A Lei 8/2013, de 28 de junho, de estradas da Galiza, recolhe no seu artigo 6.2 aqueles elementos que têm a consideração de elementos funcional da estrada, entre os quais se encontram os espaços destinados a sendas para peões ou para a circulação de ciclistas. Além disso, o Conselho da Xunta da Galiza aprovou o 6 de maio de 2024 a Estratégia galega de mobilidade, cujo objectivo é analisar e planificar em todo o seu conjunto a mobilidade na Comunidade Autónoma da Galiza e adaptar aos reptos da sociedade do futuro em matéria de mobilidade sustentável.
Mediante a resolução da Direcção da Agência Galega de Infra-estruturas de 28 de outubro de 2025 aprovou-se provisionalmente o projecto referido, que se tramitará segundo o disposto na Lei 8/2013 e no Decreto 66/2016, de 26 de maio, pelo que se aprova o Regulamento geral de estradas da Galiza.
Considerando o exposto e o estabelecido na normativa vigente,
ACORDO:
Primeiro. Submeter ao trâmite de informação pública o projecto de traçado de senda na PÓ-313, troço Quadro-Cadrelo (Marín), de chave PÓ/24/113.06, na câmara municipal de Marín (Pontevedra), para que as pessoas que o considerem oportuno possam formular, por escrito dirigido à Agência Galega de Infra-estruturas, as alegações que acreditem convenientes relativas à concepção global da actuação e das diferentes alternativas analisadas, de ser o caso, de acordo com o disposto no artigo 21.1 da Lei 8/2013 e no artigo 50 do Decreto 66/2016.
Segundo. Submeter ao tramite de informação pública a relação individual de bens, direitos e proprietários afectados pelo projecto, descritos na relação anexa, para que qualquer pessoa possa achegar por escrito a rectificação dos possíveis erros da relação publicado ou opor à necessidade da ocupação. Neste caso, indicará os motivos pelos que deva considerar-se preferente a ocupação de outros bens ou a aquisição de outros direitos diferentes aos da relação para o fim que se persegue, de acordo com o disposto nos artigos 17, 18 e 19 da Lei de 16 de dezembro de 1954, sobre expropiação forzosa.
Terceiro. Do mesmo modo, submete-se o presente projecto à informação pública para os efeitos do estabelecido no Real decreto 849/1986, de 11 de abril, pelo que se aprova o Regulamento do domínio público hidráulico, em relação com a protecção do domínio público hidráulico e com as actuações neste ou na sua zona de polícia.
Quarto. O prazo para apresentar alegações será de trinta (30) dias hábeis contados desde o seguinte ao da publicação deste anuncio no Diário Oficial da Galiza.
A documentação do projecto estará à disposição da cidadania na sede central da Agência Galega de Infra-estruturas, no Serviço de Infra-estruturas de Pontevedra, na Casa da Câmara municipal de Marín; e na página web da Conselharia de Habitação e Planeamento de Infra-estruturas, onde também se encontra um extracto do documento com os objectivos, a localização e descrição da actuação:
https://vivendaeinfraestruturas.junta.gal/informacion-publica estudos
Santiago de Compostela, 4 de novembro de 2025
María Deza Martínez
Directora da Agência Galega de Infra-estruturas
ANEXO
Relação de bens, direitos e proprietários afectados
Senda na PÓ-313, troço Quadro-Cadrelo (Marín)
Chave PÓ/24/113.06
Câmara municipal de Marín
|
Nº |
Referência catastral |
Polígono |
Parcela |
Titular |
NIF |
Sit. básica do solo (RDL 7/2015) |
Expropiação m² |
Ocupação temporal m² |
Bens afectados |
||
|
Cant. |
Ud. |
Descrição |
|||||||||
|
1 |
36026A013002320000LB |
13 |
232 |
Francisco Acuña Novegil |
***0369** |
Rural |
2,50 |
||||
|
2 |
36026A013002310000LA |
13 |
231 |
Emilio Acuña Pinheiro |
--- |
Rural |
9,88 |
||||
|
3 |
36026A013001990000LB |
13 |
199 |
Francisco Acuña Novegil |
***0369** |
Rural |
9,62 |
||||
|
4 |
36026A020000030000LU |
20 |
3 |
Isaura Pastoriza Lafuente |
***3523** |
Rural |
39,17 |
||||
|
5 |
36026A020001090000LL |
20 |
109 |
Josefa Soage Acuña |
***6829** |
Rural |
16,40 |
7 |
m2 |
Construção |
|
|
Susana Boullosa Soage |
***9695** |
||||||||||
|
Josefa Boullosa Soage |
***9787** |
||||||||||
|
Eva Boullosa Soage |
***9787** |
||||||||||
|
6 |
36026A020001100001BW |
20 |
110 |
Francisco Sobral Souto |
***8106** |
Urbanizado |
1,50 |
||||
|
7 |
36026A020001110001BA |
20 |
111 |
Aurelia Pinheiro Nogueira |
--- |
Urbanizado |
6,83 |
||||
|
8 |
36026A020001120001BB |
20 |
112 |
Francisco Sobral Souto |
***8106** |
Urbanizado |
2,70 |
||||
|
9 |
36026A020001200000LK |
20 |
120 |
Francisco Sobral Souto |
***8106** |
Rural |
15,87 |
||||
