DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 211 Sexta-feira, 31 de outubro de 2025 Páx. 56745

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Escola Galega de Administração Pública

ANÚNCIO de 22 de outubro de 2025 pelo que se faz pública a resolução pela que se declara deserta a bolsa de formação prática em estudos relacionados com o direito administrativo.

A Escola Galega de Administração Pública (em diante EGAP), mediante a Resolução da sua directora do 30.12.2024, convocou uma bolsa de formação prática em
estudos relacionados com o direito administrativo (DOG núm. 17, do 27.1.2025).

De acordo com a base décimo primeira, a Comissão de Avaliação, trás baremar os expedientes administrativos e realizar a fase de entrevista, publicou na página web da EGAP, o 15.9.2025, a lista definitiva de possíveis pessoas beneficiárias da bolsa, ordenada de maior a menor, segundo a sua pontuação.

O 20.9.2025 teve entrada no registro desta escola a renúncia da pessoa que atingira maior pontuação e, dado que é preciso obter um mínimo de 5 pontos na fase de entrevista para poder ser suplente e nenhuma das restantes pessoas solicitantes se apresentou à entrevista, não existe uma lista de suplentes.

De acordo com o estabelecido na base décimo quarta, ponto 2, da convocação, em caso que não se apresentem solicitudes, ou que as registadas não atinjam a pontuação mínima exixir na fase de valoração dos méritos ou na fase da entrevista, a convocação será declarada deserta.

De acordo com o exposto e com a obrigação de publicidade recolhida na dita base décimo quarta, faz-se pública a Resolução da direcção da Escola Galega de Administração Pública, de 21 de outubro de 2025, pela que se declara deserta a bolsa de formação prática em estudos relacionados com o direito administrativo.

Esta resolução põe fim à via administrativa e contra é-la poderá interpor-se, com carácter potestativo, recurso de reposição ante a direcção da Escola Galega de Administração Pública no prazo de um mês, contado desde o dia seguinte ao da sua notificação ou publicação, nos termos dos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas. Além disso, cabe a interposição directa de um recurso contencioso-administrativo ante os julgados do contencioso-administrativo que resultem competente, no prazo de dois meses contado desde o dia seguinte ao da dita notificação ou publicação, de conformidade com o estabelecido no artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Santiago de Compostela, 22 de outubro de 2025

A directora geral da Escola Galega de Administração Pública
P.D. (Resolução do 17.12.2007; DOG núm. 2, do 3.1.2008)
Sandra Docampo Ramos
Secretária geral da Escola Galega de Administração Pública