DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 214 Quarta-feira, 5 de novembro de 2025 Páx. 57289

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Presidência, Justiça e Desportos

ANÚNCIO de 16 de outubro de 2025, do Serviço de Mobilidade da Corunha, pelo que se notificam os acordos de incoação de expedientes sancionadores em matéria de transportes terrestres (expediente XC-01977-O-2025 e mais sete).

Conforme o previsto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro), notifica-se-lhes às pessoas que se relacionam no anexo os acordos de início ditados pela pessoa titular do Serviço de Mobilidade da Corunha no expediente sancionador número XC-01977-O-2025 e mais sete, por infracção da normativa sobre transporte terrestre, ao resultar infrutuosa a sua notificação postal. A eficácia desta notificação fica supeditada à sua publicação no tabuleiro de edito único do Boletim Oficial dele Estado.

O texto íntegro do acordo que se notifica, junto com o resto da documentação do expediente, encontra à disposição das pessoas interessadas no Serviço de Mobilidade da Corunha.

Outorgasse-lhes um prazo quinze (15) dias hábeis contado desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no BOE para alegar o que considerem conveniente, apresentando ou propondo as provas que considerem oportunas.

No suposto que decida voluntariamente pagar a sanção antes de que transcorram trinta (30) dias contados desde o seguinte ao da publicação do presente anúncio no BOE, a sua quantia reduzir-se-á num 30 % na forma prevista no artigo 146.3 da Lei 16/1987, de 30 de julho, de ordenação dos transportes terrestres. A realização do dito pagamento implica a conformidade com os feitos denunciados, a renúncia a formular alegações por parte da pessoa interessada e a terminação do procedimento sancionador.

A Corunha, 16 de outubro de 2025

César Concheiro Ceide
Chefe do Serviço de Mobilidade da Corunha

ANEXO

Expediente

Matrícula

DNI/CIF de o/da denunciado/a

Infracção denunciada

Data hora-estrada-p.q.

Preceito

cualificador

Preceito

sancionador

Sanção

proposta

XC-01977-O-2025

7990-MNB

32740985W

Atenuante-Realizar transporte público de mercadorias em veículo ligeiro carecendo de título habilitante.

10.1.2025; 10.57; N-651; 27,742

Artigo 141.25 em relação com o artigo 140.1 da LOTT

Artigo 143.1 em relação com a letra f) da LOTT

801 euros

XC-03251-O-2025

6483-JRS

Y6584099H

Atenuante-Realizar transporte público de mercadorias em veículo ligeiro carecendo de título habilitante.

4.2.2025; 16.09; AC-445; 13,191

Artigo 141.25 em relação com o artigo 140.1 da LOTT

Artigo 143.1 em relação com a letra f) da LOTT

801 euros

XC-03254-O-2025

2607-FZC

J70333661

Transportar mercadorias perigosas sem levar a bordo do veículo uma carta de pôr-te (ou qualquer outra documentação exixible) que cubra todas as mercadorias transportadas, levá-la sem consignar quais são estas ou levá-la ilexible.

3.3.2025; 17.47; AC-546; 12,9

Artigo 140.15.8 da LOTT em relação com o artigo 141.25 da LOTT

Artigo 143.1 da LOTT

Artigo 201.i) do ROTT

801 euros

XC-03255-O-2025

2607-FZC

J70333661

Transportar mercadorias perigosas carecendo dos extintores ou de qualquer outro meio de extinção de incêndios que resulte obrigatório em função do veículo ou do ónus transportado, ou dispor de uns cuja correcta utilização não esteja garantida.

3.3.2025; 17.50; AC-546; 12,9

Artigo 141.5.3 da LOTT

Artigo 198.6.3 do ROTT

Artigo 143.1 da LOTT

Artigo 201.f) do ROTT

801 euros

XC-03257-O-2025

C-2285-BW

32672229Q

Excesso de peso igual ou superior ao 25 %.
3.3.2025; 11.22; AP-9F; 21,0

Artigo 140.23 da LOTT

Artigo 197.26 do ROTT

Artigo 143.1.c) da LOTT

Artigo 201.h) do ROTT

Artigo 143.1 da LOTT

2.001 euros

XC-03264-O-2025

2269-DGH

Y4965301Y

Atenuante-Realizar transporte público de mercadorias em veículo ligeiro carecendo de título habilitante.

12.3.2025; 11.11; AC-537; 0,015

Artigo 141.25 em relação com o artigo 140.1 da LOTT

Artigo 143.1 em relação com a letra f) da LOTT

801 euros

XC-03888-O-2025

3511-LBR

X2598848D

Atenuante-Realizar transporte público de mercadorias em veículo ligeiro carecendo de título habilitante.

7.5.2025; 10.15; N-6; 583,4

Artigo 141.25 em relação com o artigo 140.1 da LOTT

Artigo 143.1 em relação com a letra f) da LOTT

801 euros

XC-03890-O-2025

3112-LRR

60160508Y

Atenuante-Realizar transporte público de mercadorias em veículo ligeiro carecendo de título habilitante.

12.5.2025; 17.00; AC-400; 54,9

Artigo 141.25 em relação com o artigo 140.1 da LOTT

Artigo 143.1 em relação com a letra f) da LOTT

801 euros