DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 210 Quinta-feira, 30 de outubro de 2025 Páx. 56451

III. Outras disposições

Academia Galega de Segurança Pública

RESOLUÇÃO de 27 de outubro de 2025 pela que se convocam cursos de formação contínua para os/as responsáveis pelos agrupamentos de voluntários/as de protecção civil da Comunidade Autónoma da Galiza.

O artigo 43 da Lei 5/2007, de 7 de maio, de emergências da Galiza, estabelece que o pessoal do sistema integrado de protecção civil e emergências da Galiza, estará formado tanto por pessoal de carácter profissional de serviços que realizem alguma actividade relacionada com a gestão de riscos e de emergências como por pessoal voluntário de entidades ou organizações públicas ou privadas sem ânimo de lucro que tenham como fim a protecção das pessoas, dos bens e do ambiente em situações de gestão de riscos e de emergências. Segundo o artigo 44 da citada lei, este pessoal organizar-se-á em grupos operativos.

Mediante a Resolução de 2 de agosto de 2010, publicou-se o Plano territorial de emergências da Galiza (Platerga) onde se estabelece a estrutura de direcção e coordinação e as unidades organizativo para fazer frente de um modo coordenado às emergências que possam produzir-se na Galiza derivadas de riscos naturais, tecnológicos ou antrópicos.

Aprovado o programa anual de actividades para o ano 2025 da Academia Galega de Segurança Pública (Agasp), e conforme o estabelecido no artigo 46 da Lei 5/2007, de 7 de maio, de emergências da Galiza, e na Lei 1/2007, de 15 de janeiro, da Agasp, anuncia-se a convocação dos cursos de formação contínua dirigidos às/aos responsáveis pelos agrupamentos de voluntários/as de protecção civil da Comunidade Autónoma da Galiza, correspondentes ao segundo semestre do ano 2025, cujas bases e características se especificam no anexo desta resolução:

A Estrada, 27 de outubro de 2025

Santiago Villanueva Álvarez
Director geral da Academia Galega de Segurança Pública

ANEXO I

Bases

Primeira. Actividades formativas

Denominação

Modalidade

Edições

Horas lectivas

Vagas

Datas

A comunicação com a imprensa nos serviços de emergências

Pressencial

1

8

20

20 de novembro

Gestão operativa e mando (nível 1)

Pressencial

1

24

24

19, 20, 21 de novembro

Segunda. Conteúdo das actividades formativas

O conteúdo das diferentes actividades formativas convocadas pela presente resolução pode consultar na página web da Academia Galega de Segurança Pública (http://agasp.junta.gal) na epígrafe «Formação de colectivos».

Terceira. Destinatarios/as

Chefes/as, subxefes/as e mandos dos agrupamentos de voluntários/as de protecção civil da Comunidade Autónoma da Galiza.

Este pessoal faz parte do Sistema integrado de protecção civil e emergências da Galiza (artigos 43 e 44 da Lei 5/2007, de 7 de maio, de emergências da Galiza).

Quarta. Requisitos de participação de os/das solicitantes

1. Requisitos gerais:

a) Ter superado o curso básico de protecção civil.

b) Estar como voluntário/a activo/a na correspondente AVPC.

c) Os/as solicitantes devem ter a condição descrita na base terceira para estes colectivos.

Todo/a solicitante deverá acreditar o cumprimento dos requisitos estabelecidos para participar nos cursos convocados na presente convocação, mediante um relatório emitido pelo agrupamento ou associação de voluntários à qual pertença. O dito agrupamento ou associação deverá remeter à Academia Galega de Segurança Pública, dentro do prazo de apresentação de solicitudes, um relatório em que se indiquem todas as pessoas responsáveis da sua associação ou agrupamento de voluntários. O mencionado relatório será remetido por correio electrónico ao endereço formacion.emerxencias.agasp@xunta.gal

O agrupamento/associação de voluntários de protecção civil à qual pertença o solicitante deverá estar inscrita regulamentariamente no Registro de Agrupamentos de Voluntários de Protecção Civil da Comunidade Autónoma da Galiza.

2. Requisitos físicos/psíquicos: os/as solicitantes deverão acreditar que não padecem doença nem estão afectados por limitação física ou psíquica incompatível com a realização das acções formativas ou com o desempenho das funções correspondentes ao curso a que se opta, mediante declaração que se efectuará junto com a solicitude de matrícula no curso, e será obrigação de cada aluno/a pôr em conhecimento da Agasp qualquer alteração relacionada com ela.

Quinta. Desenvolvimento da actividade

a) Lugar e data: realizar-se-á presencialmente nas instalações da Agasp nas datas estabelecidas no calendário do curso, sem prejuízo de que algumas actividades formativas concretas ou módulos destas se possam fazer fora das suas instalações.

b) Uniformidade: é obrigatório assistir ao curso com o uniforme de trabalho. As pessoas que incumpram esta norma poderão ser dadas de baixa na actividade.

O estudantado deverá superar uma prova final.

Sexta. Solicitudes

a) O pessoal que deseje participar nos cursos convocados nesta resolução deverá cobrir o formulario de matrícula telemático disponível na página web da Agasp (http://agasp.junta.gal); não se admitirá nenhuma outra forma ou modelo de solicitude.

É preciso que todas as pessoas que desejem participar em cursos da Agasp mantenham actualizados os seus dados pessoais, especialmente a conta de correio electrónico e o telemóvel, com o objecto de possíveis comunicações. No suposto de não serem correctos ou exactos tais dados, a Agasp não é responsável pelos possíveis prejuízos causados às pessoas interessadas.

b) As pessoas que não sejam utentes da página web da Agasp deverão previamente dar-se de alta nela, para o que é necessário facilitar uma conta pessoal de correio electrónico.

c) Em caso de dúvida, dificuldades técnicas ou necessidade demais informação poderão dirigir-se à Agasp através dos números de telefone 886 20 61 37, 886 20 61 38 e 886 20 61 11 ou do endereço de correio electrónico formacion.emerxencias.agasp@xunta.gal, que adoptará as medidas necessárias para facilitar a apresentação de solicitudes.

d) A falsidade ou ocultación de dados essenciais para a selecção das pessoas aspirantes dará lugar à exclusão automática do curso solicitado, assim como à imposibilidade de participar em nenhum outro curso durante o prazo de um ano computado desde o momento em que se detecte o facto.

e) Serão excluídas automaticamente aquelas solicitudes que não tenham cobertos correctamente todos os dados para realizar a selecção do estudantado, não se ajustem ao modelo normalizado ou sejam apresentadas fora de prazo.

f) Se o número de solicitudes para participar num curso não superam o 50 % por riba das vagas convocadas, a Agasp reserva para sim a faculdade de anular a actividade formativa.

Sétima. Prazo de inscrição

O prazo de inscrição será até o 10 de novembro de 2025 a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

Em caso que não haja um suficiente número de solicitantes que reúnam os requisitos do curso, poderá completar-se o estudantado atribuído a este mediante a abertura de um novo prazo público de apresentação de solicitudes na página web da Agasp, com a antelação possível em função da data do curso e para que tenha lugar uma adequada selecção das pessoas candidatas.

Oitava. Critérios gerais de selecção

Os critérios gerais de selecção são os que a seguir se relacionam e na ordem indicada, sem prejuízo de que alguns cursos requeiram critérios específicos, os quais se indicarão na ficha de cada acção formativa concreta publicado na página web da Agasp http://agasp.junta.gal

1º. De acordo com o artigo 155 da Lei 7/2023, de 30 de novembro, para a igualdade efectiva de mulheres e homens da Galiza, nos cursos, jornadas ou outras actividades formativas em que as mulheres estejam infrarrepresentadas, organizados ou financiados pela Administração geral ou uma entidade do sector público autonómico da Galiza, reservar-se-á um 50 % das vagas para mulheres que reúnam os requisitos exixir na convocação. As mulheres só acederão a este turno reservado uma vez cobertas todas as vagas do turno não reservado.

2º. Têm preferência as pessoas de maior categoria xerárquico na AVPC.

3º. Têm preferência as pessoas com mais antigüidade como voluntárias de protecção civil.

4º. Se depois de aplicar os critérios anteriores há empate, terão preferência as pessoas com menos cursos feitos na Agasp nos últimos dois anos e, se o empate persiste, terão preferência as pessoas que cronologicamente solicitassem a realização dos cursos com anterioridade.

5º. No suposto de que, de conformidade com a base décimo segunda, haja dois o mais cursos susceptíveis de poder solapar a sua realização, nas supracitadas actividades formativas terão preferência aquelas pessoas que não estejam admitidas em nenhum outro curso.

6º. Os solicitantes que realizassem anteriormente o curso nos últimos quatro anos só poderão ser seleccionados para realizá-lo no suposto de existirem vacantes. De não existirem vacantes, poderão figurar na lista de reserva depois dos solicitantes que não tivessem o curso.

Noveno. Admissão

A Agasp publicará na sua página web http://agasp.junta.gal uma relação das pessoas seleccionadas para participar em cada curso, assim como um número adequado de reservas, de acordo com o disposto no artigo 45 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

O estudantado seleccionado será informado da sua selecção através do correio electrónico e também, para quem facilite um número de telemóvel, através de mensagem telefónica.

O estudantado seleccionado só poderá renunciar ao curso por causas de força maior suficientemente justificadas.

A renúncia dever-se-á comunicar por escrito à Agasp, por correio electrónico ao endereço formacion.emerxencias.agasp@xunta.gal, com uma antelação mínima de três dias hábeis ao início do curso, com o fim de poder cobrir a vaga. De não comunicar a renúncia, a pessoa seleccionada será penalizada com a não admissão em cursos da Agasp durante o prazo de (6) meses. No suposto de reincidencia em mais de um curso, o prazo será de doce (12) meses.

A Agasp reserva para sim o direito de solicitar todos aqueles dados que considere necessários para a adequada realização da selecção.

Décima. Uniformidade

É obrigatório assistir ao curso com o uniforme de trabalho. As pessoas que incumpram esta norma poderão ser dadas de baixa na actividade.

Décimo primeira. Alojamento

A Agasp proporcionar-lhes-á, sempre que seja possível, alojamento de segunda-feira a sexta-feira na sua residência a todas as pessoas seleccionadas que o solicitem. Uma vez comunicada a selecção, a pessoa interessada deverá solicitar o alojamento enviando uma mensagem ao correio electrónico formacion.emerxencias.agasp@xunta.gal

Tudo isto condicionar às disponibilidades organizativo e orçamentais da Agasp.

Décimo segunda. Coincidência de datas nos cursos

Não está permitida a realização simultânea de cursos, tanto na modalidade pressencial, semipresencial ou de telepresenza, sempre que exixir a presencia física do estudantado ao mesmo tempo em algum curso em que a pessoa solicitante foi seleccionada.

Quando o estudantado tenha conhecimento de que foi seleccionado para um curso que tenha coincidência horária numa ou várias sessões pressencial com outro no qual já foi seleccionado, deve renunciar a um deles.

Décimo terceira. Direitos e deveres do estudantado participante

Durante o desenvolvimento da actividade, ao estudantado ser-lhe-á de aplicação, no que diz respeito aos direitos e deveres, o previsto no Regulamento de regime interior da Agasp.

Décimo quarta. Faltas de assistência

O Regulamento de regime interior da Agasp regula no seu artigo 16 as faltas de assistência nos cursos:

1. A realização das actividades compreendidas no programa do curso é obrigatória, a não realização destas deverá justificar-se devidamente e penalizar-se-ão disciplinariamente caso contrário.

2. A assistência à formação pressencial ou telepresencial, tanto na parte teórica como na parte prática, é obrigatória para o estudantado durante todo o ónus horário, que não se poderá ausentar se não é por uma causa de força maior e justificada documentalmente.

3. As faltas de assistência por uma causa de força maior não poderão superar em nenhum caso o 10 % das horas pressencial e/ou telepresenciais. Em todo o caso, as faltas de assistência deverão justificar-se documentalmente, ante as pessoas responsáveis da actividade formativa da Agasp, num prazo máximo de quinze (15) dias contados a partir do dia da finalização desta actividade. As pessoas que incumpram o dito anteriormente perderão o direito ao certificar de participação na actividade formativa.

4. O estudantado que, por doença ou alguma outra causa justificada, perca mais do 10 % do curso será declarado não apto e poderá incorporar ao curso seguinte ou quando a causa determinante lhe o permita.

Décimo quinta. Certificado de aproveitamento

Ao finalizar a actividade entregar-se-lhes-á um certificado de aproveitamento a aquelas pessoas que acreditem a sua participação continuada e que superassem as partes obrigatórias e a prova final do curso.

Décimo sexta. Faculdades da Agasp

A Agasp poderá modificar sem necessidade de nova publicação o desenvolvimento normal da actividade para adaptar às necessidades da Administração e às continxencias que possam surgir.

A Agasp também poderá, sem necessidade de nova publicação, suprimir o curso, mudar as datas e o lugar da sua realização, alargar novas edições ou vagas deste, ou suspendê-lo, quando assim venha exixir por circunstâncias que afectem a sua organização ou docencia; especificamente, poder-se-á suprimir o curso quando o estudantado admitido antes da data do seu início não supere o 50 % das vagas convocadas.

Além disso, faculta-se o director geral para ditar resolução sem necessidade de nova publicação para interpretar, se for o caso, o desenvolvimento da convocação ou docencia.