Esta resolução dita-se por delegação, de conformidade com o estabelecido na Ordem de 8 de janeiro de 2020 sobre delegação de competências na Direcção-Geral da Função Pública, publicada no DOG núm. 16, de 24 de janeiro.
Uma vez finalizados os processos selectivos e acreditado o cumprimento dos requisitos exixir por parte das pessoas aspirantes, com o objecto de adjudicar-lhes destinos definitivos, convocam-se a este acto de eleição, pela ordem que figura nesta resolução, as pessoas aspirantes que superaram os seguintes processos selectivos:
– Processo selectivo de estabilização para o ingresso no corpo de axudantes de carácter facultativo de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo C1, escala de agentes do Serviço de Guarda-costas da Galiza, convocado pela Resolução da Conselharia de Fazenda e Administração Pública de 16 de dezembro de 2021 (DOG núm. 241, de 17 de dezembro).
– Processo selectivo extraordinário de estabilização derivado da Lei 20/2021, de 28 de dezembro, pelo turno de acesso livre e mediante o sistema de concurso, para o ingresso no corpo administrativo de Administração geral da Comunidade Autónoma Galiza; no corpo de axudantes de carácter facultativo de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo C1; para o ingresso no corpo de técnicos de carácter facultativo de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo B, e para o ingresso nas categorias 3, 12, 15, 34, 36, 37, 43, 52, 54, 54B, 66, 71, 94, 98, 100, 101, 103 e 104 do grupo III de pessoal laboral da Xunta de Galicia, convocado pela Resolução de 22 de dezembro de 2022 (DOG núm. 244, de 26 de dezembro), modificada pela Resolução de 20 de janeiro de 2023 (DOG núm. 15, de 23 de janeiro) e pela Resolução de 6 de fevereiro de 2023 (DOG núm. 26, de 7 de fevereiro).
Esta conselharia, seguindo o disposto nas respectivas bases das convocações,
DISPÕE:
Primeiro. Publicar como anexo I a relação de pessoas aspirantes que superaram os processos selectivos e que são emprazadas para a eleição de destino definitivo, segundo a ordem que, em aplicação das bases das convocações, deverá seguir para os efeitos da adjudicação de destino.
Segundo. Os postos oferecidos e os requisitos exixir para a sua ocupação figuram como anexo II desta resolução. As pessoas aspirantes somente poderão eleger os postos abertos à escala e especialidade a que acedem, de conformidade com o indicado no anexo II desta resolução.
Dado que neste acto de eleição coexisten vários processos selectivos correspondentes a diferentes ofertas de emprego público, a ordem para a eleição de destino efectuar-se-á de acordo com os seguintes critérios:
Em primeiro lugar, a ordem para a eleição de destino virá determinada pela data de publicação das convocações dos processos selectivos, de modo que as convocações mais antigas terão preferência sobre as mais recentes.
Em segundo lugar, nos processos com a mesma data de convocação seguir-se-á a seguinte ordem de prioridade:
1º. Especialidade de patrão/oa.
2º. Especialidade de mecânico/a.
3º. Agentes.
Terceiro. Para o acesso à aplicação informática para a eleição de destino, a Direcção-Geral de Emprego Público e Administração de Pessoal remeterá às pessoas aspirantes um correio electrónico com o utente e a chave de acesso à aplicação do processo selectivo.
No prazo máximo de dois (2) dias hábeis contados a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no DOG, a pessoa aspirante, no suposto de que não recebesse correctamente o seu utente e chave, deverá pôr-se em contacto com o serviço informático da Direcção-Geral de Emprego Público e Administração de Pessoal, no telefone 881 99 98 83, para que se lhe facilitem os dados necessários.
Uma vez transcorrido o prazo assinalado no parágrafo anterior, abrir-se-á um prazo de cinco (5) dias hábeis para que as pessoas aspirantes que constam no anexo I desta resolução seleccionem telematicamente, através do sistema electrónico, os destinos oferecidos por ordem de prelación.
A eleição de destinos deverá realizar-se através do sistema electrónico a que se poderá aceder através da página web da Direcção-Geral de Emprego Público e Administração de Pessoal https://www.xunta.gal/és/funcion-publica processos-selectivos/eleccion-destino
Quarto. Para a selecção de destinos, as pessoas aspirantes deverão aceder ao sistema electrónico e proceder da seguinte forma:
Uma vez que aceda ao seu expediente electrónico, a pessoa aspirante deverá, em primeiro lugar, eleger entre as opções «Renúncia», «Solicitude de excedencia» ou «Escolher posto».
1º. De eleger a opção «Renúncia», devê-la-á apresentar por escrito no Registro da Xunta de Galicia no mesmo prazo previsto na disposição terceira. A pessoa aspirante que exerça esta opção ficará excluída do processo e decaerá no seu direito a ser nomeada pessoal funcionário de carreira do subgrupo a que acede.
2º. De eleger a opção «Solicitude de excedencia», devê-la-á apresentar por escrito no Registro da Xunta de Galicia no mesmo prazo previsto na disposição terceira, sempre que cumpra os requisitos exixir no artigo 174 (excedencia por prestação de serviços no sector público) da Lei 2/2015, de 29 de abril, de emprego público da Galiza. Neste sentido, as pessoas que a solicitem por prestar serviços noutra Administração deverão apresentar a documentação que acredite o cumprimento dos requisitos exixir no mesmo prazo previsto na disposição terceira.
Não obstante, excluem desta opção as pessoas aspirantes que figuram na relação de aprovados dos processos de estabilização derivados da Lei 20/2021 já que, de conformidade com o disposto no artigo 11.2 da Lei 5/2022, de 21 de dezembro, de medidas urgentes para a redução da temporalidade no emprego público da Comunidade Autónoma da Galiza, as pessoas que adquiram a condição de pessoal funcionário de carreira ou de pessoal laboral fixo como consequência dos processos selectivos previstos na dita lei deverão permanecer em serviço activo na supracitada escala, corpo ou categoria um mínimo de dois anos desde a toma de posse antes de se lhes conceder excedencia por interesse particular ou por prestação de serviços no sector público.
3º. De eleger a opção «Escolher posto», a pessoa aspirante seleccionará, por ordem de preferência, os destinos que se oferecem. No suposto de que escolha um número de vagas inferior ao da posição que ocupa no processo, as pessoas aspirantes que cumpram os requisitos exixir no artigo 174 da Lei 2/2015, de 29 de abril, do emprego público da Galiza, poderão solicitar ser declaradas em excedencia por prestação de serviços no sector público, o que deverão manifestar mediante a apresentação de uma solicitude por escrito e no mesmo prazo previsto na disposição terceira, à qual deverão achegar tanto a cópia da última ordem de prelación dos postos oferecidos e seleccionados no sistema electrónico devidamente assinada como, no caso de solicitá-la por prestar serviços noutra Administração, a documentação que acredite o cumprimento dos requisitos exixir.
Quinto. Às pessoas aspirantes que não apresentem a sua solicitude de eleição no prazo assinalado, ou seleccionem um número de vagas inferior ao da posição que ocupam no processo e não se lhes adjudique nenhum destino e não cumpram os requisitos para serem declaradas em excedencia, ou não apresentassem a sua solicitude no modo previsto nesta resolução, ser-lhes-ão adjudicadas em destino os postos que lhes correspondam atendendo à ordem de publicação destes e ao número obtido no processo selectivo, uma vez concluído o processo de adjudicação dos postos às pessoas aspirantes presentes ou representadas, entre os que ficassem sem adjudicar.
Sexto. Todas as comunicações que formulem as pessoas aspirantes se dirigirão à Conselharia de Fazenda e Administração Pública, Direcção-Geral de Emprego Público e Administração de Pessoal, Serviço de Selecção (Edifício Administrativo São Caetano, Santiago de Compostela). Para isto, deverão empregar o modelo com o código PR004A previsto na Ordem de 4 de maio de 2017 que aprova a posta em funcionamento do serviço para a apresentação electrónica de solicitudes, escritos e comunicações que não contem com um sistema electrónico específico nem com um modelo electrónico normalizado, habilitado na sede electrónica da Xunta de Galicia no endereço https://sede.junta.gal, ou bem apresentarão a documentação nos escritórios de Registro da Xunta de Galicia e nos demais lugares previstos no artigo 16 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.
Sétimo. Finalizado o prazo para a eleição de destinos, a aplicação efectuará a adjudicação automática de destinos, em função do subgrupo a que se acede e ordem de prelación atingida por cada pessoa aspirante no processo e atendendo à ordem de preferência na selecção de destinos efectuada por esta.
A adjudicação definitiva de postos resolver-se-á mediante resolução da conselharia competente em matéria de função pública e publicará no DOG.
Tal e como se recolhe no artigo 11 da Lei 5/2022, de 21 de dezembro, de medidas urgentes para a redução da temporalidade no emprego público da Comunidade Autónoma da Galiza, uma mesma pessoa aspirante não poderá ser proposta para adquirir a condição de pessoal funcionário de carreira ou pessoal laboral fixo em mais de uma escala, corpo ou categoria profissional tanto na Administração geral como nas entidades instrumentais integrantes do sector público autonómico.
Deste modo, para os processos de estabilização derivados da Lei 20/2021, devem ter-se em conta as seguintes considerações:
1. Aspirantes que figuram na relação de aprovados de vários processos selectivos convocados pela Administração geral da Xunta de Galicia.
Se uma pessoa aspirante se encontra incluída na relação de aprovados em mais de um processo selectivo de estabilização convocado pela Administração geral da Xunta de Galicia, deverá optar exclusivamente por um deles, renunciando expressamente aos demais. A renúncia deverá apresentar-se por escrito no Registro da Xunta de Galicia, no prazo de cinco (5) dias hábeis, conforme o estabelecido na disposição terceira desta resolução.
2. Aspirantes que se encontram na relação de aprovados em processos selectivos convocados pela Administração geral e convocados por um ente instrumental.
Se uma pessoa aspirante figura na relação de aprovados num processo selectivo de estabilização da Administração geral e, ao mesmo tempo, num processo de estabilização convocado por um ente instrumental, também deverá optar exclusivamente por um deles e renunciar aos restantes. Neste caso, a renúncia deve apresentar-se por escrito no Registro da Xunta de Galicia, no prazo de cinco (5) dias hábeis, conforme o estabelecido na disposição terceira desta resolução.
3. Tomada de posse prévia ou resultados pendentes noutros processos de estabilização.
Em caso que, no momento deste acto de eleição de destino, a pessoa aspirante já tomasse posse de um posto como pessoal funcionário de carreira ou pessoal laboral fixo derivado da superação de outro processo selectivo de estabilização convocado ao amparo da Lei 20/2021, tanto na Administração geral da Xunta de Galicia como num ente instrumental do sector público autonómico, deverá apresentar simultaneamente a este acto de eleição a renúncia expressa e voluntária à condição de funcionário de carreira ou, se é o caso, pessoal laboral fixo, mediante escrito apresentado no Registro da Xunta de Galicia, no prazo de cinco (5) dias hábeis conforme o estabelecido na disposição terceira desta resolução. Caso contrário, a pessoa aspirante será excluída deste acto de eleição de destino.
Igualmente, se a pessoa aspirante participa em vários processos selectivos de estabilização, mas na data deste acto de eleição de destino ainda não se publicassem os resultados de outros processos em que participou, poderá realizar a eleição correspondente neste acto. Agora bem, se resulta incluída posteriormente na relação de aspirantes que superaram outro processo de estabilização, deverá optar definitivamente por um só dos postos, renunciando expressamente ao outro, sempre que não se tivesse produzido ainda a tomada de posse derivada deste acto. Esta renúncia deverá apresentar-se por escrito no Registro da Xunta de Galicia no prazo de cinco (5) dias hábeis desde a publicação da nova relação de aprovados.
Se já tomou posse de um dos postos, será de aplicação o disposto no parágrafo primeiro desta epígrafe.
Oitavo. De conformidade com o disposto no artigo 11 da Lei 5/2022, de 21 de dezembro, nos casos anteriores, o direito a optar e a renúncia aos processos é voluntária, pelo que a sua exclusão dos processos não elegidos não suporá direito a compensação.
Noveno. Estará à disposição das pessoas aspirantes informação complementar para a utilização da aplicação informática e a apresentação das solicitudes de eleição de destino, na página web da Direcção-Geral de Emprego Público e Administração de Pessoal https://www.xunta.gal/és/funcion-publica processos-selectivos/eleccion-destino
Décimo. Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, poder-se-á apresentar recurso potestativo de reposição ante o conselheiro de Fazenda e Administração Pública no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza, ou directamente recurso contencioso-administrativo, no prazo de dois meses contados desde essa mesma data, ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, conforme o disposto na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.
Santiago de Compostela, 5 de novembro de 2025
O conselheiro de Fazenda e Administração Pública
P.D. (Ordem do 8.1.2020; DOG núm. 16, de 24 de janeiro)
Nuria Aguilar Vázquez
Directora geral de Emprego Público e Administração de Pessoal
ANEXO I
Relação de pessoas aspirantes que devem participar na eleição de postos
Corpo de axudantes de carácter facultativo de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo C1, escala de agentes do Serviço de Guarda-costas da Galiza.
|
Nº ordem eleição destino |
Nº ordem processo selectivo |
NIF |
Apelidos e nome |
Convocação |
Acesso |
|
1 |
1 |
***0640** |
Blanco Pato, Rafael |
2021 |
Livre |
|
2 |
2 |
***5311** |
Rivas Lago, Ramón Ángel |
2021 |
Livre |
|
3 |
3 |
***5152** |
Miranda González, José María |
2021 |
Livre |
|
4 |
4 |
***6904** |
López Lires, Luzia |
2021 |
Livre |
|
5 |
5 |
***9330** |
López Candia, Florentino |
2021 |
Livre |
|
6 |
6 |
***9189** |
González Bouzas, Juan Carlos |
2021 |
Livre |
|
7 |
7 |
***5275** |
Martínez Formoso,ª M Luisa |
2021 |
Livre |
|
8 |
8 |
***9716** |
Ínsua Fernández, Abel |
2021 |
Livre |
|
9 |
9 |
***0986** |
Arcos Casas, Bernardo |
2021 |
Livre |
|
10 |
10 |
***3866** |
Sánchez André, Sergio |
2021 |
Livre |
|
11 |
11 |
***0496** |
Taibo Rodríguez, Rubén |
2021 |
Livre |
|
12 |
12 |
***1069** |
García Bairro, Héctor |
2021 |
Livre |
|
13 |
13 |
***4242** |
Varela Pérez, Manuel |
2021 |
Livre |
|
14 |
14 |
***0523** |
Rodríguez Varela, Sergio |
2021 |
Livre |
|
15 |
15 |
***3049** |
Negreira Ferreira, Ángel |
2021 |
Livre |
|
16 |
16 |
***9618** |
Rivera Branco, Rafael |
2021 |
Livre |
|
17 |
17 |
***6603** |
Colina Padim, Heladio |
2021 |
Livre |
|
18 |
18 |
***3190** |
García Canosa, Raquel |
2021 |
Livre |
|
19 |
19 |
***0884** |
Sabarís Hermida, Laura María |
2021 |
Livre |
|
20 |
20 |
***4473** |
Carreira Méndez, Fco. Javier |
2021 |
Livre |
|
21 |
21 |
***7456** |
Fernández Trinidad, Juan Ángel |
2021 |
Livre |
|
22 |
22 |
***3769** |
Lorenzo López, José Daniel |
2021 |
Livre |
|
23 |
1 |
***8526** |
Caamaño González, José Domingo |
2022 |
Livre |
|
24 |
2 |
***8426** |
Gómez Rodríguez, Juan Antonio |
2022 |
Livre |
|
25 |
3 |
***5114** |
Varela Cespón, Ricardo Rafael |
2022 |
Livre |
|
26 |
4 |
***4177** |
Puñal Prieto, José Carlos |
2022 |
Livre |
Corpo de axudantes de carácter facultativo de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo C1, escala operativa do Serviço de Guarda-costas da Galiza, especialidade de patrão/oa.
|
Nº ordem eleição destino |
Nº ordem processo selectivo |
NIF |
Apelidos e nome |
Convocação |
Acesso |
|
1 |
1 |
***5725** |
Toucedo Rebollido, Jesús María |
2022 |
Livre |
Corpo de axudantes de carácter facultativo de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo C1, escala operativa do Serviço de Guarda-costas da Galiza, especialidade de mecânico/a.
|
Nº ordem eleição destino |
Nº ordem processo selectivo |
NIF |
Apelidos e nome |
Convocação |
Acesso |
|
1 |
1 |
***5162** |
Maneiro Paz, Juan José |
2022 |
Livre |
ANEXO II
Vagas oferecidas
Corpo de axudantes de carácter facultativo de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo C1, escala de agentes do Serviço de Guarda-costas da Galiza e escala operativa do Serviço de Guarda-costas da Galiza, especialidades de patrão/oa e mecânico/a.
|
Nº |
Código |
Denominação |
Cons. |
Centro destino |
Centro directivo |
Câmara municipal |
Subgrupo |
Escala |
Nível |
Formação |
Observações |
|
1 |
PEC010000115770056 |
Subinspector/a |
PE |
Subdirecção Geral Guarda-costas da Galiza |
Gabinete conselheiro/a |
Santiago de Compostela |
A2-C1 |
ECC/ECGC/EMGC |
16 |
954 |
Horário especial |
|
2 |
PEC993001015720025 |
Mecânico/a |
PE |
Unidade Operativa de Guarda-costas (Ribeira) |
Serviços periféricos |
Ribeira |
C1 |
ECC/ECG2 |
16 |
106-954 |
Horário especial |
|
3 |
PEC991091036560037 |
Vixilante-marinheiro/a |
PE |
Unidade Operativa de Guarda-costas (Vigo) |
Serviços periféricos |
Vigo |
C1 |
ECC |
14 |
107-954 |
Horário especial |
|
4 |
PEC993001036590033 |
Vixilante-marinheiro/a |
PE |
Unidade Operativa de Guarda-costas (Vilagarcía) |
Serviços periféricos |
Vilagarcía de Arousa. |
C1 |
ECC |
14 |
107-954 |
Horário especial |
|
5 |
PEC994030136235035 |
Patrão/oa |
PE |
Instituto Galego de Formação em Acuicultura Illa de Arousa |
Serviços periféricos |
A Illa de Arousa |
C1 |
ECC/ECG1 |
18 |
105-954 |
Horário especial |
|
6 |
PEC991091015510010 |
Patrão/oa |
PE |
Unidade Operativa de Guarda-costas (Muxía) |
Serviços periféricos |
Muxía |
C1 |
ECC/ECG1 |
18 |
105-954 |
Horário especial |
|
7 |
PEC993001015720046 |
Vixilante-marinheiro/a |
PE |
Unidade Operativa de Guarda-costas (Ribeira) |
Serviços periféricos |
Ribeira |
C1 |
ECC |
14 |
107-954 |
Horário especial |
|
8 |
PEC993001036590030 |
Vixilante-marinheiro/a |
PE |
Unidade Operativa de Guarda-costas (Vilagarcía) |
Serviços periféricos |
Vilagarcía de Arousa. |
C1 |
ECC |
14 |
107-954 |
Horário especial |
|
9 |
PEC993001015350010 |
Patrão/oa |
PE |
Unidade Operativa de Guarda-costas (Ferrol) |
Serviços periféricos |
Ferrol |
C1 |
ECC/ECG1 |
18 |
105-954 |
Horário especial |
|
10 |
PEC993001015350032 |
Vixilante-marinheiro/a |
PE |
Unidade Operativa de Guarda-costas (Ferrol) |
Serviços periféricos |
Ferrol |
C1 |
ECC |
14 |
107-954 |
Horário especial |
|
11 |
PEC991091015700031 |
Vixilante-marinheiro/a |
PE |
Unidade Operativa de Guarda-costas (Portosín) |
Serviços periféricos |
Porto do Son |
C1 |
ECC |
14 |
107-954 |
Horário especial |
|
12 |
PEC991091015001030 |
Vixilante-marinheiro/a |
PE |
Unidade Operativa de Guarda-costas (A Corunha) |
Serviços periféricos |
A Corunha |
C1 |
ECC |
14 |
107-954 |
Horário especial |
|
13 |
PEC991091015001037 |
Vixilante-marinheiro/a |
PE |
Unidade Operativa de Guarda-costas (A Corunha) |
Serviços periféricos |
A Corunha |
C1 |
ECC |
14 |
107-954 |
Horário especial |
|
14 |
PEC991091027650021 |
Mecânico/a |
PE |
Unidade Operativa de Guarda-costas (Celeiro) |
Serviços periféricos |
Viveiro |
C1 |
ECC/ECG2 |
16 |
106-954 |
Horário especial |
|
15 |
PEC991091027650032 |
Vixilante-marinheiro/a |
PE |
Unidade Operativa de Guarda-costas (Celeiro) |
Serviços periféricos |
Viveiro |
C1 |
ECC |
14 |
107-954 |
Horário especial |
|
16 |
PEC991091036560038 |
Vixilante-marinheiro/a |
PE |
Unidade Operativa de Guarda-costas (Vigo) |
Serviços periféricos |
Vigo |
C1 |
ECC |
14 |
107-954 |
Horário especial |
|
17 |
PEC991091036560040 |
Vixilante-marinheiro/a |
PE |
Unidade Operativa de Guarda-costas (Vigo) |
Serviços periféricos |
Vigo |
C1 |
ECC |
14 |
107-954 |
Horário especial |
|
18 |
PEC993001036001031 |
Vixilante-marinheiro/a |
PE |
Unidade Operativa de Guarda-costas (Pontevedra) |
Serviços periféricos |
Pontevedra |
C1 |
ECC |
14 |
107-954 |
Horário especial |
|
19 |
PEC993001036001033 |
Vixilante-marinheiro/a |
PE |
Unidade Operativa de Guarda-costas (Pontevedra) |
Serviços periféricos |
Pontevedra |
C1 |
ECC |
14 |
107-954 |
Horário especial |
|
20 |
PEC991091015510031 |
Vixilante-marinheiro/a |
PE |
Unidade Operativa de Guarda-costas (Muxía) |
Serviços periféricos |
Muxía |
C1 |
ECC |
14 |
107-954 |
Horário especial |
|
21 |
PEC993001015350031 |
Vixilante-marinheiro/a |
PE |
Unidade Operativa de Guarda-costas (Ferrol) |
Serviços periféricos |
Ferrol |
C1 |
ECC |
14 |
107-954 |
Horário especial |
|
22 |
PEC993001036590032 |
Vixilante-marinheiro/a |
PE |
Unidade Operativa de Guarda-costas (Vilagarcía) |
Serviços periféricos |
Vilagarcía de Arousa. |
C1 |
ECC |
14 |
107-954 |
Horário especial |
|
23 |
PEC991091015700032 |
Vixilante-marinheiro/a |
PE |
Unidade Operativa de Guarda-costas (Portosín) |
Serviços periféricos |
Porto do Son |
C1 |
ECC |
14 |
107-954 |
Horário especial |
|
24 |
PEC993001036001021 |
Mecânico/a |
PE |
Unidade Operativa de Guarda-costas (Pontevedra) |
Serviços periféricos |
Pontevedra |
C1 |
ECC/ECG2 |
16 |
106-954 |
Horário especial |
|
25 |
PEC991091036560020 |
Mecânico/a |
PE |
Unidade Operativa de Guarda-costas (Vigo) |
Serviços periféricos |
Vigo |
C1 |
ECC/ECG2 |
16 |
106-954 |
Horário especial |
|
26 |
PEC991091015510032 |
Vixilante-marinheiro/a |
PE |
Unidade Operativa de Guarda-costas (Muxía) |
Serviços periféricos |
Muxía |
C1 |
ECC |
14 |
107-954 |
Horário especial |
|
27 |
PEC991091015001033 |
Vixilante-marinheiro/a |
PE |
Unidade Operativa de Guarda-costas (A Corunha) |
Serviços periféricos |
A Corunha |
C1 |
ECC |
14 |
107-954 |
Horário especial |
|
28 |
PEC993001015720014 |
Patrão/oa |
PE |
Unidade Operativa de Guarda-costas (Ribeira) |
Serviços periféricos |
Ribeira |
C1 |
ECC/ECG1 |
18 |
105-954 |
Horário especial |
|
29 |
PEC991091036560030 |
Vixilante-marinheiro/a |
PE |
Unidade Operativa de Guarda-costas (Vigo) |
Serviços periféricos |
Vigo |
C1 |
ECC |
14 |
107-954 |
Horário especial |
|
30 |
PEC991091036560010 |
Patrão/oa |
PE |
Unidade Operativa de Guarda-costas (Vigo) |
Serviços periféricos |
Vigo |
C1 |
ECC/ECG1 |
18 |
105-954 |
Horário especial |
|
31 |
PEC993001015720045 |
Vixilante-marinheiro/a |
PE |
Unidade Operativa de Guarda-costas (Ribeira) |
Serviços periféricos |
Ribeira |
C1 |
ECC |
14 |
107-954 |
Horário especial |
|
32 |
PEC993001015720042 |
Vixilante-marinheiro/a |
PE |
Unidade Operativa de Guarda-costas (Ribeira) |
Serviços periféricos |
Ribeira |
C1 |
ECC |
14 |
107-954 |
Horário especial |
|
33 |
PEC991091015700012 |
Patrão/oa |
PE |
Unidade Operativa de Guarda-costas (Portosín) |
Serviços periféricos |
Porto do Son |
C1 |
ECC/ECG1 |
18 |
105-954 |
Horário especial |
|
34 |
PEC993001015350011 |
Patrão/oa |
PE |
Unidade Operativa de Guarda-costas (Ferrol) |
Serviços periféricos |
Ferrol |
C1 |
ECC/ECG1 |
18 |
105-954 |
Horário especial |
|
35 |
PEC993001015350021 |
Mecânico/a |
PE |
Unidade Operativa de Guarda-costas (Ferrol) |
Serviços periféricos |
Ferrol |
C1 |
ECC/ECG2 |
16 |
106-954 |
Horário especial |
|
36 |
PEC991091015700011 |
Patrão/oa |
PE |
Unidade Operativa de Guarda-costas (Portosín) |
Serviços periféricos |
Porto do Son |
C1 |
ECC/ECG1 |
18 |
105-954 |
Horário especial |
|
37 |
PEC991091015700021 |
Mecânico/a |
PE |
Unidade Operativa de Guarda-costas (Portosín) |
Serviços periféricos |
Porto do Son |
C1 |
ECC/ECG2 |
16 |
106-954 |
Horário especial |
|
38 |
PEC991091015700022 |
Mecânico/a |
PE |
Unidade Operativa de Guarda-costas (Portosín) |
Serviços periféricos |
Porto do Son |
C1 |
ECC/ECG2 |
16 |
106-954 |
Horário especial |
|
39 |
PEC991091027650010 |
Patrão/oa |
PE |
Unidade Operativa de Guarda-costas (Celeiro) |
Serviços periféricos |
Viveiro |
C1 |
ECC/ECG1 |
18 |
105-954 |
Horário especial |
|
40 |
PEC991091015510030 |
Vixilante-marinheiro/a |
PE |
Unidade Operativa de Guarda-costas (Muxía) |
Serviços periféricos |
Muxía |
C1 |
ECC |
14 |
107-954 |
Horário especial |
|
41 |
PEC991091036560021 |
Mecânico/a |
PE |
Unidade Operativa de Guarda-costas (Vigo) |
Serviços periféricos |
Vigo |
C1 |
ECC/ECG2 |
16 |
106-954 |
Horário especial |
|
42 |
PEC993001036590010 |
Patrão/oa |
PE |
Unidade Operativa de Guarda-costas (Vilagarcía) |
Serviços periféricos |
Vilagarcía de Arousa. |
C1 |
ECC/ECG1 |
18 |
105-954 |
Horário especial |
|
43 |
PEC991091015510022 |
Mecânico/a |
PE |
Unidade Operativa de Guarda-costas (Muxía) |
Serviços periféricos |
Muxía |
C1 |
ECC/ECG2 |
16 |
106-954 |
Horário especial |
|
44 |
PEC991091015001020 |
Mecânico/a |
PE |
Unidade Operativa de Guarda-costas (A Corunha) |
Serviços periféricos |
A Corunha |
C1 |
ECC/ECG2 |
16 |
106-954 |
Horário especial |
|
45 |
PEC993001036001020 |
Mecânico/a |
PE |
Unidade Operativa de Guarda-costas (Pontevedra) |
Serviços periféricos |
Pontevedra |
C1 |
ECC/ECG2 |
16 |
106-954 |
Horário especial |
|
46 |
PEC991091015510012 |
Patrão/oa |
PE |
Unidade Operativa de Guarda-costas (Muxía) |
Serviços periféricos |
Muxía |
C1 |
ECC/ECG1 |
18 |
105-954 |
Horário especial |
|
47 |
PEC993001036590020 |
Mecânico/a |
PE |
Unidade Operativa de Guarda-costas (Vilagarcía) |
Serviços periféricos |
Vilagarcía de Arousa. |
C1 |
ECC/ECG2 |
16 |
106-954 |
Horário especial |
|
48 |
PEC993001036001011 |
Patrão/oa |
PE |
Unidade Operativa de Guarda-costas (Pontevedra) |
Serviços periféricos |
Pontevedra |
C1 |
ECC/ECG1 |
18 |
105-954 |
Horário especial |
|
49 |
PEC993001036590023 |
Mecânico/a |
PE |
Unidade Operativa de Guarda-costas (Vilagarcía) |
Serviços periféricos |
Vilagarcía de Arousa. |
C1 |
ECC/ECG2 |
16 |
106-954 |
Horário especial |
|
50 |
PEC991091015510021 |
Mecânico/a |
PE |
Unidade Operativa de Guarda-costas (Muxía) |
Serviços periféricos |
Muxía |
C1 |
ECC/ECG2 |
16 |
106-954 |
Horário especial |
|
51 |
PEC991091027650011 |
Patrão/oa |
PE |
Unidade Operativa de Guarda-costas (Celeiro) |
Serviços periféricos |
Viveiro |
C1 |
ECC/ECG1 |
18 |
105-954 |
Horário especial |
|
52 |
PEC993001036590012 |
Patrão/oa |
PE |
Unidade Operativa de Guarda-costas (Vilagarcía) |
Serviços periféricos |
Vilagarcía de Arousa. |
C1 |
ECC/ECG1 |
18 |
105-954 |
Horário especial |
|
53 |
PEC991091027650020 |
Mecânico/a |
PE |
Unidade Operativa de Guarda-costas (Celeiro) |
Serviços periféricos |
Viveiro |
C1 |
ECC/ECG2 |
16 |
106-954 |
Horário especial |
|
54 |
PEC993001036590022 |
Mecânico/a |
PE |
Unidade Operativa de Guarda-costas (Vilagarcía) |
Serviços periféricos |
Vilagarcía de Arousa. |
C1 |
ECC/ECG2 |
16 |
106-954 |
Horário especial |
|
55 |
PEC993001036590037 |
Vixilante-marinheiro/a |
PE |
Unidade Operativa de Guarda-costas (Vilagarcía) |
Serviços periféricos |
Vilagarcía de Arousa. |
C1 |
ECC |
14 |
107-954 |
Horário especial |
|
56 |
PEC993001015720040 |
Vixilante-marinheiro/a |
PE |
Unidade Operativa de Guarda-costas (Ribeira) |
Serviços periféricos |
Ribeira |
C1 |
ECC |
14 |
107-954 |
Horário especial |
|
57 |
PEC993001015720041 |
Vixilante-marinheiro/a |
PE |
Unidade Operativa de Guarda-costas (Ribeira) |
Serviços periféricos |
Ribeira |
C1 |
ECC |
14 |
107-954 |
Horário especial |
|
58 |
PEC991091015001036 |
Vixilante-marinheiro/a |
PE |
Unidade Operativa de Guarda-costas (A Corunha) |
Serviços periféricos |
A Corunha |
C1 |
ECC |
14 |
107-954 |
Horário especial |
|
59 |
PEC993001015720050 |
Vixilante-marinheiro/a |
PE |
Unidade Operativa de Guarda-costas (Ribeira) |
Serviços periféricos |
Ribeira |
C1 |
ECC |
14 |
107-954 |
Horário especial |
|
60 |
PEC991091036560007 |
Subinspector/a |
PE |
Unidade Operativa de Guarda-costas (Vigo) |
Serviços periféricos |
Vigo |
A2-C1 |
ECC/ECGC/EMGC |
16 |
954 |
Horário especial |
|
61 |
PEC991091015700020 |
Mecânico/a |
PE |
Unidade Operativa de Guarda-costas (Portosín) |
Serviços periféricos |
Porto do Son |
C1 |
ECC/ECG2 |
16 |
106-954 |
Horário especial |
|
62 |
PEC010000115770052 |
Subinspector/a |
PE |
Subdirecção Geral Guarda-costas da Galiza |
Gabinete conselheiro/a |
Santiago de Compostela |
A2-C1 |
ECC/ECGC/EMGC |
16 |
954 |
Horário especial |
|
63 |
PEC991091015700010 |
Patrão/oa |
PE |
Unidade Operativa de Guarda-costas (Portosín) |
Serviços periféricos |
Porto do Son |
C1 |
ECC/ECG1 |
18 |
105-954 |
Horário especial |
|
64 |
PEC993001015720001 |
Chefatura unidade operativa |
PE |
Unidade Operativa de Guarda-costas (Ribeira) |
Serviços periféricos |
Ribeira |
A1-A2-C1 |
ECC/ECGC/EMGC/ESGC |
22 |
954 |
Horário especial |
Formações específicas
|
Código |
Descrição |
|
105 |
Libreta de navegação. Título profissional de patrão de altura sem restrições para o mando ou qualquer outro título náutica da marinha mercante que tenha atribuições profissionais de gabinete de buques igual ou superior à anterior. Título de operador restringido do sistema mundial de socorro e segurança marítima (SMSSM). Certificado de suficiencia em formação básica em segurança. Certificado de formação sanitária específica avançado. Os funcionários manterão em vigor todos os títulos, certificados e requisitos exixir pela normativa vigente (R.I.). |
|
106 |
Libreta de navegação. Título profissional de mecânico maior naval habilitado para exercer a chefatura de máquinas em buques de potência de até 3.000 kW ou qualquer outro título náutica da marinha mercante que tenha atribuições profissionais de gabinete de buques igual ou superior à anterior. Certificado de suficiencia em formação básica em segurança. Os funcionários manterão em vigor todos os títulos, certificados e requisitos exixir pela normativa vigente (R.I.). |
|
107 |
Libreta de navegação. Certificado de suficiencia de marinheiro de ponte da marinha mercante ou qualquer outra habilitação náutica da marinha mercante que tenha atribuições profissionais de gabinete de buques igual ou superior ao anterior. Certificado de suficiencia em formação básica em segurança. Os funcionários manterão em vigor todos os certificados e requisitos exixir pela normativa vigente (R.I.). |
|
954 |
Permissão de conduzir B (R.I.). |
Escalas
|
ECC |
Escala da agentes do Serviço de Guarda-costas da Galiza |
|
ECGC |
Escala operativa do Serviço de Guarda-costas da Galiza |
|
EMGC |
Escala executiva do Serviço de Guarda-costas da Galiza |
|
ESGC |
Escala técnica do Serviço de Guarda-costas da Galiza |
|
ECG1 |
Escala operativa do Serviço de Guarda-costas da Galiza-especialidade patrão/a |
|
ECG2 |
Escala operativa do Serviço de Guarda-costas da Galiza-especialidade mecânico/a |
