Advertido um erro no referido decreto, publicado no Diário Oficial da Galiza número 209, da quarta-feira 29 de outubro de 2025, é preciso fazer a seguinte correcção:
Na página 56135, na parte expositiva, onde diz:
«No capítulo II estabelecem-se os requisitos e critérios de igualdade para a obtenção e renovação da certificação pelas empresas e entidades do terceiro sector. Estabelece como requisitos, entre outros, que as solicitantes contem com um mínimo de seis (6) pessoas trabalhadoras na Galiza, com um plano de igualdade negociado e inscrito no Registro de convénios e acordos colectivos de trabalho, ter implantadas, no mínimo, 25 por cento das medidas programadas no plano, assim como acreditar uma presença mínima de 40 por cento de mulheres no Conselho de Administração».
Deve dizer:
«No capítulo II estabelecem-se os requisitos e critérios de igualdade para a obtenção e renovação da certificação pelas empresas e entidades do terceiro sector. Estabelece como requisitos, entre outros, que as solicitantes contem com um mínimo de seis (6) pessoas trabalhadoras na Galiza, com um plano de igualdade negociado e inscrito no Registro de convénios e acordos colectivos de trabalho, ter implantadas, no mínimo, 25 por cento das medidas programadas no plano, assim como acreditar uma composição equilibrada de mulheres e homens no Conselho de Administração».
