Mediante a Resolução reitoral de 19 de maio de 2025 (DOG de 2 de junho e BOE de 23 de junho), convocaram-se provas selectivas para cobrir um largo da categoria profissional técnico/a superior de línguas modernas, perfil inglês, pelo turno de acesso livre.
Mediante a Resolução reitoral de 26 de agosto de 2025 (DOG de 5 de setembro), aprovou-se a relação provisória de pessoas aspirantes admitidas e excluído nas mencionadas provas selectivas e fixou-se um prazo para emendar os defeitos que motivassem a exclusão ou omissão.
Rematado o dito prazo e consonte o estabelecido na base 4.4 da convocação,
RESOLVO:
Primeiro. Declarar aprovada e fazer pública a lista definitiva de pessoas admitidas e excluído às citadas provas.
Segundo. Indicar que a citada lista definitiva está exposta no tabuleiro electrónico da USC e na web: https://www.usc.gal/gl/institucional/governo/areia/xestionpersoal/PÁS/oep/listado
Terceiro. Convocar a pessoa aspirante admitida que não está exenta deste exame para a realização do primeiro exercício da fase de oposição (prova de língua galega), o dia 12 de dezembro de 2025, às 10.00 horas, na sala de juntas do Serviço de Normalização Linguística da USC, sita no edifício Habitações de Funcionários, na avenida das Ciências, 7, 15782 Santiago de Compostela.
A publicação dos sucessivos anúncios de realização dos demais exercícios efectuá-la-á o tribunal no tabuleiro electrónico da universidade e na página web:
https://www.usc.gal/gl/institucional/governo/areia/xestionpersoal/PÁS/oep/listado
Contra a presente resolução, que esgota a via administrativa, poder-se-á interpor um recurso contencioso-administrativo ante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Santiago de Compostela, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da sua publicação, de conformidade com o disposto na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.
Não obstante, as pessoas interessadas poderão interpor um recurso potestativo de reposição no prazo de um mês perante o órgão que a ditou. Neste caso não se poderá interpor o recurso contencioso-administrativo mencionado enquanto não se dite resolução expressa ou presumível do recurso administrativo de reposição, ao amparo dos artigos 123 e seguintes da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.
Santiago de Compostela, 28 de outubro de 2025
Antonio López Díaz
Reitor da Universidade de Santiago de Compostela
