculta-se o director geral para ditar resolução sem necessidade de nova publicação para interpretar, se fosse o caso, o desenvolvimento da convocação ou docencia

ANEXO II

Curso de reciclagem de socorrismo aquático, válido para a renovação da inscrição no Registro profissional de socorristas aquáticos da Galiza

Denominação do curso

Modalidade

Lugar de realização

Horas lectivas

Vagas por edição

Datas

Horário

Reciclagem de socorrismo em instalações aquáticas

Pressencial

A Estrada (Pontevedra)

16

35

29, 30 de novembro de 2025

Manhã e tarde