Conforme o previsto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro), notifica-se-lhes às pessoas que se relacionam no anexo os acordos de início ditados pela pessoa titular do Serviço de Mobilidade da Corunha no expediente sancionador número XC-01977-O-2025 e mais sete, por infracção da normativa sobre transporte terrestre, ao resultar infrutuosa a sua notificação postal. A eficácia desta notificação fica supeditada à sua publicação no tabuleiro de edito único do Boletim Oficial dele Estado.
O texto íntegro do acordo que se notifica, junto com o resto da documentação do expediente, encontra à disposição das pessoas interessadas no Serviço de Mobilidade da Corunha.
Outorgasse-lhes um prazo quinze (15) dias hábeis contado desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no BOE para alegar o que considerem conveniente, apresentando ou propondo as provas que considerem oportunas.
No suposto que decida voluntariamente pagar a sanção antes de que transcorram trinta (30) dias contados desde o seguinte ao da publicação do presente anúncio no BOE, a sua quantia reduzir-se-á num 30 % na forma prevista no artigo 146.3 da Lei 16/1987, de 30 de julho, de ordenação dos transportes terrestres. A realização do dito pagamento implica a conformidade com os feitos denunciados, a renúncia a formular alegações por parte da pessoa interessada e a terminação do procedimento sancionador.
A Corunha, 16 de outubro de 2025
César Concheiro Ceide
Chefe do Serviço de Mobilidade da Corunha
ANEXO
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Expediente Matrícula |
DNI/CIF de o/da denunciado/a |
Infracção denunciada Data hora-estrada-p.q. |
Preceito cualificador |
Preceito sancionador |
Sanção proposta |
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XC-01977-O-2025 7990-MNB |
32740985W |
Atenuante-Realizar transporte público de mercadorias em veículo ligeiro carecendo de título habilitante. 10.1.2025; 10.57; N-651; 27,742 |
Artigo 141.25 em relação com o artigo 140.1 da LOTT |
Artigo 143.1 em relação com a letra f) da LOTT |
801 euros |
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XC-03251-O-2025 6483-JRS |
Y6584099H |
Atenuante-Realizar transporte público de mercadorias em veículo ligeiro carecendo de título habilitante. 4.2.2025; 16.09; AC-445; 13,191 |
Artigo 141.25 em relação com o artigo 140.1 da LOTT |
Artigo 143.1 em relação com a letra f) da LOTT |
801 euros |
|
XC-03254-O-2025 2607-FZC |
J70333661 |
Transportar mercadorias perigosas sem levar a bordo do veículo uma carta de pôr-te (ou qualquer outra documentação exixible) que cubra todas as mercadorias transportadas, levá-la sem consignar quais são estas ou levá-la ilexible. 3.3.2025; 17.47; AC-546; 12,9 |
Artigo 140.15.8 da LOTT em relação com o artigo 141.25 da LOTT |
Artigo 143.1 da LOTT Artigo 201.i) do ROTT |
801 euros |
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XC-03255-O-2025 2607-FZC |
J70333661 |
Transportar mercadorias perigosas carecendo dos extintores ou de qualquer outro meio de extinção de incêndios que resulte obrigatório em função do veículo ou do ónus transportado, ou dispor de uns cuja correcta utilização não esteja garantida. 3.3.2025; 17.50; AC-546; 12,9 |
Artigo 141.5.3 da LOTT Artigo 198.6.3 do ROTT |
Artigo 143.1 da LOTT Artigo 201.f) do ROTT |
801 euros |
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XC-03257-O-2025 C-2285-BW |
32672229Q |
Excesso de peso igual ou superior ao 25 %. |
Artigo 140.23 da LOTT Artigo 197.26 do ROTT |
Artigo 143.1.c) da LOTT Artigo 201.h) do ROTT Artigo 143.1 da LOTT |
2.001 euros |
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XC-03264-O-2025 2269-DGH |
Y4965301Y |
Atenuante-Realizar transporte público de mercadorias em veículo ligeiro carecendo de título habilitante. 12.3.2025; 11.11; AC-537; 0,015 |
Artigo 141.25 em relação com o artigo 140.1 da LOTT |
Artigo 143.1 em relação com a letra f) da LOTT |
801 euros |
|
XC-03888-O-2025 3511-LBR |
X2598848D |
Atenuante-Realizar transporte público de mercadorias em veículo ligeiro carecendo de título habilitante. 7.5.2025; 10.15; N-6; 583,4 |
Artigo 141.25 em relação com o artigo 140.1 da LOTT |
Artigo 143.1 em relação com a letra f) da LOTT |
801 euros |
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XC-03890-O-2025 3112-LRR |
60160508Y |
Atenuante-Realizar transporte público de mercadorias em veículo ligeiro carecendo de título habilitante. 12.5.2025; 17.00; AC-400; 54,9 |
Artigo 141.25 em relação com o artigo 140.1 da LOTT |
Artigo 143.1 em relação com a letra f) da LOTT |
801 euros |
