A Presidência de Portos da Galiza acorda o 30 de setembro de 2025 o início de trâmite e submete-se a informação pública a solicitude de concessão administrativa apresentada pela Confraria de Pescadores de Cedeira com destino à ocupação de conjunto de edifícios para departamentos de pesca no porto de Cedeira (expediente 12-04-25-C-2), de acordo com a solicitude apresentada pelo concesssionário.
Em cumprimento do disposto no artigo 70.2 da Lei 6/2017, de 12 de dezembro, de portos da Galiza, faz-se público este trâmite, para que as pessoas e entidades interessadas possam examinar o expediente e apresentar por escrito as alegações que considerem oportunas, por via electrónica, através da sede electrónica da Xunta de Galicia empregando o procedimento genérico PR004A, e preferentemente por via electrónica se se trata de um sujeito não obrigado.
Devido a que a ocupação solicitada excede os 2.500 m², em aplicação do artigo 68.2.c) da Lei 6/2017, de portos da Galiza, abre-se a possibilidade de que se apresentem outras solicitudes em competência com os mesmos requisitos estabelecidos para uma solicitude de concessão, que afecte o mesmo espaço e com o mesmo ou diferente objecto.
O prazo para apresentar alegações ou solicitudes em competência será de vinte (20) dias hábeis, contados a partir do seguinte ao de publicação do presente anúncio no Diário Oficial da Galiza.
A documentação está à disposição na rota web www.portosdegalicia.gal > Comunicações e aviso > Processos de informação pública.
Lugo, 2 de outubro de 2025
Antonio López Fernández
Chefe da Zona Norte
