DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 215 Quinta-feira, 6 de novembro de 2025 Páx. 57394

III. Outras disposições

Conselharia de Habitação e Planeamento de Infra-estruturas

DECRETO 100/2025, de 27 de outubro, pelo que se aprova a mudança de titularidade a favor da Câmara municipal de Chantada da estrada provincial LU-P-1808 N-540A-Quinteliña.

Segundo o artigo 9.4 da Lei 8/2013, de 28 de junho, de estradas da Galiza, as mudanças de titularidade das estradas ou troços destas, quando não se trate de travesías urbanas ou troços delas que estejam incluídos no inventário de travesías da sua Administração titular, deverão ser aprovados mediante decreto da Xunta de Galicia, por proposta da conselharia competente em matéria de estradas e depois do acordo entre as administrações afectadas.

Por outra parte, a citada Lei de estradas dispõe no artigo 9.7 que as mudanças de titularidade poderão abranger estradas, troços delas, elementos funcional e/ou espaços da zona de domínio público adjacente.

A Deputação Provincial de Lugo e a Câmara municipal de Chantada, depois da ratificação dos acordos plenários correspondentes, aprovaram a mudança de titularidade a favor da Câmara municipal de Chantada de um trecho da estrada provincial LU-P-1808, de 375 metros de comprimento que discorre interiormente pelo lugar de Quinteliña, perto da vila de Chantada e pertencente à freguesia de São Salvador de Asma desse câmara municipal.

O troço da estrada LU-P-1808 cumpre com o estipulado no número 11 do artigo 18 do Regulamento geral de estradas da Galiza, relativo às mudanças de titularidade de troços de estradas a favor de administrações de menor âmbito territorial, segundo o qual estes «só se levarão a cabo quando se trate de troços terminais ou quando não impliquem a interrupção de nenhum dos itinerarios de que faça parte sem que exista uma alternativa viária, existente ou planificada, para todos eles que proporcione um nível de serviço quando menos equivalente».

A Agência Galega de Infra-estruturas, de acordo com o informe emitido pelo serviço competente, formulou a proposta favorável à transferência de titularidade do troço que se define no artigo 1.

De conformidade com o anteriormente exposto, por proposta da conselheira de Habitação e Planeamento de Infra-estruturas, depois de deliberação do Conselho da Xunta da Galiza na sua reunião do dia vinte e sete de outubro de dois mil vinte e cinco,

DISPONHO:

Artigo 1

Aprovar a mudança de titularidade a favor da Câmara municipal de Chantada da estrada provincial LU-P-1808 N-540A–Quinteliña de 375 metros de comprimento:

Chave

Denominação

PQi

Coordenadas

UTM29 (ETRS89)

PQf

Coordenadas UTM29 (ETRS89)

Comprimento (m)

LU-P-1808

N-540A-Quinteliña

0+000

X=600707

Y=4717702

0+375

X=600688

Y=4717443

375

Artigo 2

De acordo com o estabelecido no artigo 9.6 da Lei 8/2013, de 28 de junho, de estradas da Galiza, a mudança de titularidade será efectivo o dia seguinte ao da publicação deste decreto no Diário Oficial da Galiza.

A entrega dos bens formalizará com a assinatura da correspondente acta de entrega entre Câmara municipal e Deputação no prazo dos três meses seguintes a esta publicação.

Artigo 3

Correspondem à Câmara municipal de Chantada, a partir da formalização da entrega, todas as actividades de gestão, manutenção, conservação e exploração da via, assim como o exercício das funções de disciplina viária e qualquer outra que pudesse corresponder-lhe como nova Administração titular.

Disposição derradeiro

Este decreto produzirá efeitos desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, vinte e sete de outubro de dois mil vinte e cinco

Alfonso Rueda Valenzuela
Presidente

María Martínez Allegue
Conselheira de Habitação e Planeamento de Infra-estruturas