De conformidade com o disposto no artigo 44 em relação com o artigo 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE de 2 de outubro), e o artigo 114 da Lei 2/2012, de 28 de março, galega de protecção geral das pessoas consumidoras e utentes, depois de tentada a notificação pessoal de acordo com o artigo 40 da citada Lei 39/2015 sem que esta se pudesse efectuar, emprázase a pessoa interessada que se assinala no anexo para ser notificada por comparecimento.
O acto foi adoptado pela directora territorial de Lugo do Instituto Galego do Consumo e da Competência.
O comparecimento deverá efectuar no prazo de dez dias, contado desde o seguinte ao da publicação deste anuncio no BOE, ante o Serviço de Consumo de Lugo, com endereço no Edifício Multiusos da Junta de Lugo (turno da Muralha, núm. 71, Lugo), das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras.
Transcorrido o dito prazo sem efectuar o comparecimento, a notificação perceber-se-á produzida desde o dia seguinte ao do vencimento do prazo assinalado para comparecer.
Lugo, 22 de outubro de 2025
Manuel Ángel Barros González
Chefe do Serviço de Consumo de Lugo
ANEXO
Expediente: 27S001/035/2025.
CIF/NIF da pessoa interessada: 09769899M.
Acto notificado: resolução do expediente sancionador.
