DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 214 Quarta-feira, 5 de novembro de 2025 Páx. 57346

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Portos da Galiza

CÉDULA de 21 de outubro de 2025 pela que se faz público o acordo de início de procedimento para a declaração de abandono de veículo com placas de matrícula 2401HXL depositado numa nave armazém do porto de Tragove (Pontevedra).

De conformidade com o disposto nos artigos 44, 45 e 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, por motivos de interesse público que o fã aconselhável dado que a mercantil RCI Banque, S.A., Sucursal em Espanha que financiou a compra do veículo com reserva de domínio rejeita a notificação no sistema Notifica.gal, e por não ser possível a notificação aos herdeiros de Argentino González Rodríguez no domicílio que consta no expediente, faz-se público, mediante a publicação no Boletim Oficial dele Estado, o Acordo de 7 de outubro de 2025, da Presidência da entidade pública Portos da Galiza, que inicia procedimento para a declaração de abandono do veículo marca Dacia, modelo Sandero, com placas de matrícula 2401HXL, depositado numa nave armazém do porto de Tragove, Cambados.

Além disso, este anúncio publicar-se-á no Diário Oficial da Galiza, se bem que a eficácia do acto notificado ficará supeditada à sua publicação no Boletim Oficial dele Estado.

O veículo em questão foi transferido ao porto de Tragove desde o porto da Guarda onde se encontrava abandonado no ano 2017, tendo-se incumprido ordens prévias de retirada notificadas tanto ao proprietário e os seus herdeiros, como à mercantil RCI Banque, S.A., Sucursal em Espanha.

O presente acordo emite-se com base no estabelecido no artigo 128 da Lei 6/2017, de 12 de dezembro, de portos da Galiza.

O órgão competente para a resolução deste procedimento é a Presidência de Portos da Galiza, em virtude das competências conferidas pelo artigo 12.3, alíneas a) e l), da Lei 6/2017, de portos da Galiza.

A instrução do procedimento recae em Jesús Javier Fernández Barro, chefe da Divisão Jurídica de Portos da Galiza; e o seu regime de recusación é o consignado no artigo 24 da Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público.

Outorga-se-lhes às pessoas interessadas antes identificadas, assim como a qualquer outra pessoa física ou jurídica que acredite direitos e/ou interesses sobre o veículo, um prazo máximo de 10 dias para formular alegações.

Adverte-se que, de acordo com a normativa mas arriba citada, chegado o termo de declarar abandonado o veículo, este passará a ser propriedade de Portos da Galiza, o que não impedirá que todos os custos de tramitação ou que gerem as actuações que se realizem sobre o veículo sejam a conta dos anteriores proprietários.

O expediente encontra-se, para o seu exame, nas dependências dos serviços centrais de Portos da Galiza, em Área Central, largo da Europa, 5-A, 6º, Santiago de Compostela.

Santiago de Compostela, 21 de outubro de 2025

José Antonio Álvarez Vidal
Presidente de Portos da Galiza