DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 215 Quinta-feira, 6 de novembro de 2025 Páx. 57423

IV. Oposições e concursos

Universidade de Santiago de Compostela

RESOLUÇÃO de 24 de outubro de 2025 pela que se convocam concursos públicos para a provisão de vagas de professorado axudante doutor.

Este reitorado, em cumprimento do acordado pelo Conselho de Governo desta universidade na sessão que teve lugar o dia 26 de setembro de 2025, resolve convocar os concursos públicos para a provisão das vagas de professorado axudante doutor que figuram no anexo I.1 desta resolução, de conformidade com as seguintes

Bases da convocação

1. Normas gerais.

1.1. Este concurso rege-se, ademais de por o disposto nesta convocação:

– Pela Lei orgânica 2/2023, de 22 de março, do sistema universitário (em diante, LOSU).

– Pela Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (em diante, LPACAP).

– Pela Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público (em diante, LRXSP).

– Pela Lei 2/2015, de 29 de abril, do emprego público da Galiza.

– Pelo Decreto 266/2002, de 6 de setembro, sobre contratação de professorado universitário.

– Pelos estatutos da Universidade de Santiago de Compostela, aprovados pelo Decreto 14/2014, de 30 de janeiro.

– Pelo Regulamento de selecção de professorado, aprovado pelo Acordo do Conselho de Governo da USC de 11 de outubro de 2023 (DOG de 6 de novembro) (em diante, Regulamento).

– Pelo II Convénio colectivo para o pessoal docente e investigador laboral das universidades da Corunha, Santiago de Compostela e Vigo, subscrito com data de 26 de janeiro de 2011 (DOG de 14 de abril), prorrogado com data de 12 de julho de 2013 (DOG de 29 de julho) e adaptado às mudanças normativas produzidas com posterioridade à sua aprovação pelo Acordo da Comissão Paritário de 7 de fevereiro de 2025 (DOG de 14 de março) (em diante, Convénio).

1.2. Esta convocação compreende os concursos independentes que figuram no Anexo I.1, cada um deles com o número de vagas que se indica no dito anexo.

1.3. Naqueles concursos em que se ofereça mais de um largo, reservar-se-á uma delas para as pessoas que tenham reconhecido legalmente um grau de deficiência igual ou superior ao 33 %. As vagas reservadas às pessoas com deficiência que fiquem desertas poder-se-ão prover com o resto das pessoas candidatas que superassem o concurso e constem na proposta de provisão formulada pela Comissão de Selecção.

1.4. As referências que para cada posto de trabalho se contêm nesta convocação em relação com as obrigações docentes e de investigação que deverão assumir as pessoas seleccionadas não suporão em nenhum caso para quem obtenha estes postos um direito de vinculação exclusiva a essas actividades, nem limitarão a competência da Universidade para atribuir-lhes umas tarefas docentes e investigadoras diferentes. Do mesmo modo, a referência ao centro em que se desenvolverá a actividade docente não suporá o direito a não exercer actividade docente ou investigadora noutro centro dependente da própria Universidade, ainda que consista em localidade diferente, de acordo, em todo o caso, com o que estabeleçam o convénio colectivo e demais normas de aplicação.

1.5. Quando os prazos a que faz referência esta convocação se expressem em dias, perceber-se-á que estes som hábeis e excluirão do cômputo nos sábados e domingos e os declarados feriados, segundo o disposto no artigo 30 da LPACAP. Considerar-se-ão feriados, para estes efeitos, os feriados locais tanto de Santiago de Compostela como de Lugo e alargará em qualquer caso em ambos os dois campus o prazo estabelecido por um número de dias igual ao dos feriados existentes.

Quando o último dia do prazo seja inhábil, perceber-se-á prorrogado ao primeiro dia hábil seguinte.

O mês de agosto será inhábil para a publicação de convocações, apresentação de solicitudes de participação em processos selectivos, publicação de listagens e cômputo de prazos, assim como para a reunião das comissões de selecção.

1.6. O prazo máximo para a resolução do concurso será de três (3) meses contados a partir da data de publicação da convocação no Diário Oficial da Galiza.

2. Requisitos das pessoas aspirantes.

2.1. Requisitos de carácter geral para poderem ser admitidas neste concurso:

a) Possuir a nacionalidade espanhola ou a de algum Estado membro da União Europeia ou país estrangeiro que, nos termos previstos no artigo 52 da Lei 2/2015, de 29 de abril, do emprego público da Galiza, permita o acesso ao emprego público.

b) Estar em posse do título e demais requisitos exixir na convocação para cada tipo de largo.

c) Cumprir os requisitos de idade máxima e mínima legalmente estabelecidos para o acesso ao emprego público.

d) Possuir a capacidade funcional para o desempenho das correspondentes funções ou tarefas.

e) Acreditar o conhecimento das duas línguas oficiais na Universidade de Santiago de Compostela, de conformidade com o estabelecido na legislação vigente.

f) Não ter sido despedido/a ou separado/a mediante expediente disciplinario/a de nenhuma Administração pública ou dos órgãos constitucionais ou estatutários das comunidades autónomas, nem estar na situação de inabilitação absoluta ou especial para o desempenho de empregos ou cargos públicos por resolução judicial, quando se trate de aceder à mesma categoria profissional a que pertencia.

No caso de nacionais de outros Estados, não estar inabilitar/a ou em situação equivalente, nem ter sido submetido/a a sanção disciplinaria ou equivalente que impeça no Estado de origem o acesso ao emprego público nos termos anteriores.

2.2. Requisitos de carácter específico.

a) Estar em posse do título de doutor/a. Os títulos extranxeiros deverão ter obtido previamente a declaração de equivalência por parte de uma universidade espanhola.

b) Não ter esgotado o tempo máximo de seis anos de duração conjunta como contratado na figura de professor/a axudante doutor/a nesta ou noutra universidade.

Não obstante, quando a pessoa contratada tenha reconhecido um grau de deficiência igual ou superior ao 33 %, o tempo máximo poder-se-á alargar até os oito (8) anos. Do mesmo modo, quando esta situação de deficiência dê lugar a uma redução da jornada, o tempo máximo do contrato alargará pelo tempo equivalente à jornada que se reduza.

2.3. O cumprimento destes requisitos, tanto de carácter geral como específico, excepto o assinalado no número 2.1.e), estará referido sempre à data de remate do prazo de apresentação de solicitudes de participação e dever-se-á manter ao longo de todo o processo selectivo.

3. Solicitudes.

3.1. As pessoas que desejem participar nesta convocação deverão formalizar a sua solicitude, junto com a documentação correspondente, unicamente por meios electrónicos, através da aplicação de provas selectivas do PDI (em diante, aplicação de concursos), à qual se pode aceder através da seguinte ligazón na sede electrónica da USC (https://sede.usc.és/sede/publica/catalogo/procedimento/114/ver.htm), para o qual deverão empregar os meios de identificação e assinatura admitidos pela sede electrónica da USC (https://sede.usc.és/sede/publica/informacion/aspectosTecnicos.htm)

De modo excepcional para este procedimento, unicamente as pessoas de nacionalidades diferentes da espanhola poderão usar meios de identificação electrónicos alternativos.

Em caso que as pessoas aspirantes desejem participar em mais de um concurso, deverão cobrir na aplicação de concursos uma solicitude para cada um deles. Neste suposto, o sistema oferecerá a possibilidade de executar um duplicado da solicitude apresentada nesta aplicação num anterior concurso. A pessoa aspirante deverá comprovar nesta nova solicitude a incorporação efectiva dos dados e méritos que se pretendem duplicar e alegar. A documentação acreditador, em formato pdf, dever-se-á acrescentar unicamente no suposto de conter informação diferente e/ou actualizada da achegada na solicitude de origem.

A não apresentação da solicitude através dos procedimentos e formularios descritos neste ponto será causa de exclusão e não se poderá emendar no prazo estabelecido na base 5.2 desta convocação.

3.2. A documentação complementar apresentar-se-á electronicamente utilizando qualquer procedimento de cópia dixitalizada do documento original e empregando o formato de arquivo pdf. As cópias dixitalizadas garantirão a fidelidade com o original baixo a responsabilidade da pessoa solicitante.

As pessoas interessadas responsabilizarão da veracidade dos documentos que apresentem. A Administração poderá requerer a exibição do documento original para o cotexo da cópia apresentada.

A inexactitude, falsidade ou omissão de carácter essencial de qualquer dado ou informação na declaração, assim como a não apresentação da documentação quando lhe seja requerida, determinará a não selecção e/ou a não formalização do contrato de trabalho, sem prejuízo das responsabilidades penais, civis ou administrativas que procedam.

3.3. Com o fim de garantir a participação em condições de igualdade, aquelas pessoas com necessidades específicas derivadas de alterações físicas, psíquicas ou sensoriais com um grau de deficiência igual ou superior ao 33 % deverão justificar esta circunstância e poderão solicitar as medidas ou os recursos adicionais necessários para desenvolver o procedimento selectivo.

Quem solicite prova adaptada devê-lo-á fazer constar expressamente no momento da inscrição e motivá-lo.

3.4. As solicitudes deverão apresentar no prazo de dez dias hábeis, contados a partir do seguinte ao da publicação desta convocação no Diário Oficial da Galiza (DOG).

3.5. Direitos de exame.

As pessoas aspirantes deverão abonar-lhe à USC dentro do prazo de solicitude, por cada concurso em que solicitem participar, a quantidade de 44,17 euros em conceito de direitos de exame.

Estarão exentas do pagamento da totalidade da taxa por direitos de exame:

1) Aquelas pessoas que tenham reconhecido um grau de deficiência igual ou superior ao 33 %.

2) As pessoas que sejam membros de famílias numerosas classificadas na categoria especial.

Desfrutarão de uma bonificação do 50 % da taxa por direitos de exame:

1) As pessoas que sejam membros de famílias numerosas de categoria geral.

2) As pessoas que figurem como candidatas de emprego desde, ao menos, seis meses antes da data de publicação desta convocação no Diário Oficial da Galiza e não estejam percebendo prestação ou subsídio por desemprego.

Todas as circunstâncias que supõem uma bonificação total ou parcial das taxas por direitos de exame deverão ser acreditadas documentalmente junto com a solicitude, achegando na epígrafe que corresponda da aplicação de concursos a cópia em pdf da qualificação do grau de deficiência ou do carné de família numerosa, segundo corresponda. As relativas à condição de candidata de emprego, assim como ao feito de não perceber prestação ou subsídio por desemprego, dever-se-ão acreditar mediante o correspondente pdf dos certificar expedidos pelo Serviço Público de Emprego e incorporar na epígrafe que corresponda.

A pessoa solicitante deverá realizar a liquidação de taxas na aplicação de concursos e o seu aboação através de um dos seguintes meios e sempre dentro do prazo de apresentação de solicitudes:

1) Pagamento pressencial através do impresso de autoliquidación. Para isso, deverá seleccionar esta opção no formulario electrónico, imprimir o documento de pagamento e realizar a receita na entidade bancária.

2) Pagamento electrónico mediante cartão de crédito. Para isso, deverá seleccionar esta opção no formulario electrónico e realizar o pagamento através da passarela bancária a que se lhe dê acesso através da aplicação informática.

Serão excluídas todas as pessoas aspirantes que não abonem a totalidade dos direitos de exame dentro do prazo de apresentação de solicitudes. Em caso que as pessoas aspirantes se acolham a uma exenção ou bonificação e não o justifiquem, serão excluídas do procedimento por não terem completado o pagamento da totalidade das taxas dentro do prazo de apresentação de solicitudes.

Unicamente procederá a devolução dos direitos de exame às pessoas aspirantes que sejam excluídas por causas não imputables a elas. Para tal efeito, o reintegro realizar-se-á de ofício, para o qual terão que fazer constar a entidade bancária e o seu número de conta no recadro que figura na solicitude. De não figurarem estes dados, perceber-se-á que renunciam à devolução dos direitos de exame.

Em nenhum caso a apresentação e o pagamento da taxa suporá a substituição do trâmite de apresentação, em tempo e forma, da solicitude.

3.6. Para qualquer esclarecimento ou informação sobre a tramitação electrónica, as pessoas solicitantes poder-se-ão pôr em contacto com o Centro de Atenção a os/as Utentes/as seguindo o procedimento indicado na página http://www.usc.gal/gl/serviços/atic/cau/

No caso de não poder formalizar a solicitude mediante o formulario electrónico dentro dos prazos estabelecidos, e sempre que o motivo seja por causas técnicas não imputables a o/à interessado/a que impossibilitar o funcionamento ordinário da sede electrónica, observar-se-á o que a USC estabeleça nesta matéria para tal fim.

4. Documentação acreditador de requisitos e méritos.

Junto com a solicitude, e sempre através da aplicação de concursos, apresentar-se-á a documentação acreditador de requisitos e méritos alegados no currículo. Os documentos acreditador de requisitos e méritos deverão estar em formato pdf e emitidos em espanhol, galego ou em qualquer dos idiomas cooficiais das comunidades autónomas do Estado que assim os recolham nos seus estatutos de autonomia. Os méritos das epígrafes 3 a 6 da barema recolhida no anexo II poder-se-ão acreditar também em alguma das línguas de uso habitual na área de conhecimento do largo convocado a concurso. Em qualquer caso, de considerá-lo necessário para uma correcta valoração do mérito, a Comissão de Selecção poderá requerer-lhe a pessoa solicitante que achegue uma tradução para alguma das línguas oficiais da USC.

4.1. Acreditação de requisitos.

A documentação que em todo o caso se deve apresentar é a seguinte:

a) Cópia dixitalizada em formato pdf do documento nacional de identidade, passaporte ou documento acreditador da nacionalidade.

As/os descendentes e descendentes do cónxuxe não separado de direito deverão apresentar, ademais, os documentos acreditador do vínculo de parentesco e, se é o caso, do feito de viverem a expensas ou estarem a cargo de um nacional de um Estado membro da União Europeia ou de outros Estados, quando assim o estabeleça um tratado internacional subscrito pela União Europeia e ratificado por Espanha, com o qual tenham o dito vínculo. A acreditação realizar-se-á por meio de certificados expedidos pelas autoridades competente do seu país de origem, traduzidos para alguma das línguas oficiais da USC.

b) Cópia dixitalizada em formato pdf do título universitário oficial de doutor/a. No caso de ter realizado o depósito do título universitário oficial no último ano e não estar expedido, poderá apresentar-se a cópia dixitalizada da certificação supletoria do título correspondente.

Os títulos expedidos por universidades ou autoridades estrangeiras deverão ser acreditados mediante a declaração de equivalência ao nível académico de doutor/a conforme o Real decreto 889/2022, de 18 de outubro.

c) De acordo com o indicado no número 2.1.e), as pessoas aspirantes deverão acreditar o conhecimento das duas línguas oficiais na Universidade de Santiago de Compostela, de conformidade com o estabelecido na legislação vigente. O conhecimento do espanhol acreditar-se-á mediante certificado de língua espanhola como língua estrangeira de nível B2 ou superior. As pessoas que sejam nacionais de Estados que têm o espanhol como língua oficial não terão que acreditar o seu conhecimento. A acreditação do conhecimento do idioma galego fá-se-á mediante o certificar de língua galega Celga3 ou equivalente.

A falta de acreditação documentário deste requisito não será causa de exclusão. De não acreditar o conhecimento das línguas oficiais da USC antes da assinatura do contrato, a pessoa candidata proposta terá um prazo máximo de dois anos para fazê-lo através dos documentos citados no parágrafo anterior ou através de uma prova específica.

Não apresentar os documentos especificados nos números 4.1.a) e b) será causa de exclusão, que se deverá reparar no prazo estabelecido na base 5.2 desta convocação.

4.2. Acreditação de méritos e historial académico.

Os méritos deverão estar devidamente acreditados através de cópias dixitalizadas em formato pdf, relacionados individualmente e anexados na epígrafe correspondente da aplicação de concurso, segundo o indicado no anexo III.

A não relação e acreditação dos méritos alegados segundo o indicado não determinará a exclusão da pessoa aspirante ao concurso, mas impedirá o cômputo e a valoração de tais méritos por parte da Comissão de Selecção do concurso de que se trate.

Serão objecto de valoração exclusivamente os méritos relacionados pelas pessoas concursantes para cada epígrafe, sempre que se possuam na data de remate do prazo de apresentação de solicitudes e que dentro do dito prazo estejam correctamente acreditados.

Naquelas epígrafes da barema em que se estabelece um número máximo de ítems valorables, estes dever-se-ão alegar e documentar de modo independiente (excepto no caso dos números 3.a) e 3.b) de Qualidade Docente, tal e como se indica na barema). Em caso que um aspirante inclua na solicitude informática ou documente mais de um ítem num mesmo ficheiro, a Comissão de Selecção só valorará o primeiro deles e ignorará o resto. Em caso que o primeiro destes ítems não esteja correctamente acreditado, a Comissão não valorará nenhum dos ítems agrupados com ele.

Não se admitirá nenhuma documentação acreditador de méritos uma vez que remate o prazo de apresentação de solicitudes, nem sequer no prazo de emenda da documentação a que se refere a base 5.2.

Com o fim de garantir a igualdade de oportunidades, ter-se-ão em conta as situações de incapacidade temporária, gestação, gravidez, nascimento, adopção, guarda com fins de adopção, acollemento, lactação, e risco durante a gestação, a gravidez ou a lactação. Para estes efeitos, a pessoa aspirante deverá incorporar na epígrafe correspondente a documentação acreditador destas situações. O facto de não apresentar a citada documentação acreditador não será causa de exclusão, mas suporá que não se tenha em conta a situação alegada.

Os períodos em que as pessoas aspirantes permaneçam em alguma das situações citadas ter-se-ão em conta para os efeitos de compensar esse período na valoração dos méritos correspondentes às epígrafes 3 (Qualidade docente) e 4 (Experiência investigadora) da barema recolhida no anexo II.

5. Admissão de aspirantes.

5.1. Rematado o prazo de apresentação de solicitudes, num prazo máximo de dez dias hábeis, o Vicerreitorado de Professorado publicará no tabuleiro electrónico da USC (https://sede.usc.és/sede/publica tabuleiro/início.htm) uma resolução que aprove a lista provisória de aspirantes admitidos e excluído, com a indicação, de ser o caso, das causas de exclusão.

5.2. Contra esta resolução, e num prazo máximo de cinco dias hábeis contados a partir do dia seguinte ao da publicação no tabuleiro electrónico da USC, as pessoas interessadas poderão apresentar uma reclamação, ante o reitor, para emendaren os defeitos que motivaram a exclusão ou omissão da dita listagem. Se não o fã, serão excluídas definitivamente do processo selectivo sem terem direito à devolução das taxas abonadas.

5.3. Com o fim de emendar os defeitos que motivaram a exclusão ou omissão da listagem, a pessoa aspirante deverá realizar este trâmite de emenda através da aplicação de concursos, formulando as alegações pertinente e incorporando, de ser o caso, e na epígrafe que corresponda, a documentação requerida.

5.4. Rematado o prazo para reparar os defeitos que motivaram a exclusão ou omissão das pessoas aspirantes, o Vicerreitorado de Professorado aprovará e publicará, no prazo máximo de dez dias hábeis, a lista definitiva de pessoas aspirantes admitidas e excluído, com indicação das causas de exclusão, no lugar indicado na base 5.1. Esta resolução esgota a via administrativa e contra é-la poder-se-ão interpor os recursos oportunos.

5.5. A inclusão na listagem definitiva de admitidos/as não prexulga o cumprimento dos requisitos normativamente exixir para a assinatura do correspondente contrato na categoria docente de que se trate. A posse dos requisitos exixir terá que se acreditar no seu momento.

6. Comissões de Selecção e desenvolvimento dos concursos.

6.1. Os concursos objecto desta convocação serão resolvidos pelas comissões relacionadas no anexo I.2 e terão lugar com carácter geral no centro que se assinala no anexo I.1. Se, por causas justificadas, o concurso não pode ter lugar no centro previsto, a nova situação dever-se-á publicar no tabuleiro electrónico com, no mínimo, dois dias de antelação com respeito à data prevista de realização daquelas provas que requeiram a presença dos candidatos.

Estas comissões reger-se-ão pelo disposto no Regulamento de selecção de professorado da USC.

6.2. Os membros da Comissão dever-se-ão abster de actuar e as pessoas interessadas poderão recusalos, em qualquer momento do procedimento, quando concorram neles alguma das situações previstas no artigo 23 da LRXSP. De conformidade com o artigo 8 do Regulamento de selecção de professorado da USC, os membros das comissões de selecção deverão declarar os seus possíveis conflitos de interesses e, em caso que concorra neles alguma das circunstâncias previstas no dito artigo, solicitar a renúncia a fazer parte da Comissão. Uma vez resolvidos os casos de renúncia, abstenção ou recusación que se apresentassem, as pessoas afectadas serão substituídas pelos seus respectivos suplentes. No suposto de que concorra alguma das circunstâncias de impedimento antes mencionadas também no suplente, a sua substituição fá-se-á por ordem correlativa de nomeação entre os suplentes.

6.3. As comissões de selecção constituirão no prazo máximo de dois meses desde o dia seguinte ao da data de publicação desta convocação no Diário Oficial da Galiza e sempre depois da publicação das listas de admitidos.

No acto de constituição, e antes de aceder à documentação achegada pelos aspirantes, a Comissão de Selecção aprovará e publicará no tabuleiro electrónico da USC os critérios de valoração dos méritos e a pontuação necessária para superar cada uma das fases do concurso. A pontuação requerida não poderá ser superior a 30 pontos para superar a primeira fase, e a 10 pontos para superar a segunda.

6.4. O acto de constituição e a aprovação dos critérios de valoração poderá ser realizado de maneira pressencial ou telemático.

7. Procedimento de selecção.

7.1. Realização das provas.

Os concursos para a selecção de vagas de professorado axudante doutor constarão de duas fases, ambas de carácter eliminatorio:

a) A primeira fase consistirá na valoração, por parte da Comissão, dos méritos e historial académico, docente, investigador e, de ser o caso, profissional ou sanitário-assistencial alegados pelas pessoas candidatas. A Comissão de Selecção deverá anunciar o início dos seus trabalhos através do tabuleiro electrónico. A Comissão de Selecção valorará os currículos das pessoas aspirantes aplicando os critérios que determine e de acordo com a barema recolhida no anexo do Regulamento, reproduzido no anexo II desta convocação. Concluída a valoração dos currículos, os resultados fá-se-ão públicos através do tabuleiro electrónico. A Comissão indicará a relação de aspirantes que passam à segunda fase e publicará a convocação para a realização do exercício correspondente, que não se poderá iniciar antes de transcorridos dois dias desde a publicação da convocação, salvo renúncia expressa a este prazo das pessoas aspirantes. A publicação incluirá a data, a hora e o lugar de realização. Esta primeira fase poder-se-á desenvolver de maneira pressencial ou telemático.

b) A segunda fase será obrigatória e consistirá na apresentação oral por parte das pessoas candidatas, durante um tempo máximo de vinte minutos, de um projecto de actividades docentes, que deverá corresponder à matéria indicada na convocação ou, de não se indicar nenhuma, a uma matéria obrigatória ou de formação básica da especialidade de conhecimento a que se adscreva o largo, das cursadas para a obtenção de títulos de carácter oficial de grau na USC. Com anterioridade ao início da prova, as pessoas aspirantes deverão entregar aos membros da Comissão um resumo ou esquema do seu projecto em formato digital.

A Comissão debaterá com as pessoas aspirantes sobre o conteúdo da sua exposição por um tempo máximo de quarenta e cinco minutos. A Comissão valorará esta apresentação tendo em conta os conteúdos e o domínio da matéria, a claridade expositiva e a capacidade de resposta de o/da candidato/a às questões que lhe formulem.

Para realizarem a apresentação, as pessoas aspirantes poderão utilizar um proxector de vídeo e um ordenador. De precisarem algum outro material de apoio ou ferramenta informática, deverão indicar-lho com antelação suficiente à pessoa que ocupe a Presidência da Comissão.

Nesta segunda fase, os membros da Comissão de Selecção poderão actuar através de sistemas de videoconferencia. Não obstante, no lugar de realização das provas deverá estar presente, ademais dos candidatos, quando menos o presidente ou o secretário da Comissão.

Concluída a realização da segunda fase, os resultados fá-se-ão públicos através do tabuleiro electrónico.

c) A qualificação final do processo será a soma das pontuações correspondentes às duas fases do concurso. Os resultados finais fá-se-ão públicos através do tabuleiro electrónico da USC.

7.2. Ordem de actuação.

A ordem de actuação das pessoas aspirantes nas provas orais seguirá a ordenação alfabética por apelido a partir da letra «F», de conformidade com o estabelecido na Resolução de 21 de janeiro de 2025 da Conselharia de Fazenda e Administração Pública da Xunta de Galicia (DOG de 24 de janeiro).

8. Proposta de contratação.

8.1. No prazo máximo de cinco dias desde o seguinte ao de remate das provas correspondentes aos diferentes tipos de concurso, a Comissão elaborará uma proposta de contratação ou de provisão, que incluirá a relação de todas as pessoas candidatas que sejam consideradas aptas para ocuparem o largo, ordenadas pela pontuação final atingida no processo. Em caso que nenhuma das pessoas candidatas obtenha a pontuação mínima estabelecida nos critérios, a Comissão elaborará uma proposta de não provisão.

8.2. Contra a proposta de contratação as pessoas interessadas poderão interpor reclamação, ante o Reitorado num prazo de dez dias contados desde o seguinte ao da publicação das ditas propostas. A admissão a trâmite da reclamação não suspenderá a contratação das pessoas candidatas propostas, salvo resolução motivada em sentido contrário. As reclamações serão instruídas por uma comissão de revisão, que estará presidida pela pessoa titular do Reitorado ou do Vicerreitorado em que delegue.

9. Resoluções reitorais de contratação, apresentação de documentos e formalização dos contratos.

9.1. O Reitorado ditará resolução em que autorize quando proceda, a contratação das pessoas candidatas propostas pela Comissão de Selecção. A resolução fá-se-á pública no tabuleiro electrónico da Universidade e incluirá o código do largo adjudicado. Esta publicação substituirá a notificação pessoal às pessoas interessadas e produzirá os mesmos efeitos, segundo o previsto no artigo 45.1 da LPACAP.

9.2. As pessoas seleccionadas deverão assinar o contrato num prazo máximo de cinco dias hábeis, contados desde o dia seguinte ao da publicação no tabuleiro electrónico da USC da resolução pela qual se autorize a contratação. Com carácter excepcional, trás a solicitude motivada da pessoa interessada e de acordo com as necessidades do serviço, este prazo poderá ser modificado pelo Reitorado.

Em caso que a pessoa aspirante se encontre em situação de incapacidade temporária, o prazo para a assinatura do contrato começará a partir do dia hábil seguinte ao da data da alta médica, que deverá acreditar. Ficam exceptuadas do disposto neste parágrafo as situações derivadas da maternidade ou paternidade, em que se poderá assinar o contrato durante esta situação.

9.3. Antes de procederem à assinatura, as pessoas seleccionadas deverão apresentar a documentação acreditador do cumprimento dos requisitos exixir para aceder a cada tipo de largo de acordo com o estabelecido nesta convocação.

Estes documentos deverão apresentar-se:

• No Serviço de Planeamento de Pessoal Docente e Investigador, Colégio de São Xerome, Santiago de Compostela, se o largo se convocou para Santiago de Compostela.

• Na Vicexerencia, Edifício Biblioteca Intercentros, Lugo, se o largo se convocou para Lugo.

A acreditação dos requisitos exixir na base 2.1.a) deverá ajustar-se ao seguinte:

a) Para as pessoas aspirantes nacionais de Espanha e dos demais Estados membros da União Europeia, de outros Estados parte do Acordo sobre o Espaço Económico Europeu (Islândia, Liechtenstein, Noruega) ou da Confederação Suíça, será suficiente com a cópia compulsado (ou simples junto com o respectivo original para o seu cotexo) do DNI ou do documento acreditador da nacionalidade. As pessoas aspirantes nacionais dos restantes Estados deverão acreditar, ademais, que têm reconhecida a autorização de trabalho.

b) As pessoas aspirantes cónxuxes de nacional espanhol, nacional de outro Estado membro da União Europeia ou nacional de outros Estados, quando assim se estabeleça num tratado internacional subscrito pela União Europeia e ratificado por Espanha, deverão apresentar, ademais do indicado na letra a), os documentos acreditador do vínculo matrimonial e uma declaração jurada do seu cónxuxe de não estar separado de direito dele ou dela.

c) Os documentos que assim o precisem deverão apresentar-se traduzidos para alguma das línguas oficiais da USC.

A acreditação do requisito exixir na base 2.1.d) fará mediante a apresentação de certificado médico oficial ou relatório de saúde emitido pelo Serviço Galego de Saúde. Também se poderá apresentar, de ser o caso, informe emitido pelo órgão equivalente em matéria de saúde de outras comunidades autónomas do Estado.

As pessoas aspirantes a vagas de professorado axudante doutor deverão apresentar também declaração responsável dos períodos em que, de ser o caso, ocuparam postos de axudante doutor/a em qualquer universidade.

Os candidatos propostos para a assinatura dos contratos só deverão apresentar aqueles documentos que não constem no seu expediente pessoal na USC.

Excepto supostos de força maior, quem não presente a documentação referida ou quando do seu exame se deduza que carece dos requisitos requeridos decaerá no seu direito a desempenhar o posto para o qual foi seleccionado/a, e a universidade procederá a formalizar a contratação com a pessoa proposta na seguinte posição entre os candidatos que superaram o concurso.

9.4. Com carácter geral, os contratos que derivem desta convocação produzirão efeitos desde a data em que se assinem, excepto que neles se disponha outra coisa, sem que em nenhum caso possam ter efeitos retroactivos. Tão só uma vez formalizada a relação jurídica terá lugar o início da prestação de serviços e, portanto, a devindicación das retribuições atribuídas ao largo obtido.

9.5. Quando numa mesma data se autorize a contratação de uma pessoa candidata para ocupar mais de um largo, a assinatura de um dos contratos suporá a renúncia ao direito a ser contratada nas outras vagas para as quais fosse proposta. A assinatura do contrato suporá também a renúncia ao largo que, de ser o caso, se estivesse ocupando com anterioridade, salvo que ambos os postos resultem compatíveis.

9.6. Serão de aplicação ao pessoal contratado em virtude desta convocação as normas contidas na Lei 53/1984, de 26 de dezembro, de incompatibilidades do pessoal ao serviço das administrações públicas, e as suas normas de desenvolvimento.

Em caso de que o/a candidato/a desempenhe um posto noutra Administração pública susceptível de ser compatibilizado, deverá solicitar a compatibilidade na Administração em que desenvolva a sua actividade principal.

Em caso de que o/a candidato/a desempenhe um posto no âmbito privado susceptível de ser compatibilizado, deverá solicitar a compatibilidade nesta universidade.

10. Características dos contratos.

10.1. Retribuições.

Os contratos que se formalizem em virtude desta convocação terão as remunerações que se assinalam para o professorado axudante doutor no artigo 32 do II Convénio colectivo para o PDI laboral.

10.2. Duração dos contratos.

Estes contratos terão efeitos a partir da data de assinatura de cada um deles, ou da que se determine na resolução de autorização da contratação, se é posterior, e a sua duração será a que corresponda pela sua categoria.

O contrato do professorado axudante doutor terá uma duração máxima de seis anos, com as excepções estabelecidas na normativa vigente.

10.3. Formação obrigatória.

Consonte o disposto na letra b) do artigo 78 da Lei orgânica 2/2023, de 22 de março, dosistema universitário, no seu primeiro ano de contrato a pessoa seleccionada deverá fazer o curso de formação docente inicial organizado pela unidade responsável da formação e inovação docente do professorado.

11. Notificações.

De conformidade com o artigo 45.1.b) da LPACAP, as notificações dos actos derivados desta convocação que requeiram publicação realizarão no tabuleiro electrónico da USC (https://sede.usc.és/sede/publica tabuleiro/início.htm). As notificações electrónicas de carácter pessoal realizar-se-ão por comparecimento em sede electrónica. Se a pessoa aspirante deseja receber aviso das notificações que a USC ponha ao seu dispor, é imprescindível que indique na epígrafe «Médios de aviso de notificação» do formulario o telefone e o endereço electrónico.

Os correios electrónicos que se lhes enviam aos candidatos desde a Comissão de Selecção ou desde o sistema informático têm carácter meramente informativo.

12. Protecção de dados.

A política de privacidade e protecção de dados da USC pode-se consultar em:

https://www.usc.gal/gl/politica-privacidade-proteccion-dados

Norma derradeiro

Contra esta resolução, que esgota a via administrativa, poder-se-á interpor recurso contencioso-administrativo, ante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Santiago de Compostela, no prazo de dois meses contados a partir do dia seguinte ao da sua publicação, de conformidade com os artigos 46 e 8.2.a) da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa. Não obstante, as pessoas interessadas poderão interpor recurso potestativo de reposição, no prazo de um mês, ante o órgão que a ditou. Neste caso, não se poderá interpor o recurso contencioso-administrativo anteriormente indicado enquanto não se dite resolução expressa ou presumível do recurso administrativo de reposição, ao amparo dos artigos 123 e 124 da LPACAP.

Santiago de Compostela, 24 de outubro de 2025

O reitor da Universidade de Santiago de Compostela
P.D. (Resolução do 21.4.2022; DOG de 26 de abril)
Ernesto González Seoane
Vicerreitor de Professorado

ANEXO I.1

Relação de vagas

Professorado Axudante Doutor

Nº de concurso: 35FS/25-26.

Nº de vagas: 1(FS0144).

Área de conhecimento: Direito do Trabalho e da Segurança social.

Departamento: Direito Público Especial e da Empresa.

Perfil: Direito do trabalho I (G3021123).

Direito do trabalho II (G3021221).

Direito processual laboral (G3021348).

Centro: Facultai de Relações Laborais.

Localidade: Santiago de Compostela.

Nº de concurso: 36FS/25-26.

Nº de vagas: 1(FS0145).

Área de conhecimento: Didáctica da Língua e a Literatura.

Departamento: Didácticas Aplicadas.

Perfil: Ensino e aprendizagem de competências comunicativas: língua e literaturas galegas (G3141324).

Ensino e aprendizagem de competências comunicativas: inglês (G3141223).

Aprendizagem de línguas em contextos multilingües (G3121323).

Iniciação à leitura e à escrita (G3121322).

Centro: Facultai de Ciências da Educação.

Localidade: Santiago de Compostela.

Nº de concurso: 37FS/25-26.

Nº de vagas: 1(FS0146).

Área de conhecimento: Economia Aplicada.

Departamento: Economia Aplicada.

Perfil: matérias da área.

Centro: Facultai de Administração e Direcção Empresas.

Localidade: Lugo.

Nº de concurso: 38FS/25-26.

Nº de vagas: 3(FS0147, FS0148, FS0149)*.

Área própria de conhecimento: Economia Cuantitativa.

Área nacional de conhecimento: Economia Aplicada.

Departamento: Economia Cuantitativa.

Perfil: matérias da área.

Centro: Facultai de Ciências Económicas e Empresariais/Facultai de Administração e Direcção de Empresas.

Localidade: Santiago de Compostela/Lugo.

Nº de concurso: 39FS/25-26.

Nº de vagas: 1(FS0150).

Área de conhecimento: Economia Financeira e Contabilidade.

Departamento: Economia Financeira e Contabilidade.

Perfil: Introdução às finanças (G3202225).

Gestão financeira da empresa (G3201328).

Contabilidade de gestão (G3201332).

Centro: Facultai de Administração e Direcção Empresas.

Localidade: Lugo.

Nº de concurso: 40FS/25-26.

Nº de vagas: 3(FS0151, FS0152, FS0153)*.

Área de conhecimento: Ciência da Computação e Inteligência Artificial.

Departamento: Electrónica e Computação.

Perfil: matérias da área.

Centro: Escola Técnica Superior de Engenharia/Escola Politécnica Superior de Engenharia.

Localidade: Santiago de Compostela/Lugo.

Nº de concurso: 41FS/25-26.

Nº de vagas: 1(FS0154).

Área de conhecimento: Engenharia Química.

Departamento: Engenharia Química.

Perfil: matérias da área.

Centro: Facultai de Ciências.

Localidade: Lugo.

Nº de concurso: 42FS/25-26.

Nº de vagas: 1(FS0155).

Área de conhecimento: Filoloxía Francesa.

Departamento: Filoloxía Clássica, Francesa e Italiana.

Perfil: matérias da área.

Centro: Facultai de Filoloxía.

Localidade: Santiago de Compostela.

Nº de concurso: 43FS/25-26.

Nº de vagas: 1(FS0156).

Área de conhecimento: Filoloxías Galega e Portuguesa.

Departamento: Filoloxía Galega.

Perfil: Introdução à gramática galega (G5051221).

Pragmática do galego e análise do discurso (G5051321).

Sociolinguística galega (G5051324).

Centro: Facultai de Filoloxía.

Localidade: Santiago de Compostela.

Nº de concurso: 44FS/25-26.

Nº de vagas: 1(FS0157).

Área de conhecimento: Filoloxía Inglesa.

Departamento: Filoloxía Inglesa e Alemã.

Perfil: matérias da área.

Centro: Facultai de Filoloxía.

Localidade: Santiago de Compostela.

Nº de concurso: 45FS/25-26.

Nº de vagas: 1(FS0158).

Área de conhecimento: História Moderna.

Departamento: História.

Perfil: História moderna de Espanha (G5022324).

História moderna I (G5021222).

História moderna II (G5021224).

Centro: Facultai de Geografia e História.

Localidade: Santiago de Compostela.

Nº de concurso: 46FS/25-26.

Nº de vagas: 2(FS0159, FS0160)*.

Área de conhecimento: Xeometría e Topoloxía.

Departamento: Matemáticas.

Perfil: matérias da área.

Centro: Facultai de Matemáticas.

Localidade: Santiago de Compostela.

Nº de concurso: 47FS/25-26.

Nº de vagas: 1(FS0161).

Área de conhecimento: Matemática Aplicada.

Departamento: Matemática Aplicada.

Perfil: Métodos numéricos em optimização e equações diferenciais (G1011328).

Análise numérica matricial (G1011222).

Cálculo numérico numa variable (G1011223).

Centro: Facultai de Matemáticas.

Localidade: Santiago de Compostela.

Nº de concurso: 48FS/25-26.

Nº de vagas: 1(FS0162).

Área de conhecimento: Sanidade Animal.

Departamento: Patologia Animal.

Perfil: matérias da área.

Centro: Facultai de Veterinária.

Localidade: Lugo.

Nº de concurso: 49FS/25-26.

Nº de vagas: 1(FS0163).

Área de conhecimento: Medicina e Cirurgia Animal.

Departamento: Patologia Animal.

Perfil: matérias da área.

Centro: Facultai de Veterinária.

Localidade: Lugo.

Nº de concurso: 50FS/25-26.

Nº de vagas: 1(FS0164).

Área de conhecimento: Teoria e História da Educação.

Departamento: Pedagogia e Didáctica.

Perfil: matérias da área.

Centro: Facultai de Ciências da Educação.

Localidade: Santiago de Compostela.

Nº de concurso: 51FS/25-26.

Nº de vagas: 1(FS0165).

Área de conhecimento: Didáctica e Organização Escolar.

Departamento: Pedagogia e Didáctica.

Perfil: matérias da área.

Centro: Facultai de Formação do Professorado.

Localidade: Lugo.

Nº de concurso: 52FS/25-26.

Nº de vagas: 1(FS0166).

Área de conhecimento: Personalidade, Avaliação e Tratamento Psicológico.

Departamento: Psicologia Clínica e Psicobioloxía.

Perfil: matérias da área.

Centro: Facultai de Psicologia.

Localidade: Santiago de Compostela.

Nº de concurso: 53FS/25-26.

Nº de vagas: 1(FS0167).

Área de conhecimento: Medicina Preventiva e Saúde Pública.

Departamento: Psiquiatría, Radiologia, Saúde Pública, Enfermaría e Medicina.

Perfil: matérias da área.

Centro: Facultai de Ciências.

Localidade: Lugo.

Nº de concurso: 54FS/25-26.

Nº de vagas: 1(FS0168).

Área de conhecimento: Geografia Física.

Departamento: Geografia.

Perfil: matérias da área.

Centro: Facultai de Geografia e História.

Localidade: Santiago de Compostela.

(*) Reserva de um largo em aplicação do número 1.3 da convocação.

ANEXO I.2

Comissões de selecção

Nº de concurso

35FS/25-26

Corpo

Professorado axudante doutor

Área de conhecimento

Direito do Trabalho e da Segurança social

Comissão titular

Presidente

Gárate Castro, Francisco Javier

Catedrático de universidade

Universidade de Santiago de Compostela

Secretária

Maneiro Vázquez, Yolanda

Professora titular de universidade

Universidade de Santiago de Compostela

1ª Vogal

Rodríguez Rodríguez, Emma

Professora titular de universidade

Universidade de Vigo

2º Vogal

Gil Plana, Juan

Professor titular de universidade

Universidade Complutense de Madrid

3ª Vogal

Nieto Rojas, Patricia

Professora permanente laboral

UNED

Comissão suplente

Presidente

Miranda Boto, José María

Catedrático de universidade

Universidade de Santiago de Compostela

Secretária

Villalba Sanchez, Alicia

Professora titular de universidade

Universidade de Santiago de Compostela

1º Vogal

Álvarez dele Cuvillo, Antonio

Professor titular de universidade

Universidade de Cádiz

2ª Vogal

Despi Sáez, Maravillas

Professora contratada doutora

Universidade Autónoma de Madrid

3º Vogal

Pazos Pérez, Alexandre

Professor titular de universidade

Universidade de Vigo

Nº de concurso

36FS/25-26

Corpo

Professorado axudante doutor

Área de conhecimento

Didáctica da Língua e a Literatura

Comissão titular

Presidenta

Rodríguez Abruñeiras, Paula

Professora contratada doutora

Universidade de Santiago de Compostela

Secretário

López Pena, Zósimo

Professor axudante doutor

Universidade de Santiago de Compostela

1º Vogal

Plasencia Carballo, Zeus

Professor contratado doutor

Universidade de La Laguna

2ª Vogal

Guadamillas Gómez, Victoria

Professora titular de universidade

Universidade de Castilla-La Mancha

3º Vogal

Díaz Armas, Jesús Sebastián

Professor titular de universidade

Universidade de La Laguna

Comissão suplente

Presidenta

López Sández, María

Professora contratada doutora

Universidade de Santiago de Compostela

Secretário

Leranoz Iglesias, Martín Manuel

Professor titular de universidade

Universidade de Santiago de Compostela

1ª Vogal

Míguez Álvarez, Carla María

Professora permanente laboral interina

Universidade de Vigo

2º Vogal

Selfa Sastre, Moisés

Catedrático de universidade

Universidade de Lleida

3ª Vogal

Galã Rodríguez, Noelia

Professora axudante doutora

Universidade da Corunha

Nº de concurso

37FS/25-26

Corpo

Professorado axudante doutor

Área de conhecimento

Economia Aplicada

Comissão titular

Presidente

Lago Peñas, Santiago

Catedrático de universidade

Universidade de Santiago de Compostela

Secretária

Sánchez Carreira, María dele Carmen

Professora titular de universidade

Universidade de Santiago de Compostela

1ª Vogal

Cairó I Relvados, Gemma

Professora titular de universidade

Universidade de Barcelona

2ª Vogal

Heijs, Jozef Johannes Hendrikus María

Professora titular de universidade

Universidade Complutense de Madrid

3ª Vogal

Murillo García, Encarnação

Professora titular de universidade

Universidade Rei Juan Carlos

Comissão suplente

Presidente

Castañón Llamas, Luis

Professor contratado doutor

Universidade de Santiago de Compostela

Secretária

Pereira Sánchez, María Ángeles

Professora contratada doutora

Universidade de Santiago de Compostela

1º Vogal

Granell Pérez, Rafael

Professor titular de universidade

Universidade de Valencia

2ª Vogal

Fernández Gómez, Natividad

Professora titular de universidade

Universidade de Cantabria

3º Vogal

Díaz Fuentes, Daniel

Catedrático de universidade

Universidade de Cantabria

Nº de concurso

38FS/25-26

Corpo

Professorado axudante doutor

Área de conhecimento

Economia Cuantitativa

Comissão titular

Presidente

Méndez Naya, Luciano

Professor titular de universidade

Universidade de Santiago de Compostela

Secretária

Iglesias Casal, Ana

Professora titular de universidade

Universidade de Santiago de Compostela

1ª Vogal

López Menéndez, Ana Jesús

Catedrática de universidade

Universidad de Oviedo

2º Vogal

Pérez López, José Benito

Professor axudante doutor

Universidade da Corunha

3ª Vogal

García-Carroça Peña,ª M Beatriz

Professora titular de universidade

Universidade da Corunha

Comissão suplente

Presidente

Rodríguez González, Xosé Antón

Catedrático de universidade

Universidade de Santiago de Compostela

Secretária

Lugilde Sánchez, Alva

Professora axudante doutora

Universidade de Santiago de Compostela

1º Vogal

Gómez Suárez, Manuel Alberto

Catedrático de universidade

Universidade da Corunha

2ª Vogal

Mourelle Espasandín, Estefanía

Professora contratada doutora

Universidade da Corunha

3º Vogal

Domínguez Rojas, Jesús

Professor contratado doutor

Universidade Autónoma de Madrid

Nº de concurso

39FS/25-26

Corpo

Professorado axudante doutor

Área de conhecimento

Economia Financeira e Contabilidade

Comissão titular

Presidente

Pinheiro Chousa, Juan Ramón

Catedrático de universidade

Universidade de Santiago de Compostela

Secretária

Portela Maseda, Marta

Professora titular de universidade

Universidade de Santiago de Compostela

1º Vogal

Somohano Rodríguez, Francisco Manuel

Professor titular de universidade

Universidade de Cantabria

2ª Vogal

Gallego Rodríguez, Elena

Professora titular de universidade

Universidade de Vigo

3º Vogal

Parra Domínguez, Javier

Professor permanente laboral

Universidade de Salamanca

Comissão suplente

Presidente

Feás Vázquez, Jacobo

Professor contratado doutor

Universidade de Santiago de Compostela

Secretária

Miramontes Vinha, Vanessa

Professora axudante doutora LOSU

Universidade de Santiago de Compostela

1ª Vogal

Vélez Elorza, María Fernanda

Professora permanente laboral

Universidade de Sevilha

2º Vogal

Frias Aceituno, José Valeriano

Professor titular de universidade

Universidade de Granada

3ª Vogal

Mareque Álvarez, Mercedes

Professor titular de universidade

Universidade de Vigo

Nº de concurso

40FS/25-26

Corpo

Professorado axudante doutor

Área de conhecimento

Ciência da Computação e Inteligência Artificial

Comissão titular

Presidenta

Carreira Nouche, María José

Catedrática de universidade

Universidade de Santiago de Compostela

Secretário

García Por o, Francisco Javier

Professor titular de universidade

Universidade de Santiago de Compostela

1ª Vogal

Romero Zaliz, Rocío Celeste

Professora titular de universidade

Universidade de Granada

2º Vogal

González Serrano, Germán

Professor axudante doutor

Universidade de Alicante

3ª Vogal

Fernández Arregui, Susana

Professora titular de universidade

Universidade Carlos III de Madrid

Comissão suplente

Presidente

Corrales Ramón, Juan Antonio

Professor titular de universidade

Universidade de Santiago de Compostela

Secretária

Cariñena Amigo, María Purificação

Professora contratada doutora

Universidade de Santiago de Compostela

1º Vogal

Escalona Moncholí, Félix

Professor axudante doutor

Universidade de Alicante

2ª Vogal

González Arrieta, María Angélica

Professora titular de universidade

Universidade de Salamanca

3º Vogal

Mesejo Santiago, Pablo

Professor contratado doutor

Universidade de Granada

Nº de concurso

41FS/25-26

Corpo

Professorado axudante doutor

Área de conhecimento

Engenharia Química

Comissão titular

Presidente

Garrido Fernández, Juan Manuel

Catedrático de universidade

Universidade de Santiago de Compostela

Secretária

Vázquez Vila, María José

Professora contratada doutora

Universidade de Santiago de Compostela

1ª Vogal

Pérez de los Rios, Antonia

Catedrática de universidade

Universidade de Murcia

2º Vogal

De Vega Martín, Alberto

Professor titular de universidade

Universidade da Corunha

3ª Vogal

Simal Florindo, Susana

Catedrática de universidade

Universidade das Ilhas Baleares

Comissão suplente

Presidente

Gómez Díaz, Diego

Professor titular de universidade

Universidade de Santiago de Compostela

Secretário

Lu Chau, Thelmo Alejandro

Professor permanente laboral

Universidade de Santiago de Compostela

1º Vogal

Dufour Andía, Javier

Catedrático de universidade

Universidade Rey Juan Carlos

2ª Vogal

Domínguez González, Herminia

Catedrática de universidade

Universidade de Vigo

3º Vogal

Valero Barranco, Francisco

Catedrático de universidade

Universidade Autónoma de Barcelona

Nº de concurso

42FS/25-26

Corpo

Professorado axudante doutor

Área de conhecimento

Filoloxía Francesa

Comissão titular

Presidente

García Martínez, Manuel

Professor titular de universidade

Universidade de Santiago de Compostela

Secretária

Malingret, Laurence

Professora titular de universidade

Universidade de Santiago de Compostela

1ª Vogal

Martí, Alexandra

Professora permanente laboral

Universidade de Alicante

2º Vogal

Valcárcel Riveiro, Carlos

Professor contratado doutor

Universidade de Vigo

3ª Vogal

Juan Oliva, Esther

Professora titular de universidade

UNED

Comissão suplente

Presidenta

Pino Serrano,ª M Dores Laura

Catedrática de universidade

Universidade de Santiago de Compostela

Secretário

Bourgoin Vergondy, Emmanuel Claude

Professor axudante doutor

Universidade de Santiago de Compostela

1º Vogal

Méndez Robles, Pedro Salvador

Professor titular de universidade

Universidade de Murcia

2º Vogal

Iñarrea Las Heras, Ignacio

Catedrático de universidade

Universidade de La Rioja

3ª Vogal

Álvarez Prendes, Emma

Professora contratada doutora

Universidade de Oviedo

Nº de concurso

43FS/25-26

Corpo

Professorado axudante doutor

Área de conhecimento

Filoloxías Galega e Portuguesa

Comissão titular

Presidente

Marinho Paz, Ramón

Catedrático de universidade

Universidade de Santiago de Compostela

Secretária

Silva Domínguez, María do Carme

Professora titular de universidade

Universidade de Santiago de Compostela

1º Vogal

Costas González, Xosé Henrique

Catedrático de universidade

Universidade de Vigo

2ª Vogal

Rodríguez Barcia, Susana

Professora titular de universidade

Universidade de Vigo

3º Vogal

Fernández Salgado, Xosé Antón

Professor titular de universidade

Universidade de Vigo

Comissão suplente

Presidente

Regueira Fernández, Xosé Luis

Catedrático de universidade

Universidade de Santiago de Compostela

Secretária

Nogueira Pereira, María Xesús

Professora contratada doutora

Universidade de Santiago de Compostela

1ª Vogal

Lourenzo Modia, Cilla

Professora contratada doutora

Universidade da Corunha

2º Vogal

Gómez Clemente, Xosé María

Professor titular de universidade

Universidade de Vigo

3ª Vogal

Alonso Ramos, Margarita

Professora titular de universidade

Universidade da Corunha

Nº de concurso

44FS/25-26

Corpo

Professorado axudante doutor

Área de conhecimento

Filoloxía Inglesa

Comissão titular

Presidente

González Groba, Constante

Professor emérito

Universidade de Santiago de Compostela

Secretária

Bouso Rivas, Tamara

Professora permanente laboral

Universidade de Santiago de Compostela

1º Vogal

Serrano Losada, Mario

Professor permanente laboral

Universidade Complutense de Madrid

2º Vogal

Tamaredo Meira, Iván

Professor permanente laboral

Universidade Complutense de Madrid

3ª Vogal

Bocanegra Valle, Ana

Professora titular de universidade

Universidade de Cádiz

Comissão suplente

Presidenta

Palácios González, Manuela

Professora titular de universidade

Universidade de Santiago de Compostela

Secretário

Fernández Fernández, Martín

Professor axudante doutor LOSU

Universidade de Santiago de Compostela

1º Vogal

Iglesias Díaz, Eugenio Guillermo

Professor permanente laboral

Universidade das Ilhas Baleares

2º Vogal

Campos Pardillos, Miguel Ángel

Professor titular de universidade

Universidade de Alicante

3ª Vogal

Gómez Calderón, María José

Professora contratada doutora

Universidade de Sevilha

Nº de concurso

45FS/25-26

Corpo

Professorado axudante doutor

Área de conhecimento

História Moderna

Comissão titular

Presidente

Dubert García, Isidro

Catedrático de universidade

Universidade de Santiago de Compostela

Secretária

Saavedra Vázquez, María dele Carmen

Catedrática de universidade

Universidade de Santiago de Compostela

1º Vogal

Presedo Garazo, Antonio

Professor titular de universidade

Universidade de Vigo

2ª Vogal

López-Salazar Codes, Ana Isabel

Professora titular de universidade

Universidade Complutense de Madrid

3ª Vogal

López Díaz, María

Catedrática de universidade

Universidade de Vigo

Comissão suplente

Presidente

López López, Roberto Javier

Catedrático de universidade

Universidade de Santiago de Compostela

Secretária

Pelaz Flores, Diana

Professora titular de universidade

Universidade de Santiago de Compostela

1º Vogal

Alfaro Pérez, Francisco José

Professor titular de universidade

Universidade de Saragoça

2º Vogal

García González, Francisco

Catedrático de universidade

Universidade de Castilla-La Mancha

3ª Vogal

Atienza López, Ángela

Catedrática de universidade

Universidade de La Rioja

Nº de concurso

46FS/25-26

Corpo

Professorado axudante doutor

Área de conhecimento

Xeometría e Topoloxía

Comissão titular

Presidente

Salgado Seco, Modesto Ramón

Professor titular de universidade

Universidade de Santiago de Compostela

Secretária

Vázquez Abal, María Elena

Catedrática de universidade

Universidade de Santiago de Compostela

1ª Vogal

Tarrío Tobar, Ana Dorotea

Catedrática de escola universitária

Universidade da Corunha

2º Vogal

Viruel Arbaizar, Antonio Ángel

Catedrático de universidade

Universidade de Málaga

3ª Vogal

Souto Salorio, María José

Catedrática de escola universitária

Universidade da Corunha

Comissão suplente

Presidente

Gómez Tato, Antonio

Catedrático de universidade

Universidade de Santiago de Compostela

Secretária

Peão Nieto, Ana

Professora permanente laboral

Universidade de Santiago de Compostela

1º Vogal

Menino Cotón, Carlos

Professor permanente laboral

Universidade de Vigo

2ª Vogal

González Díaz, Rocío

Catedrática de universidade

Universidade de Sevilha

3º Vogal

Sánchez Caja, Miguel

Catedrático de universidade

Universidade de Granada

Nº de concurso

47FS/25-26

Corpo

Professorado axudante doutor

Área de conhecimento

Matemática Aplicada

Comissão titular

Presidenta

Vázquez Cendón, María Elena

Catedrática de universidade

Universidade de Santiago de Compostela

Secretário

Pena Brage, Francisco José

Professor contratado doutor

Universidade de Santiago de Compostela

1ª Vogal

Sánchez Rua, María Teresa

Professora axudante doutora

Universidade da Corunha

2º Vogal

Prieto Aneiros, Andrés

Professor titular de universidade

Universidade da Corunha

3ª Vogal

Taboada Vázquez, Raquel

Professora contratada doutora

Universidade da Corunha

Comissão suplente

Presidente

López Pouso, Óscar

Professor titular de universidade

Universidade de Santiago de Compostela

Secretária

Muñiz Castiñeira, María dele Carmen

Professora titular de universidade

Universidade de Santiago de Compostela

1º Vogal

Varas Mérida, Fernando

Professor titular de universidade

Universidade Politécnica de Madrid

2ª Vogal

González Taboada, María

Professora titular de universidade

Universidade da Corunha

3º Vogal

García Lomba, Guillermo

Professor titular de universidade

Universidade de Vigo

Nº de concurso

48FS/25-26

Corpo

Professorado axudante doutor

Área de conhecimento

Sanidade Animal

Comissão titular

Presidente

Paz Silva, Adolfo

Professor titular de universidade

Universidade de Santiago de Compostela

Secretária

Cazapal Monteiro, Cristiana Filipa

Professora axudante doutora

Universidade de Santiago de Compostela

1ª Vogal

Cubero Pablo, María José

Catedrática de universidade

Universidade de Murcia

2º Vogal

Gonzalo Orden, José Manuel

Catedrático de universidade

Universidade de León

3ª Vogal

Ferreras Estrada, María dele Carmen

Catedrática de universidade

Universidade de León

Comissão suplente

Presidenta

López Alonso, María Marta

Catedrática de universidade

Universidade de Santiago de Compostela

Secretário

Pereira Lestayo, Víctor

Professor titular de universidade

Universidade de Santiago de Compostela

1º Vogal

Blas Giral, Ignacio Fé

Professor titular de universidade

Universidade de Saragoça

2ª Vogal

Caro Vergara,ª M Rosa

Catedrática de universidade

Universidade de Murcia

3º Vogal

González Montanha, José Ramiro

Professor titular de universidade

Universidade de León

Nº de concurso

49FS/25-26

Corpo

Professorado axudante doutor

Área de conhecimento

Medicina e Cirurgia Animal

Comissão titular

Presidente

Hernández Bermúdez, Joaquín Ricardo

Catedrático de universidade

Universidade de Santiago de Compostela

Secretária

Castillo Rodríguez, Cristina

Catedrática de universidade

Universidade de Santiago de Compostela

1º Vogal

Ayala de la Peña, Ignacio

Catedrático de universidade

Universidade de Murcia

2ª Vogal

García Pardo, María de la Luz

Catedrática de universidade

Universidade Miguel Hernández de Elche

3º Vogal

Alonso de Vega, Francisco Domingo

Catedrático de universidade

Universidade de Murcia

Comissão suplente

Presidenta

López Alonso, María Marta

Catedrática de universidade

Universidade de Santiago de Compostela

Secretário

Pereira Lestayo, Víctor

Professor titular de universidade

Universidade de Santiago de Compostela

1ª Vogal

Pérez Marín, María Dores

Catedrática de universidade

Universidade de Córdoba

2º Vogal

Gutiérrez Panizo, Cándido

Catedrático emérito

Universidade de Murcia

3ª Vogal

González Ortí, Noelia

Professora contratada doutora

Universidade de Saragoça

Nº de concurso

50FS/25-26

Corpo

Professorado axudante doutor

Área de conhecimento

Teoria e História da Educação

Comissão titular

Presidente

García Álvarez, Jesús

Professor contratado doutor

Universidade de Santiago de Compostela

Secretária

Gutiérrez Moar,ª M dele Carmen

Professora contratada doutora

Universidade de Santiago de Compostela

1º Vogal

Romero Sánchez, Eduardo

Professor titular de universidade

Universidade de Murcia

2º Vogal

Dele Poço Serrano, Francisco José

Professor titular de universidade

UNED

3ª Vogal

Buxarrais Estrada, María Rosa

Catedrática de universidade

Universidade de Barcelona

Comissão suplente

Presidenta

Lorenzo Moledo, María dele Mar

Catedrático de universidade

Universidade de Santiago de Compostela

Secretário

García Vinuesa, Antonio

Professor axudante doutor LOSU

Universidade de Santiago de Compostela

1ª Vogal

Serantes Pazos, Araceli

Professora contratada doutora

Universidade da Corunha

2º Vogal

Jiménez Eguizábal, Alfredo

Catedrático de universidade

Universidade de Burgos

3º Vogal

Vera Vila, Julio

Catedrático de universidade

Universidade de Málaga

Nº de concurso

51FS/25-26

Corpo

Professorado axudante doutor

Área de conhecimento

Didáctica e Organização Escolar

Comissão titular

Presidente

Rodríguez Rodríguez, Jesús

Catedrático de universidade

Universidade de Santiago de Compostela

Secretária

Marinho Fernández, Raquel

Professora contratada doutora

Universidade de Santiago de Compostela

1ª Vogal

Fueyo Gutiérrez, María Quilina

Professora titular de universidade

Universidade de Oviedo

2º Vogal

Sánchez i Valero, Joan Antón

Professor titular de universidade

Universidade de Barcelona

3ª Vogal

Alonso Cano, Cristina

Professora titular de universidade

Universidade de Barcelona

Comissão suplente

Presidenta

Rodríguez Groba, Ana

Professora permanente laboral

Universidade de Santiago de Compostela

Secretário

Fraga Varela, Fernando

Professor titular de universidade

Universidade de Santiago de Compostela

1º Vogal

Feliz Murias, Tiberio

Professor titular de universidade

UNED

2ª Vogal

Miño Puigcercós, Raquel

Professora titular de universidade

Universidade de Barcelona

3º Vogal

Lareki Arcos, Arkaitz

Professor permanente laboral

Universidade do País Basco

Nº de concurso

52FS/25-26

Corpo

Professorado axudante doutor

Área de conhecimento

Personalidade, Avaliação e Tratamento Psicológico

Comissão titular

Presidenta

Míguez Varela, María dele Carmen

Professora titular de universidade

Universidade de Santiago de Compostela

Secretário

Galdo Álvarez, Santiago

Professor titular de universidade

Universidade de Santiago de Compostela

1ª Vogal

Al-halabí, Susana

Professora titular de universidade

Universidade de Oviedo

2º Vogal

Cano García, Francisco Javier

Professor titular de universidade

Universidade de Sevilha

3º Vogal

Martínez Loredo, Víctor

Professor titular de universidade

Universidade de Sevilha

Comissão suplente

Presidente

Gómez Fraguela, Xosé Antón

Professor titular de universidade

Universidade de Santiago de Compostela

Secretária

Martínez Vispo, Carmela

Professora permanente laboral

Universidade de Santiago de Compostela

1º Vogal

Faílde Garrido, José María

Professor titular de universidade

Universidade de Vigo

2º Vogal

Graña Gómez, José Luis

Catedrático de universidade

Universidade Complutense de Madrid

3ª Vogal

Mezquita Guillamón, Laura

Professora titular de universidade

Universidade Jaume I, de Castellón

Nº de concurso

53FS/25-26

Corpo

Professorado axudante doutor

Área de conhecimento

Medicina Preventiva e Saúde Pública

Comissão titular

Presidente

Vázquez Lago, Juan Manuel

Professor permanente laboral

Universidade de Santiago de Compostela

Secretária

Mallah Nasrallah, Narmeen

Professora axudante doutora

Universidade de Santiago de Compostela

1ª Vogal

Ronda Pérez, Elena María

Catedrática de universidade

Universidade de Alicante

2º Vogal

Rodríguez Artalejo, Fernando

Catedrático de universidade

Universidade Autónoma de Madrid

3ª Vogal

Sureda Llull, Francisca

Professora contratada doutora

Universidade de Alcalá de Henares

Comissão suplente

Presidente

Suárez Quintanilla, Juan Antonio

Catedrático de universidade

Universidade de Santiago de Compostela

Secretária

Vidal Pan,ª M dele Carmen

Professora titular de universidade

Universidade de Santiago de Compostela

1º Vogal

Espelt Hernández, Albert

Professor agregado laboral

Universidade Autónoma de Barcelona

2ª Vogal

Tardón García, Adonina

Catedrática de universidade

Universidade de Oviedo

3º Vogal

García Benavides, Fernando

Catedrático de universidade

Universidade Pompeu Fabra

Nº de concurso

54FS/25-26

Corpo

Professorado axudante doutor

Área de conhecimento

Geografia Física

Comissão titular

Presidente

Câmara Artigas, Rafael

Catedrático de universidade

Universidade de Sevilha

Secretária

Piñeira Mantiñán, María José

Professora titular de universidade

Universidade de Santiago de Compostela

1ª Vogal

García Hernández, María

Professora titular de universidade

Universidade Complutense de Madrid

2º Vogal

Estrany Bertos, Joan

Catedrático de universidade

Universidade das Ilhas Baleares

3ª Vogal

López Estébanez, Nieves

Professora contratada doutora

Universidade Autónoma de Madrid

Comissão suplente

Presidente

Olcina Quantos, Jorge

Catedrático de universidade

Universidade de Alicante

Secretária

Sobral Bernal,ª M Mar

Professora permanente laboral

Universidade de Santiago de Compostela

1º Vogal

Pons Buades, Guillem Xavier

Professor titular de universidade

Universidade das Ilhas Baleares

2ª Vogal

Nieto Masot, Ana

Professora titular de universidade

Universidade de Extremadura

3º Vogal

Úbeda Cartañá, Xavier

Catedrático de universidade

Universidade de Barcelona

ANEXO II

Barema para as vagas de professorado axudante doutor

Para as diferentes epígrafes e subepígrafes da barema estabelece-se uma valoração máxima. No suposto de que algum/alguma aspirante supere essa valoração, normalizar-se-á a pontuação obtida por todos os aspirantes na epígrafe ou subepígrafe de que se trate.

1. Rendimento académico. A valoração máxima será de 20 pontos.

1.1. Expediente académico de grau e mestrado oficial ou bem de licenciatura, engenharia e arquitectura ou equivalente. A valoração máxima será de 10 pontos. A valoração dos expedientes realizar-se-á de acordo com o estabelecido no Protocolo de colaboração sobre valoração de expedientes académicos, subscrito o 27 de junho de 2011 pela Conselharia de Educação e Ordenação Universitária e as universidades da Corunha, Santiago de Compostela e Vigo (DOG de 30 de setembro). Nesta epígrafe só se valorará um único título de grau e mestrado, ou bem de licenciatura. Em caso que o acesso ao doutoramento se produza a partir de um título de diplomatura ou de engenharia ou arquitectura técnica mais um mestrado oficial, valorar-se-ão os expedientes correspondentes. Em qualquer destes casos, a nota média desagregarase para cada título de modo proporcional ao seu número de créditos e tendo em conta que a soma total em nenhum caso poderá superar a valoração máxima de 10 pontos. No caso de títulos que, segundo o critério razoado da Comissão, correspondam a especialidades de conhecimento afíns a aquela para a qual se convoca o largo, a pontuação atribuída multiplicar-se-á por 1, por 0,6 ou por 0,3 em função do grau de afinidade.

1.2. Doutoramento. A valoração máxima será de 8 pontos e realizar-se-á de acordo com as seguintes tabelas de equivalências: sobresaliente cum laude (8 pontos), sobresaliente (6 pontos), notável (4 pontos), aprovado (2 pontos). Em caso que o sistema de qualificação conste unicamente de dois graus, a valoração será a seguinte: apto cum laude (8 pontos), apto (6 pontos). Se o sistema de qualificação consta de um único grau (apto), a valoração será de 6 pontos. No caso de títulos que, segundo o critério razoado da Comissão, correspondam a especialidades de conhecimento afíns a aquela para a qual se convoca o largo, a pontuação atribuída multiplicar-se-á por 1, por 0,6 ou por 0,3 em função do grau de afinidade.

1.3. Prêmios extraordinários de grau, mestrado, licenciatura ou doutoramento, menções de doutoramento internacional e outras menções de qualidade correspondentes aos títulos alegados em 1.1 e 1.2. A valoração máxima será de 2 pontos.

2. Postos desempenhados no âmbito da universidade ou de organismos públicos de investigação. A valoração máxima será de 30 pontos. Valorar-se-ão unicamente méritos acreditados nos dez anos anteriores à convocação do concurso, tomando como data de referência a de remate do período de apresentação de solicitudes.

2.1. Postos docentes universitários. A valoração máxima será de 20 pontos. Valorar-se-ão unicamente os períodos de contratação em alguma categoria de professorado universitário com docencia em títulos oficiais. Para a valoração da docencia dada em universidades estrangeiras, as figuras próprias desses sistemas assimilar-se-ão às existentes no Sistema universitário espanhol, sempre que seja possível acreditar a equivalência do encargo docente.

2.1.1. Postos de professor/a a tempo completo na especialidade de conhecimento: 2 pontos por ano. Para períodos inferiores a um ano, atribuir-se-á a pontuação proporcional que corresponda.

2.1.2. Postos de professor/a a tempo completo numa especialidade de conhecimento afín: 1 ponto por ano. Para períodos inferiores a um ano, atribuir-se-á a pontuação proporcional que corresponda.

2.1.3. Postos de professor/a a tempo parcial na especialidade de conhecimento, com dedicação P6 ou equivalente: 1,5 pontos por ano. Para períodos inferiores a um ano, atribuir-se-á a pontuação proporcional que corresponda.

2.1.4. Postos de professor/a a tempo parcial numa especialidade de conhecimento afín, com dedicação P6 ou equivalente: 0,75 pontos por ano. Para períodos inferiores a um ano, atribuir-se-á a pontuação proporcional que corresponda.

2.1.5. Postos de professor/a a tempo parcial na especialidade de conhecimento, com dedicação P3, PACS ou equivalente: 0,75 pontos por ano. Para períodos inferiores a um ano, atribuir-se-á a pontuação proporcional que corresponda.

2.1.6. Postos de professor/a a tempo parcial numa especialidade de conhecimento afín, com dedicação P3, PACS ou equivalente: 0,35 pontos por ano. Para períodos inferiores a um ano, atribuir-se-á a pontuação proporcional que corresponda.

2.2. Bolsas e contratos de investigação posdoutorais. Valorar-se-ão unicamente as bolsas e os contratos obtidos no marco de programas competitivos de recursos humanos, em programas próprios das universidades e programas de âmbito autonómico, estatal ou internacional: 2 pontos por ano, até um máximo de 10 pontos. Para períodos inferiores a um ano, atribuir-se-á a pontuação proporcional que corresponda. No caso de bolsas ou contratos que, segundo o critério razoado da Comissão, correspondam a especialidades de conhecimento afíns a aquela para a qual se convoca o largo, a pontuação atribuída multiplicar-se-á por 0,5.

2.3. Bolsas e contratos de investigação predoutorais. Valorar-se-ão unicamente as bolsas e os contratos obtidos no marco de programas competitivos de recursos humanos, em programas próprios das universidades e programas de âmbito autonómico, estatal ou internacional: 1,5 pontos por ano, até um máximo de 6 pontos. Para períodos inferiores a um ano, atribuir-se-á a pontuação proporcional que corresponda. No caso de bolsas ou contratos que, segundo o critério razoado da Comissão, correspondam a especialidades de conhecimento afíns a aquela para a qual se convoca o largo, a pontuação atribuída multiplicar-se-á por 0,5.

2.4. Contratos de investigador/a pré e posdoutoral com cargo a projectos, contratos e convénios de investigação: 0,75 pontos por ano, até um máximo de 5 pontos. Para períodos inferiores a um ano, atribuir-se-á a pontuação proporcional que corresponda. No caso de contratos que, segundo o critério razoado da Comissão, correspondam a especialidades de conhecimento afíns a aquela para a qual se convoca o largo, a pontuação atribuída multiplicar-se-á por 0,5.

2.5. Colaboração na actividade docente universitária. Nesta epígrafe valorar-se-á unicamente a actividade como colaborador/a docente ou titor/a clínico/a em títulos oficiais ao amparo da disposição adicional primeira dos estatutos da USC ou figura equivalente noutras universidades públicas, a actividade como titor/a ou colaborador/a profissional externo/a em práticas de títulos oficiais realizadas em instituições públicas ou privadas e a actividade de titorización de estudantes em títulos oficiais dadas por universidades a distância e em linha: até 1,5 pontos por ano, com um máximo de 5 pontos. Para períodos inferiores a um ano, atribuir-se-á a pontuação proporcional que corresponda. No caso de actividades que, segundo o critério razoado da Comissão, correspondam a especialidades de conhecimento afíns a aquela para a qual se convoca o largo, a pontuação atribuída multiplicar-se-á por 0,5.

3. Qualidade docente. Valorar-se-ão unicamente cinco méritos, seleccionados por o/a candidato/a, correspondentes aos dez anos anteriores à convocação do concurso, tomando como data de referência a de remate do período de apresentação de solicitudes. Cada um dos méritos alegados poderá ser valorado com um máximo de 1 ponto, pelo que a valoração máxima da epígrafe será de 5 pontos. Dentro desta epígrafe valorar-se-ão actividades como as seguintes:

Participação em actividades de formação docente:

a) Participação, em qualidade de docente, em actividades de formação docente. Por este conceito, poder-se-á obter a pontuação máxima de 1 ponto pela impartição de cursos com uma duração conjunta de 50 ou mais horas. A impartição de cursos com uma duração conjunta inferior a 50 horas valorar-se-á proporcionalmente.

b) Participação, em qualidade de assistente, em actividades de formação docente. Por este conceito, poder-se-á obter a pontuação máxima de 1 ponto pela assistência a cursos de formação com uma duração conjunta de 100 ou mais horas. A assistência a cursos com uma duração conjunta inferior a 100 horas valorar-se-á proporcionalmente.

c) Elaboração de materiais docentes, que se valorarão com um máximo de 1 ponto por ítem.

d) Realização de estadias de formação docente, que se valorarão a razão de 0,25 pontos por mês.

e) Participação em actividades de inovação docente, que se valorarão com um máximo de 1 ponto por ítem.

Outros méritos relacionados com a qualidade docente.

f) Prêmios e reconhecimentos da qualidade da docencia dada, que se valorarão com um máximo de 1 ponto por ítem.

4. Experiência investigadora. A valoração máxima será de 35 pontos. Valorar-se-ão unicamente méritos acreditados nos dez anos anteriores à convocação do concurso, tomando como data de referência a de remate do período de apresentação de solicitudes, salvo no caso das publicações científicas, em que se aplicará o disposto no número 4.1.

4.1. Publicações científicas. A valoração máxima será de 20 pontos. As pessoas candidatas poderão achegar um máximo de quinze publicações, cada uma das quais poderá ser valorada com um máximo de 2 pontos. Entre os contributos achegados, as pessoas candidatas poderão incluir, no máximo, cinco publicado com uma antigüidade de mais de dez anos com respeito à convocação; o resto deverá corresponder aos dez anos anteriores à convocação. Em qualquer caso, será possível que todos os contributos achegados correspondam aos dez anos anteriores à convocação. A pontuação dever-se-á atribuir tendo em conta a qualidade da publicação, a qualidade da revista ou da editora em que está publicado (para o qual se empregarão prioritariamente os indicadores de qualidade aceitados internacionalmente), o número de autores, o contributo da pessoa aspirante e o grau de afinidade com respeito à especialidade de conhecimento do largo objecto do concurso.

4.2. Participação em congressos e reuniões científicas. A valoração máxima será de 4 pontos. As pessoas candidatas poderão achegar um máximo de cinco participações, cada uma das quais poderá ser valorada com um máximo de 0,8 pontos. A pontuação dever-se-á atribuir tendo em conta a relevo do congresso, o âmbito (local, nacional, internacional), o tipo de participação (relatorio convidado, comunicação livre ou outras), o número de autores, o contributo da pessoa aspirante e o grau de afinidade com respeito à especialidade de conhecimento do largo objecto do concurso.

4.3. Participação como investigador/a principal ou como investigador/a em projectos de investigação competitivos de âmbito autonómico, estatal ou internacional. A valoração máxima será de 3 pontos. As pessoas candidatas poderão achegar um máximo de três participações, cada uma das quais poderá ser valorada com um máximo de 1 ponto. A pontuação dever-se-á atribuir tendo em conta o âmbito do projecto (autonómico, estatal, internacional), o tipo de participação (investigador/a principal, membro da equipa de investigação, membro da equipa de trabalho), a duração e o grau de afinidade com respeito à especialidade de conhecimento do largo objecto do concurso.

4.4. Participação como investigador/a principal ou como investigador/a em convénios e contratos de investigação não competitivos com empresas e instituições. A valoração máxima será de 1,5 pontos. As pessoas candidatas poderão achegar um máximo de três participações, cada uma das quais poderá ser valorada com um máximo de 0,5 pontos. A pontuação dever-se-á atribuir tendo em conta a relevo da actividade, o tipo de participação (investigador/a principal, membro da equipa de investigação, membro da equipa de trabalho), a duração e o grau de afinidade com respeito à especialidade de conhecimento do largo objecto do concurso.

4.5. Estadias de investigação. A valoração máxima será de 5 pontos. As pessoas candidatas poderão achegar um máximo de três estadias, que serão valoradas em função da sua duração a razão de 0,25 pontos por mês. Os períodos inferiores a um mês valorar-se-ão de modo proporcional.

4.6. Patentes, registros da propriedade intelectual e outras actividades de transferência, incluído, nas especialidades de conhecimento em que proceda, o comisariado ou organização de exposições e a elaboração de relatórios técnicos. A valoração máxima será de 3 pontos. As pessoas candidatas poderão achegar um máximo de cinco ítems, que serão valorados em função da sua relevo com um máximo de 0,6 pontos cada um.

5. Experiência profissional: até 0,5 pontos por ano até um máximo de 5 pontos. Valorar-se-ão unicamente méritos relacionados com a especialidade de conhecimento objecto do concurso, correspondentes a actividades profissionais, docentes ou assistenciais desenvolvidas fora do âmbito da universidade e acreditados em dez anos anteriores à convocação do concurso, tomando como data de referência a de remate do período de apresentação de solicitudes.

6. Outros méritos não valorables em epígrafes anteriores. A valoração máxima será de 5 pontos. As pessoas candidatas poderão eleger um máximo de sete ítems, correspondentes a um ou vários dos seguintes âmbitos:

a) Conhecimento de línguas estrangeiras. Por este conceito, valorar-se-á o conhecimento de cada língua de acordo com as seguintes pontuações: nível C2 do MCER, 1 ponto; nível C1 do MCER, 0,8 pontos; nível B2 do MCER, 0,6 pontos; nível B1 do MCER, 0,4 pontos. Não serão valorables níveis inferiores aos mencionados.

b) Outros títulos universitários oficiais, que se valorarão a razão de 1 ponto pela posse de um título oficial de grau ou licenciatura e 0,5 pontos pela posse de um título oficial de mestrado ou diplomatura. Não serão valorables aqueles títulos que coincidam substancialmente com os achegados na epígrafe 1.1.

c) Outros títulos e diplomas, como o grau de licenciatura, que será valorado com 0,5 pontos; mestrado próprios, que serão valorados com 0,5 pontos; cursos de especialização, que serão valorados com 0,25 pontos, ou outros.

d) Experiência em gestão universitária. Será valorable exclusivamente o exercício de cargos unipersoais recolhidos no Catálogo aprovado pelo Conselho de Governo da USC ou os equivalentes de outras universidades. A experiência em gestão universitária valorar-se-á com 0,25 pontos por cada ano de exercício de um cargo unipersoal dos mencionados.

e) Outras actividades docentes, como docencia em títulos próprios, direcção ou codirección de trabalhos académicos e projectos de fim de carreira, etc. A direcção de trabalhos académicos poderá atingir uma valoração máxima de 1 ponto, que se poderá obter pela direcção de uma tese de doutoramento apresentada, ou pela direcção de dez trabalhos de fim de grau e mestrado ou de dez projectos de fim de carreira.

f) Outras actividades de investigação, como organização de congressos, direcção de publicações científicas, acreditação I3/R3 e similares, etc. Valorar-se-á com 1 ponto a participação como organizador/a principal de um congresso internacional, a direcção de uma publicação científica indexada ou a posse da acreditação I3/R3. A participação como membro do comité organizador de um congresso internacional ou de um conselho de redacção ou editora de uma revista indexada valorar-se-á com 0,5 pontos. No caso de congressos de âmbito nacional ou de revistas não indexadas, as pontuações mencionadas reduzirão à metade.

g) Outras actividades de divulgação, como publicações de carácter divulgador ou em meios não especializados, impartição de conferências e seminários de divulgação científica, organização de jornadas de divulgação científica, etc. Cada um dos ítems alegados poderá ser valorado com até 0,5 pontos.

h) Título de especialista relacionado com a especialidade de conhecimento objecto do concurso (só no caso de especialidades de conhecimento com disciplinas de conteúdo clínico), que será valorado com 1 ponto.

7. Acreditação para categorias de professorado e corpos docentes universitários (mérito preferente).

Com o fim de dar cumprimento ao previsto na disposição transitoria terceira da LOSU, as pessoas aspirantes que disponham de uma acreditação para alguma figura de professorado universitário receberão por este conceito uma pontuação adicional, que equivalerá a uma percentagem da pontuação obtida na primeira fase do concurso. A percentagem aplicada dependerá da categoria de professorado para a qual estejam acreditadas, de acordo com a seguinte tabela:

a) Professorado axudante doutor: 15 %.

b) Professorado permanente laboral, contratado doutor e corpos docentes: 20 %.

8. Projecto de actividades docentes. A valoração máxima será de 20 pontos.

ANEXO III

Procedimento de acreditação para a valoração dos méritos e do historial académico das pessoas aspirantes

Com carácter geral, a documentação acreditador dos méritos deverá reunir os requisitos estabelecidos neste anexo e incorporar à epígrafe correspondente da aplicação de concursos por meio de cópia dixitalizada em formato pdf.

Corresponde à Comissão de Selecção determinar se a documentação achegada pelas pessoas candidatas cumpre com o estabelecido neste anexo, de modo que permita acreditar de maneira fidedigna o mérito alegado e contenha a informação necessária para a sua correcta valoração. Em caso que a documentação apresentada não seja a idónea ou não contenha a informação necessária, o mérito alegado não será valorado por parte da Comissão de Selecção.

Serão objecto de valoração exclusivamente os méritos relacionados pelas pessoas concursantes para cada epígrafe, sempre que se possuam na data de remate do prazo de apresentação de solicitudes e que dentro do dito prazo estejam correctamente acreditados.

Cada mérito será objecto de valoração numa única epígrafe e não poderá ser valorado noutras epígrafes diferentes da seleccionada pela pessoa candidata no momento de formalizar a sua solicitude.

Naquelas epígrafes da barema em que se estabelece um número máximo de ítems valorables, estes dever-se-ão alegar e documentar de modo independiente (excepto no caso dos números 3.a) e 3.b) de Qualidade docente, tal e como se indica na barema). Em caso que um/uma aspirante inclua na solicitude informática ou documente mais de um ítem num mesmo ficheiro, a Comissão de Selecção só valorará o primeiro deles e ignorará o resto. Em caso que o primeiro destes ítems não esteja correctamente acreditado, a Comissão não valorará nenhum dos ítems agrupados com ele.

1. Rendimento académico.

Consonte o artigo 28 da LPACAP, percebe-se outorgado o consentimento à USC (excepto oposição expressa manifestada na solicitude de participação, caso em que será necessário achegar as correspondentes acreditações) para a obtenção de dados correspondentes aos títulos oficiais cursados na USC, sem prejuízo da obrigatoriedade de incluir estes títulos na relação de méritos. No caso de títulos obtidas nesta universidade com anterioridade a 2003, recomenda-se a apresentação das certificações académicas.

1.1. Expediente académico de grau e mestrado oficial ou bem de licenciatura, engenharia e arquitectura ou equivalente.

A acreditação do expediente académico deve ajustar-se ao indicado a seguir. De não se acreditarem os expedientes correspondentes aos títulos alegados de conformidade com a documentação que se indica, pontuar como «aprovado».

Valorar-se-á também como «aprovado» se o certificado do expediente académico de grau, licenciatura ou mestrado não inclui a nota média dos estudos calculada em base 10.

a) Títulos cursados consonte planos de estudo do Sistema universitário espanhol:

– Certificação académica dos estudos universitários oficiais realizados, em que constem os títulos cursados e as qualificações recebidas em cada uma das matérias.

Nesta epígrafe só se valorará um único título de grau e de mestrado, ou bem de licenciatura.

Nos casos particulares em que o acesso à licenciatura, arquitectura ou engenharia se produzisse a partir de um título de diplomatura ou de engenharia ou arquitectura técnica, dever-se-á achegar, ademais, a correspondente certificação académica destes outros estudos com os mesmos requisitos indicados anteriormente.

Igualmente, para o caso de que o acesso ao doutoramento se produzisse a partir de um título de diplomatura ou de engenharia ou arquitectura técnica mais um mestrado oficial, dever-se-ão achegar as certificações académicas correspondentes a esses estudos.

Os estudos oficiais de mestrado deverão acreditar-se através de uma cópia em pdf da correspondente certificação académica oficial de estudos.

b) Títulos cursados consonte planos de estudo de universidades ou organismos estrangeiros:

– Certificação académica oficial da totalidade dos estudos universitários que deram acesso aos estudos oficiais de doutoramento e na qual constem os títulos cursados e as qualificações recebidas em cada uma das matérias.

Os documentos acreditador destes méritos dever-se-ão apresentar traduzidos de forma oficial para qualquer das línguas citadas no primeiro parágrafo da base 4 da convocação.

– Declaração de equivalência da nota média dos expedientes académicos universitários realizados em centros estrangeiros, de acordo com os modelos e procedimentos estabelecidos pelo Ministério de Universidades.

1.2. Doutoramento.

As pessoas aspirantes deverão incorporar, segundo o caso e na correspondente epígrafe da aplicação de concursos, a seguinte documentação acreditador em formato pdf:

a) Títulos correspondentes a planos de estudo de universidades do Sistema universitário espanhol.

– Cópia do título universitário oficial de doutor/a ou cópia da declaração de equivalência ao nível académico de doutor/a conforme a disposição adicional segunda do Real decreto 889/2022, de 18 de outubro.

– Certificação em que constem o título da tese, o departamento ou programa de doutoramento em que foi realizada e a qualificação obtida. Para acreditar estes dados, poder-se-á utilizar também a ficha correspondente da base de dados de teses de doutoramento (TESEO) do Ministério de Educação (https://www.educacion.gob.és/teseo/irgestionarconsulta.de o).

b) Títulos expedidos conforme planos de estudo de universidades ou organismos estrangeiros

– Cópia do título universitário estrangeiro expedido pela autoridade competente.

– Cópia do suplemento europeu ao título (SET) no caso de tratar-se de títulos expedidos no Espaço Europeu de Educação Superior. No caso de não dispor deste documento, dever-se-á acreditar que o nível do título de doutor/a se corresponde com o nível requerido no Sistema universitário espanhol.

– Certificação ou documento equivalente em que constem o título da tese, o centro, departamento ou programa de doutoramento em que foi realizada e a qualificação obtida.

1.3. Prêmios extraordinários de grau, mestrado, licenciatura ou doutoramento, menções de doutoramento internacional e outras menções de qualidade correspondentes aos títulos alegados.

Os prêmios e menções deverão acreditar mediante a certificação pertinente.

2. Postos desempenhados no âmbito da universidade ou de organismos públicos de investigação.

Conforme o artigo 28 da LPACAP, percebe-se outorgado o consentimento à USC (excepto oposição expressa manifestada na solicitude de participação, caso em que será necessário achegar as correspondentes acreditações) para a obtenção de dados correspondentes das actividades desta epígrafe desenvolvidas na USC, sem prejuízo da obrigatoriedade de incluir estas actividades na relação de méritos.

No caso dos méritos correspondentes à subepígrafe 2.5, não terão que acreditá-los documentalmente as pessoas aspirantes que realizassem colaborações ou titorías clínicas na USC ao amparo do disposto na disposição adicional primeira, número 1 dos estatutos da USC e tenham o reconhecimento da actividade desenvolvida através da nomeação oficial correspondente.

Cada posto desempenhado dever-se-á relacionar num ítem da aplicação de concursos de modo que entre a data de início e de remate dessa actividade não existam interrupções. No caso de incorporar mais de uma actividade dentro do mesmo ítem, valorar-se-á unicamente uma delas.

2.1. Postos docentes universitários.

Nesta epígrafe valorar-se-ão unicamente os postos correspondentes a alguma categoria de professorado universitário, já seja funcionário ou laboral, com docencia em títulos oficiais.

A acreditação desta actividade realizar-se-á mediante uma certificação da Secretaria-Geral da Universidade ou da autoridade ou órgão superior equivalente do organismo público de investigação, em que conste a seguinte informação:

a) Categoria docente/profissional de cada um dos postos ocupados e, de ser o caso, equivalência às figuras de professorado universitário recolhidas na Lei orgânica do sistema universitário.

b) Data de início e de remate da prestação do serviço em cada um dos postos ocupados.

c) Regime de dedicação em cada um dos postos ocupados. Para o caso dos serviços docentes cuja dedicação seja diferente das recolhidas no Real decreto 898/1985, de 30 de abril, sobre regime do professorado universitário, dever-se-ão acreditar as horas de docencia equivalentes.

d) Matérias dadas, área de conhecimento, títulos oficiais em que se inscrevem, horas docentes dadas em cada uma delas e curso académico.

Não obstante, a citada certificação da Secretaria-Geral poderá ser substituída, para o caso do pessoal que conte com vinculação laboral, pela seguinte documentação:

– Cópia dos contratos laborais legalizados e dos documentos justificativo do período de permanência em situação de alta no regime geral da Segurança social (vida laboral). Nesta documentação deverão constar os dados assinalados no ponto anterior (data de início e fim, regime de dedicação, etc.).

– Certificação das matérias dadas, área de conhecimento e títulos oficiais às quais pertencem, horas docentes dadas em cada uma delas e curso académico.

2.2. Bolsas e contratos de investigação posdoutorais.

As bolsas e os contratos posdoutorais acreditar-se-ão mediante uma cópia do contrato ou do documento de concessão por parte do organismo financiador e uma certificação emitida pelo centro ou instituição receptora, em que constem as datas do seu início e remate, e a área de conhecimento a que se adscreve a bolsa ou contrato.

Poder-se-á acreditar este mérito num único documento emitido pela universidade ou entidade receptora, em que se certificar o tipo de bolsa/contrato, a sua duração efectiva e a área de conhecimento a que se adscreve.

2.3. Bolsas e contratos de investigação predoutorais.

As bolsas e os contratos predoutorais acreditar-se-ão mediante uma cópia do contrato ou do documento de concessão por parte do organismo financiador e uma certificação emitida pelo centro ou instituição receptora, em que constem as datas do seu início e remate, e a área de conhecimento a que se adscreve a bolsa ou contrato.

Poder-se-á acreditar este mérito num único documento emitido pela universidade ou entidade receptora, em que se certificar o tipo de bolsa/contrato, a sua duração efectiva e a área de conhecimento a que se adscreve.

2.4. Contratos de investigador pré e posdoutoral com cargo a projectos, contratos e convénios de investigação.

Os contratos pré ou podoutorais com cargo a projectos, contratos e convénios deverão acreditar-se mediante uma cópia de o/dos contrato/s e uma certificação emitida pela instituição em que realizou a actividade, na qual constem:

– Data de início e de remate do contrato.

– Denominação ou objecto do projecto, contrato ou convénio em cujo marco se realizou a contratação.

– Jornada laboral realizada.

– Categoria laboral para a qual foi contratado/a.

– Funções realizadas em cada contrato

– Centro de trabalho em que se realizou a actividade.

– Investigador/a principal da actividade

Poder-se-á acreditar este mérito num único documento emitido pela entidade receptora, em que se certificar os dados assinalados.

2.5. Colaboração na actividade docente universitária.

Acreditar-se-á mediante uma certificação, expedida pela universidade, em que constem, de ser o caso:

– Tipo de colaboração realizada (colaborador/a docente, titor/a clínico/a, titor/a ou colaborador/a profissional externo/a em práticas de títulos oficiais, titorización de estudantes em títulos oficiais dadas por universidades a distância e em linha).

– Datas de início e de remate de cada actividade e curso académico no que se enquadra.

– Conteúdo da actividade realizada.

– Nome da empresa ou instituição em que presta serviços o/a colaborador/a e categoria profissional que ocupa.

3. Qualidade docente.

a) Participação, em qualidade de docente, em actividades de formação docente

Documentação acreditador expedida pelo órgão competente da universidade ou entidade organizadora, em que constem a actividade realizada e a sua duração em horas. No caso de alegar-se mais de uma actividade, a documentação acreditador deverá achegar-se num único documento pdf.

b) Participação, em qualidade de assistente, em actividades de formação docente.

Documentação acreditador expedida pelo órgão competente da universidade ou entidade organizadora, em que constem a actividade realizada e a sua duração em horas. No caso de alegar-se mais de uma actividade, a documentação acreditador deverá achegar-se num único documento pdf.

c) Elaboração de materiais docentes.

No caso de publicações acessíveis através de repositorios, indicar-se-á através da aplicação de concursos a ligazón à página correspondente.

No caso de publicações impressas, achegar-se-á um pdf com o texto íntegro ou, em todo o caso, com a primeira e a última página do trabalho. Se não figura na primeira página a informação relativa ao título e número da revista ou ao título do volume, acrescentar-se-ão cópias das páginas do índice ou da portada em que figurem o ISSN ou o ISBN, segundo corresponda.

No caso de material em suporte electrónico, indicar-se-á através da aplicação de concursos a ligazón à página correspondente ou achegar-se-á um pdf com o índice e os créditos.

d) Estadias de formação docente.

Documentação em que o centro receptor constate a realização da estadia, as suas datas de início e remate e a actividade desenvolvida.

Se é o caso, documento de concessão da ajuda para a realização da estadia, expedido pela entidade financiadora.

e) Participação em actividades de inovação docente.

Documentação acreditador expedida pelo órgão competente da universidade, em que constem a actividade realizada e a sua duração.

f) Prêmios e reconhecimentos da qualidade da docencia dada.

Documentação acreditador expedida pelo órgão competente da entidade que concedeu o prêmio ou o reconhecimento.

4. Experiência investigadora.

4.1. Publicações científicas.

No caso de publicações acessíveis através de repositorios, indicar-se-á através da aplicação de concursos a ligazón à página correspondente.

No caso de artigos e capítulos de livros, achegar-se-á um pdf com o texto íntegro ou, em todo o caso, com a cópia da primeira e da última página. Se não figura na primeira página a informação relativa ao título e número da revista ou ao título do volume, acrescentar-se-ão cópias das páginas do índice ou da portada em que figurem o ISSN ou o ISBN, segundo corresponda.

No caso de livros, pdf com o texto íntegro ou, em todo o caso, cópia da portada e das páginas em que figurem os créditos do livro (autor/a ou editor/a, editorial, ISBN, data de publicação...) e o índice.

No caso de trabalhos aceitados para publicação ou em imprensa, ademais do exixir para os artigos e capítulos de livros, achegar-se-á uma carta assinada por o/a editor/a da revista ou por o/a responsável pela editora, em que se façam constar a aceitação e o estado da publicação. Não se aceitarão correios electrónicos.

4.2. Participação em congressos e reuniões científicas.

No caso de trabalhos publicado, indicar-se-á através da aplicação de concursos a ligazón a um repositorio digital em que se encontre o texto ou bem achegar-se-á um pdf com o texto íntegro ou, em todo o caso, com a portada, índice e créditos da editora e primeira e última páginas do contributo.

No caso de trabalhos não publicado, documento que acredite a denominação do congresso ou reunião científica, a sua data e lugar de realização, assim como o tipo de participação e o pdf com a cópia do resumo ou da apresentação.

4.3. Participação como investigador/a principal ou como investigador/a em projectos de investigação competitivos.

Cópia do documento oficial de concessão do projecto, assim como das páginas que acreditem a participação da pessoa interessada, e que ademais indiquem o tipo de participação, a duração do projecto e a subvenção total concedida, ou bem certificar da universidade ou do centro de investigação onde figurem estes dados.

4.4. Participação como investigador/a principal ou como investigador/a em convénios e contratos não competitivos com empresas ou instituições.

Certificado da universidade ou do centro de investigação, em que se indiquem a actividade objecto do convénio ou do contrato e a sua duração e montante, e em que se acredite a participação da pessoa interessada.

4.5. Estadias de investigação.

Documentação em que o centro receptor constate a realização da estadia, as suas datas de início e remate e a actividade desenvolvida.

De ser o caso, documento de concessão da ajuda para a realização da estadia, expedido pela entidade financiadora.

4.6. Patentes, registros da propriedade intelectual e outras actividades de transferência.

No caso de patentes concedidas, cópia dos documentos oficiais de registro e concessão, assim como, de ser o caso, dos documentos que acreditem a sua exploração.

No caso de patentes não concedidas, cópia dos documentos que acreditem a solicitude e o estado de tramitação. Em todo o caso, para poder ser valorada uma solicitude de patente, esta deverá ter superado alguma fase que suponha um indício de qualidade.

No caso de registros da propriedade intelectual e de outras actividades de transferência, incluído, nas especialidades de conhecimento em que proceda, o comisariado ou organização de exposições e a elaboração de relatórios técnicos, cópia dos documentos que o acreditem.

5. Experiência profissional.

As pessoas candidatas deverão relacionar e incorporar, segundo o caso, os documentos acreditador em formato pdf que se assinalam a seguir:

a) Trabalhadores por conta de outrem.

– Cópia dixitalizada em formato pdf do contrato de trabalho legalizado.

– Cópia dixitalizada em formato pdf do documento justificativo do período de permanência em situação de alta no regime geral da Segurança social (vida laboral).

b) Trabalhadores independentes ou profissionais liberais.

– Cópia dixitalizada em formato pdf da certificação dos períodos de alta nas actividades económicas declaradas da Agência Estatal de Administração Tributária (AEAT) ou certificar da situação do Censo de actividades da AEAT, actualizada na data da convocação.

c) Trabalhadores do sector público.

– Certificação dos serviços prestados, em que se recolham a categoria profissional, o tipo de actividade realizada, a dedicação e a duração de cada contrato ou nomeação.

Cada posto desempenhado dever-se-á incorporar num ítem da aplicação de concursos de modo que entre a data de início e de remate dessa actividade não existam interrupções. No caso de incorporar mais de uma actividade num mesmo ítem, valorar-se-á unicamente uma.

6. Outros méritos não valorables em epígrafes anteriores.

a) Conhecimento de línguas estrangeiras.

Certificação do organismo público ou privado reconhecido, em que se acredite este conhecimento.

b) Outros títulos universitários oficiais.

Neste ponto valoram-se títulos universitários oficiais diferentes dos incorporados noutras epígrafes. Acreditar-se-ão através da cópia do título oficial e da certificação académica correspondente.

c) Outros títulos e diplomas (grau de licenciatura, etc.).

Neste ponto valoram-se outros títulos e diplomas, como o grau de licenciatura ou os títulos próprios (como mestrado próprio, cursos de especialização, etc.) expedidos pelas universidades.

Acreditar-se-ão através da cópia do título ou diploma ou da certificação do organismo público ou privado em que se acreditem os estudos realizados.

d) Experiência em gestão universitária.

Certificação expedida pela autoridade competente em que se acredite o exercício de cargos unipersoais recolhidos no Catálogo aprovado pelo Conselho de Governo da USC (ou os equivalentes de outras universidades) e na qual constem a denominação do cargo e as datas de nomeação e de demissão.

e) Outras actividades docentes.

Neste ponto valorar-se-ão actividades como a docencia em títulos próprios, a direcção ou titorización de trabalhos académicos, como teses de doutoramento, trabalhos de fim de grau e mestrado, e projectos de fim de carreira.

Acreditar-se-ão através da certificação do organismo público ou privado em que se acreditem os méritos alegados.

f) Outras actividades de investigação.

Neste ponto valorar-se-ão actividades como a organização de congressos e reuniões científicas, a direcção de publicações científicas, a participação em conselhos de redacção e em comités científicos, etc.

Acreditar-se-ão mediante certificação ou documentação acreditador da realização do mérito alegado.

g) Outras actividades de divulgação.

Neste ponto valorar-se-ão actividades como publicações de carácter divulgador ou em meios não especializados, impartição de conferências e seminários de divulgação científica, organização de jornadas de divulgação científica, etc.

Acreditar-se-ão mediante certificação ou documentação acreditador da realização do mérito alegado.

h) Título de especialista (só em disciplinas de conteúdo clínico).

Acreditará mediante o título oficial correspondente.

7. Acreditação para categorias de professorado e corpos docentes universitários.

Acreditar-se-á mediante cópia da acreditação emitida pela ANACA ou da resolução da avaliação positiva emitida pela ANACA ou pela agência da comunidade autónoma correspondente.