Mediante a Ordem de 27 de dezembro de 2024, da Conselharia de Emprego, Comércio e Emigração (DOG núm. 11, de 27 de janeiro de 2025) estabeleceram-se as bases reguladoras para a concessão de subvenções em regime de concorrência não competitiva dos programas de ajuda às pessoas trabalhadoras independentes, co-financiado parcialmente pela União Europeia no marco do programa FSE+ Galiza 2021-2027, e se realizou a sua convocação para o exercício 2025 (códigos de procedimento TR341D, TR790A, TR341Q, TR353D e TR341R) .
A respeito do Programa IV. Bono Remuda para o fomento da remuda xeracional de negócios (TR353D), o artigo 54 da referida ordem estabelece que o prazo para justificar a ajuda por parte das pessoas beneficiárias remudistas será de dois (2) meses contados desde o dia seguinte à recepção da notificação da resolução de concessão e, como data limite, o 30 de outubro de 2025.
Tendo em conta o complexo processo de avaliação das solicitudes recebidas, com o fim de permitir aceder à ajuda a todas as pessoas/entidades que cumprem com os requisitos da norma, e dado que não se causa prejuízo a terceiros, procede modificar o prazo estabelecido no artigo 54 das bases reguladoras para alargar o prazo de justificação até uma data que permita uma melhor justificação da subvenção por parte das pessoas beneficiárias.
Por todo o anterior, sobre a base dos requisitos e condições previstos na normativa anteriormente citada e tendo em conta todo o exposto,
DISPONHO:
Artigo 1. Modificação do prazo de justificação do artigo 54 da Ordem de 27 de dezembro de 2024 pela que se estabelecem as bases reguladoras dos programas de ajuda as pessoas trabalhadoras independentes, co-financiado parcialmente pela União Europeia no marco do programa FSE+ Galiza 2021-2027, e se realiza a sua convocação para o exercício 2025 (códigos de procedimento TR341D, TR790A, TR341Q, TR353D e TR341R)
Alarga-se a data limite para justificar a ajuda por parte das pessoas beneficiárias remudistas prevista no artigo 54 da Ordem de 27 de dezembro, que será a que se assinale na resolução de concessão e, no máximo, o 30 de novembro de 2025.
Artigo 2. Prazo de solicitudes
Esta modificação não afecta os prazos estabelecidos para a apresentação de solicitudes na Ordem de 27 de dezembro de 2024 pela que se estabelecem as bases reguladoras dos programas de ajuda às pessoas trabalhadoras independentes, co-financiado parcialmente pela União Europeia no marco do programa FSE+ Galiza 2021-2027, e se realiza a sua convocação para o exercício 2025 (códigos de procedimento TR341D, TR790A, TR341Q, TR353D e TR341R).
Disposição derradeiro. Entrada em vigor
Esta ordem entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 28 de outubro de 2025
José Vázquez González
Conselheiro de Emprego, Comércio e Emigração
