Mediante a Ordem de 19 de fevereiro de 2025 (DOG núm. 41, de 28 de fevereiro) estabelecem-se as bases reguladoras para a concessão, em regime de concorrência não competitiva, de subvenções para o impulsiono de uma rede de Mercados Excelentes da Galiza e a dinamização e revitalização das vagas de abastos, e se procede à sua convocação para o ano 2025 (código de procedimento IN223A).
O parágrafo segundo do artigo 1.3 das bases reguladoras estabelece que, em concreto, se considerarão subvencionáveis as actuações previstas nos artigos 4, 5 e 6 destas bases reguladoras, sempre que sejam realizadas e com efeito pagas nos seguintes períodos subvencionáveis:
Câmaras municipais:
Anualidade de 2025: desde o 1 de janeiro de 2025 até o 14 de novembro de 2025.
Anualidade de 2026: desde o 15 de novembro de 2025 até o 15 de setembro de 2026.
Por sua parte, o artigo 22.1 dispõe que o pagamento da subvenção ficará condicionar à apresentação, na forma assinalada no artigo 8 da convocação, da documentação justificativo da realização do investimento objecto de subvenção, segundo o modelo do anexo V, sendo a data limite de justificação:
– Câmaras municipais:
Até o 14 de novembro de 2025 para a quantia da subvenção concedida com cargo à anualidade de 2025.
Até o 15 de setembro de 2026 para a quantia da subvenção concedida com cargo à anualidade de 2026.
Vem-se manifestando por parte das câmaras municipais, de maneira generalizada, a imposibilidade de dar cumprimento aos prazos referidos à hora de executar os seus projectos subvencionados devido à própria natureza deles, ao tratar-se de obras, as quais requerem de um procedimento (incluída a publicação, preparação e resolução das licitações e a própria realização dos trabalhos) que, em muitas ocasiões e por circunstâncias alheias ao controlo das entidades locais, se dilata no tempo fazendo neste caso muito dificultoso poder dar cumprimento ao objecto da subvenção dentro dos prazos fixados nas bases reguladoras.
Com o objectivo de dar cumprimento à finalidade da subvenção, isto é, adecuar os mercados autárquicos às necessidades tanto de os/das comerciantes como das pessoas consumidoras, desde o momento em que os mercados remodelados permitem consolidar uma forma de comércio de proximidade e regenerar a contorna urbana das vilas e cidades, e atendendo às circunstâncias referidas anteriormente alheias ao actuar das entidades beneficiárias, considera-se que concorrem causas justificadas pelo bem da consecução do interesse público para proceder a uma ampliação dos prazos previstos na convocação.
Por todo o exposto e em vista de que não existe proibição expressa nas bases reguladoras da subvenção, que não estão vencidos os prazos que se pretendem alargar, que não se apreciam prejuízos a direitos de terceiros e as circunstâncias concorrentes assim o aconselham, procede modificar os artigos 1.3 e 22.1 das bases reguladoras para alargar o prazo de justificação e realização de actuações até uma data que permita uma melhor justificação da subvenção por parte das entidades locais beneficiárias.
A teor do exposto, em virtude das competências que tem atribuídas a Conselharia de Emprego, Comércio e Emigração em matéria de comércio interior, e no exercício das atribuições que me foram conferidas,
DISPONHO:
Artigo 1. Modificação do artigo 1.3 das bases reguladoras da Ordem de 19 de fevereiro de 2025, pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão, em regime de concorrência não competitiva, de subvenções para o impulsiono de uma rede de Mercados Excelentes da Galiza e a dinamização e revitalização das vagas de abastos, e se procede à sua convocação para o ano 2025 (código de procedimento IN223A)
O segundo parágrafo do artigo 1.3 do anexo I da referida ordem fica redigido nos seguintes termos:
«Em concreto, considerar-se-ão subvencionáveis as actuações previstas nos artigos 4, 5 e 6 destas bases reguladoras, sempre que sejam realizadas e com efeito pagas nos seguintes períodos subvencionáveis:
Câmaras municipais:
Anualidade de 2025: desde o 1 de janeiro de 2025 até o 5 de dezembro de 2025.
Anualidade de 2026: desde o 6 de dezembro de 2025 até o 13 de novembro de 2026».
Artigo 2. Modificação do artigo 22.1 das bases reguladoras da Ordem de 19 de fevereiro de 2025, pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão, em regime de concorrência não competitiva, de subvenções para o impulsiono de uma rede de Mercados Excelentes da Galiza e a dinamização e revitalização das vagas de abastos, e se procede à sua convocação para o ano 2025 (código de procedimento IN223A)
O artigo 22.1 do anexo I da referida ordem fica redigido nos seguintes termos:
«O pagamento da subvenção ficará condicionar à apresentação, na forma assinalada no artigo 8 da convocação, da documentação justificativo da realização do investimento objecto de subvenção, segundo o modelo do anexo V, sendo a data limite de justificação:
– Câmaras municipais:
Até o 5 de dezembro de 2025 para a quantia da subvenção concedida com cargo à anualidade de 2025.
Até o 13 de novembro de 2026 para a quantia da subvenção concedida com cargo à anualidade de 2026».
Disposição derradeiro única. Entrada em vigor
Esta ordem entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 21 de outubro de 2025
José González Vázquez
Conselheiro de Emprego, Comércio e Emigração
