DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 211 Sexta-feira, 31 de outubro de 2025 Páx. 56650

III. Outras disposições

Conselharia do Meio Rural

RESOLUÇÃO de 27 de outubro de 2025 pela que se resolvem as solicitudes de subvenção para o fomento da utilização de maquinaria agrícola em regime asociativo na Galiza, financiadas com o instrumento de recuperação da União Europeia (EURI), no marco do Programa de desenvolvimento rural (PDR) da Galiza 2014-2022, e convocam para o ano 2025 (código de procedimento MR351A).

O 5 de agosto de 2025 publicou-se a Ordem de 24 de julho de 2025 pela que estabelecem as bases reguladoras das ajudas para o fomento da utilização de maquinaria agrícola em regime asociativo na Galiza, financiadas com o instrumento de recuperação da União Europeia (EURI) no marco do Programa de desenvolvimento rural (PDR) da Galiza 2014-2022, e se convocam para o ano 2025 (código de procedimento MR351A) (DOG número 148, de 5 de agosto).

De conformidade com o estabelecido no artigo 45 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, os actos administrativos vinculados à fase de instrucción publicar-se-ão no Diário Oficial da Galiza. A supracitada publicação produzirá os efeitos da notificação e a sua data será a única válida para o cômputo dos prazos.

A Comissão avaliou as solicitudes e elaborou uma relação de solicitudes com a pontuação que lhe corresponde a cada uma, nos termos previstos no artigo 26 das bases.

A Subdirecção Geral de Explorações Agrárias ditou a proposta de resolução com base no procedimento a partir da relação de solicitudes pontuar e elevou-a à Direcção-Geral de Gandaría, Agricultura e Indústrias Agroalimentarias, a qual resolverá a concessão das subvenções por delegação da pessoa titular da conselharia.

Por outra parte, de conformidade com o estabelecido no artigo 15 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, e no artigo 17 da Lei 1/2016, de 18 de janeiro, de transparência e bom governo, os órgãos administrativos concedentes publicarão no Diário Oficial da Galiza as subvenções concedidas com expressão da convocação, o programa e o crédito orçamental a que se imputem, o beneficiário, a quantidade concedida e a finalidade ou finalidades da subvenção.

Por todo o indicado,

RESOLVO:

Primeiro. Conceder as subvenções para o fomento da utilização de maquinaria agrícola em regime asociativo na Galiza, financiadas com o instrumento de recuperação da União Europeia (EURI) no marco do Programa de desenvolvimento rural (PDR) da Galiza 2014-2022, e convocam para o ano 2025 (código de procedimento MR351A), aos solicitantes que se relacionam no anexo I, como consequência da aplicação dos critérios de valoração estabelecidos no artigo 26 da convocação.

As quantias concedidas reflectem no anexo e financiar-se-ão com cargo à aplicação orçamental: 15.04.712B.772.0, código de projecto 2021 00157.

Esta ajuda tem por finalidade:

Promover a utilização de maquinaria e equipamentos de carácter agropecuario em regime asociativo.

Fomentar a introdução de novas tecnologias no emprego de maquinaria e equipamentos.

Racionalizar os custos de mecanización, incrementar os mecanismos de segurança no trabalho, reduzir as emissões poluentes e fomentar a poupança energética, na procura de uma melhora da qualidade de vida no meio rural.

Segundo. Recusar as solicitudes de subvenção que se relacionam no anexo II por não atingir a pontuação mínima de 5 pontos necessária para a concessão da subvenção (tal e como se estabelece no artigo 26.2 da ordem), por não cumprirem os requisitos exixir (como se estabelece no artigo 4) ou como resultado da aplicação do regime de concorrência competitiva estabelecido no artigo 26.2 da ordem que assinala o ponto de corte em 5 pontos. No caso de empate em pontos, priorizaranse as situações indicadas no artigo 26.3 da ordem de convocação. Se ainda persiste o empate, priorizarase segundo a ordem indicada nos critérios de selecção.

Terceiro. Informar os beneficiários que figuram no anexo I desta resolução do seguinte:

a) As condições de aplicação a estas ajudas são com carácter geral as estabelecidas na Ordem de 24 de julho de 2025 que regula estas ajudas e, supletoriamente, as estabelecidas na normativa autonómica, estatal e comunitária aplicável.

b) Para a concessão desta ajuda e o estabelecimento das suas características teve-se em conta a informação e a documentação incluída com a solicitude de ajuda. Toda a alteração das condições iniciais para a concessão das ajudas previstas na ordem de convocação e, em todo o caso, a obtenção concorrente de subvenções ou ajudas outorgadas por outras administrações ou entes públicos ou privados, nacionais ou internacionais, poderá dar lugar à modificação da resolução de concessão.

c) O prazo de justificação e solicitude de pagamento destas ajudas finaliza o 15 de novembro de 2025, incluído.

d) O período durante o que devem destinar os bens ao fim concreto é de 5 anos desde o pagamento da ajuda.

e) Para efectuar o pagamento da subvenção, o/a beneficiário/a deverá cumprir as condições estabelecidas na Ordem de 24 de julho de 2025 e apresentar a documentação indicada no seu artigo 29, tudo isso sem superar as datas máximas de justificação indicadas anteriormente.

f) Se o/a beneficiário/a da ajuda cumpre as condições e os requisitos estabelecidos na resolução de concessão, abonar-se-lhe-á a totalidade da subvenção concedida. De não ser assim, proceder-se-á conforme o estabelecido no artigo 17 da Ordem de 24 de julho de 2025, relativo aos não cumprimentos.

g) As obrigações de facilitar informação das empresas e das pessoas trabalhadoras independentes beneficiárias estão relacionadas no artigo 18 da ordem.

h) Conforme o disposto no artigo 5 da ordem, o/a beneficiário/a da ajuda deverá manter um sistema contabilístico separado ou um código contável ajeitado em relação com todas as transacções relacionadas com as despesas subvencionadas, sem prejuízo das normas gerais da contabilidade, que permita seguir uma pista de auditoria suficiente sobre as despesas financiadas com este tipo de fundos de recuperação.

i) Estas ajudas procedem do fundo/programa operativo: instrumento de recuperação da União Europeia (EURI) no marco do PDR 2014_2022 do seguinte modo:

Plano: Programa de desenvolvimento rural (PDR) da Galiza 2014-2022.

Encaixe estructural no plano:

Eixo: submedida 4.18 Apoio aos investimentos nas explorações agrícolas.

Prioridade/prioridade de investimento.

Esta submedida contribui directamente às áreas focais:

• 2A (melhorar os resultados económicos de todas as explorações e facilitar a sua restructuración e modernização, em particular, com objecto de incrementar a sua participação e orientação para o comprado, assim como a diversificação agrícola);

• e 5D (reduzir as emissões de gases de efeito estufa e de amoníaco procedentes da agricultura).

j) O/a beneficiário/a deverá cumprir com a normativa sobre informação e publicidade das ajudas do Feader estabelecida no artigo 19 da ordem de convocação e no anexo III do Regulamento de execução (UE) 808/2014.

Quarto. Os solicitantes relacionados no anexo I e II disporão de informação mais detalhada da ajuda aprovada ou recusada na sua Pasta cidadã.

Quinto. Contra a presente resolução, que põe fim à via administrativa, poderá interpor-se potestativamente recurso de reposição ante a conselheira do Meio Rural, no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da sua notificação, ou directamente recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses a partir do dia seguinte ao da sua notificação, consonte o disposto no artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa, sem prejuízo de que os interessados possam exercer qualquer outro direito que considerem pertinente.

Santiago de Compostela, 27 de outubro de 2025

A conselheira do Meio Rural
P.D. (Ordem do 17.11.2015; DOG núm. 223, de 23 de novembro)
Silvestre José Balseiros Guinarte
Director geral de Gandaría, Agricultura e Indústrias Agroalimentarias

ANEXO I

Aprovações

Ordem

Expediente

Nome

NIF

Pontuação critérios de prioridade

Subvenção concedida

Montante

1

152025000006

Coop. Lácteas Unidas, S. Coop. Galega

F70509096

11

240.000,00 €

2

152025000028

Cusoviame, S. Coop. Galega

F15025810

11

240.000,00 €

3

152025000002

Ntra. Sra. dele Perpétuo Socorro, S. Coop. Galega

F15014236

11

126.466,00 €

4

362025000008

Coop. O Rodo

F36100782

11

240.000,00 €

5

272025000004

Aira, S. Coop. Galega

F27317593

11

300.000,00 €

6

362025000010

Cobideza, S. Coop. Galega

F36211019

11

219.600,00 €

7

362025000009

Campodeza, S. Coop. Galega

F36047058

11

78.162,00 €

8

152025000036

Aranxes, S. Coop. Galega

F15799273

11

126.358,14 €

9

362025000001

Sociedade Cooperativa Ganadeiros do Deza

F36393775

10

96.400,00 €

10

152025000021

Granxamor Integração, S. Coop. Galega

F70591490

9

38.400,00 €

11

272025000002

Leira, S. Coop. Galega

F27339043

9

106.160,00 €

12

152025000039

Cuma de Xallas e Barcala, S. Coop. Galega

F15844194

9

240.000,00 €

13

272025000001

Coparma, S. Coop. Galega

F27261379

9

136.860,00 €

14

362025000007

Maquideza, S. Coop. Galega

F36398923

9

55.420,00 €

15

362025000011

Ganadeiros de Lalín, S. Coop. Galega

F94021250

9

214.306,00 €

16

152025000043

Agrária Comarcal de Ordes, S. Coop. Galega

F70305818

8

18.160,00 €

17

152025000005

Rio Mera, S. Coop. Galega

F15949001

8

9.000,00 €

18

152025000017

Cuma Xamazas, S. Coop. Galega

F70320684

8

24.400,00 €

19

152025000004

Brandelos, S. Coop. Galega

F15882731

8

18.400,00 €

20

152025000007

Pazo Fontán, S. Coop. Galega

F21925102

7

48.044,00 €

21

152025000003

Visaoa, S. Coop. Galega

F75699009

7

240.000,00 €

22

152025000010

Foucellas, S. Coop. Galega

F15847676

7

90.000,00 €

23

362025000006

Pena da França, S. Coop. Galega

F94004140

7

126.400,00 €

24

362025000002

Sixto, S. Coop. Galega

F36421659

7

112.400,00 €

25

152025000038

Coop. Agrária Prov. de La Corunha, S. Coop. Galega

F15000177

6

112.000,00 €

26

362025000005

Lalinenses, S. Coop. Galega

F70873112

6

112.400,00 €

27

152025000034

Nós Agricultores, S. Coop. Galega

F72537541

6

231.752,39 €

ANEXO II

Denegações

Ordem

Código de expediente

Beneficiária

NIF

Motivo de denegação: não cumprimento

1

2720250000003

Arias Jul, S. Coop. Galega

F27381904

Concorrência competitiva. A pontuação mínima para ser subvencionável é de 6 pontos. Fixa-se o desempate no critério 2.

2

1520250000008

Parceiros, S. Coop. Galega

F55396857

Concorrência competitiva. A pontuação mínima para ser subvencionável é de 6 pontos. Fixa-se o desempate no critério 2.

3

152025000016

Granja A Costa, S. Coop. Galega

F70039854

Incumpre o artigo 3, o solicitante não é cooperativa de exploração comunitária da terra de cinco ou menos anos de antigüidade.

4

152025000030

SAT nº 1028 Xuga A Campa

V15698889

Incumpre o artigo 3, o solicitante não é SAT de fusão.

5

152025000009

Ganadería do Campo SAT nº 975 Xuga

V15656382

Incumpre o artigo 3, o solicitante não é SAT de fusão.