Para os efeitos previstos na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico, e no título VII do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, submete-se a informação pública o pedido de autorização administrativa e de declaração de utilidade pública, em concreto, e a urgente ocupação que leva implícita da instalação eléctrica que se descreve:
Solicitante: UFD Distribuição Electricidad, S.A.
Domicílio social: avenida América do Norte, 38, 28028 Madrid.
Denominação: LMT, CT A Porteliña e substituição do CS 36CKM1.
Situação: Mos.
Características técnicas:
– Linha em media tensão subterrânea (LMTS) a 15 kV, com motorista RHZ1-20L 12/20 kV 3×(1×150), de 479 metros de comprimento, com origem no centro de seccionamento projectado e final no centro de transformação projectado.
– Centro de transformação compacto de 100 kVA, com relação de transformação 15 kV/400 V, situado na parcela com referência catastral 36033A050002770000SW, no Caminho das Urzes, Petelos, número 25.
– Centro de seccionamento (CS) telecontrolado com celas compactas e corte em SF6 (4L) situado num terreno autárquico junto ao colégio CEIP Petelos, no Caminho das Pozas, Petelos, número 21, que substitui o CS 36CKM1.
– A instalação está situada na Porteliña, freguesia de Petelos (São Mamede), na câmara municipal de Mos (Pontevedra).
A relação concreta e individualizada dos bens ou direitos que se vão expropiar figura no anexo.
Todas aquelas pessoas ou entidades que se considerem afectadas poderão apresentar as suas alegações neste departamento territorial, avenida María Victoria Moreno, 43, 36071 Pontevedra, no prazo máximo de trinta dias a partir da última publicação ou notificação individual.
O projecto está à disposição do público durante o prazo de trinta dias hábeis, contados a partir do dia seguinte ao da publicação deste anuncio no Diário Oficial da Galiza, para a sua consulta no portal da Conselharia de Economia e Indústria (https://economia.junta.gal/transparência/informacion-publica/em-tramitacion/instalacions-electricas-distribucion-e-transporte).
Durante o dito período qualquer pessoa poderá achegar, por escrito, os dados oportunos para rectificar possíveis erros na relação de pessoas, bens e direitos afectados, assim como formular as possíveis alegações por razão do disposto no artigo 145 do Real decreto 1955/2000 anteriormente citado.
Pontevedra, 14 de outubro de 2025
Beatriz López dele Olmo
Directora territorial de Pontevedra
ANEXO
Núm. expediente: IN407A 2025/178-4.
Denominação: LMT, CT A Porteliña e substituição do CS 36CKM1.
Câmara municipal: Mos.
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Núm. |
Lugar |
Terreno |
Referência catastral |
Titular |
Afecções |
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Pleno domínio (m2) CT |
Servidão |
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ml sub. |
m2 sub. |
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1 |
A Porteliña |
Rústico. Agrário. Labor ou labradío secaño |
36033A050002770000SW |
Desconhecido |
19,46 |
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