DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 214 Quarta-feira, 5 de novembro de 2025 Páx. 57291

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Presidência, Justiça e Desportos

ANÚNCIO de 16 de outubro de 2025, do Serviço de Mobilidade da Corunha, pelo que se notifica a resolução ditada no expediente sancionador em matéria de transportes terrestres (expediente XC-01358-O-2025).

Conforme o previsto no artigo 44 da lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro), notifica-se-lhe à pessoa que se relaciona no anexo a resolução ditada pela pessoa titular do Departamento Territorial da Corunha no expediente sancionador número XC-01358-O-2025, por infracção da normativa sobre transporte terrestre, ao resultar infrutuosa a sua notificação postal. A eficácia desta notificação fica supeditada à sua publicação no tabuleiro de edito único do Boletim Oficial dele Estado.

O texto íntegro da resolução que se notifica, junto com o resto da documentação do expediente, encontra à disposição da pessoa interessada no Serviço de Mobilidade da Corunha.

Comunica-se-lhe que contra a resolução sancionadora, que não é definitiva na via administrativa, cabe recurso de alçada ante a directora geral de Mobilidade da Conselharia de Presidência, Justiça e Desportos, no prazo de um (1) mês contado desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no BOE.

Em caso de conformidade com a resolução sancionadora, a pessoa interessada deverá abonar a coima imposta, empregando o modelo impresso que se facilitará no Serviço de Mobilidade da Corunha.

No caso de não apresentar recurso de alçada e não pagar a sanção imposta, proceder-se-á ao seu cobramento pela via de constrinximento segundo o previsto na normativa vigente.

A Corunha, 16 de outubro de 2025

César Concheiro Ceide
Chefe do Serviço de Mobilidade da Corunha

ANEXO

Expediente

Matrícula

DNI/CIF

pessoa sancionada

Infracção cometida

Data hora-estrada-p.q.

Preceito cualificador

Preceito sancionador

Sanção imposta

XC-01358-O-2025

6049-DDR

B15697147

Não levar a bordo do veículo a documentação

formal que acredite a possibilidade legal de prestar

o serviço.

9.11.2024; 17.30.00; AC-550; 83,482

Artigo 199.9 ROTT

Artigo 142.8 LOTT

Artigo 201.b) ROTT

Artigo 143.1 LOTT

201 euros