DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 210 Quinta-feira, 30 de outubro de 2025 Páx. 56574

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Portos da Galiza

CÉDULA de 14 de outubro de 2025 pela que se notifica o início de procedimento para reclamar os custos ocasionados no porto de Bueu pelo acidente do veículo com placas de matrícula 8470-DZZ.

De conformidade com o disposto nos artigos 44 e 46 da Lei 39/2015, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, notifica-se-lhe a Francisco Javier Rosales Maneiro o Acordo da Direcção de Portos da Galiza, de 26 de setembro de 2025, que inicia procedimento para reclamar os custos derivados da reparação dos danos ocasionados em pões-te de sinal vertical do porto de Bueu pelo acidente do veículo com placas de matrícula 8470-DZZ segundo se documenta em acta 01/2025 do guarda docas levantada o 13 de janeiro de 2025, por não ser possível a notificação no domicílio.

Este anúncio publicará no Boletim Oficial dele Estado e no Diário Oficial da Galiza, se bem que, a eficácia do acto notificado ficará supeditada à sua publicação no BOE.

Este acordo emite-o a Direcção de Portos da Galiza em virtude das competências conferidas pelo artigo 15.3, alíneas a) e b) da Lei 6/2017, de 12 de dezembro, de portos da Galiza, e de acordo com o previsto no artigo 129.3 da Lei 6/2017, de 12 de dezembro, de portos da Galiza, e nos artigos 100 e 102 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e no artigo 146 da Lei de portos da Galiza.

O montante a que ascenderam as actuações de reparação da varanda, reflotamento e deslocação do veículo, assumidas com carácter de urgência por Portos da Galiza, foi de 139,52 euros com o IVE acrescentado.

A instrução do procedimento recae em Jesús Javier Fernández Barro, chefe de Divisão Jurídica de Portos da Galiza, com domicílio para estes efeitos na praça da Europa, 5-A 6º, polígono das Fontiñas, 15707 Santiago de Compostela, e o seu regime de recusación é o consignado no artigo 24 da Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público.

Outorga-se um prazo de dez (10) dias hábeis contados desde a publicação desta cédula para formular alegações e achegar ou propor todos os meios de prova que considere ajeitado em defesa dos seus direitos.

O expediente completo para o seu exame, das 9.00 às 14.00 horas, está na sede dos serviços centrais de Portos da Galiza.

As alegações serão dirigidas ao instrutor nomeado do procedimento no endereço antes assinalado.

Se manifesta a sua conformidade com a reclamação poderá abonar a quantidade empregando o modelo de impresso que se facilitará contactando com os serviços centrais de Portos da Galiza nos números de telefone 981 54 53 29 e 981 54 52 05, e neste caso dar-se-á por finalizado o procedimento.

Santiago de Compostela, 14 de outubro de 2025

Juan Sanmartín Ferreiro
Director de Portos da Galiza