DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 211 Sexta-feira, 31 de outubro de 2025 Páx. 56622

III. Outras disposições

Conselharia de Emprego, Comércio e Emigração

CORRECÇÃO DE ERROS. Resolução de 7 de agosto de 2025, da Secretaria-Geral de Emprego e Relações Laborais, pela que se dispõe o depósito e inscrição no Registro de convénios colectivos, acordos colectivos de trabalho e planos de igualdade do convénio colectivo de Financiera Maderera, S.A. (Finsa) na Galiza.

Advertidos erros na citada resolução, publicada no Diário Oficial da Galiza número 172, da segunda-feira 8 de setembro de 2025, é preciso fazer as seguintes correcções:

Na página 48515, no artigo 30, onde diz: «O desfrute da licença terá que começar no momento imediato à causa que a motiva, de não ser solicitada em tal sentido não procederá a supracitada licença, com excepção do assinalado na permissão de casal de pessoa trabalhadora», deve dizer: «O desfrute das licenças terá que começar no momento imediato à causa que as motiva, de não ser solicitadas em tal sentido não procederão as supracitadas licenças, com excepção do assinalado na permissão de casal de pessoa trabalhadora».

Na página 48526, no artigo 47.3, onde diz: «O montante final dos complementos de jornada mensais de 2024, uma vez reduzido no importe lineal de 44 euros mensais (528 euros/12 meses), será o seguinte:», deve dizer: «O montante final dos complementos de jornada mensais de 2024, uma vez reduzidos no importe lineal de 44 euros mensais (528 euros/12 meses), será o seguinte:»

Na página 48526, no artigo 47.3, onde diz: «O montante dos complementos de jornada mensais (valor janeiro 2025), uma vez reduzido no importe lineal de 44 euros mensais (528 euros/12 meses), será o seguinte:», deve dizer: «O montante dos complementos de jornada mensais (valor janeiro 2025), uma vez reduzidos no importe lineal de 44 euros mensais (528 euros/12 meses), será o seguinte:»

Na página 48569 substitui-se a tabela publicado pela seguinte:

Modelo de incremento económico

Índice produtividade

IPC consolidable
até máx. IPC de

Percentagem
variable segundo IP

Consolidable
sobre IPC

Garantia IPC
(absorve todo)

> 1,60 <= 1,79

2,00 %

-

-

3 %

>= 1,80 <= 1,94

2,75 %

Desde 0,25 % com IP de 1,85, somando 0,05% por cada ponto adicional de IP

-

4 %

>= 1,95 <= 2,04

3,00 %

Desde 0,10 %
até 0,19 %

5 %

>= 2,05 <= 2,14

3,50 %

Desde 0,20 %
até 0,84 %

>= 2,15 <= 2,29

3,75 %

6,0 %

>= 2,30 até 2,50 e
superiores

4 %

Desde 0,85 %
até 1,0 %

Na página 48584 substitui-se a tabela publicado pela seguinte:

ANEXO V

Período transitorio dos colectivos de antigüidade superior a 15 anos e para
colectivos de alta na empresa anterior ao 31.12.2017

 

Oficial 2ª produção a oficial 1ª produção

Axudantes (1987-2007)

Ano de alta empresa

Critério de antigüidade

Ano aplicação

Condições

1987-2002

> 20

2023 (acordo)

Oficiais de 2ª de produção em 31.12.2022 ao mês seg. data do acordo

Axudantes de produção passam a oficiais de 2ª produção ao mês seguinte à data do acordo

2003-2007

> 17

2024 (+12 meses)

Aplicar-se-á 12 meses depois aos oficiais 2ª em 31.12.2022

2008-2009 e axudantes (1987-2007)

> 15

2025 (+24 meses)

Aplicar-se-á 24 meses depois aos oficiais 2ª

2010

> 15

2025

No momento do cumprimento dos 15 anos na empresa de cada pessoa trabalhadora

2011

15

2026

2012

15

2027

2013

15

2028

2014

15

2029

2015

15

2030

2016

15

2031

2017

15

2032

Na página 48578 susbstitúese a tabela publicado pela seguinte:

ANEXO I

(continuação)

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