A nomeação dos notários que tenham que exercer no território da Galiza é competência desta comunidade autónoma, segundo o disposto no artigo 26.1 do Estatuto de autonomia da Galiza, aprovado pela Lei orgânica 1/1981.
Visto o expediente instruído para a provisão de notarias vaga em virtude de concurso ordinário convocado pela Resolução da Direcção-Geral de Segurança Jurídica e Fé Pública, de 15 de setembro de 2025, e resolvido pela Resolução de 20 de outubro de 2025, e de conformidade com os artigos 23, 88 e demais concordante do Regulamento notarial, com o Decreto da Xunta de Galicia 136/2024, de 20 de maio, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Presidência, Justiça e Desportos, e com as demais disposições legais autonómicas pertinente,
DISPONHO:
Nomear as notárias e os notários que no anexo se relacionam para prover as notarias vacantes consistidas no âmbito da Comunidade Autónoma da Galiza.
Santiago de Compostela, 3 de novembro de 2025
Diego Calvo Pouso
Conselheiro de Presidência, Justiça e Desportos
ANEXO
– María dele Alva Sánchez-Andrade Fernández-Avello, notária de Ponteceso, para a notaria da Corunha.
– Blanca Andrea Villanueva García-Pomareda, notária de Ferrol, para a notaria da Corunha.
– María Gema López Riesco, notária de Baiona, para a notaria de Ourense.
